Pedido de Simples Nacional para 2027 indeferido: como regularizar as pendências até 30/10/2026

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Se o seu pedido de entrada no Simples para 2027 foi indeferido, ainda dá para reverter: a Resolução CGSN 194/2026 permite regularizar as pendências até 30/10/2026, data única para todos. Mas o pedido em si tem de ter sido feito até 15/10/2026. Quem não regulariza fica fora do Simples o ano de 2027 inteiro.

Empresário conferindo no computador o motivo do indeferimento do pedido de Simples Nacional para 2027 — Conexes Contabilidade
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Resumo rápido

  • Pedido de entrada no Simples para 2027: até 15/10/2026. Regularização das pendências de pedido indeferido: até 30/10/2026, para todos, não importa quando você soube do indeferimento.
  • O motivo está no termo de indeferimento, e quem indeferiu pode ser a Receita, o Estado ou o Município. Cada pendência se resolve com o ente que a apontou.
  • Débito parcelado e em dia não impede a entrada: a lei veda só o débito cuja exigibilidade não esteja suspensa (LC 123, art. 17, V).
  • A opção pelo Simples vale para o ano todo. Perdendo 2027, a próxima chance é o pedido de setembro de 2027, para 2028.

O que significa o indeferimento e qual é o prazo

Até 02/10/2026, a Receita Federal tinha recebido 441.825 pedidos de opção pelo Simples para 2027. Desses, 164.070 tinham sido deferidos e 277.755 estavam indeferidos e ainda no prazo de regularização. Ou seja, quase dois em cada três pedidos tinham alguma pendência.

Indeferimento não é exclusão definitiva. É a resposta automática de que, na data do pedido, a empresa tinha alguma situação que a lei não aceita no Simples. A Resolução CGSN 194/2026 deu um prazo único para corrigir:

O que diz a norma

Res. CGSN 186/2026, art. 1º, com a redação da Res. CGSN 194/2026: a opção pelo Simples para 2027 “deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 15 de outubro de 2026”. O § 1º, II, completa: “caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026.”

O § 2º prevê que a empresa toma ciência do termo de indeferimento, expedido pelo ente que indeferiu, no momento da solicitação.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026, DOU de 28/09/2026; Receita Federal: novos prazos do Simples 2027.

Dois cuidados com as datas. Primeiro, os 30/10 servem para quem já pediu. Se a sua empresa ainda não fez o pedido, o limite é 15/10/2026. Segundo, a Receita avisa que o prazo é fixo: quem deixa para o fim tem menos tempo para resolver, e pagamento ou parcelamento leva alguns dias para aparecer nos sistemas.

Os motivos mais comuns e como resolver cada um

O termo de indeferimento diz qual ente indeferiu e por quê. Você o consulta no Portal do Simples Nacional, no serviço de acompanhamento da formalização da opção. As causas que a lei prevê e que mais aparecem na prática:

Motivo no termoBase legal (LC 123/2006)Como resolver até 30/10/2026
Débito com a Receita Federal, o INSS ou a PGFN (dívida ativa da União)art. 17, V: veda débito “cuja exigibilidade não esteja suspensa”Pagar ou parcelar no e-CAC (débitos na Receita) ou no Regularize (dívida ativa). Parcelamento em dia suspende a exigibilidade.
Débito de ICMS com o Estadoart. 17, VPagar ou parcelar na Secretaria da Fazenda do seu estado e guardar o comprovante.
Débito de ISS ou taxas com o Municípioart. 17, VPagar ou parcelar na prefeitura e pedir a certidão ou baixa da pendência.
Falta de inscrição ou irregularidade no cadastro municipal ou estadualart. 17, XVIRegularizar a inscrição municipal ou estadual, quando a atividade exige, e conferir se o CNPJ está ativo e com endereço atualizado.
Atividade (CNAE) vedada ao Simplesart. 17, I a XVConferir se o CNAE está certo. Se a atividade real é permitida, corrigir o cadastro; se é vedada, não há regularização possível.
Sócio pessoa jurídica, sócio com outra empresa e receita global acima do limite, ou participação em outra sociedadeart. 3º, § 4ºReorganizar o quadro societário costuma exigir alteração contratual registrada. Avalie se dá tempo antes de 30/10.

Se você discorda do motivo, por exemplo um débito já pago que continua aparecendo, peça a correção ou conteste no próprio ente que indeferiu: Receita, Estado ou Município, cada um com o seu processo administrativo. Isso não substitui a regularização no prazo. Na dúvida, resolva o débito e conteste depois.

Depois de regularizar, acompanhe o pedido no Portal do Simples. Se ele continuar indeferido mesmo com a pendência resolvida, procure o ente que indeferiu antes de 30/10, e não depois.

Quanto custa ficar fora do Simples em 2027

O que está em jogo é um ano inteiro de tributação. A opção pelo Simples é anual. Em 2027 ela é pedida em setembro do ano anterior (LC 123, art. 16, § 2º, na redação da LC 214/2025). Quem não entra para 2027 só faz novo pedido em setembro de 2027, para 2028.

Exemplo com números (estimativa, CBS ilustrativa de 9%). Uma empresa de serviços com faturamento de R$ 60.000 por mês (R$ 720.000 em 12 meses) e folha de R$ 18.000 por mês (Fator R acima de 28%, Anexo III):

Por mêsNo Simples (Anexo III, 3ª faixa)Fora do Simples (lucro presumido)
Tributos sobre a receita e a folhaDAS de R$ 6.630 (alíquota efetiva de 11,05%), já com CPP, ISS, CBS e IBSIRPJ R$ 2.880 + CSLL R$ 1.728 + INSS patronal de 20% sobre a folha R$ 3.600 + ISS de 3% R$ 1.800 + CBS/IBS estimados em R$ 5.460
Total aproximadoR$ 6.630R$ 15.468, sem contar RAT e terceiros sobre a folha

São quase R$ 9 mil por mês a mais, ou mais de R$ 100 mil no ano. Perto disso, um parcelamento de R$ 15 mil de débitos atrasados é barato. A conta muda com a atividade, o município (o ISS varia de 2% a 5%) e a alíquota da CBS, que o Senado só fixa até 15/12/2026. Mas a ordem de grandeza mostra por que vale correr.

Se a empresa entrar no Simples e vender para outras empresas, há uma segunda decisão com o mesmo prazo de 30/10/2026: recolher IBS e CBS fora do DAS, o chamado Simples híbrido, para o cliente aproveitar crédito integral. Veja o que é o Simples híbrido.

Passo a passo até 30/10/2026

  1. Hoje: baixe o termo de indeferimento no Portal do Simples e anote cada pendência e o ente responsável.
  2. Até 15/10/2026: se ainda não pediu, faça o pedido. Sem pedido não há o que regularizar.
  3. Nos dias seguintes: tire o relatório de situação fiscal no e-CAC e consulte a dívida ativa no Regularize, na Sefaz e na prefeitura. Às vezes há débitos que não estavam no termo.
  4. Até 20/10/2026, de preferência: pague ou parcele, corrija o cadastro e guarde os comprovantes. Isso deixa margem para o processamento.
  5. Até 30/10/2026: confirme no Portal que a pendência saiu. Se não saiu, procure o ente que indeferiu.
  6. De 03/11 a 20/12/2026: se mudar de ideia, é o período para cancelar o pedido, em caráter irretratável.

Erros que custam o ano: achar que haverá nova prorrogação (o prazo já foi estendido uma vez); pagar sem conferir se havia outro débito em outro ente; parcelar e deixar a primeira parcela atrasar; e deixar a correção de CNAE ou de quadro societário para a última semana, porque depende de registro na Junta Comercial.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para regularizar o pedido de Simples 2027 indeferido?

30/10/2026, pela Resolução CGSN 186/2026 com a redação da Resolução CGSN 194/2026. O prazo é o mesmo para todos, não importa a data em que você tomou ciência do indeferimento. Ele vale para quem fez o pedido de opção até 15/10/2026. Quem não pediu até essa data não tem o que regularizar para 2027.

Débito parcelado impede a entrada no Simples?

Não, desde que o parcelamento esteja em dia. A LC 123, art. 17, V, impede a entrada de quem tem débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal “cuja exigibilidade não esteja suspensa”, e o parcelamento suspende a exigibilidade. Parcele, pague a primeira parcela e guarde o comprovante antes de 30/10/2026.

Quem decide o indeferimento: a Receita, o Estado ou o Município?

Qualquer um deles. O termo de indeferimento informa o ente que apontou a pendência, e é com ele que você resolve: débito federal na Receita ou na PGFN, ICMS na Secretaria da Fazenda do estado, ISS e cadastro na prefeitura. Se discordar do motivo, conteste no processo administrativo do próprio ente, sem deixar de regularizar dentro do prazo.

Se eu não regularizar, quando posso tentar de novo?

Só em setembro de 2027, para entrar no Simples em 2028. A partir da reforma, a opção pelo Simples é feita em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123, art. 16, § 2º, na redação da LC 214/2025). Em 2027 a empresa fica no lucro presumido ou no lucro real, pagando IBS e CBS pelo regime regular.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Você envia o termo de indeferimento e o relatório de situação fiscal, e nós dizemos o que regularizar, em qual ente e em que ordem para caber no prazo de 30/10/2026.

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Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

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