Gorjeta e taxa de serviço de 10% fora da base de IBS e CBS: as condições para o restaurante
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Sim, a taxa de serviço de 10% pode ficar fora do IBS e da CBS, mas só se cumprir três condições: ser repassada integralmente aos empregados, não passar de 15% do valor da comida e das bebidas e vir separada na nota fiscal. Sem a separação na nota, o imposto incide sobre a conta inteira, gorjeta incluída.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- A exclusão está na LC 214/2025, art. 274, parágrafo único, I, e vale para o regime específico de bares e restaurantes (redução de 40% na alíquota).
- Condições: repasse integral ao empregado (salvo a parte que a lei manda reter) e gorjeta de até 15% do fornecimento de alimentos e bebidas.
- O Decreto 12.955/2026 (art. 399, §§ 2º e 4º) exige a gorjeta segregada no documento fiscal. Se não estiver, a base é o valor total.
- No Simples, a discussão é outra: se a gorjeta entra na receita bruta do DAS. O STJ afetou o Tema 1.473 em 25/08/2026 e ainda não julgou.
O que diz a lei sobre a gorjeta no IBS e na CBS
A partir de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada para valer, o restaurante paga IBS e CBS no regime específico de bares e restaurantes: alíquota reduzida em 40% e base de cálculo igual ao valor da comida e das bebidas não alcoólicas preparadas no local. A gorjeta pode ficar fora dessa base.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 274, parágrafo único: ficam excluídos da base de cálculo "I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas"; e "II - os valores não repassados aos bares e restaurantes pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos de alimentação e bebidas por plataforma digital".
Decreto 12.955/2026, art. 399, § 2º: "a gorjeta e os valores da intermediação deverão ser segregados no documento fiscal correspondente ao fornecimento". § 4º: sem essa segregação, "a base de cálculo da CBS corresponderá ao valor total da operação".
Fontes: LC 214/2025, texto compilado e Decreto 12.955/2026 (Planalto), conferidos em 06/10/2026. O Decreto 13.075/2026 não alterou esses artigos.
As três condições para a taxa de 10% ficar fora da base
- Repasse integral ao empregado. A gorjeta tem de ir para a equipe. A lei só aceita que o restaurante fique com a parte que a legislação manda reter, como os encargos sobre a gorjeta, nos termos da norma trabalhista e da convenção coletiva da categoria. Gorjeta usada para pagar quebra de louça, uniforme ou caixa da casa não é repasse integral.
- Até 15% do valor da comida e das bebidas. A taxa de serviço de 10% está folgada dentro do limite. Nem a lei nem o decreto dizem se, acima de 15%, só o excesso entra na base ou se a gorjeta inteira perde a exclusão. Em 06/10/2026 não há orientação oficial sobre isso.
- Separada na nota fiscal. A gorjeta precisa aparecer segregada no documento do fornecimento (NFC-e ou NF-e). Se o sistema do caixa soma a gorjeta ao valor da conta, a CBS incide sobre tudo.
A regra vale para o que está no regime específico. Ficam fora dele, e vão para o regime geral com alíquota cheia, a bebida alcoólica (mesmo preparada no local), o produto comprado pronto e revendido sem preparo e a alimentação fornecida a empresa sob contrato (LC 214, art. 273, § 2º). O decreto também exige que a nota separe o que é regime específico do que é regime geral (art. 398). Se não separar, a conta inteira vai para o regime geral. Se a gorjeta incide sobre uma conta com cerveja, a lei fala em gorjeta "incidente no fornecimento de alimentação" e não esclarece a parte da bebida alcoólica. Esse é outro ponto sem orientação oficial em 06/10/2026.
Quanto vale separar a gorjeta: exemplo com números
Exemplo (alíquota ilustrativa). Um restaurante no lucro presumido fatura R$ 300.000 por mês em comida e bebidas não alcoólicas e cobra 10% de serviço, R$ 30.000, repassados à equipe. Para 2027, usamos 8,8% de CBS, o piso das projeções de mercado, porque a alíquota oficial só será fixada pelo Senado até 15/12/2026. Com a redução de 40%, sobra 5,28%.
- Gorjeta separada na nota e repassada: CBS sobre R$ 300.000 = R$ 15.840 por mês.
- Gorjeta somada à conta: CBS sobre R$ 330.000 = R$ 17.424 por mês.
- Diferença: R$ 1.584 por mês, cerca de R$ 19 mil em 2027, só de CBS. O IBS é quase simbólico em 2027 e 2028 (0,1% antes da redução), mas sobe até 2033, e a diferença cresce junto.
Para o cliente pessoa jurídica nada muda: a empresa que paga um almoço de negócios não toma crédito de IBS e CBS no restaurante (LC 214, art. 276), com ou sem gorjeta.
Restaurante no Simples: o Tema 1.473 do STJ
Quem está no Simples e recolhe tudo pelo DAS não calcula IBS e CBS pela base do art. 274. O DAS incide sobre a receita bruta. A pergunta, então, é se a gorjeta faz parte dessa receita. O Fisco cobra o DAS sobre ela. As turmas de direito público do STJ vêm decidindo que não deveria, porque a gorjeta é do empregado.
Em 25/08/2026, a Primeira Seção do STJ concluiu a afetação de três recursos (REsp 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE, relatora ministra Regina Helena Costa) ao rito dos repetitivos, no Tema 1.473: "definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional". Os recursos especiais e agravos sobre o tema nos tribunais de segundo grau e no próprio STJ ficaram suspensos.
O que isso significa para o dono do restaurante, em 06/10/2026:
- A regra não mudou ainda. Afetar o tema não é julgar. Até a tese sair, quem tirar a gorjeta do DAS por conta própria corre risco de autuação.
- Quem quer o direito tem de entrar na Justiça e, se a tese for favorável, discutir a devolução do que pagou a mais nos últimos 5 anos. A ação suspensa não perde valor; ela espera a tese.
- A prova é a mesma da reforma: gorjeta separada na nota, repasse integral documentado na folha e acordo ou convenção coletiva que trate do rateio.
Se o restaurante do Simples optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, a partir de 2027 a exclusão do art. 274 passa a valer para esses dois tributos. O DAS dos demais tributos continua sobre a receita bruta, e para ele a questão segue no Tema 1.473. Para restaurante que vende a consumidor final, o regime regular raramente compensa, porque o cliente não toma crédito. Compare em bares e restaurantes: redução de 40% e vedação de crédito.
O que fazer até dezembro e o que ainda não está definido
- Configure o caixa. Peça ao fornecedor do PDV que a taxa de serviço saia segregada na NFC-e, separada da comida e das bebidas alcoólicas. O restaurante no lucro presumido ou real já deve emitir nota com IBS e CBS desde 03/08/2026. A SEFAZ ainda não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. No Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
- Documente o repasse. Lance a gorjeta na folha, mês a mês, e guarde o acordo ou convenção coletiva que define rateio e retenção.
- Revise contratos com empresas. Refeição fornecida a empresa sob contrato não está no regime específico. Ela vai para o regime geral, com crédito para o cliente.
- Delivery. O valor que fica com a plataforma de entrega também sai da base (art. 274, II). Confira se o seu relatório de repasses mostra isso.
Ainda não definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (o Senado tem até 15/12/2026); o tratamento da gorjeta acima de 15%; a gorjeta sobre bebida alcoólica; e o julgamento do Tema 1.473, que não tem data.
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Perguntas frequentes
A taxa de serviço de 10% entra na base do IBS e da CBS?
Não entra se cumprir três condições: for repassada integralmente aos empregados (salvo a parte que a lei manda reter), não passar de 15% do valor da comida e das bebidas e vier separada na nota fiscal. A regra está no art. 274 da LC 214/2025 e no art. 399 do Decreto 12.955/2026. Sem a separação na nota, a CBS incide sobre o valor total.
E se a gorjeta passar de 15% da conta?
A lei só exclui a gorjeta que não passe de 15% do fornecimento de alimentos e bebidas. Nem a LC 214 nem o Decreto 12.955 dizem se, acima disso, só o excesso é tributado ou a gorjeta inteira perde a exclusão. Em 06/10/2026 não há orientação oficial. A taxa de serviço de 10% fica dentro do limite.
Restaurante do Simples paga DAS sobre a gorjeta?
Hoje o Fisco cobra, e o STJ vai decidir a questão no Tema 1.473, cuja afetação a Primeira Seção concluiu em 25/08/2026. As turmas de direito público do STJ vêm entendendo que a gorjeta repassada não é receita da empresa, mas ainda não há tese repetitiva. Até lá, tirar a gorjeta do DAS sem decisão judicial expõe o restaurante a autuação.
O que muda para o restaurante já em 2026?
Em 2026 não há IBS e CBS a pagar para quem cumpre as obrigações acessórias, mas o restaurante do lucro presumido ou real já deve emitir a nota com os campos de IBS e CBS. É o momento de configurar o caixa para separar a gorjeta na NFC-e. Restaurante do Simples passa a ter essa obrigação em 01/01/2027.
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