Contabilidade para salão de beleza e barbearia em Vitória - ES: o que decide seu imposto é o contrato com a cadeira, não o CNAE
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Se você tem salão ou barbearia em Vitória e paga imposto sobre tudo que entra no caixa, provavelmente você está pagando imposto sobre dinheiro que nunca foi seu. A Lei nº 13.352/2016 — a Lei do Salão Parceiro — diz no §5º do art. 1º-A que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que a nota ao consumidor seja emitida de forma unificada. Em um salão com seis cadeiras em parceria e repasse de 50%, isso é metade do faturamento saindo da base de cálculo — legalmente, e só se o contrato existir do jeito que a lei manda.
O outro lado da moeda é igualmente concreto: contrato mal feito não reduz nada e ainda cria vínculo de emprego retroativo. Esta página trata dos três pontos que decidem o resultado do seu salão em Vitória — o desenho do contrato com quem senta na cadeira, o tratamento da receita de serviço frente à revenda de produto no balcão, e as licenças municipais que a prefeitura exige antes de você abrir a porta.
Resumo rápido
- A cota-parte do profissional-parceiro fica fora da sua receita bruta (§5º do art. 1º-A da Lei 13.352/2016), mas só com contrato escrito e homologado — sem isso, tudo que passa pela maquininha é receita sua.
- Sem contrato de parceria formalizado, ou com o parceiro fazendo função diferente da contratada, o art. 1º-C manda reconhecer vínculo empregatício com o salão.
- Cortar cabelo e vender shampoo são duas receitas diferentes: uma é serviço com ISS, a outra é mercadoria com ICMS. Misturar as duas no mesmo campo é o erro que mais aparece no PGDAS-D de salão.
- Em Vitória a emissão da NFS-e passou para o Sistema Emissor Nacional em 1º de janeiro de 2026; a Declaração de Movimento Econômico e os serviços tomados continuam no ISISS.
- Salão e barbearia entram na vigilância sanitária municipal como serviços de interesse à saúde — o alvará sanitário não é opcional.
A cadeira alugada, o parceiro e o funcionário são três negócios diferentes
Antes de falar em imposto, defina o que você tem dentro do salão. São três arranjos possíveis e eles não se misturam: funcionário CLT, com carteira assinada, folha, férias, 13º e FGTS; profissional-parceiro, nos termos da Lei nº 13.352/2016; e o aluguel puro de espaço para um profissional que atende a própria clientela, cobra o próprio cliente e não passa pelo seu caixa.
O arranjo do meio é o que a maior parte dos salões e barbearias de Vitória pratica, e é o único que tem regra tributária própria. Nele, você centraliza o pagamento do cliente (§2º do art. 1º-A), retém a sua cota-parte percentual fixada em contrato e ainda retém os tributos e contribuições devidos pelo parceiro sobre a parte dele (§3º). A lei classifica a sua cota-parte como receita de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou de serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança — e a cota do parceiro como receita de serviço de beleza dele, não sua.
Isso tem uma consequência prática que muita gente não enxerga: se você é o salão-parceiro, a sua receita bruta encolhe, mas ela muda de natureza. Você não está mais faturando só corte de cabelo; você está faturando estrutura. Esse detalhe importa na hora de escolher CNAEs, no enquadramento no Simples Nacional e no que você escreve na nota.
- CLT: você manda no horário, na agenda e no preço. Custo previsível, risco trabalhista baixo, encargos altos.
- Profissional-parceiro: autonomia real, contrato escrito com percentual definido, retenção pelo salão, cota do parceiro fora da sua receita bruta.
- Aluguel de espaço: o profissional recebe direto do cliente. Você fatura locação. Se o dinheiro passar pela sua maquininha, deixou de ser aluguel.
Por que a cota-parte do parceiro não entra na sua receita bruta
O §5º do art. 1º-A é curto e direto: a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não é computada na receita bruta do salão-parceiro, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor. Traduzindo para o seu DAS: se o cliente pagou R$ 100 pelo serviço e o contrato prevê 50% para o profissional, a receita que vai para o PGDAS-D é R$ 50, não R$ 100.
A diferença não é só o imposto do mês. A receita bruta acumulada em 12 meses é o que define a sua faixa de alíquota no Simples Nacional e o que decide se você continua dentro do limite de R$ 4,8 milhões da Lei Complementar nº 123/2006. Um salão de bom movimento que soma a cota de todos os parceiros como se fosse dele sobe de faixa sem ter crescido — e pode ser desenquadrado do Simples faturando, de fato, um quarto disso.
A contrapartida é que a lei exige forma. O §8º manda que o contrato seja escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência dele, pelo órgão local competente, na presença de duas testemunhas. O §10 lista sete cláusulas obrigatórias, incluindo o percentual das retenções, a obrigação do salão de reter e recolher os tributos do parceiro, a periodicidade do pagamento por tipo de serviço e o aviso prévio mínimo de trinta dias para rescisão unilateral. Se faltar forma, você não tem a exclusão da receita — tem uma comissão paga sem respaldo.
Quando a parceria vira vínculo de emprego
O art. 1º-C da lei descreve dois gatilhos: não existir contrato de parceria formalizado na forma da lei, e o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato. Na fiscalização e na Justiça do Trabalho, esse segundo item é o que mais pega salão organizado: o contrato diz cabeleireiro, mas a pessoa atende telefone, abre e fecha a loja, recebe no caixa e cobre a recepção quando falta gente.
Some a isso o §6º, que proíbe o profissional-parceiro de assumir responsabilidades de administração da pessoa jurídica do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária. E o §11, que diz que enquanto durar a parceria não há relação de emprego nem de sociedade. São regras que só funcionam se a rotina do salão as respeitar — o papel não protege quem faz o contrário do que ele diz.
Se você olhar para o seu salão e reconhecer horário fixo imposto, preço definido por você sem negociação, exigência de uniforme com controle de ponto e advertência por falta, a resposta honesta é que aquilo é emprego. Nesse caso, regularizar como CLT custa menos do que uma reclamatória com reconhecimento de vínculo de três anos, verbas rescisórias, FGTS e contribuição previdenciária de todo o período.
ISS, nota fiscal e o que mudou em Vitória em 2026
Serviço de beleza é fato gerador de ISS no município onde o salão está — para você, Vitória. A alíquota municipal sai do subitem da lista anexa à Lei nº 6.075/2003, o Código Tributário do município, que reproduz a lista nacional da Lei Complementar nº 116/2003. O padrão em Vitória é 5%, e as reduções previstas nos arts. 25, 32 e 35 da Lei nº 6.075/2003 valem para um rol fechado de subitens, mediante requerimento deferido. Não presuma que a sua atividade está nesse rol: confira o subitem antes, na Secretaria de Fazenda do município — a consulta a esta página foi feita em 20/08/2026.
Se o seu salão é optante pelo Simples Nacional, esse percentual municipal não é o que você paga: o ISS já vai embutido na guia única, na parcela do anexo aplicável. A alíquota municipal volta a importar em duas situações — se você sair do Simples, e quando um cliente pessoa jurídica retiver ISS na fonte sobre um serviço seu, o que acontece em contratos de atendimento corporativo, evento e produção.
A mudança operacional recente é a emissão da nota. Desde 1º de janeiro de 2026, Vitória emite NFS-e pelo Sistema Emissor Nacional, com acesso pelo ambiente da Receita Federal, e não mais pelo emissor municipal. O ISISS continua no ar para a Declaração de Movimento Econômico e para o módulo de serviços tomados, e notas de fatos geradores até dezembro de 2025 seguem sendo emitidas pelo sistema municipal. Se o seu salão parou de emitir nota em janeiro porque o login antigo não funcionava mais, foi isso que aconteceu — e a omissão de declaração continua gerando multa.
Vender shampoo no balcão não é a mesma receita que cortar cabelo
A revenda de produto — shampoo, pomada, óleo de barba, coloração vendida em frasco fechado — é circulação de mercadoria. Ela exige inscrição estadual, nota fiscal de mercadoria e, no Simples Nacional, entra pelo Anexo I, separada da receita de serviço. Um salão que vende produto e nunca abriu inscrição estadual está comprando de distribuidor com nota em nome do CNPJ e revendendo sem documento fiscal — o que aparece na primeira conferência de estoque.
Há um detalhe que muda o valor da guia e quase nunca é olhado: boa parte dos cosméticos e produtos de higiene pessoal está sujeita à substituição tributária do ICMS, o que significa que o imposto da cadeia já foi recolhido pelo fabricante ou distribuidor antes de o produto chegar à sua prateleira. Quando isso ocorre, a receita dessa revenda precisa ser segregada no PGDAS-D como receita com ICMS substituído. Sem essa segregação, você paga ICMS de novo dentro do DAS sobre mercadoria cujo imposto já foi pago.
Produto aplicado no cliente durante o atendimento é outra coisa: ali ele é insumo do serviço, entra no preço do corte ou da coloração e não gera receita de mercadoria. A separação entre o que é aplicado e o que é vendido no balcão precisa existir no seu controle de estoque, não só na cabeça do gerente.
As licenças que a prefeitura de Vitória cobra de um salão
O alvará de localização e funcionamento em Vitória é pedido pelo programa Alvará Mais Fácil, no portal alvaraonline.vitoria.es.gov.br. Antes do documento, o município confere se a atividade cabe naquele endereço segundo o zoneamento do Plano Diretor Urbano. É por isso que assinar contrato de aluguel de ponto comercial antes da consulta prévia de endereço é o erro mais caro que um salão novo comete em Vitória: o imóvel bonito na avenida movimentada pode simplesmente não aceitar a atividade.
Salão de beleza, barbearia e estúdio de tatuagem aparecem na vigilância sanitária municipal como serviços de interesse à saúde, conforme o Código de Vigilância em Saúde do município — a Lei Municipal 9.916/23, regulamentada pelo Decreto Municipal 22.497/2023. Na prática você precisa de licença sanitária, com exigências sobre esterilização de material, descarte de resíduos e estrutura física, e ela é renovável. A relação de documentos por segmento está publicada pela Vigilância Sanitária da Semus.
Um aviso sobre fontes: o portal da prefeitura mantém no ar tanto a página que cita a Lei Municipal 9.916/23 quanto uma página de alvará sanitário que ainda faz referência ao antigo Código Sanitário de 1997. Consulta feita em 20/08/2026. Quando as duas divergirem, vale a norma mais recente e a orientação do setor por telefone — anote o número do protocolo e o nome de quem atendeu, porque a exigência muda por ramo.
- Consulta prévia de endereço e viabilidade antes de assinar qualquer contrato de locação.
- Alvará de localização e funcionamento pelo Alvará Mais Fácil.
- Licença sanitária municipal, por se tratar de serviço de interesse à saúde.
- Inscrição municipal e, se você revende produto, inscrição estadual.
- Contratos de parceria escritos e homologados, um por profissional, arquivados no salão.
Os números que você deveria olhar todo mês
Salão é um negócio de margem por cadeira e por hora, não de faturamento total. Três indicadores contam a história inteira: receita por cadeira ocupada, custo de produto por atendimento e percentual efetivo de repasse aos parceiros depois das retenções. Quando o repasse contratado é 50% mas o efetivo chega a 58% porque o salão banca produto, energia e taxa de cartão sem repassar, o problema não é imposto — é preço.
A taxa de cartão merece atenção separada. Ela incide sobre o valor cheio pago pelo cliente, inclusive sobre a cota que vai para o parceiro, e o contrato precisa dizer quem absorve esse custo. Contrato omisso nesse ponto gera atrito todo dia 5 e, com frequência, vira discussão trabalhista depois.
E vale a honestidade que pouco contador escreve: se o seu salão tem duas cadeiras, você mesmo atende e o faturamento não chega a R$ 8 mil por mês, montar estrutura de parceria com contrato homologado, retenção e emissão de nota para cada parceiro pode custar mais tempo do que economiza. Nesse tamanho, MEI ou uma ME simples com você e mais uma pessoa costuma resolver melhor. A parceria compensa quando existem cadeiras suficientes para que a receita excluída pague com folga o custo de administrar o arranjo.
Erros comuns relacionados ao tema
- Declarar o valor cheio da maquininha como receita: a cota-parte do parceiro sai da base pelo §5º do art. 1º-A, e quem soma tudo sobe de faixa no Simples sem ter crescido.
- Contrato de parceria sem homologação: o §8º exige homologação pelo sindicato ou pelo órgão local competente, com duas testemunhas. Sem isso, a exclusão da receita não se sustenta.
- Parceiro fazendo caixa e recepção: o art. 1º-C reconhece vínculo quando o profissional desempenha função diferente da contratada.
- Vender produto sem inscrição estadual: revenda é mercadoria, exige documento fiscal próprio e entra por anexo diferente do serviço.
- Não segregar a revenda com ICMS já substituído: você paga o imposto duas vezes, uma pelo distribuidor e outra dentro do seu DAS.
- Ignorar a Declaração de Movimento Econômico: a emissão da nota migrou para o Sistema Emissor Nacional, mas a declaração municipal continua no ISISS e a omissão gera multa.
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Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal para o profissional-parceiro?
O salão emite a nota ao consumidor, que pode ser unificada. O profissional-parceiro, por sua vez, documenta a cota-parte dele contra o salão de acordo com a qualificação que tiver — o §7º do art. 1º-A permite que ele seja qualificado como pequeno empresário, microempresário ou MEI. Quem é MEI emite nota quando o tomador é pessoa jurídica.
Barbearia pode ser MEI em Vitória?
Barbeiro e cabeleireiro constam entre as ocupações permitidas ao MEI, respeitado o limite de faturamento e o máximo de um empregado. O problema aparece quando a barbearia cresce e passa a ter três, quatro profissionais na cadeira: aí o MEI não comporta e o arranjo correto passa a ser ME com contratos de parceria ou CLT.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica ao meu salão?
A receita de serviço de beleza é tributada pelo Anexo III, e a revenda de produto pelo Anexo I, cada uma no seu campo do PGDAS-D. Cabeleireiro, manicure, pedicure, barbearia e depilação vão para o Anexo III pela regra residual do art. 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006 — serviço admitido no Simples e sem previsão expressa de Anexo IV ou V —, e o § 5º-M, o dispositivo que desloca atividades para o Anexo V quando a folha é baixa, não alcança essa atividade. Ou seja: não existe Fator R para salão, e a folha de pagamento não muda o seu anexo. Se te enquadraram no Anexo V, você está pagando alíquota de anexo mais caro sem base legal.
Como o salão recolhe os tributos do profissional-parceiro?
O §3º do art. 1º-A e o inciso II do §10 colocam essa obrigação no contrato: o salão retém e recolhe os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo parceiro sobre a cota-parte dele. O tratamento concreto muda conforme o parceiro seja MEI, ME ou pessoa física, e é aqui que a maioria dos salões erra por não ter registrado a qualificação de cada um.
Posso cobrar aluguel de cadeira em vez de fazer parceria?
Pode, desde que seja aluguel de verdade: o profissional atende a própria clientela, cobra diretamente do cliente e paga um valor fixo pelo espaço. Se o pagamento do cliente passa pela sua maquininha e você repassa uma porcentagem, aquilo é parceria — e vai ser tratado como parceria, ou como emprego se não houver contrato.
Vale a pena abrir CNPJ se hoje eu atendo em casa?
Depende do volume e de quem é o seu cliente. Atendimento em casa para pessoa física, faturamento baixo e sem funcionário costuma caber no MEI, que custa pouco e resolve. CNPJ com estrutura completa só compensa quando você aluga ponto, contrata gente ou precisa emitir nota para empresas — antes disso, é custo fixo sem retorno.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
