Franquias na reforma tributária: royalties, taxa de franquia e crédito de IBS e CBS

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A partir de 2027, royalties e taxa de franquia pagam CBS no lugar do PIS e da Cofins, cobrada por fora do valor, e o ISS continua. O franqueado do regime regular de IBS/CBS desconta esse imposto como crédito. O franqueado que fica com o IBS e a CBS dentro do DAS não desconta nada, e para ele o royalty fica mais caro se o franqueador repassar o tributo. É essa diferença que o contrato de franquia precisa resolver antes de janeiro.

Royalties, taxa de franquia e crédito de IBS e CBS na reforma — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Em 2027 o PIS e a Cofins acabam e os royalties e a taxa de franquia passam a pagar CBS (alíquota ainda não fixada) e IBS de 0,1%, somados por fora ao valor cobrado. O ISS sobre a franquia continua até 2028 e cai aos poucos de 2029 a 2032.
  • Franqueado no regime regular de IBS/CBS toma crédito do imposto destacado na nota de royalties e de taxa de franquia, desde que o tributo tenha sido pago (LC 214/2025, art. 47).
  • Franqueado do Simples que recolhe IBS/CBS pelo DAS não toma crédito nenhum (art. 47, § 9º, I). Se o franqueador repassar a CBS, o royalty dele fica uns 5% mais caro na hipótese de CBS a 9%.
  • Royalty mensal é operação continuada: o imposto nasce quando cada parcela vence ou é paga, o que vier primeiro (art. 10, § 3º).
  • Antes de 2027, revise a cláusula de tributos do contrato: quem absorve a CBS, como fica o percentual de royalty e como tratar o fundo de propaganda.

Como royalties e taxa de franquia são tributados a partir de 2027

O IBS e a CBS incidem sobre qualquer fornecimento oneroso de bens e serviços, inclusive direitos e bens imateriais. A taxa inicial de franquia, os royalties sobre o faturamento, as taxas de tecnologia e as mercadorias que o franqueador vende à rede entram todas na base. Não há regime específico nem redução de alíquota para franquia na LC 214/2025.

O que muda para o franqueador, ano a ano:

  • 2026: a nota de serviço já deve trazer IBS e CBS desde 01/10/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1% e recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. O PIS, a Cofins e o ISS seguem como hoje.
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins extintos. Entra a CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto, e o IBS de 0,1%. O ISS sobre a franquia continua integral.
  • 2029 a 2032: o ISS é reduzido em um décimo por ano (10% em 2029, até 40% em 2032) e o IBS sobe para compensar.
  • 2033 em diante: só IBS e CBS.

O IBS dos royalties vai para o município e o estado do domicílio principal do franqueado, porque a lei usa o domicílio do adquirente como local da operação para bens imateriais e serviços sem regra própria (art. 11, X). Isso só pesa a partir de 2029, quando o IBS ganha alíquota relevante.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 10, § 3º (redação da LC 227/2026): "Nas operações de execução continuada ou fracionada, considera-se ocorrido o fato gerador na primeira entre as seguintes ocorrências: I - quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento; ou II - pagamento da obrigação decorrente do fornecimento."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Na prática, o royalty de dezembro de 2026 que vence em janeiro de 2027 já é fato gerador de 2027, com CBS cheia. Vale olhar o calendário de vencimentos do contrato.

Quem toma crédito: franqueado no regime regular e no Simples

A reforma criou o crédito amplo: a empresa do regime regular desconta o IBS e a CBS de tudo o que compra para o negócio, exceto o que a lei considera uso ou consumo pessoal (art. 57). Royalty e taxa de franquia são custo do negócio e geram crédito. O crédito depende de nota fiscal eletrônica idônea e do pagamento do tributo pelo fornecedor (art. 47, § 1º, II, e § 2º, I).

O problema é que boa parte das redes tem franqueados no Simples Nacional, e para eles a regra é outra.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º: quando o IBS e a CBS são pagos pelo Simples Nacional, sem a opção pelo regime regular, "I - não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional; e II - será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime."

SituaçãoO que acontece com a CBS dos royalties
Franqueador no lucro presumido ou real; franqueado no regime regularO franqueado credita a CBS e o IBS destacados. O custo líquido do royalty cai em relação a hoje.
Franqueador no lucro presumido ou real; franqueado no Simples (IBS/CBS no DAS)O franqueado não credita. Se o franqueador repassar a CBS, o royalty fica mais caro para ele.
Franqueado do Simples que optou pelo regime regular de IBS/CBSCredita como o regime regular, mas passa a recolher IBS e CBS das vendas fora do DAS, pela alíquota cheia.
Franqueador no Simples; franqueado no regime regularO franqueado credita só o valor de IBS e CBS pago dentro do DAS do franqueador (art. 47, § 9º, II).

O franqueado do Simples que vende para o consumidor final quase nunca ganha optando pelo regime regular só para creditar os royalties: o crédito dos royalties, do aluguel e das mercadorias precisa compensar a CBS e o IBS cheios sobre todas as vendas. É conta caso a caso. Para o 1º semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS/CBS vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).

Exemplo: royalties de 5% em 2026 e em 2027

Uma unidade franqueada fatura R$ 100.000 por mês e paga royalties de 5%, ou seja, R$ 5.000. O franqueador está no lucro presumido, e hoje esses R$ 5.000 já carregam R$ 182,50 de PIS/Cofins cumulativo (3,65%). O ISS é igual nos dois anos e fica fora da conta. A CBS de 9% é hipótese ilustrativa: em 06/10/2026 a alíquota de 2027 não foi fixada, e as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%.

Se o franqueador quiser manter a mesma receita líquida em 2027, tira o PIS/Cofins do valor (R$ 4.817,50) e soma a CBS (R$ 433,58) e o IBS (R$ 4,82) por fora:

Item20262027 (hipótese CBS 9%)
Valor da nota de royaltiesR$ 5.000,00R$ 5.255,89
Crédito para franqueado no regime regularNão se aplicaR$ 438,39
Custo líquido, franqueado no regime regularR$ 5.000,00R$ 4.817,50
Custo líquido, franqueado no SimplesR$ 5.000,00R$ 5.255,89

Para o franqueado do Simples, o repasse integral custa R$ 255,89 a mais por mês, cerca de R$ 3.070 por ano por unidade, 5,1% sobre o royalty. Numa rede de 40 unidades no Simples, são cerca de R$ 123 mil por ano que alguém vai absorver: o franqueado, o franqueador ou os dois. Se o franqueador absorver, a margem dele cai no mesmo valor.

Uma saída comum é reduzir o percentual de royalty para que o valor total com tributos fique próximo do atual para o franqueado do Simples, e manter o percentual para quem credita. Isso exige cláusula expressa e tratamento igual entre franqueados na mesma situação.

Taxa de franquia paga antes de 2027

É tentador cobrar a taxa inicial ainda em 2026, quando a CBS é só de teste. A lei, porém, fecha parte dessa porta. Se o pagamento vem antes do fornecimento, o tributo é antecipado na data de cada parcela, e na data do fornecimento é recalculado sobre o valor total, com as alíquotas vigentes nessa data. A diferença vira débito (art. 10, § 4º).

Exemplo: um franqueado assina em novembro de 2026 e paga R$ 30.000 de taxa à vista, mas o treinamento, a entrega do manual e a liberação da marca só se completam em fevereiro de 2027. A taxa tende a ser tributada com a CBS de 2027. Na hipótese de CBS a 9%, são cerca de R$ 2.730 de CBS e IBS sobre os R$ 30.000, que o franqueador terá de recolher em 2027 mesmo tendo recebido o valor em 2026, se o contrato não previu esse acréscimo. O franqueado do regime regular credita o valor pago; o do Simples, não.

Quando o fornecimento ligado à taxa termina, de fato, em 2026, a operação é de 2026. O que define é o contrato e a prova de execução, não a data do Pix.

O que revisar no contrato de franquia

  1. Cláusula de tributos. Diga se o percentual de royalty é líquido ou bruto de IBS e CBS. Contratos antigos falam em PIS/Cofins, que deixam de existir em 01/01/2027.
  2. Datas de vencimento. Como o fato gerador é a exigibilidade ou o pagamento de cada parcela, defina a data de vencimento e evite cobranças "a combinar".
  3. Base do royalty. Se o royalty é percentual do faturamento do franqueado, defina se esse faturamento é com ou sem IBS e CBS, que a partir de 2027 vêm destacados por fora na nota de venda.
  4. Fundo de propaganda. Separe o que é remuneração do franqueador do que é verba administrada para a rede. A LC 214 tira da base os reembolsos de operações feitas por conta e ordem de terceiros só quando a nota é emitida em nome do terceiro (art. 12, § 2º, IV).
  5. Notas fiscais. Royalties, taxa de franquia e venda de mercadorias à rede em notas separadas, com classificação correta, para o franqueado conseguir creditar.
  6. Regime do franqueado. Levante quantos franqueados estão no Simples e quantos no regime regular. A política de preço pode precisar ser diferente para cada grupo.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. Até lá, 9% é hipótese de trabalho.
  • Fundo de propaganda. Não há orientação específica da Receita ou do Comitê Gestor sobre a tributação das contribuições ao fundo de marketing das redes.
  • Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.
  • Preenchimento da nota pelo Simples. As orientações de preenchimento de IBS/CBS para optantes do Simples na NF-e continuam remetidas a nota técnica futura. Para o Simples, a obrigação nas notas começa em 01/01/2027.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Fontes oficiais consultadas

Textos conferidos em 06/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

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Perguntas frequentes

Royalties de franquia pagam IBS e CBS?

Sim. A partir de 2027, royalties, taxa inicial de franquia e demais valores cobrados pelo franqueador pagam CBS e IBS, que substituem o PIS e a Cofins. O ISS continua até 2028 e é reduzido de 2029 a 2032. Em 2026 a nota já deve trazer os campos, com alíquotas de teste e recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.

O franqueado pode descontar a CBS dos royalties como crédito?

Pode, se estiver no regime regular de IBS/CBS (lucro presumido, lucro real ou Simples que optou pelo regime regular). O crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados na nota e efetivamente pagos (LC 214/2025, art. 47). O franqueado do Simples que recolhe IBS/CBS pelo DAS não toma crédito (art. 47, § 9º, I).

Se o franqueador for do Simples, quanto de crédito o franqueado toma?

Só o valor de IBS e CBS efetivamente pago dentro do DAS do franqueador, que é bem menor que o do regime regular (art. 47, § 9º, II). Se a rede tem muitos franqueados no regime regular, essa diferença pesa no custo deles e pode justificar a opção do franqueador pelo regime regular de IBS/CBS, que para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

Cobrar a taxa de franquia em 2026 evita a CBS?

Não necessariamente. Se o pagamento vier antes de o serviço ligado à taxa ser concluído, a LC 214 manda antecipar o tributo no pagamento e recalcular tudo na data do fornecimento, com as alíquotas dessa data (art. 10, § 4º). Se a entrega termina em 2027, vale a CBS de 2027. Só fica em 2026 o que foi de fato fornecido em 2026.

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Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende franqueadores e franqueados de todo o Brasil, 100% online.