Redutor social na venda de imóvel residencial novo: os R$ 100 mil e quem aproveita

Atualizado em • Leitura: ~8 min

Quem aproveita o redutor social de R$ 100 mil é o vendedor contribuinte do regime regular de IBS e CBS: a construtora, a incorporadora e a pessoa física que constrói e vende mais de um imóvel em 5 anos. Na venda de cada imóvel residencial novo, ele abate R$ 100 mil (corrigidos pelo IPCA) da base de cálculo, depois do redutor de ajuste (LC 214/2025, art. 259). O comprador só ganha se o desconto chegar ao preço. Quem opta pelo RET de 2,08% e a pessoa física que não é contribuinte não usam o redutor.

Contador e empresário em reunião colaborativa olhando para mesma tela, expressões atentas, momento de — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • R$ 100 mil por imóvel residencial novo, uma única vez por imóvel, corrigidos pelo IPCA desde 16/01/2025 (art. 259). No lote residencial são R$ 30 mil.
  • Só para vendedor contribuinte do regime regular. A incorporadora que opta pelo RET de 2,08% perde os redutores (art. 485, § 3º).
  • Imóvel novo é o que não foi ocupado nem utilizado. A reconstrução integral após demolição total também conta como nova (Decreto 12.955, art. 376).
  • Em imóvel de uso misto, o redutor é proporcional à área residencial (Decreto 12.955, art. 378).

O que é o redutor social de R$ 100 mil

A partir de 2027, a venda de imóvel por construtora ou incorporadora paga IBS e CBS no regime específico de imóveis, com alíquota reduzida em 50% (LC 214, art. 261). A base não é o preço inteiro. Primeiro sai o redutor de ajuste, que corresponde ao custo do terreno e às contrapartidas urbanísticas (arts. 257 e 258). No imóvel residencial novo, sai mais o redutor social de R$ 100 mil.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 259: "Na alienação de bem imóvel residencial novo ou de lote residencial realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, poderá ser deduzido da base de cálculo do IBS e da CBS redutor social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por bem imóvel residencial novo e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por lote residencial, até o limite do valor da base de cálculo, após a dedução do redutor de ajuste." § 2º: "Para cada bem imóvel, o redutor social de que trata este artigo poderá ser utilizado uma única vez." § 3º: atualização mensal pelo IPCA desde a publicação da lei.

Decreto 12.955/2026, art. 376, § 1º, III: imóvel novo é "aquele que não tenha sido ocupado ou utilizado". § 2º: "Equipara-se a bem imóvel novo, para fins de aplicação do redutor social, o imóvel resultante de reconstrução integral após demolição total da edificação preexistente."

Fontes: LC 214/2025, texto compilado e Decreto 12.955/2026 (Planalto), conferidos em 06/10/2026.

O redutor não gera saldo: se a base depois do redutor de ajuste já for menor que R$ 100 mil, ela vai a zero e o que sobra se perde ("até o limite do valor da base de cálculo").

Quem aproveita e quem fica de fora

VendedorUsa o redutor de R$ 100 mil?
Construtora ou incorporadora no regime regular (lucro presumido ou real), fora do RETSim, em cada unidade residencial nova
Incorporadora que opta pelo RET de transição (2,08% ou 0,53% da receita, art. 485)Não. A opção afasta os redutores de ajuste e social (art. 485, § 3º)
Pessoa física que vendeu mais de 1 imóvel construído por ela nos 5 anos anteriores (art. 251, § 1º, III)Sim. Ela é contribuinte e entra no regime específico
Pessoa física que não é contribuinte (vende sua casa, ou um imóvel construído por ela)Não precisa: a venda não tem IBS nem CBS
Investidor contribuinte que revende unidade comprada na plantaSó se o redutor ainda não tiver sido usado naquele imóvel e a unidade continuar nova. O redutor vale uma única vez por imóvel

E o comprador? A lei dá o redutor ao vendedor. Para quem compra, o efeito aparece no preço se a construtora repassar o imposto menor, o que depende de mercado e de negociação. O redutor pesa mais nos imóveis de valor menor: numa unidade de R$ 250 mil, R$ 100 mil é uma fatia grande da base; numa de R$ 2 milhões, quase não muda a conta.

Exemplo com números

Exemplo (alíquota ilustrativa). Uma incorporadora no lucro presumido, fora do RET, vende em 2027 um apartamento novo por R$ 400 mil. O redutor de ajuste da unidade (terreno, ITBI e contrapartidas, corrigidos) é de R$ 120 mil. Usamos 8,8% de CBS, o piso das projeções de mercado (a alíquota oficial sai até 15/12/2026), e 0,1% de IBS, o previsto em lei para 2027 e 2028. Com a redução de 50%: CBS de 4,4% e IBS de 0,05%.

O redutor social também muda a comparação com o RET. Em empreendimentos de unidades mais baratas, o regime normal com redutores tende a superar o RET à medida que o IBS sobe. Em unidades caras, o redutor dilui e o RET pode continuar melhor. A conta é por empreendimento.

Armadilhas: imóvel usado, uso misto e vendas parceladas

O que fazer agora

  1. Construtora e incorporadora: monte o redutor de ajuste de cada empreendimento com o que estiver em construção em 31/12/2026 (terreno e custos com nota fiscal, art. 258, II) e compare regime normal com RET antes de 2027.
  2. Pessoa física que constrói para vender: conte quantos imóveis construídos por você foram vendidos nos 5 anos anteriores. A partir do segundo, você vira contribuinte, e o redutor social passa a ser seu aliado.
  3. Comprador: peça ao vendedor que mostre na proposta o imposto da unidade e se o redutor foi considerado no preço.

Ainda não definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (o Senado tem até 15/12/2026); o valor corrigido do redutor; e o tratamento de decorados e unidades usadas como estande.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 148 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria. Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Veja também

Fontes oficiais

Por que empresários escolhem a Conexes Contabilidade

  • Planos contábeis a partir de R$ 379,00, com escopo explicado antes da decisão.
  • Atendimento rápido no WhatsApp com triagem inicial em minutos e encaminhamento para o especialista certo.
  • Processo de onboarding com checklist para abertura, troca de contador e rotina fiscal sem retrabalho.
  • Primeiro contato orientado para decisão: enquadramento, documentos, prazo e próximos riscos.

Atendemos empresas de serviços, comércio, indústrias, e-commerces, clínicas e profissionais liberais de todo o Brasil, 100% online, com base no Espírito Santo desde 2018.

Próximo passo para sair da dúvida e decidir com segurança

Tema: Redutor social de R$ 100 mil na venda de imóvel residencial novo

Analisamos seu cenário e priorizamos as decisões contábeis com maior impacto em caixa, risco e crescimento.

  1. Envie seu cenário no WhatsApp: atividade, faturamento, cidade e objetivo atual.
  2. Receba a leitura inicial do caso: riscos, oportunidades, enquadramento, documentos e prazo estimado.
  3. Avance só se fizer sentido: proposta com escopo, rotina de atendimento e responsáveis definidos.

Sem formulário longo. A conversa já começa com contexto desta página, e você entende logo no início o que precisa mandar e o que recebe de volta.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com a Conexes no WhatsApp

Se este tema afeta caixa, rotina ou decisão tributária, vale levar o cenário real para uma conversa rápida.

Tirar dúvida no WhatsApp

No WhatsApp, você pode validar rotina, risco e próximo passo antes de decidir contratar.

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao redutor social de R$ 100 mil?

O vendedor contribuinte do regime regular de IBS e CBS na venda de imóvel residencial novo: construtora, incorporadora fora do RET e pessoa física que vendeu mais de 1 imóvel construído por ela nos 5 anos anteriores (LC 214/2025, arts. 251 e 259). O redutor é abatido da base depois do redutor de ajuste e vale uma única vez por imóvel.

O comprador do imóvel ganha alguma coisa com o redutor?

Indiretamente. O redutor reduz o imposto do vendedor; o comprador só ganha se esse imposto menor chegar ao preço. Peça ao vendedor a composição do preço e do imposto da unidade.

A incorporadora no RET pode usar o redutor social?

Não. A opção pelo regime de transição do art. 485 (2,08% da receita, ou 0,53% nos casos do RET de habitação social) afasta os redutores de ajuste e social (art. 485, § 3º). A escolha entre RET e regime normal deve considerar o valor das unidades.

Imóvel que foi alugado antes de vender ainda é novo?

Não. O Decreto 12.955/2026 considera novo o imóvel que não tenha sido ocupado ou utilizado (art. 376, § 1º, III). A exceção é a reconstrução integral após demolição total, que conta como imóvel novo.

Vocês atendem fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas e investidores de todo o Brasil, 100% online.