Fim do regime de caixa no Simples: a conta de dezembro de 2026 para quem faturou e não recebeu
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O regime de caixa do Simples acaba em 01/01/2027. Pela regra ainda vigente (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20, II, "b"), o que você faturou e não recebeu até 31/12/2026 entra no DAS de dezembro de 2026, que vence em 20/01/2027. Levante o saldo a receber agora e reserve o caixa para essa guia.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- O regime de caixa do Simples acaba em 01/01/2027 (LC 214/2025, art. 517; resolução do CGSN anunciada pela Receita em 14/08/2026).
- Pela Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20, II, "b", o faturado e não recebido entra no DAS do último mês do regime de caixa: dezembro de 2026, com vencimento em 20/01/2027.
- Exemplo: serviço do Anexo III com 10,56% de alíquota efetiva e R$ 120 mil a receber paga R$ 12.672 a mais nessa guia.
- A faixa do Simples não muda, e o valor recebido em 2027 não é tributado de novo.
- Não há regra de transição específica publicada até 06/10/2026: provisione o caixa agora e cobre o que puder até 31/12.
O que acontece com o que você faturou e não recebeu
O regime de caixa do Simples acaba em 01/01/2027. Pela regra que ainda vale em 2026, tudo o que a empresa faturou e não recebeu até o fim do regime de caixa entra na base do DAS do último mês em que ele vigorar, que é dezembro de 2026. Esse DAS vence em 20/01/2027. Na prática, o saldo de contas a receber do fim do ano é tributado de uma vez, antes de o dinheiro entrar.
O que diz a norma
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20: "Para a ME ou a EPP optante pelo Regime de Caixa: [...] II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de: [...] b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa".
Texto conforme transcrito na Solução de Consulta Cosit nº 102, de 29/06/2026. A resolução do CGSN de agosto de 2026 revoga o art. 20 só com efeitos a partir de 01/01/2027, por isso ele ainda rege a apuração de dezembro de 2026.
O fim do regime de caixa vem da LC 214/2025 (art. 517), que deu nova redação ao art. 18, § 3º, da LC 123 e retirou a opção pela receita recebida. Em 14/08/2026 a Receita anunciou a resolução do CGSN que regulamenta a mudança: a receita passa a ser considerada auferida no faturamento, em regra na emissão da nota, e saem da Resolução CGSN nº 140/2018 os dispositivos do regime de caixa e do Registro de Valores a Receber (notícia da Receita).
Atenção: a notícia não fala de regra de transição, e até 06/10/2026 não localizamos ato que trate de outro jeito o saldo a receber de 31/12/2026. A leitura acima é a que decorre do texto vigente e é a que recomendamos: provisionar agora para pagar em janeiro. Deixar esse saldo de fora não faz sentido, porque o dinheiro recebido em 2027 não é receita faturada em 2027 e, se não entrar em dezembro, a empresa fica exposta a cobrança da diferença com multa.
A conta de dezembro de 2026 num exemplo
Uma prestadora de serviços do Anexo III, com R$ 600 mil de receita nos últimos 12 meses, usa o regime de caixa. A alíquota efetiva é (R$ 600.000 × 13,50% − R$ 17.640) ÷ R$ 600.000 = 10,56%. Em dezembro de 2026 ela recebe R$ 50 mil, e fecha o ano com R$ 120 mil em notas emitidas e ainda não pagas pelos clientes.
São R$ 12.672 a mais numa única guia, logo depois do mês do 13º salário. A faixa do Simples não muda, porque a receita dos últimos 12 meses (RBT12) sempre foi medida pelo faturamento, mesmo no regime de caixa. Quando o cliente pagar os R$ 120 mil em 2027, esse valor não entra de novo no DAS: ele já foi tributado em dezembro. Controle isso no sistema para não pagar duas vezes.
O que a Solução de Consulta Cosit 102/2026 já esclareceu
Em 29/06/2026 a Receita respondeu a uma consulta sobre o regime de caixa do Simples. Ela não trata da virada para 2027 (diz expressamente que não alcança os períodos posteriores a dezembro de 2026), mas fixa três pontos que pesam na conta de dezembro:
- Entra tudo o que foi faturado a prazo, vencido ou não. As hipóteses do art. 20, II, alcançam as parcelas a vencer e as que estão em atraso.
- Calote só fica fora "se e enquanto" nada acontecer. O crédito considerado não mais cobrável, com cobrança comprovada pelos meios do art. 77, § 6º, fica fora da base enquanto a empresa cumprir as obrigações do art. 77 e enquanto não ocorrer nenhuma hipótese do art. 20, II. O retorno ao regime de competência é uma dessas hipóteses.
- O Registro de Valores a Receber tem de estar em dia. Todas as vendas a prazo precisam estar escrituradas, e não só as inadimplidas, até o vencimento do DAS de cada mês.
Lembre também do art. 20, I: parcela não vencida de venda a prazo já tinha de entrar no DAS até o último mês do ano seguinte ao da venda. Vendas de 2025 ainda em aberto já entram em dezembro de 2026 por essa regra, independentemente do fim do regime de caixa.
De 2027 em diante, o DAS segue a nota
A partir da competência janeiro de 2027, o DAS é calculado sobre a receita faturada no mês, em regra vinculada à emissão da nota fiscal, como já acontece com quem está no regime de competência. Para quem vende a prazo, isso muda a gestão do caixa:
- Venda com prazo de 60 ou 90 dias paga o DAS no dia 20 do mês seguinte à nota, antes do recebimento. O prazo médio de recebimento passa a custar capital de giro.
- A emissão da nota passa a definir o mês do imposto. Nota emitida em 31/01 entra no DAS de janeiro, mesmo que o serviço seja pago em março.
- Recebimento antecipado continua tributado quando ocorre, como já previa a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 2º, § 9º).
Em 2027 também mudam as linhas do DAS: a CBS ocupa a fatia que era de PIS e Cofins. E quem optar pelo regime regular de IBS e CBS (até 30/10/2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026) passa a pagar esses dois tributos por fora do DAS. Isso não altera a conta de dezembro de 2026, que é toda feita pelas regras atuais.
Como se preparar até dezembro
- Levante o saldo a receber hoje. Liste por cliente as notas emitidas e não pagas, vencidas e a vencer. Esse é o tamanho da base extra de dezembro.
- Projete a guia de janeiro. Multiplique o saldo esperado em 31/12/2026 pela sua alíquota efetiva e coloque o valor no fluxo de caixa de janeiro de 2027.
- Cobre antes do fim do ano. Ofereça desconto para pagamento antecipado ou negocie a quitação em dezembro. Cada real recebido até 31/12 entra no DAS de qualquer forma, mas com o dinheiro já no banco.
- Revise o calote. Pela leitura da Cosit 102/2026, até o crédito considerado não mais cobrável entra na base quando ocorre o retorno ao regime de competência. Se houver vendas que nunca serão pagas, discuta com o seu contador o tratamento antes do fechamento.
- Se o caixa não fechar, o DAS em atraso pode ser parcelado, com juros e multa. Planejar é mais barato do que parcelar.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Regra de transição expressa: não localizamos ato do CGSN que trate especificamente do saldo a receber de 31/12/2026. A conta acima segue o art. 20, II, "b", da Resolução CGSN nº 140/2018, que continua valendo para dezembro de 2026.
- PGDAS-D de dezembro: a forma de informar o saldo no aplicativo segue a rotina atual de retorno ao regime de competência; não há orientação nova da Receita sobre a virada.
Perguntas frequentes
Vou pagar imposto sobre o que faturei e não recebi até 31/12/2026?
Pela regra vigente, sim. A Resolução CGSN nº 140/2018, art. 20, II, "b", manda incluir a receita auferida e não recebida no DAS do último mês do regime de caixa quando há retorno ao regime de competência. Com o fim do regime de caixa em 01/01/2027, esse mês é dezembro de 2026. Até 06/10/2026 não foi publicada regra de transição diferente.
Quando vence o DAS com o saldo a receber?
O DAS da competência dezembro de 2026 vence em 20/01/2027. É nele que entra o saldo de vendas e serviços faturados e não recebidos, junto com o que foi recebido em dezembro.
E se o cliente nunca pagar?
Pela Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, o crédito considerado não mais cobrável só fica fora da base enquanto não ocorrer uma das hipóteses do art. 20, II, e o retorno ao regime de competência é uma delas. Se você tem vendas que não serão recebidas, discuta o tratamento com o seu contador antes de fechar dezembro.
A faixa do Simples muda por causa disso?
Não. A receita dos últimos 12 meses, que define a faixa e a alíquota, sempre foi medida pelo faturamento, mesmo no regime de caixa. O que muda é só a base do DAS de dezembro de 2026.
Posso continuar no regime de caixa em 2027?
Não. A LC 214/2025 retirou a opção da LC 123 (art. 18, § 3º), e a resolução do CGSN anunciada em 14/08/2026 revoga os dispositivos do regime de caixa a partir de 01/01/2027. Daí em diante, o DAS é calculado sobre a receita faturada no mês.
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Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.
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