Lucro real em 2027: os créditos de PIS e Cofins que acabam e os créditos de CBS que começam

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Para quem está no lucro real, 01/01/2027 não apaga nenhum crédito de PIS/Cofins já existente: o saldo continua válido, os créditos de depreciação em curso viram crédito presumido de CBS e as devoluções de vendas antigas geram crédito. O que acaba é a regra de insumos: a partir de 2027, toda compra com CBS destacada dá crédito, salvo uso pessoal. E uma mudança pega muita empresa de surpresa: a compra de fornecedor do Simples, que hoje dá 9,25% de crédito, passa a dar só a parcela de CBS do DAS.

Lucro real em 2027: transição dos créditos de PIS e Cofins para os créditos de CBS — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Saldo e créditos não aproveitados de PIS/Cofins continuam válidos, no prazo que já corria, desde que escriturados. Podem abater CBS ou ser ressarcidos e compensados nas regras antigas (LC 214/2025, art. 378).
  • Créditos que vinham sendo tomados pela depreciação ou em parcelas continuam, como crédito presumido de CBS, com a mesma alíquota (art. 380).
  • Devolução em 2027 de venda feita até 2026 dá crédito de CBS pelo PIS/Cofins que incidiu na venda, só para abater CBS (art. 379).
  • Na CBS, o crédito deixa de depender do conceito de insumo: vale para toda aquisição com CBS destacada, exceto uso e consumo pessoal (arts. 47 e 57). Folha continua sem crédito.
  • Compra de optante do Simples que recolhe pelo DAS: o crédito cai de 9,25% para a parcela de CBS e IBS do DAS, entre cerca de 0,6% e 3,7% (art. 47, § 9º, II).

O que acontece com cada crédito de PIS/Cofins

O PIS e a Cofins são extintos em 01/01/2027. A LC 214/2025 tem um capítulo inteiro para que os créditos acumulados no regime não cumulativo não se percam. O tratamento depende do tipo de crédito:

Crédito de PIS/CofinsO que acontece a partir de 2027Base
Saldo credor acumulado e créditos não utilizadosContinuam válidos, no mesmo prazo, desde que escriturados. Abatem CBS ou são ressarcidos e compensados com tributos federais nas condições da legislação antiga.LC 214, art. 378
Créditos não apropriados na época (extemporâneos), ainda no prazo de 5 anosTambém continuam válidos, mas precisam estar registrados na escrituração (EFD-Contribuições).art. 378, I e II
Créditos de máquinas e outros bens pela depreciação ou em 48 parcelasContinuam sendo apropriados, agora como crédito presumido de CBS, pelas regras e alíquota antigas. Vendido o bem, as parcelas restantes se perdem.art. 380
Devolução, a partir de 2027, de venda feita até 2026Gera crédito de CBS igual ao PIS/Cofins que incidiu na venda, só para abater CBS.art. 379
Estoque de 01/01/2027Em regra, sem crédito presumido, porque o PIS/Cofins já foi creditado na compra. Exceções: estoque monofásico ou com ST das leis listadas e parcela sem crédito por receitas mistas.art. 381, II e III
Compras feitas a partir de 01/01/2027Não geram mais PIS/Cofins. Geram crédito de CBS e de IBS, apurados separadamente.arts. 47 e 542

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 378: os créditos de PIS/Cofins, "inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a data de extinção dessas contribuições", "permanecerão válidos e utilizáveis na forma deste Capítulo, mantida a fluência do prazo para sua utilização" (I), "deverão estar devidamente registrados no ambiente de escrituração" (II), "poderão ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS" (III) e poderão ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação dessas contribuições na data da extinção (IV).

Art. 382: a utilização desses créditos para compensação "terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53".

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. O Decreto 12.955/2026 repete a regra no art. 602 e exige, para abater CBS, um pedido de utilização do crédito nos termos de ato da Receita (parágrafo único).

Na prática, 2026 é o último ano para fazer a revisão de créditos de PIS/Cofins com calma: o que não estiver escriturado não entra na transição. Créditos discutidos em processo administrativo ou judicial merecem análise caso a caso.

O que muda no crédito de CBS

PontoPIS/Cofins não cumulativo (até 2026)CBS (a partir de 2027)
O que dá créditoLista da lei e insumos pelo critério de essencialidade ou relevância (STJ, Tema 779)Toda aquisição de bem ou serviço com CBS destacada, exceto uso e consumo pessoal e hipóteses vedadas na lei (arts. 47 e 57)
Despesas administrativas, marketing, software de gestãoEm regra, sem créditoCom crédito
Valor do crédito9,25% sobre o custo da aquisiçãoO valor de CBS destacado na nota; o IBS é crédito separado
Compra de fornecedor do SimplesCrédito de 9,25%, como qualquer compra tributadaSó a parcela de CBS e IBS do DAS (art. 47, § 9º, II), salvo se o fornecedor optar pelo regime regular
Máquinas e equipamentosPela depreciação, em 48 parcelas ou, em alguns casos, de uma vezIntegral, na aquisição
CondiçãoEscrituração e documento da compraDocumento fiscal eletrônico idôneo e extinção do débito pelo fornecedor (art. 47, §§ 1º e 2º)
Saldo credorRessarcimento só em hipóteses específicas, como exportação e vendas com suspensão, isenção ou alíquota zeroRessarcimento geral, com prazo de 30, 60 ou 180 dias para análise, conforme o caso (art. 39)
Folha de saláriosSem créditoSem crédito

O fim da discussão sobre o que é insumo é a boa notícia. A má notícia está na quarta linha. Muitas empresas do lucro real compram de pequenos fornecedores do Simples e hoje creditam 9,25% sobre essas compras. Em 2027, se o fornecedor continuar recolhendo pelo DAS, o crédito cai para a parcela de CBS do DAS: cerca de 0,6% a 1,8% no comércio e na indústria e até 3,7% em alguns serviços.

Exemplo: a mesma indústria em 2026 e em 2027

Uma indústria do lucro real fatura R$ 1 milhão por mês. Compra R$ 400 mil de insumos de fornecedores do regime regular, R$ 100 mil de um fornecedor do Simples (faturamento anual de R$ 1,2 milhão) e R$ 30 mil de energia. Gasta ainda R$ 40 mil com marketing, sistemas e serviços administrativos e R$ 10 mil com a frota de vendas. Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%.

Exemplo ilustrativo, sem ICMS e IPI. Crédito do fornecedor do Simples: 1,368% (parcela de CBS e IBS do DAS na 4ª faixa do Anexo I em 2027).
2026: PIS/Cofins 9,25%2027: CBS 9% + IBS 0,1% (ilustrativo)
Débito sobre as vendasR$ 92.500R$ 91.000
Crédito: insumos do regime regular e energiaR$ 39.775R$ 39.130
Crédito: fornecedor do Simples (R$ 100 mil)R$ 9.250R$ 1.368
Crédito: marketing, sistemas, administração e frota de vendasR$ 0R$ 4.550
Valor a pagarR$ 43.475R$ 45.952

O total muda pouco, mas a composição muda muito: a empresa ganha R$ 4.550 de crédito em despesas que hoje não creditam e perde R$ 7.882 no fornecedor do Simples. Se esse fornecedor optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, o crédito volta a ser integral, cerca de R$ 9.100 neste exemplo. Vale conversar com ele agora.

O que fazer até 31/12/2026

  1. Feche o saldo credor de PIS/Cofins. Confira o que está na EFD-Contribuições e o que ainda pode ser pedido em ressarcimento ou compensação nas regras atuais.
  2. Recupere créditos extemporâneos. Créditos dos últimos 5 anos que não foram aproveitados precisam estar escriturados para valer depois da extinção (art. 378, II).
  3. Liste os bens com crédito pela depreciação. Eles continuam gerando crédito presumido de CBS em 2027 e depois. Antes de vender um desses bens, considere que as parcelas restantes se perdem (art. 380, § 3º).
  4. Classifique os fornecedores por regime. Para os do Simples, pergunte se vão optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, ou renegocie o preço.
  5. Prepare o sistema. Em 2027 o crédito depende da nota eletrônica com CBS destacada e, quando houver split payment ou recolhimento pelo adquirente, do pagamento do tributo pelo fornecedor (arts. 47 e 48).
  6. Controle as devoluções. Devolução de venda de 2026 recebida em 2027 gera crédito de CBS, mas só se estiver identificada (art. 379).

Erros comuns e o que ainda não está definido

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 e o procedimento da Receita para o pedido de utilização do saldo de PIS/Cofins contra a CBS, exigido pelo Decreto 12.955 (art. 602, parágrafo único); não localizamos o ato que o regulamenta.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

O saldo credor de PIS/Cofins se perde com a extinção em 2027?

Não. Os créditos de PIS/Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção continuam válidos, mantido o prazo que já corria, desde que estejam registrados na escrituração. Podem abater a CBS ou ser ressarcidos e compensados com outros tributos federais, se cumprirem os requisitos da legislação antiga (LC 214, art. 378).

O que acontece com o crédito de PIS/Cofins das máquinas que ainda está sendo apropriado?

Continua sendo apropriado, a partir de 2027, como crédito presumido de CBS, pela mesma regra (depreciação ou parcelas) e com a alíquota da legislação antiga (LC 214, art. 380). Se o bem for vendido antes do fim, as parcelas restantes não podem mais ser creditadas.

Quais despesas passam a dar crédito no lucro real com a CBS?

Toda aquisição de bem ou serviço com CBS destacada em nota idônea, exceto as de uso e consumo pessoal e as vedadas na lei (LC 214, arts. 47 e 57). Despesas que hoje não são insumo, como marketing, softwares de gestão, serviços administrativos e veículos usados na atividade, passam a dar crédito. Folha de salários continua sem crédito.

Compra de fornecedor do Simples continua dando 9,25% de crédito?

Não. Hoje a compra de optante do Simples dá crédito de 9,25% de PIS/Cofins. Em 2027, se o fornecedor recolher pelo DAS, o crédito é só a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), entre cerca de 0,6% e 3,7% da compra. Se ele optar pelo regime regular de IBS/CBS, prazo que vai até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027, o crédito volta a ser integral.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas do lucro real de todo o Brasil, 100% online. Revisamos os créditos de PIS/Cofins antes da extinção e montamos a apuração da CBS de 2027.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

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