Farmácias na reforma tributária: medicamentos com alíquota zero, redução de 60% e o fim do monofásico
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Hoje a farmácia não paga PIS e Cofins sobre a maior parte do que vende, porque medicamentos e perfumaria são monofásicos: o tributo é pago pelo fabricante. Em 2027 o PIS e a Cofins acabam, e a CBS não tem monofasia para medicamentos. A farmácia passa a pagar CBS na venda e a tomar crédito na compra, com três alíquotas diferentes no mesmo balcão: zero, 60% de redução e alíquota cheia.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação têm 60% de redução no IBS e na CBS (LC 214/2025, art. 133).
- Alíquota zero só para os medicamentos que, pelo registro sanitário, se destinam a doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/IST, doenças cardiovasculares e Farmácia Popular, além de soros e vacinas (art. 146, redação da LC 227/2026). A lista sai por ato conjunto a cada 120 dias. O antigo Anexo XIV foi revogado.
- Higiene do Anexo VIII (sabonete, creme dental, papel higiênico, fraldas) tem 60% de redução, e absorventes têm zero (art. 147). Perfumaria e cosméticos pagam a alíquota padrão.
- Com o fim do PIS/Cofins monofásico, a farmácia do lucro presumido ou real passa a pagar CBS sobre a margem, e a do Simples deixa de segregar a receita de medicamentos na parcela federal do DAS. Classifique o cadastro por NCM antes de 01/01/2027.
As três alíquotas no balcão da farmácia em 2027
A farmácia vai conviver com tratamentos diferentes no mesmo cupom. A regra é por produto, conferida pelo registro na Anvisa e pelo NCM, e não por categoria de prateleira.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 133: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero de que trata o art. 146 desta Lei Complementar."
Art. 146, § 3º (redação da LC 227/2026): ato conjunto do Ministério da Fazenda e do CGIBS, ouvido o Ministério da Saúde, "divulgará, a cada 120 (cento e vinte) dias, a lista dos medicamentos que terão direito a alíquota zero do IBS e da CBS".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
O que a LC 227/2026 mudou. A redação original da LC 214 trazia a lista de medicamentos com alíquota zero no Anexo XIV. A LC 227 revogou o anexo e trocou a lista fixa por critérios (as linhas de cuidado do art. 146) e por uma lista publicada em ato conjunto. Em 06/10/2026 não localizamos a publicação dessa lista. Até ela sair, não cadastre nenhum medicamento como alíquota zero por conta própria.
Condição da redução de 60%. O § 2º do art. 133 condiciona a redução aos medicamentos fabricados ou importados por empresas que firmaram compromisso de ajustamento de conduta com a União e o Comitê Gestor ou que cumprem a sistemática da CMED. É uma condição que se verifica na indústria, mas que afeta a classificação do item no seu cadastro.
O fim do monofásico: por que a farmácia passa a pagar CBS
Hoje, medicamentos e produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal estão no PIS/Cofins monofásico (Lei 10.147/2000). O fabricante ou importador recolhe tudo, e a revenda da farmácia sai com alíquota zero. Na prática, a farmácia quase não paga PIS e Cofins.
Em 01/01/2027 o PIS e a Cofins são extintos. A CBS que os substitui só tem regime monofásico para combustíveis (arts. 172 a 180 da LC 214). Para medicamentos e perfumaria vale a regra geral: cada etapa paga sobre a sua venda e toma crédito sobre a compra. A farmácia passa a recolher CBS sobre a diferença entre o que vende e o que compra, pela alíquota de cada produto.
Estoque de 31/12/2026. A LC 214 prevê crédito presumido sobre o estoque de abertura (art. 381), inclusive para estoque de produtos monofásicos no lucro real (inciso II). Mas o § 1º exclui bens comprados com alíquota zero, e a farmácia muitas vezes compra do distribuidor com alíquota zero de PIS/Cofins. Em 06/10/2026 não há orientação oficial resolvendo esse conflito. Faça o inventário de 31/12/2026 com nota de cada item e trate esse estoque item a item.
Exemplo com números: a farmácia de R$ 300 mil por mês
Uma farmácia no lucro presumido vende por mês R$ 210.000 em medicamentos com redução de 60%, R$ 30.000 em medicamentos com alíquota zero, R$ 20.000 em higiene do Anexo VIII e R$ 40.000 em perfumaria e cosméticos. Compra cada grupo por 65% do preço de venda. Com uma alíquota de CBS ilustrativa de 9% (o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a de 2027, e as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%), a alíquota com redução de 60% é 3,6%.
Desse valor ainda saem os créditos de energia, sistemas e outros serviços comprados de fornecedores do regime regular. Hoje, com o monofásico, a CBS correspondente a essas vendas é praticamente zero. É esse o custo novo que precisa entrar no preço e na margem de 2027.
O medicamento com alíquota zero não gera débito na venda nem crédito na compra (art. 49), mas a farmácia não precisa anular os créditos das despesas gerais por vender itens zerados: a anulação proporcional do art. 51 vale só para operações imunes e isentas.
Em 2027 e 2028 o IBS é só 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal), e o ICMS continua, inclusive com a substituição tributária dos estados.
Farmácia no Simples Nacional
Hoje a farmácia do Simples separa no PGDAS-D a receita de produtos monofásicos e não paga a parcela de PIS e Cofins sobre ela. A segregação continua prevista para receitas sujeitas a tributação monofásica e a substituição tributária (LC 123, art. 18, § 4º-A, I, na redação da LC 214). Como o medicamento deixa de ser monofásico na CBS, a leitura da lei é que a parcela de CBS do DAS passa a incidir sobre a venda de medicamentos a partir de 2027.
A LC 214 também não traz regra para aplicar, dentro do DAS, a alíquota zero ou a redução de 60%: o optante segue as regras do Simples (art. 41, § 2º). Em 06/10/2026, confirme com o contador como o PGDAS-D de 2027 vai tratar essas receitas, porque isso depende da regulamentação do CGSN.
Para a farmácia do Simples, a opção pelo regime regular de IBS e CBS pode fazer sentido se o peso de itens com redução ou zero for grande, porque no regime regular ela aplica as reduções e toma crédito das compras. A conta precisa ser feita por linha de produto. Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu os prazos: pedido do Simples para 2027 até 15/10/2026, opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026 e desistência de 03/11 a 20/12/2026.
O que fazer antes de 01/01/2027
- Até 30/10/2026, se estiver no Simples: simule por linha de produto se vale recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
- Até dezembro: limpe o cadastro. Cada SKU com NCM correto e marcado como medicamento com 60%, candidato a alíquota zero (aguardando a lista oficial), higiene do Anexo VIII, item menstrual ou alíquota padrão.
- Em 31/12/2026: inventário. Conte o estoque com nota de cada item. Ele é a base de qualquer crédito presumido de transição.
- Até dezembro: reveja preço e margem de perfumaria e cosméticos, que passam da alíquota zero na revenda para a alíquota padrão com crédito.
- Nota fiscal: desde 2026 a NF-e precisa trazer IBS e CBS por obrigação legal, mas a SEFAZ ainda não rejeita a nota que sai sem esses campos: a regra de validação UB12-10 está como "implementação futura" na NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026). A falta dos campos não trava a emissão, mas deixa o documento em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a lista oficial de medicamentos com alíquota zero, as alíquotas da CBS e do IBS de 2027 e o tratamento do estoque monofásico comprado com alíquota zero.
Fontes
- LC 214/2025, texto compilado: arts. 41, 49, 51, 133, 136, 146, 147, 172 e 381, Anexo VIII.
- Receita Federal: prazos do Simples 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026).
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Perguntas frequentes
Todo medicamento terá alíquota zero na reforma?
Não. A regra geral é redução de 60% para medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação (LC 214/2025, art. 133). Alíquota zero só para os que, pelo registro sanitário, se destinam a doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/IST, doenças cardiovasculares e Farmácia Popular, além de soros e vacinas (art. 146). Esses itens dependem de lista em ato conjunto publicada a cada 120 dias, que não localizamos até 06/10/2026.
O Anexo XIV ainda vale para saber quais remédios têm alíquota zero?
Não. A LC 227/2026 revogou o Anexo XIV da LC 214. A alíquota zero passou a depender das linhas de cuidado do art. 146 e da lista oficial divulgada por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor. Não use listas antigas para cadastrar produtos.
O que muda com o fim do monofásico de PIS e Cofins?
Hoje a farmácia revende medicamentos e perfumaria com alíquota zero de PIS e Cofins, porque o fabricante recolhe tudo. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins, sem monofasia para esses produtos. A farmácia passa a pagar CBS sobre a venda (zero, com 60% de redução ou cheia) e toma crédito da CBS paga na compra. Na prática, paga sobre a margem.
Farmácia do Simples Nacional também sente a mudança?
Sim. O DAS continua segregando receitas monofásicas e com substituição tributária, mas o medicamento deixa de ser monofásico na CBS. Pela leitura da lei, a parcela de CBS do DAS passa a incidir sobre a venda de medicamentos em 2027, e a LC 214 não prevê aplicar a alíquota zero ou a redução de 60% dentro do DAS. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 vai até 30/10/2026.
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