ISS em Vitória - ES: a alíquota sai do item da lista de serviços, não do nome do seu negócio

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Em Vitória a alíquota padrão de 5% vale para a maioria dos serviços, e um grupo específico de atividades pode ser enquadrado em 2%, 2,5% ou 3% mediante requerimento deferido pela Secretaria de Fazenda do município. O que define em qual faixa você cai não é o nome da empresa nem o CNAE isolado: é o subitem da lista de serviços anexa à Lei nº 6.075/2003 em que o serviço prestado se encaixa.

A segunda parte da resposta importa ainda mais na prática: saber a alíquota não diz quem paga. O mesmo serviço pode gerar ISS próprio recolhido por você, ISS retido na fonte pelo seu cliente ou ISS embutido na guia do Simples Nacional — e confundir os três é o erro que mais faz prestador de serviço em Vitória pagar duas vezes o mesmo imposto. Esta página separa os três casos e mostra onde conferir cada informação na fonte oficial.

Resumo rápido

  • Padrão em Vitória: 5%. Um rol fechado de subitens da lista de serviços pode requerer 2%, 2,5% ou 3% — e a redução só vale a partir do deferimento, não retroage.
  • Piso nacional: nenhum município pode cobrar ISS abaixo de 2%, com exceções previstas na Lei Complementar 116/2003.
  • ISS retido pelo tomador não é imposto a mais: é o mesmo imposto pago por outra pessoa. Se você é do Simples, precisa segregar essa receita no PGDAS-D para não pagar de novo dentro do DAS.
  • Desde 1º de janeiro de 2026 a NFS-e de Vitória é emitida pelo Sistema Nacional; as declarações municipais e a guia continuam no ISISS.

Por que a alíquota não sai do seu CNAE

O ISS incide sobre a prestação dos serviços relacionados na lista anexa à Lei nº 6.075/2003, o Código Tributário do município, que reproduz a lista nacional da Lei Complementar nº 116/2003. Cada linha dessa lista tem um número — 7.02, 17.19, 4.01 — e é esse número que a legislação municipal usa para dizer quanto se paga.

O CNAE serve para o cadastro da empresa e para o enquadramento no Simples Nacional. Ele ajuda a encontrar o subitem, mas não substitui a leitura. Duas empresas com o mesmo CNAE podem prestar serviços que caem em subitens diferentes, e uma única empresa costuma prestar serviços de mais de um subitem ao mesmo tempo — nesse caso, cada nota segue a alíquota do serviço que ela documenta, não uma média.

É por isso que a pergunta "qual a alíquota do meu CNAE em Vitória" quase nunca tem resposta única. A pergunta útil é: o serviço desta nota se encaixa em qual subitem? Se você não souber responder isso, qualquer alíquota que aplicar é chute.

Quem paga 5% e quem consegue 2%, 2,5% ou 3%

A regra geral em Vitória é a alíquota padrão de 5%. O município concede alíquotas reduzidas de 2%, 2,5% ou 3% para um rol fechado de subitens da lista de serviços, e a informação está publicada no serviço "ISSQN - Redução de Alíquota" da Carta de Serviços do município, consultada em 20/08/2026.

Entre os subitens que a legislação municipal admite para enquadramento reduzido estão os das áreas de saúde (4.01 a 4.23), projetos de engenharia e arquitetura (7.03), turismo (9.02), serviços gráficos (13.05) e uma faixa larga de serviços profissionais e de apoio a empresas (17.03 e 17.14 a 17.25, que abrange advocacia, auditoria, contabilidade e consultoria), além de 27.01, 29.01, 30.01 e 38.01. A relação completa e vigente está nos artigos 25, 32 e 35 da Lei nº 6.075/2003 — e é ela, não esta lista resumida, que vale.

Dois pontos que raramente aparecem nos textos sobre o assunto e que mudam o resultado no seu caixa: a redução não é automática e não retroage. O contribuinte precisa requerer o benefício à Secretaria de Fazenda pelo Protocolo Virtual, usando o formulário correspondente ao artigo que fundamenta o pedido, e o enquadramento passa a valer a partir do deferimento. Quem descobre o direito dois anos depois não recupera a diferença dos dois anos.

Existe ainda o desenquadramento por débito. Contribuinte com ISSQN em aberto é comunicado pelo sistema e, se não regularizar no prazo, perde a alíquota reduzida e volta para 5%. Vale a pena tratar isso como um benefício que precisa de manutenção, não como uma conquista permanente.

O piso de 2% é nacional, não uma escolha de Vitória

Nenhum município pode fixar ISS abaixo de 2%. Isso está no artigo 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, incluído pela Lei Complementar nº 157/2016, que também proibiu isenções e benefícios que resultem em carga efetiva menor que esse piso, ressalvados os subitens de construção civil expressamente excepcionados na própria lei.

Se alguém prometer a você ISS de 1% em qualquer capital brasileira, a conversa acabou ali. E o teto continua sendo 5%, previsto no artigo 8º da mesma lei complementar.

ISS próprio, ISS retido e ISS do Simples: três coisas diferentes

Esta é a parte que gera mais erro de pagamento em Vitória, e vale ler devagar. O imposto é o mesmo. O que muda é quem recolhe e por qual guia. Quando você trata os três como se fossem tributos separados, ou paga duas vezes ou deixa de pagar uma.

Repare que os três podem conviver na mesma empresa, no mesmo mês. Você pode ter uma nota com retenção para um cliente pessoa jurídica, outra sem retenção para um cliente pessoa física e ainda estar no Simples Nacional — e cada uma dessas notas tem um tratamento diferente na hora de fechar o mês.

ISS próprio: você apura e você recolhe

É o caso do prestador estabelecido em Vitória, fora do Simples Nacional, que emite a nota sem retenção. Você aplica a alíquota do seu subitem sobre o preço do serviço, declara o movimento e emite a guia municipal pelo ISISS, o sistema da prefeitura disponível em nfse.vitoria.es.gov.br. O atraso gera acréscimos, então a data de vencimento do calendário municipal deve estar no seu controle, não na memória.

ISS retido na fonte: quem paga é o seu cliente

A lei complementar autoriza o município a atribuir ao tomador do serviço a responsabilidade pelo recolhimento. Na prática, empresas maiores, órgãos públicos e tomadores designados como substitutos tributários descontam o ISS do valor da sua nota e recolhem em nome próprio, cumprindo a Declaração de Serviços Tomados no ISISS e entregando a você o comprovante de retenção.

O ponto que confunde: quando há retenção, você recebe menos, mas não pagou imposto a mais. O valor descontado é o seu ISS, já quitado. Guardar o comprovante da retenção é o que sustenta essa afirmação numa fiscalização — sem ele, a prefeitura cobra de você o imposto que o cliente reteve e não recolheu.

A retenção também é o mecanismo que resolve o serviço prestado fora da sede. Nas hipóteses do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 em que o imposto é devido no município onde o serviço é executado — construção civil, limpeza e conservação, vigilância, cessão de mão de obra, entre outras —, quem retém é o tomador daquele município, e não Vitória.

ISS do Simples Nacional: já está dentro do DAS

Se você é optante do Simples, o ISS não é pago por guia municipal: ele vem embutido no DAS, com o percentual do anexo aplicável à sua atividade, calculado sobre a alíquota efetiva do mês. Emitir guia do ISISS por fora, nesse caso, é pagar duas vezes.

Quando o tomador retém, a regra do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006 manda informar na nota a alíquota efetiva de ISS a que você esteve sujeito no mês anterior — e é essa a alíquota que o cliente deve reter. Se você não informar, o tomador aplica 5%. Depois, no PGDAS-D, essa receita precisa ser declarada na coluna de ISS retido, para que o valor saia do DAS do mês.

Não fazer essa segregação é, na nossa experiência, a origem mais frequente de pagamento em duplicidade: o cliente reteve, você declarou como se não tivesse retido, o DAS veio cheio e o mesmo ISS foi pago duas vezes — uma pelo tomador, outra por você.

O ISS é de Vitória ou da cidade do seu cliente

A regra geral do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 é que o imposto é devido no município do estabelecimento prestador. Se a sua empresa está estabelecida em Vitória e você atende um cliente em São Paulo por videoconferência, o ISS continua sendo de Vitória.

As exceções estão nos incisos do mesmo artigo, e elas seguem uma lógica: serviços que acontecem fisicamente em algum lugar são tributados onde acontecem. Obra, demolição, limpeza de imóvel, jardinagem, vigilância, transporte municipal, cessão de mão de obra e recolhimento de resíduos são os exemplos mais comuns de serviço prestado por empresa de Vitória com ISS devido em Serra, Vila Velha ou Cariacica.

Um alerta honesto: essa fronteira é o campo mais litigioso do ISS no país, e há decisões judiciais que relativizam o conceito de estabelecimento prestador quando a estrutura no papel não corresponde à realidade. Manter escritório de fachada em município de alíquota menor não é planejamento tributário — é risco de autuação nos dois municípios ao mesmo tempo.

MEI, autônomo, sociedade de profissionais: o valor pode ser fixo

Nem todo ISS é percentual sobre o faturamento. Vitória mantém, como a maioria das capitais, hipóteses de ISS fixo, em que o imposto é calculado por profissional e não sobre o preço do serviço.

O MEI prestador de serviço recolhe ISS de valor fixo dentro do DAS-MEI, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, independentemente de quanto faturou no mês. É por isso que o MEI que emitiu nota para uma empresa não deve sofrer retenção de ISS sobre o valor da nota — a retenção nesse caso, quando acontece, costuma ser erro do departamento fiscal do tomador e precisa ser contestada antes do recolhimento.

O profissional autônomo inscrito no cadastro municipal e a sociedade uniprofissional têm tratamento próprio na Lei nº 6.075/2003, com recolhimento por profissional habilitado. Escritórios de contabilidade optantes do Simples também recolhem o ISS em valor fixo ao município, e não dentro do DAS. Como o calendário e os valores dessas cotas são revistos a cada exercício, confirme o que está vigente no ano na Carta de Serviços ou diretamente com a Secretaria de Fazenda antes de emitir a guia.

  • MEI: ISS fixo dentro do DAS-MEI, sem percentual sobre a nota.
  • Autônomo inscrito: ISS por profissional, conforme a Lei nº 6.075/2003.
  • Sociedade uniprofissional: apuração por profissional habilitado, sujeita a requisitos que a prefeitura fiscaliza (natureza do serviço, ausência de caráter empresarial).
  • Empresa comum no Simples: ISS proporcional dentro do DAS, pela alíquota efetiva do anexo.
  • Empresa no Lucro Presumido ou Real: ISS próprio, guia municipal pelo ISISS.

O que mudou em 2026 na emissão da nota e da guia

Desde 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Vitória deixou de ser emitida pelo sistema municipal e passou a ser emitida pelo Sistema Emissor Nacional, por força da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo. O município publicou a orientação no portal oficial, incluindo o ambiente de testes e a correlação entre CNAE, lista de serviços e NBS.

O que não mudou: as declarações municipais e o recolhimento continuam no ISISS. Ou seja, você emite a nota em um ambiente e declara e paga em outro. Quem não percebeu essa separação passou os primeiros meses de 2026 emitindo nota corretamente e deixando de declarar.

Para o contabilista, há um detalhe operacional: o acesso ao emissor nacional se dá pelos serviços digitais da Receita Federal, o que exige procuração eletrônica registrada. Se o seu contador ainda não tem essa procuração, a emissão vai depender de você toda vez.

Sobre o futuro do imposto, seja cético com prazos: o ISS começa a ser substituído pelo IBS ao longo da transição prevista na reforma, com extinção ao fim do período. Enquanto isso, ele continua devido normalmente — e nada do que está nesta página deixa de valer em 2026.

Pagou duas vezes: o que dá para recuperar

Se você identificou ISS recolhido em duplicidade, o caminho não é abater por conta própria no mês seguinte. Isso gera divergência entre a declaração e o pagamento, e costuma criar um problema maior do que o original.

O procedimento tem duas frentes. No Simples Nacional, retifica-se o PGDAS-D do período, segregando corretamente a receita com ISS retido; se de fato houve pagamento a maior no DAS, o crédito é pedido no aplicativo de restituição do Simples. No caso do ISS municipal recolhido a maior, o pedido de restituição é protocolado junto ao município, com o comprovante de retenção e a nota que documenta o serviço.

O prazo para pedir de volta tributo pago indevidamente é de cinco anos contados do pagamento. É bastante tempo, mas não é infinito — e a papelada de três anos atrás costuma ser mais difícil de reunir do que a expectativa de recuperação sugere. Quanto mais cedo você revisar, mais barato sai.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Aplicar a alíquota reduzida antes do deferimento: O enquadramento em 2%, 2,5% ou 3% vale a partir do deferimento do requerimento. Emitir nota com alíquota menor enquanto o pedido tramita gera diferença de imposto a pagar, com multa e juros.
  • Declarar no PGDAS-D como se não tivesse havido retenção: O DAS vem cheio, o tomador já recolheu, e o mesmo ISS é pago duas vezes. Confira nota a nota antes de transmitir a declaração do mês.
  • Emitir guia municipal estando no Simples Nacional: Optante do Simples paga o ISS dentro do DAS. Guia do ISISS emitida por fora, sem hipótese de retenção envolvida, é pagamento indevido.
  • Aceitar retenção de ISS sobre nota de MEI: O MEI recolhe ISS em valor fixo. A retenção percentual sobre a nota costuma ser erro do tomador e deve ser corrigida antes do recolhimento, não depois.
  • Assumir que todo cliente pessoa jurídica retém: A obrigação de reter depende de o tomador ser substituto tributário ou de o serviço estar entre as hipóteses legais. Retenção feita por quem não devia reter também vira dor de cabeça — e quase sempre sobra para o prestador resolver.
  • Perder o benefício por débito em aberto e não perceber: O desenquadramento por inadimplência devolve você para 5% sem aviso na nota. Vale conferir o enquadramento vigente antes de fechar contratos longos com preço já calculado na alíquota menor.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota de ISS em Vitória - ES?

A alíquota padrão é de 5%. Um rol específico de atividades listadas na Lei nº 6.075/2003 pode ser enquadrado em 2%, 2,5% ou 3%, mediante requerimento deferido pela Secretaria de Fazenda do município. Como esse rol e as condições são revistos por lei e por decreto, confirme o enquadramento vigente na Carta de Serviços de Vitória antes de aplicar qualquer percentual na nota. Consulta feita em 20/08/2026.

Sou do Simples Nacional. Preciso pagar ISS separado em Vitória?

Não. O ISS já está dentro do DAS, na proporção do anexo aplicável à sua atividade. As exceções são o ISS retido na fonte pelo tomador, que sai do DAS mediante declaração correta no PGDAS-D, e os casos de ISS fixo previstos em lei, como o do MEI e o dos escritórios de contabilidade.

Meu cliente reteve o ISS. Ainda preciso recolher alguma coisa?

Sobre aquela nota, não. O imposto retido é o seu ISS, recolhido pelo tomador. O que você precisa fazer é guardar o comprovante de retenção e declarar a receita corretamente: se for do Simples, segregando como receita com ISS retido no PGDAS-D; se estiver fora do Simples, informando a retenção na declaração municipal para não gerar guia sobre o mesmo valor.

Presto serviço para clientes de outras cidades. O ISS é sempre de Vitória?

Na regra geral do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, sim: o imposto é devido no município do estabelecimento prestador. As exceções são serviços executados fisicamente em outro município, como obra, limpeza, vigilância, jardinagem e cessão de mão de obra — nesses casos o ISS é devido no local da execução e normalmente retido pelo tomador de lá.

Como faço para pedir a alíquota reduzida?

O pedido é dirigido à Secretaria de Fazenda pelo Protocolo Virtual do município, com o formulário correspondente ao artigo da Lei nº 6.075/2003 que fundamenta o enquadramento. O benefício passa a valer a partir do deferimento e pode ser perdido se a empresa ficar em débito de ISSQN sem regularizar no prazo do comunicado.

Onde emito a nota e onde pago o imposto em 2026?

A NFS-e passou a ser emitida pelo Sistema Emissor Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. As declarações municipais e a guia de recolhimento continuam no ISISS, em nfse.vitoria.es.gov.br. São dois ambientes diferentes, e você precisa dos dois.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

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