Empresa desenquadrada do Simples: como voltar em janeiro de 2026?

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A empresa desenquadrada do Simples pode voltar ao regime em janeiro de 2026 desde que regularize integralmente os motivos da exclusão e comprove o atendimento aos requisitos da LC 123/2006 até o último dia útil de janeiro, formalizando a opção com efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Para aprofundar, leia Como Abrir Uma Empresa No Simples Nacional e Empresa Desenquadrou Do Simples Como Resolver.

Visão geral do procedimento

O ponto central é que a empresa desenquadrada do Simples só retorna ao regime em janeiro de 2026 se todas as causas da exclusão forem sanadas até o último dia útil daquele mês e a opção for formalizada dentro do prazo, garantindo efeitos retroativos a 1º de janeiro. A regra geral encontra amparo na legislação do Simples (Lei Complementar nº 123/2006) e nas normas e comunicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

As causas mais frequentes de desenquadramento são: débitos tributários não regularizados, ultrapassagem do limite de receita bruta anual, exercício de atividade vedada e irregularidades cadastrais ou societárias. Conforme comunicado oficial: "As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro." Receita Federal.

  • Identificar a causa do desenquadramento a partir do Termo de Exclusão ou comunicado oficial.
  • Verificar débitos federais, estaduais e municipais que motivaram a exclusão.
  • Conferir CNAE(s) e natureza jurídica para checar impedimentos legais.
  • Mapear impactos tributários no período em que a empresa esteve fora do Simples.
  • Planejar ações para regularizar cadastro e recolhimentos antes do prazo.
  1. Consultar o motivo formal da exclusão: Acessar o portal do Simples/Receita e imprimir/baixar o Termo de Exclusão para identificar débitos e irregularidades apontadas.
  2. Levantar débitos e restrições: Obter certidões e demonstrativos de débitos com os entes federados e municipais envolvidos.
  3. Planejar regularização: Definir pagamento, parcelamento ou comprovação documental até o último dia útil de janeiro de 2026.

Referências legais e oficiais

A base normativa é a Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto), e as orientações mais recentes estão nas páginas da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. O comunicado do Comitê reforça prazos e procedimentos para regularização.

Para consultas práticas, a notícia oficial alerta: "Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do ... — Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional." Gov.br.

Passo a passo detalhado

O primeiro passo operacional é regularizar débitos que motivaram a exclusão; parcelamentos aceitos pelos entes federados podem ser suficientes, desde que a condição seja reconhecida no momento da nova opção. Em seguida, revisar a tributação aplicada no período em que a empresa ficou fora do Simples (Lucro Presumido, Lucro Real ou outro), avaliando impactos em IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, INSS e retenções na fonte, para evitar surpresas fiscais.

Confirmar o CNAE principal e secundários, ajustar natureza jurídica quando houver impedimento de sócios e reavaliar a composição da folha de pagamentos e pró‑labore para empresas de serviços, pois o fator R pode alterar o anexo aplicável e, consequentemente, a carga tributária. Lembre que "As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro." Receita Federal.

  • Regularizar débitos junto a todos os entes federados antes do último dia útil de janeiro.
  • Solicitar e comprovar parcelamentos aceitos quando cabíveis.
  • Revisar escrituração contábil e fiscal do período fora do Simples.
  • Atualizar cadastro no portal do Simples com dados societários e CNAE corretos.
  • Formalizar a opção pelo Simples no sistema no mês de janeiro.
  1. Regularizar pendências tributárias: Negociar ou quitar débitos federais, estaduais e municipais; confirmar que parcelamento foi homologado pelo respectivo ente.
  2. Revisar tributos do período fora do Simples: Comparar recolhimentos efetuados (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS, INSS) e ajustar demonstrativos para evitar autuações futuras.
  3. Atualizar cadastro e solicitar opção: Entrar no portal do Simples Nacional e formalizar a opção durante o mês de janeiro para ter efeitos a 1º de janeiro.

Exemplo prático — verificação de receita e fator R

Um exemplo simples ajuda a entender o cálculo do fator R: empresas de serviços precisam que a folha + pró‑labore represente uma parcela específica da receita bruta para enquadramento nos anexos que oferecem alíquotas menores. Recalcular a proporção e ajustar pró‑labore pode ser determinante antes de optar pelo Simples.

Apresenta‑se uma simulação básica com valores ilustrativos para facilitar a leitura e a tomada de decisão.

Exigências e prazos

A exigência essencial é que todas as causas da exclusão sejam sanadas até o último dia útil de janeiro de 2026 e que a opção seja formalizada dentro do mês de janeiro, para ter efeito retroativo a 1º de janeiro. A Receita e o Comitê Gestor do Simples lembram que "MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro ..." e que o reenquadramento depende da regularização das pendências apontadas pelos entes federados (Receita Federal ).

Também é necessário observar requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, como limite de receita bruta, vedação de determinadas atividades e adequação da natureza jurídica. O comunicado oficial destaca: "Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do ..." indicando que a regularização tempestiva é condição objetiva para opção no mês de janeiro (Comitê Gestor do Simples ).

  • Regularizar todos os débitos apontados até o último dia útil de janeiro de 2026.
  • Comprovar aceitação de parcelamentos quando forem considerados válidos pelo ente.
  • Adequar CNAE(s) e natureza jurídica conforme RC e LC 123/2006.
  • Manter obrigações acessórias em dia no período anterior à opção.
  1. Verificar prazos específicos para MEI: Seguir orientações do Portal Gov.br sobre retorno do MEI ao Simei quando aplicável.
  2. Protocolar a opção durante janeiro: Efetivar a opção no sistema do Simples Nacional dentro do mês para que tenha efeitos a 1º de janeiro.

Fontes oficiais relevantes

Consultar a Lei Complementar nº 123/2006 para requisitos formais e limites; a norma pode ser acessada no site do Planalto. Para comunicações recentes sobre prazos e regras temporárias, usar as páginas da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Notícias oficiais afirmam que "As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro" e que há tratamento específico para MEIs excluídos, reforçando a necessidade de comprovação da regularização (Receita Federal).

Erros a evitar

Evitar assumir que o reenquadramento será automático: mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 1º de janeiro, a empresa precisa comprovar a regularização e formalizar a opção no mês de janeiro para voltar ao regime. Um erro comum é não validar se o parcelamento foi aceito pelo ente competente; sem homologação, a pendência continua impeditiva.

Outro equívoco frequente é não revisar os efeitos tributários do período fora do Simples — isso pode gerar passivos não provisionados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, INSS e retenções). Não atualizar o cadastro (CNAE, quadro societário, CPF/CNPJ de sócios) também pode ocasionar nova exclusão.

  • Não assumir parcelamentos sem homologação formal pelo ente responsável.
  • Não ignorar ajustes de pró‑labore e folha que afetem o fator R para serviços.
  • Não deixar obrigações acessórias do período anterior sem retificação.
  • Não reenviar opção sem comprovação documental das regularizações.
  • Não subestimar o impacto de atividades vedadas para o Simples.
  1. Conferir homologação de negociações: Solicitar comprovante de aceitação do parcelamento ou pagamento junto ao ente que detém o crédito.
  2. Reavaliar plano de distribuição de lucros: Garantir escrituração que comprove distribuição adequada e isenção quando aplicável.

Leitura complementar prática

Portais técnicos podem ajudar a entender casos práticos e armadilhas frequentes; por exemplo, orientações sobre exclusão e reenquadramento estão disponíveis em materiais explicativos do setor, lembrando sempre de confrontar com a legislação e comunicados oficiais.

Uma referência prática que sumariza passos e riscos é o conteúdo informativo publicado por portais contábeis que tratam da exclusão do Simples e do reenquadramento, oferecendo exemplos aplicáveis à realidade da empresa (Contábeis / Site Contábil).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Contar com recondução automática: A opção não é automática: é preciso regularizar pendências e formalizar a opção no mês de janeiro para obter efeitos retroativos.
  • Ignorar homologação de parcelamentos: Parcelamentos não homologados pelo ente competente não impedem a exclusão; sempre obter comprovação escrita.
  • Não revisar tributos do período fora do Simples: Falha em ajustar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS e INSS pode resultar em passivos e autuações.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

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Perguntas frequentes

Quais são as causas mais comuns do desenquadramento do Simples?

As causas típicas são débitos tributários não regularizados, ultrapassagem do limite de receita bruta, exercício de atividade vedada ao Simples e irregularidades cadastrais ou societárias.

Qual é o prazo para regularizar e voltar ao Simples em 2026?

É necessário regularizar todas as pendências até o último dia útil de janeiro de 2026 e formalizar a opção durante o mês de janeiro para ter efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Parcelamentos permitem retorno ao Simples?

Sim, parcelamentos podem permitir a opção novamente, desde que sejam aceitos e homologados pelo ente credor e constem como regularização no momento da nova solicitação de opção.

O que é o fator R e por que ele importa?

O fator R é a proporção entre folha de salários (incluindo pró‑labore) e receita bruta para empresas de serviços; ele define o anexo aplicável no Simples e, portanto, impacta diretamente a carga tributária.

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