Cursos livres e treinamentos corporativos: entram na redução de 60% da educação
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Não. A redução de 60% da educação vale só para os serviços listados no Anexo II da LC 214/2025 (art. 129): ensino infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio, EJA, ensino superior (graduação, pós, extensão e sequenciais), Libras e Braille, línguas indígenas e educação especial. Curso livre, treinamento corporativo, escola de idiomas, preparatório para concurso e curso profissionalizante livre não estão na lista e pagam IBS e CBS pela alíquota cheia.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- A redução de 60% da educação é taxativa: só vale para os serviços do Anexo II da LC 214/2025, identificados pela NBS (art. 129).
- Cursos livres, treinamentos corporativos, idiomas, preparatórios e cursos profissionalizantes livres não estão no Anexo II. Pagam IBS e CBS sem redução.
- Mesmo na escola com redução, ela vale só para a mensalidade dos serviços listados, não para material, eventos ou outras vendas (art. 129, parágrafo único).
- Instrução esportiva (natação, artes marciais, ioga) tem redução de 60% por outra regra, o art. 141, I, e não pelo Anexo II.
- No B2B, o cliente do regime regular credita o IBS/CBS do treinamento. Quem vende para aluno pessoa física sente mais a alíquota cheia.
O que está no Anexo II e o que ficou de fora
A lei não deu redução para “educação” em geral. Ela listou os serviços, um por um, com o código da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços). O que não está na lista paga a alíquota cheia.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 129: “Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de educação relacionados no Anexo II desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).”
Parágrafo único: a redução “I - somente se aplica sobre os valores devidos pela contraprestação dos serviços listados no Anexo II desta Lei Complementar; e II - não se aplica a outras operações eventualmente ocorridas no âmbito das escolas, das instituições ou dos estabelecimentos do fornecedor de serviços.”
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. O Decreto 12.955/2026 repete a regra no art. 204.
Casos de fronteira: extensão, MBA, técnico e esporte
- Extensão e pós-graduação. Entram porque fazem parte do ensino superior (NBS 1.2204). Em regra, isso pressupõe instituição de ensino superior. Uma empresa de treinamento que chama o curso de “MBA” ou “extensão” não transforma um curso livre em ensino superior.
- Ensino técnico. Só o técnico de nível médio está na lista. Curso de qualificação profissional livre, sem essa natureza, fica fora.
- Esporte. A aula de natação, luta, ioga ou ginástica olímpica pode ter redução de 60% como educação desportiva (art. 141, I). É outra regra, com outro código, e não alcança curso livre de outras áreas.
- Escola que vende curso livre. A escola regular que também oferece curso livre, colônia de férias ou material aplica a redução só à mensalidade do serviço listado. O resto vai pela alíquota cheia (art. 129, parágrafo único).
Quanto isso pesa no preço: aluno pessoa física e cliente empresa
O efeito da alíquota cheia depende de quem paga o curso:
- Aluno pessoa física: não toma crédito. O IBS e a CBS vão inteiros para o preço final.
- Empresa no regime regular que contrata o treinamento: em regra toma crédito do imposto destacado. Para ela, o que importa é o preço sem imposto.
Em 2027 e 2028 a mudança que pesa é a CBS, que substitui o PIS e a Cofins. O ISS continua até 2028 e só começa a cair em 2029. O IBS é de 0,1% nesses dois anos.
Exemplo com números (alíquota hipotética)
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026. Para comparar, usamos uma CBS hipotética de 9%, que não é a oficial.
Escola de cursos livres no lucro presumido, curso de R$ 1.000 (valor sem a CBS) vendido a pessoa física.
Hoje: PIS/Cofins cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem crédito: cerca de R$ 36,50.
2027, curso livre (sem redução): CBS hipotética de 9% = R$ 90,00, menos os créditos das compras da escola (aluguel, energia, plataforma, marketing).
2027, se fosse serviço do Anexo II: 9% × 40% = 3,6% = R$ 36,00.
Para o aluno pessoa física, a diferença entre estar ou não no Anexo II é de 5,4 pontos nessa simulação. Por isso a precificação de 2027 precisa partir da classificação certa, e não da expectativa de redução.
Treinamento corporativo e o crédito do cliente
Quem vende treinamento para empresas tem um argumento comercial: o cliente do regime regular credita o IBS e a CBS destacados na nota. A alíquota cheia, nesse caso, pesa menos.
Dois cuidados:
- Se o fornecedor é do Simples. Recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, o cliente só credita o valor desses tributos pago no DAS (LC 214, art. 47, § 9º), bem menor que o crédito de um fornecedor do regime regular. Empresa de treinamento do Simples que vende para grandes clientes deve simular a opção pelo regime regular de IBS/CBS, que para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026).
- Se o treinamento é benefício pessoal. A lei considera uso pessoal, sem crédito, o serviço fornecido de graça a empregados (art. 57, II, “c”). Ela salva os benefícios educacionais previstos em acordo ou convenção coletiva e oferecidos a todos os empregados (art. 57, § 3º, IV, “g”). Treinamento ligado à função do empregado tende a ser tratado como insumo da atividade, mas a lei não o cita de forma expressa. Em 06/10/2026 não localizamos ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor que liste treinamento entre os itens com crédito garantido (Decreto 12.955, art. 63, § 2º, V). Curso pago como benefício individual, fora de convenção, tem risco de ser visto como uso pessoal.
O que fazer até o fim de 2026
- Classifique cada curso pela NBS. A NFS-e com IBS e CBS traz o código NBS do serviço e a classificação tributária (cClassTrib). Curso livre não deve sair com a classificação de redução da educação.
- Separe as receitas. Se você tem ensino regular ou técnico e também cursos livres, controle as duas receitas separadamente.
- Refaça o preço de 2027 para o aluno pessoa física, com a CBS cheia e os créditos das suas compras.
- Se é do Simples e vende para empresas: simule o regime regular de IBS/CBS antes de 30/10/2026.
- Revise contratos de treinamento com cláusula de repasse de tributo para 2027.
Erros comuns
- Achar que todo curso é “educação” para a reforma. A redução é só para a lista do Anexo II.
- Usar o CNAE para justificar a redução. O que define é o serviço do Anexo II e o código NBS, não o CNAE da empresa.
- Chamar curso livre de “extensão” ou “MBA” para encaixar. Extensão e pós entram como ensino superior.
- Aplicar a redução em material didático e eventos da escola. O art. 129 limita a redução à contraprestação do serviço listado.
- Precificar 2027 com alíquota “oficial” de 26,5% ou 27,91%. Esses números são estimativas; a alíquota da CBS de 2027 só sai até 15/12/2026.
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Fontes consultadas (06/10/2026)
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Perguntas frequentes
Curso livre tem redução de 60% de IBS e CBS?
Não. A redução de 60% da educação (LC 214/2025, art. 129) vale só para os serviços do Anexo II: ensino infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio, EJA, ensino superior, Libras e Braille, línguas nativas e educação especial. Curso livre não está na lista e paga IBS e CBS pela alíquota cheia.
Treinamento corporativo entra na redução da educação?
Não. Treinamento corporativo e capacitação in company não estão no Anexo II da LC 214/2025. A empresa que contrata, se estiver no regime regular, em regra credita o IBS e a CBS destacados. O crédito pode ser questionado quando o curso é benefício pessoal do empregado fora de acordo ou convenção coletiva (art. 57).
Escola de idiomas tem redução de 60%?
Não. O Anexo II só inclui o ensino de Libras e Braille (sistemas linguísticos visomotores e de escrita tátil) e de línguas nativas de povos originários. Escola de inglês, espanhol ou outro idioma estrangeiro paga IBS e CBS sem redução.
Curso de extensão e pós-graduação têm redução?
Sim, quando são ensino superior: o item 6 do Anexo II inclui graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais (NBS 1.2204). Em regra, isso pressupõe instituição de ensino superior. Curso livre de empresa de treinamento com nome de MBA ou extensão não vira ensino superior por causa do nome.
Aula de natação, luta ou ioga tem redução?
Pode ter, por outra regra. O art. 141, I, da LC 214/2025 reduz em 60% o IBS e a CBS do serviço de educação desportiva, código NBS 1.2205.12.00, que abrange instrução em modalidades como natação, artes marciais e ioga. Não é a redução da educação do Anexo II e não vale para cursos livres de outras áreas.
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