Veterinários e pet shops na reforma tributária: quem tem redução e quem paga alíquota cheia
Atualizado em • Leitura: ~8 min
Na reforma tributária, a consulta e a cirurgia veterinária têm 30% de redução no IBS e na CBS. Ração, vacina e remédio para cachorro e gato, banho e tosa, hotel e acessórios pagam a alíquota cheia. E a clínica que vende produtos no mesmo CNPJ arrisca perder a redução até sobre as consultas.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Médicos veterinários e zootecnistas estão no inciso XIII do art. 127 da LC 214/2025: serviço com redução de 30% no IBS e na CBS, a partir de 2027 no regime regular.
- Para pets, ração, vacinas e medicamentos veterinários pagam a alíquota padrão: o Anexo IX, que dá 60% de redução a esses itens, exclui expressamente os "animais domésticos".
- Atendimento a animais de produção (gado, aves, suínos) tem redução maior, de 60%: serviços veterinários, vacinas, medicamentos e rações do Anexo IX.
- A clínica só leva os 30% se não exercer atividade diversa da veterinária. Pet shop, banho e tosa e hotel no mesmo CNPJ colocam a redução em risco. Separe antes de 01/01/2027.
Quem tem redução e quem paga alíquota cheia: a tabela
A resposta depende do que você vende e para qual animal. A lei separa três tratamentos: serviço veterinário com 30% de redução (art. 127, XIII), insumos e serviços para animais de produção com 60% (art. 138 e Anexo IX) e todo o resto do mercado pet na alíquota padrão.
E o medicamento veterinário vendido na clínica? A redução de 60% de medicamentos do art. 133 vale para os "registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação". O medicamento veterinário industrializado é registrado no Ministério da Agricultura, e o Anexo IX tira os de animais domésticos da lista. Em regra, portanto, o remédio para pet sai com alíquota padrão.
O que diz a norma
LC 214/2025, Anexo IX, item 12: "Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos". Item 18: "Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, exceto para animais domésticos". Item 24: "Serviços veterinários para produção animal".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
Clínica com pet shop no mesmo CNPJ: o risco de perder os 30%
O profissional pessoa física tem a redução quando o serviço está ligado à habilitação dele. A empresa tem de cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo (art. 127, § 1º, II): todos os sócios habilitados e registrados no conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não ser sócia de outra, nenhuma atividade diversa das habilitações dos sócios e serviço prestado diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares.
O quarto requisito é o que pega a maioria das clínicas. Venda de ração e acessórios, banho e tosa, hotel e creche pet não são atividades privativas de veterinário. Pela leitura literal da lei, a empresa que faz isso junto com a clínica "exerce atividade diversa" e perde a redução sobre todo o faturamento, inclusive consultas e cirurgias. Em 06/10/2026 não há ato da Receita ou do Comitê Gestor que trate do assunto, e não vale contar com uma interpretação mais flexível.
Dois outros pontos frequentes:
- Sócio sem CRMV. Cônjuge ou investidor sem registro derruba a redução. A sociedade entre profissões diferentes da lista é permitida (por exemplo, um veterinário e um administrador com registro no CRA, cada um na sua área), mas sócio sem registro em conselho não é.
- Holding no quadro. Quotas da clínica em nome de uma pessoa jurídica derrubam o benefício.
A solução usual é ter duas empresas: a clínica, só com serviços veterinários e sócios veterinários, e o pet shop em outro CNPJ. O pet shop precisa ter como sócios as pessoas físicas, porque a clínica não pode ser sócia de outra empresa.
Exemplo com números: quanto custa misturar
Uma clínica veterinária no lucro presumido fatura R$ 70.000 por mês: R$ 50.000 de consultas, cirurgias e exames e R$ 20.000 de ração, medicamentos e acessórios. Use uma alíquota de CBS ilustrativa de 9%: o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota de 2027, e as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%.
Os R$ 20.000 de produtos pagam a alíquota padrão nos dois cenários, com crédito da CBS paga na compra de quem fornece no regime regular. A redução só existe na parte de serviços, e é ela que a mistura coloca em risco.
Para o tutor, pessoa física, a CBS é custo final: ele não toma crédito. Por isso a redução de 30% pesa diretamente no preço da consulta. No atendimento a fazendas e produtores do regime regular, o crédito reduz esse efeito.
Clínicas e pet shops no Simples Nacional
A maior parte das clínicas e dos pet shops está no Simples. Quem continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS paga pela tabela do Simples, e a redução de 30% não entra na conta: ela é regra do regime regular (LC 214, art. 41). Para o tutor, pessoa física, isso pouco muda, porque ele não aproveita crédito. A clínica do Simples que atende fazendas e agroindústrias do regime regular precisa fazer a conta: no DAS, o crédito que ela gera para o cliente é só o valor de IBS e CBS pago dentro do DAS.
Para 2027, a Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu os prazos: pedido do Simples para 2027 até 15/10/2026, opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026 e desistência de 03/11 a 20/12/2026. A opção vale para janeiro a junho de 2027.
Na nota fiscal: desde 1º/10/2026 a NFS-e da clínica fora do Simples deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional aceita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o optante do Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
O que fazer antes de 01/01/2027
- Agora: liste tudo o que a empresa fatura e separe serviço veterinário de venda de produto, banho e tosa e hotel.
- Até 30/10/2026, se estiver no Simples: decida se fica no DAS ou se recolhe IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
- Até dezembro: se a clínica tem pet shop no mesmo CNPJ e está ou vai para o regime regular, avalie abrir uma segunda empresa para o comércio, com os sócios pessoas físicas.
- Até dezembro: confira o quadro societário (todos com CRMV ou outro conselho da lista, nenhuma holding) e o objeto social.
- No cadastro do sistema: marque cada produto com o NCM correto. É o NCM que mostra se o item é de uso em animal doméstico (alíquota padrão) ou de produção (60%).
O que ainda não está definido em 06/10/2026: as alíquotas da CBS e do IBS, e qualquer orientação oficial sobre como provar os requisitos do art. 127 ou sobre clínicas com atividades mistas.
Fontes
- LC 214/2025, texto compilado: arts. 41, 127, 133, 138, 243 e Anexo IX.
- Decreto 12.955/2026, art. 202 (redução de 30% da CBS).
- Receita Federal: prazos do Simples 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026).
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Perguntas frequentes
Clínica veterinária tem redução no IBS e na CBS?
Tem, de 30%, porque médicos veterinários e zootecnistas estão no inciso XIII do art. 127 da LC 214/2025. A empresa precisa cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo: sócios com CRMV (ou outro conselho da lista), nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não ser sócia de outra, nenhuma atividade diversa da veterinária e serviço prestado pelos sócios, admitidos auxiliares. A redução vale no regime regular, a partir de 2027.
Ração e medicamento para cachorro e gato têm redução?
Em regra, não. O Anexo IX da LC 214 dá 60% de redução a vacinas, medicamentos e rações de uso veterinário, mas exclui expressamente os de animais domésticos. A redução de 60% de medicamentos do art. 133 vale para os registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação. A ração e o remédio industrializado para pet saem com a alíquota padrão.
Se a clínica vende ração e faz banho e tosa, perde a redução?
Esse é o risco. O art. 127, § 1º, II, "d", exige que a empresa não exerça atividade diversa das habilitações dos sócios. Pela leitura literal, comércio, banho e tosa e hotel no mesmo CNPJ derrubam a redução sobre todo o faturamento, inclusive as consultas. Em 06/10/2026 não há orientação oficial em sentido contrário. A saída segura é ter o pet shop em outra empresa, com os sócios pessoas físicas.
Pet shop do Simples Nacional muda alguma coisa em 2027?
Quem continua recolhendo IBS e CBS no DAS paga pela tabela do Simples, sem redução. Até 30/10/2026 é possível optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026). Para quem vende a tutores, pessoas físicas, ficar no DAS costuma fazer mais sentido. A decisão pesa mais para quem vende a empresas do regime regular.
Vocês atendem clínicas e pet shops fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Separamos o faturamento de serviço e de produto, conferimos o quadro societário e simulamos se vale dividir a clínica e o pet shop antes de 2027.

