Anúncios no Google e na Meta geram crédito de CBS: o que muda no custo de marketing em 2027
Atualizado em • Leitura: ~8 min
Sim, para quem estiver no regime regular de CBS e IBS em 2027. Anúncio é serviço usado na atividade da empresa, não é uso pessoal, e por isso a CBS e o IBS destacados na nota viram crédito. O lucro presumido, que hoje não credita nada de PIS/Cofins, é quem mais ganha. Quem fica no Simples recolhendo pelo DAS não toma crédito, e quem paga anúncio no CPF do sócio ou no cartão da agência perde o crédito.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- A LC 214/2025 dá crédito sobre tudo o que a empresa compra, exceto uso e consumo pessoal (art. 47 e art. 57). Anúncio da empresa entra.
- Lucro presumido: hoje não credita PIS/Cofins de nada; em 2027 passa a creditar a CBS e o IBS dos anúncios. Lucro real: hoje, em regra, marketing não é insumo para PIS/Cofins; em 2027 passa a dar crédito.
- Simples recolhendo IBS e CBS pelo DAS: não toma crédito de nenhuma compra (art. 47, § 9º, I).
- O crédito exige nota fiscal eletrônica em nome do CNPJ da empresa e imposto destacado e pago pelo fornecedor (art. 47, § 1º, II, e § 2º, I).
- O crédito abate a CBS e o IBS das suas vendas. Em 2027 o peso está na CBS, cuja alíquota o Senado ainda vai fixar até 15/12/2026.
Por que o anúncio gera crédito de CBS e IBS
Na CBS e no IBS o crédito é a regra. A empresa do regime regular toma crédito do imposto pago em todas as suas compras, e a lei só tira desse direito o que é de uso ou consumo pessoal (joias, bebidas, bens recreativos, bens dados a sócios e empregados, entre outros) e as hipóteses que ela mesma lista. Publicidade da própria empresa não está nessa lista. Não é preciso provar que o anúncio é “insumo”, como acontece hoje no PIS/Cofins do lucro real.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 47: “O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar.”
Art. 47, § 1º, II: a apropriação dos créditos “está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo”.
Para anunciantes brasileiros, o Google e a Meta costumam faturar por empresas brasileiras, com nota fiscal de serviço. Nesse caso, a partir de 2027 a nota deve trazer a CBS e o IBS destacados, e esse valor é o seu crédito. Confira na sua fatura quem é o emitente: se a cobrança vier de empresa no exterior, a operação é importação de serviço, e quem recolhe a CBS e o IBS é a sua empresa (LC 214, art. 64).
Quanto volta: a conta de R$ 20 mil por mês em anúncios
Exemplo com números. Uma loja virtual gasta R$ 20.000 por mês em anúncios, valor total das notas. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada; usamos 8,8% de CBS, projeção de mercado, mais 0,1% de IBS, que é o IBS de 2027 previsto na lei. Como a CBS e o IBS são calculados “por fora”, dentro de uma nota de R$ 20.000 há cerca de R$ 1.634 de imposto (R$ 20.000 − R$ 20.000 ÷ 1,089).
O crédito não vira dinheiro no caixa: ele abate a CBS e o IBS que a empresa deve sobre as próprias vendas. No lucro presumido, a CBS de 2027 sobre as vendas é bem maior que os 3,65% de PIS/Cofins de hoje, e os créditos de anúncios, aluguel, energia e mercadorias são o que equilibra a conta. Por isso o custo de marketing de 2027 deve ser planejado pelo valor líquido, depois do crédito.
Quanto da CBS cada plataforma vai embutir ou somar ao preço do clique é decisão comercial dela. O que muda para você é que, no regime regular, a parte do imposto destacada na nota passa a ser recuperável.
Quem ganha e quem fica de fora
Para a empresa do Simples, o crédito de anúncios sozinho raramente justifica sair do DAS. Ele entra na conta junto com as outras compras e com o perfil dos seus clientes: quem vende para empresas tem mais motivo para o regime regular. Para janeiro a junho de 2027, a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Veja como decidir entre o Simples tradicional e o híbrido.
As três condições para o crédito valer
- Nota fiscal eletrônica no CNPJ da empresa. O crédito é de quem aparece como adquirente no documento fiscal (art. 47, § 1º, II). Conta de anúncios no CPF do sócio, paga no cartão pessoal ou faturada no CNPJ da agência não dá crédito para a sua empresa. Ajuste o cadastro de faturamento das contas de anúncio antes de janeiro.
- Imposto destacado e pago. O crédito corresponde à CBS e ao IBS destacados na nota e extintos, normalmente pelo pagamento do fornecedor (art. 47, § 2º, I).
- Empresa no regime regular. Lucro presumido, lucro real ou Simples que optou por recolher IBS e CBS por fora.
Anúncio para promover bem ou serviço pessoal do sócio não é despesa da empresa e cai na regra do uso e consumo pessoal.
Agência e gestor de tráfego: o crédito sobre os honorários
Os honorários da agência ou do gestor de tráfego são outro serviço, com outra nota, e o crédito depende do regime de quem presta:
- Agência do regime regular: crédito de toda a CBS e o IBS destacados.
- Agência do Simples que recolhe pelo DAS: crédito limitado ao que ela pagou de CBS e IBS no DAS (art. 47, § 9º, II), bem menor. Veja o crédito de quem compra de empresa do Simples.
- Gestor MEI: recolhe só R$ 1,00 por mês de CBS e IBS em 2027 no DAS-MEI. O crédito é ínfimo.
Se a agência compra a mídia no CNPJ dela e repassa o custo para você, a nota da mídia não está em seu nome. Combine que as contas de anúncio fiquem no CNPJ da sua empresa e que a agência fature só os honorários.
O que fazer até dezembro de 2026
- Até 30/10/2026, se a empresa é do Simples: leve o gasto com anúncios para a decisão entre DAS e regime regular no 1º semestre de 2027.
- Em novembro: confira em cada plataforma o CNPJ, a razão social e o endereço de faturamento. Troque contas no CPF ou no CNPJ da agência.
- Em dezembro: refaça o orçamento de marketing de 2027 pelo custo líquido de crédito e revise o contrato com a agência (quem compra a mídia, como cada nota é emitida).
- A partir de janeiro de 2027: baixe todo mês as notas fiscais das plataformas e da agência e confira se trazem CBS e IBS.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas.
- Nota fiscal do Simples com CBS e IBS. As orientações de preenchimento da NF-e para o Simples e o MEI ainda estão remetidas a “NT futura” na NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026).
- Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.
Erros comuns no custo de marketing
- Achar que a empresa do Simples credita “um pouco”. A empresa do Simples que recolhe pelo DAS não toma crédito de nenhuma compra. O crédito limitado é o de quem compra de uma empresa do Simples.
- Deixar a conta de anúncios fora do CNPJ. Sem nota em nome da empresa, não há crédito.
- Calcular crédito com 26,5%. Em 2027 a conta é a CBS de 2027 (ainda não fixada) mais 0,1% de IBS. Os 26,5% eram estimativa da carga total depois da transição.
- Tratar o crédito como dinheiro em caixa. Ele abate a CBS e o IBS das vendas; não paga fornecedor.
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Perguntas frequentes
Anúncio no Google e na Meta gera crédito de CBS?
Sim, para a empresa do regime regular de CBS e IBS (lucro presumido, lucro real ou Simples que optou pelo regime regular). Anúncio da empresa não é uso ou consumo pessoal, então a CBS e o IBS destacados na nota fiscal viram crédito (LC 214, art. 47). O crédito exige nota em nome do CNPJ da empresa e imposto pago pelo fornecedor.
Quanto volta de crédito em R$ 20 mil de anúncios por mês?
Com uma CBS ilustrativa de 8,8% mais 0,1% de IBS, uma nota de R$ 20.000 tem cerca de R$ 1.634 de imposto, que vira crédito: cerca de R$ 19.600 por ano. A alíquota da CBS de 2027 só será fixada pelo Senado até 15/12/2026. O crédito abate a CBS e o IBS das suas vendas; não é dinheiro devolvido.
Minha empresa é do Simples. Tomo crédito dos anúncios?
Só se optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. A empresa do Simples que recolhe esses tributos pelo DAS não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I). Para o 1º semestre de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
A agência paga os anúncios e me repassa. Eu tomo o crédito?
Não da mídia, se a nota da plataforma sair no CNPJ da agência. O crédito é de quem aparece como adquirente no documento fiscal. Deixe as contas de anúncio faturadas no CNPJ da sua empresa e receba da agência só a nota dos honorários, que gera crédito integral se a agência for do regime regular e crédito limitado se ela recolher pelo DAS do Simples.
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