Taxas da JUCEES: tabela 2026 por tipo de ato e como gerar a guia (DUA)
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
A taxa que você paga na Junta Comercial do Espírito Santo depende do tipo jurídico da empresa, não do tamanho dela. Na tabela de preços 2026 publicada pela JUCEES, o arquivamento do ato de constituição ou de alteração de um empresário individual custa R$ 203,46, e o mesmo ato para uma sociedade limitada custa R$ 437,43 — e esse valor é idêntico para Normal, ME e EPP. Quem é MEI não paga nada disso.
Esta página traz os valores da tabela vigente conforme consulta feita em 20/08/2026 ao site oficial, explica passo a passo como gerar e pagar o DUA (Documento Único de Arrecadação), e separa três custos que quase todo mundo mistura na hora de abrir empresa: a taxa estadual da Junta, as taxas do município e o honorário do contador. Como valores mudam por portaria e por exercício, cada bloco indica onde conferir o número vigente antes de emitir a guia.
Resumo rápido
- Empresário individual (constituição, alteração, transformação): R$ 203,46 na tabela 2026 — mesmo valor para Normal, ME e EPP.
- Sociedade empresária que não seja por ações (a LTDA comum): R$ 437,43 por ato arquivado.
- MEI é isento: a Lei Complementar 123/2006 zera taxa de abertura, alteração e baixa.
- A guia é o DUA estadual, gerado no sistema da própria JUCEES e pago em banco, internet banking ou Pix pelo QR Code.
- Certidão simplificada R$ 91,56, certidão de inteiro teor de LTDA R$ 50,86, autenticação de livro de ME/EPP R$ 116,99.
- Taxa da Junta, taxa da prefeitura e honorário do contador são três coisas separadas — e só a terceira é negociável.
Quanto custa cada ato na Junta Comercial do Espírito Santo em 2026
A JUCEES cobra por ato arquivado e por natureza jurídica. Isso é a primeira coisa que confunde: não existe preço de ME nem preço de EPP. Nas linhas principais da tabela, as colunas Normal, ME e EPP trazem exatamente o mesmo número. O que muda o preço é se você é empresário individual, sociedade limitada, sociedade por ações ou cooperativa.
Os valores abaixo foram lidos na tabela de preços 2026 publicada pela Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, arquivo atualizado em 30/12/2025 e consultado por nós em 20/08/2026. Antes de emitir a guia, confira a versão vigente em jucees.es.gov.br/tabela-de-valor, porque a tabela é republicada a cada exercício.
- Empresário individual — inscrição e alteração de matriz, abertura, alteração e baixa de filial, transformação em outra natureza jurídica: R$ 203,46.
- Sociedade empresária, exceto as por ações (a LTDA do dia a dia) — contrato social, alteração contratual, ata de reunião ou assembleia de sócios, filial, transformação: R$ 437,43.
- Sociedade por ações e empresa pública — ato constitutivo, atas de AGO e AGE, atas de conselho e diretoria, filial, transformação: R$ 735,61.
- Cooperativa — ato constitutivo, atas, filial, transformação: R$ 707,16.
- Filial de empresa estrangeira — abertura autorizada a funcionar no País, modificações posteriores, nacionalização, cancelamento: R$ 651,07.
- Consórcio e grupo de sociedades — registro, alteração, cancelamento: R$ 772,05.
- Proteção ao nome empresarial em unidade da federação diferente da sede: R$ 377,83.
- Documentos de arquivamento obrigatório ou de interesse — procuração, emancipação, nomeação e destituição de administrador, alvará, publicação de ato, balanço patrimonial, comunicação de paralisação temporária, entre outros: R$ 219,31.
- Alteração de dados meramente cadastrais isoladamente (dados pessoais, conforme a IN 81 do DREI), todas as naturezas jurídicas: R$ 31,75.
- Incorporação, fusão e cisão: R$ 735,61.
Transformação de tipo jurídico cobra pelo tipo antigo
Se você vai transformar um empresário individual em sociedade limitada, a taxa é a do tipo atual, o de antes da transformação. Na tabela 2026 isso aparece assim: empresário em sociedade empresária custa R$ 203,46; sociedade empresária em empresário custa R$ 437,43; sociedade empresária em sociedade por ações, R$ 437,43; e sociedade por ações em limitada, R$ 735,61.
É um detalhe pequeno que muda o valor da guia em mais de duzentos reais dependendo do sentido da transformação. Vale conferir a linha certa antes de gerar o DUA, porque guia emitida a menor derruba o processo em exigência.
O que a tabela não traz com linha própria
A tabela 2026 lista a baixa de filial dentro das linhas de cada natureza jurídica, mas não abre uma linha separada chamada baixa, distrato ou extinção de matriz. Na prática o enquadramento do ato é escolhido no próprio sistema de emissão, que já devolve o valor calculado. Por isso, para encerramento de empresa, a orientação honesta é: selecione o serviço no emissor de DUA e confira o valor que o sistema apresenta, em vez de assumir um número de cabeça.
O mesmo vale para qualquer ato que você não encontrar com nome idêntico na tabela. O emissor é a fonte que vale, porque é ele que gera a guia que a JUCEES vai reconhecer no seu protocolo.
Certidões, livros contábeis e serviços avulsos
Boa parte das buscas por taxa de Junta Comercial não é sobre abertura de empresa: é sobre uma certidão que um banco pediu, um livro que precisa ser autenticado ou uma consulta a documento arquivado. Esses valores são bem menores e costumam ser resolvidos no mesmo dia.
Repare que a autenticação de livros é o único bloco em que ME e EPP realmente pagam menos que a empresa Normal — R$ 116,99 contra R$ 345,88. É praticamente a única vantagem de preço do enquadramento dentro da tabela da JUCEES.
- Certidão simplificada, todos os tipos de empresa exceto MEI: R$ 91,56.
- Certidão de inteiro teor, por ato arquivado: R$ 16,74 para empresário, R$ 50,86 para sociedade empresária que não seja por ações, R$ 188,05 para sociedade por ações, cooperativa, filial estrangeira, consórcio e grupo.
- Certidão específica, inclusive relação de livros autenticados, por folha: R$ 119,56.
- Autenticação de instrumento de escrituração — livro, livro digital de até 500.000 registros, conjunto de até 100 folhas soltas ou microfichas: R$ 345,88 para Normal e R$ 116,99 para ME e EPP.
- Consulta a documentos, por ato arquivado: R$ 31,75.
- Pedido de reconsideração: R$ 167,16. Recurso ao plenário: R$ 447,61.
- Expedição de carteira de exercício profissional: R$ 140,45.
- Registro de escritura de emissão de debêntures e seu aditamento: R$ 683,02 cada.
Como gerar e pagar a guia da Junta
Essa guia se chama DUA (Documento Único de Arrecadação), a guia de arrecadação estadual do Espírito Santo, obrigatória em meio eletrônico desde o Decreto 1.329-R, de 2004. Não é boleto de banco nem DARF: é receita estadual, e o órgão beneficiário é a própria Junta Comercial. Você gera no sistema de emissão da JUCEES, e o próprio formulário calcula o valor a partir do serviço escolhido.
Na prática, quando o processo nasce dentro do Simplifica/ES a guia costuma vir junto com o protocolo, e você só imprime e paga. A emissão avulsa serve para certidões, livros, segunda guia e casos em que o processo já existe.
- Escolha o órgão e a área: O emissor já vem com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo fixada. Você seleciona a super área e a área correspondente ao que vai fazer.
- Selecione o serviço exato: É aqui que o valor é definido. Escolha a linha que corresponde ao seu ato e à sua natureza jurídica. O campo Valor Total é preenchido sozinho e não aceita digitação.
- Informe município, CPF ou CNPJ e vencimento: O município é o da sede da empresa. O CPF ou CNPJ vira o identificador da guia e é o que você vai usar depois para consultar o pagamento.
- Preencha as informações complementares: Use esse campo para o número do protocolo ou o nome empresarial. É o que permite ligar a guia ao processo certo dentro da JUCEES.
- Emita e pague: O DUA sai em PDF com código de barras e QR Code. O pagamento pode ser feito em internet banking, terminal de autoatendimento, correspondente bancário ou por Pix pelo QR Code.
- Confirme a baixa antes de protocolar: No mesmo sistema, a aba de consulta de pagamento devolve a situação da guia a partir do número do DUA e do CPF ou CNPJ. Protocolar com guia ainda não compensada é a causa mais banal de exigência.
MEI é isento das taxas de registro
Se você é ou vai ser microempreendedor individual, a resposta curta é: não há taxa a pagar à JUCEES. O artigo 4º, parágrafo 3º da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 147/2014, reduz a zero todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa do MEI, incluindo taxas e emolumentos dos órgãos de registro e licenciamento.
Isso vale para a formalização no Portal do Empreendedor, para a alteração de dados e para a baixa. A isenção é da lei federal e alcança órgão estadual e municipal — não é cortesia de ninguém e não depende de pedido.
Duas ressalvas honestas. A primeira: a certidão simplificada da tabela da JUCEES é cobrada de todos os tipos de empresa exceto MEI, e o MEI comprova sua condição pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido de graça no portal federal. A segunda: se você deixar de ser MEI e virar ME como empresário individual ou sociedade limitada, a isenção acaba naquele momento, e o desenquadramento com registro na Junta passa a seguir a tabela normal.
Três custos que você não deve somar como se fossem um
Essa é a confusão mais cara de todas, porque leva empresário a achar que está sendo cobrado duas vezes pela mesma coisa. São três caixas diferentes, com três destinatários diferentes:
Vale dizer com todas as letras: as taxas da Junta Comercial são do órgão e não do contador. Quando o escritório inclui o DUA na fatura, ele está repassando um valor que vai inteiro para o Estado, e o comprovante do DUA está no seu nome ou no da empresa. Se alguém não te mostra a guia, peça. A Conexes não é órgão público e não tem convênio com Receita Federal, Junta ou prefeitura — nós preenchemos, protocolamos e acompanhamos, o pagamento é seu e é rastreável.
Do lado municipal, quem manda é a lei de cada cidade. A taxa de licença para localização e funcionamento de Serra não é a de Vitória, que não é a de Cariacica. Algumas cidades cobram inscrição municipal, outras não; várias cobram a renovação anual do alvará. E o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária têm cobranças próprias, dependendo do CNAE.
- Taxa estadual da JUCEES — paga por DUA, valor da tabela do exercício, por ato arquivado. Sem ela o registro não sai.
- Taxas municipais — inscrição no cadastro mobiliário, licença de localização e funcionamento (o alvará), taxa sanitária, taxa de publicidade quando há fachada. Valor e existência mudam de município para município do Espírito Santo.
- Honorário do contador — o serviço de montar o processo, fazer a viabilidade, redigir o contrato, gerar o DUA e responder exigência. É o único dos três que é negociável e o único que não é do governo.
Como o registro anda pelo Simplifica e pela Redesim
No Espírito Santo, o registro de empresa não começa na Junta: começa no portal Simplifica/ES integrado à Redesim, a rede nacional criada pela Lei 11.598/2007 para unificar registro e legalização. É lá que você faz a consulta prévia de viabilidade de nome e endereço, coleta os dados do DBE junto à Receita Federal e acompanha o processo até o número de registro na JUCEES, a inscrição estadual na Sefaz, a inscrição municipal e as licenças.
Na prática, isso significa que o mesmo processo dispara custos de três esferas em momentos diferentes. A viabilidade não custa nada. O DUA da Junta você paga antes de protocolar o ato. As taxas municipais aparecem depois, quando o município recebe os dados e libera inscrição e alvará. Quem espera uma única conta no fim do caminho leva susto.
A JUCEES fica na Avenida Nossa Senhora da Penha, 1915, Santa Lúcia, Vitória, e está vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda. Vale saber porque a competência do DUA é da Sefaz, enquanto a análise do ato é da Junta — e problema de guia e problema de exigência se resolvem em portas diferentes.
O que fazer quando o processo entra em exigência ou a guia vence
Duas situações resolvem a maior parte das dúvidas de quem já pagou e travou. A primeira é a exigência: a JUCEES analisa e devolve o processo pedindo correção. Segundo as perguntas frequentes publicadas pela própria Junta, o prazo da taxa paga é de 30 dias corridos após a primeira exigência para você resolver as pendências. Dentro desse prazo, você corrige e reapresenta sem pagar de novo. Fora dele, é guia nova.
A segunda é o processo que morre sozinho: sem movimentação, o sistema cancela automaticamente o processo em 90 dias contados da viabilidade. Nesse caso a viabilidade cai e o caminho recomeça, o que é chato mas não é grave — o que dói é ter DUA pago encostado.
Se você gerou a guia no serviço errado ou o protocolo caiu, não parta do princípio de que o dinheiro se perdeu. A JUCEES admite o aproveitamento do DUA pago em um novo protocolo mediante solicitação pelo Fale Conosco informando o protocolo novo e o antigo, e mantém um canal específico de restituição de DUA no site. Guarde o número do DUA e o comprovante: é com eles que qualquer um dos dois caminhos anda.
Vale um alerta final sobre valores. Antes de emitir qualquer guia, abra a tabela do exercício corrente em jucees.es.gov.br, confira a linha exata do seu ato e confronte com o valor que o emissor calculou. Se os dois batem, pode pagar. Se não batem, é sinal de que o serviço selecionado não é o do seu ato.
Como ler a tabela sem errar o valor
A tabela da JUCEES é organizada em blocos por natureza jurídica, e dentro de cada bloco uma única linha longa reúne vários atos com o mesmo preço. Quem lê rápido acha que achou o preço de abrir empresa e na verdade leu o preço de arquivar uma ata. O caminho seguro é este: identifique primeiro o tipo jurídico, depois procure o ato dentro do bloco daquele tipo.
Um segundo cuidado: parte da tabela não é DUA. As linhas de empresa estrangeira sob o título de valores recolhidos por DARF federal são do DREI, com código de receita 6621, e vão de R$ 125,00 para recurso ao DREI a R$ 240,00 para abertura de filial autorizada a funcionar no País. São guias federais, emitidas fora do sistema estadual.
Por fim, a data. Os valores desta página foram conferidos em 20/08/2026 na tabela de preços 2026 da JUCEES. Se você está lendo isto em outro exercício, trate os números como referência de ordem de grandeza e confirme o valor vigente antes de gerar a guia. É por isso que esta página aponta o caminho da conferência em cada bloco em vez de pedir que você confie apenas na lista.
- Confirmado na tabela 2026 e reproduzido aqui: valores por natureza jurídica, certidões, livros, consulta a documentos, recursos, transformação e alteração cadastral.
- Consulte no emissor antes de pagar: baixa, distrato e extinção de matriz, e qualquer ato cujo nome você não encontre idêntico na tabela.
- Consulte na prefeitura da sua cidade: inscrição municipal, alvará de localização e funcionamento, taxa sanitária e renovações anuais.
- Não se aplica a você se for MEI: nenhuma das taxas de registro acima, por força da LC 123/2006.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que ME paga menos: Nas linhas principais da tabela 2026 as colunas Normal, ME e EPP trazem o mesmo valor. A diferença só aparece na autenticação de livros.
- Pagar o DUA no serviço errado: O valor é definido pelo serviço selecionado no emissor. Ato errado gera guia de valor errado e derruba o processo em exigência.
- Protocolar antes de o pagamento compensar: Consulte a situação da guia pelo número do DUA e o CPF ou CNPJ antes de protocolar.
- Somar taxa da Junta com alvará como se fosse um custo só: São esferas diferentes, prazos diferentes e guias diferentes. Orçar tudo como um número só é o que gera a sensação de cobrança escondida.
- Deixar o processo parado depois da viabilidade: Sem movimentação o sistema cancela em 90 dias e você refaz o caminho com a guia já paga encostada.
- MEI aceitar cobrança de taxa de registro: A LC 123/2006 zerou esses custos. Se apareceu cobrança de taxa de abertura, alteração ou baixa de MEI, questione antes de pagar.
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Perguntas frequentes
Qual é a taxa da Junta Comercial no ES para abrir uma LTDA em 2026?
R$ 437,43 pelo arquivamento do contrato social, conforme a tabela de preços 2026 da JUCEES, com o mesmo valor nas colunas Normal, ME e EPP. Confira a linha vigente em jucees.es.gov.br/tabela-de-valor antes de gerar a guia.
E para empresário individual?
R$ 203,46 na tabela 2026, valendo para inscrição e alteração de matriz, abertura, alteração e baixa de filial e transformação em outra natureza jurídica.
MEI paga taxa na JUCEES?
Não. A Lei Complementar 123/2006, artigo 4º, parágrafo 3º, reduz a zero os custos de abertura, registro, funcionamento, alvará, alterações e baixa do microempreendedor individual, o que alcança as taxas da Junta Comercial e as municipais.
Onde eu gero a guia de pagamento?
No sistema de emissão de DUA da JUCEES, em apps.jucees.es.gov.br/gerar_dua. Você escolhe área, serviço, município, CPF ou CNPJ e vencimento, e o sistema calcula o valor. Quando o processo nasce no Simplifica/ES, a guia costuma vir junto do protocolo.
Paguei o DUA e o processo caiu em exigência. Preciso pagar de novo?
Não, se você resolver dentro do prazo. Segundo as perguntas frequentes da JUCEES, a taxa paga vale por 30 dias corridos contados da primeira exigência para a solução das pendências.
Gerei o DUA no serviço errado. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. A JUCEES permite aproveitar o DUA pago em um novo protocolo, mediante solicitação pelo Fale Conosco informando o protocolo novo e o antigo, e mantém canal de restituição de DUA. Guarde o número da guia e o comprovante.
A taxa da Junta está incluída no honorário do contador?
Não. São coisas separadas: a taxa é receita do Estado, recolhida por DUA em nome da empresa, e o honorário é o serviço de quem monta e protocola o processo. Peça sempre o comprovante do DUA.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
