Contabilidade para salão de beleza e barbearia em Vila Velha-ES: a cota do profissional-parceiro não é o seu faturamento

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Se o seu salão trabalha com profissionais-parceiros e declara como receita própria o valor cheio que passa pelo caixa, você está pagando imposto sobre dinheiro que não é seu. A Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, criou justamente a regra que separa a cota-parte do profissional da receita do estabelecimento — mas ela só funciona quando o contrato existe, está registrado e a nota é emitida do jeito que a lei descreve.

A Conexes Assessoria Contábil (CRC-ES 005734/O-7) atende salão de beleza, barbearia, estúdio de sobrancelha, esmalteria e clínica de estética em Vila Velha-ES a partir de R$ 299 por mês, com base em Laranjeiras, Serra-ES. Esta página é sobre o que é próprio do setor de beleza: o vínculo com quem trabalha na cadeira, o anexo correto do Simples Nacional — que não é o que a maioria aplica —, a diferença entre o serviço que você presta e o produto que você revende, e a nota fiscal do município.

Resumo rápido

  • Na parceria da Lei 13.352/2016, a cota-parte do profissional-parceiro não integra a receita bruta do salão para fins de tributação — desde que o contrato e a emissão de nota sigam a lei
  • Parceria sem contrato escrito, sem registro e com subordinação de fato é vínculo de emprego disfarçado, e o custo aparece na primeira reclamatória
  • Serviço de beleza gera ISS ao município; venda de shampoo, pomada e cosmético no balcão gera ICMS ao estado. São coisas diferentes na mesma loja
  • O serviço do salão é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, sem Fator R: a atividade não está na lista do art. 18, § 5º-D, da LC 123/2006, nem nos incisos do § 5º-B que o § 5º-M leva ao Anexo V, nem no § 5º-I alcançado pelo § 5º-J
  • Em Vila Velha, a nota de serviço é emitida pelo ISS Online, em issonline.vilavelha.es.gov.br, e o alvará municipal é pedido junto à SEMDEC

A cota-parte do profissional-parceiro fora da sua receita: como a lei permite

A Lei do Salão Parceiro alterou a Lei 12.592/2012, que regula as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, para criar uma figura contratual própria: o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão cede espaço e estrutura, o profissional presta o serviço, e o valor cobrado do cliente é dividido em duas cotas.

O ponto central para o seu bolso está na regra de tributação: a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não compõe a receita bruta do salão-parceiro, ainda que o pagamento do cliente passe inteiro pelo caixa do estabelecimento. Ou seja, você é tributado sobre a sua parte — aluguel de cadeira, estrutura, produtos, gestão — e não sobre o serviço executado por quem não é seu empregado.

Mas isso não é automático. A lei exige contrato de parceria escrito, com as cláusulas específicas do § 10, e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência desses, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, na presença de duas testemunhas (§ 8º do art. 1º-A). Sobre o CNPJ do parceiro, atenção ao que a lei realmente diz: o § 7º prevê que os profissionais poderão ser qualificados como pequenos empresários, microempresários ou MEI — é faculdade —, e o § 9º fala em "mesmo que inscrito como pessoa jurídica". Ter CNPJ próprio é o desenho mais organizado e o que normalmente recomendamos, mas não é um requisito de validade criado pela lei. A lei também estabelece que o salão-parceiro centraliza o recebimento e é responsável por reter e recolher os tributos devidos pelo profissional sobre a cota dele.

Se o contrato não existe, se o profissional não tem inscrição própria, ou se o arranjo é apenas um acordo verbal de porcentagem, o benefício simplesmente não se aplica. Aí o valor inteiro é sua receita — e você descobre isso depois, com juros. Leia o texto da lei antes de assumir que "todo mundo faz assim" resolve o seu caso.

Parceiro, empregado ou autônomo: cada modelo tem um custo e um risco

Três pessoas podem estar trabalhando lado a lado no seu salão sob regimes completamente diferentes. Escolher errado o modelo é a decisão que mais custa dinheiro no setor de beleza — mais do que qualquer alíquota.

  • Profissional-parceiro: contrato escrito de parceria homologado, autonomia de horário e de clientela, cota-parte definida em contrato — em regra com CNPJ próprio, que a lei faculta. Sem subordinação, sem exigência de jornada, sem punição por falta.
  • Empregado CLT: registro em carteira, jornada controlada, subordinação, piso da convenção coletiva da categoria, férias, 13º, FGTS e INSS. É o modelo certo quando você define horário, uniforme, meta e método de trabalho.
  • Autônomo eventual: prestação esporádica e sem habitualidade. Se a pessoa comparece todo dia, atende a sua clientela e cumpre horário, o rótulo de autônomo não protege ninguém — nem você.
  • Sócio no contrato social: costuma ser usado como atalho para dar participação a um profissional. É uma decisão societária de verdade, com direito a haveres e responsabilidade, não uma forma de folha.

O teste que a Justiça do Trabalho aplica na parceria

Contrato de parceria não vira vínculo por causa do papel: vira por causa do que acontece na prática. Se você exige horário fixo, escala de sábado, uso de uniforme, cumprimento de meta, proíbe atender fora do salão e desconta por falta, existe subordinação — e onde há subordinação com pessoalidade, habitualidade e onerosidade, há relação de emprego, independentemente do que o contrato diga.

O caminho honesto é decidir qual modelo você realmente quer operar. Se você precisa de controle, o modelo é CLT e o custo é conhecido. Se você quer dividir estrutura com profissionais independentes, o modelo é parceria e a autonomia precisa ser real. O que não funciona é querer o controle da CLT com o custo da parceria.

Serviço tem ISS, produto no balcão tem ICMS: o salão faz os dois

Corte, coloração, escova, manicure, barba, design de sobrancelha e depilação são serviços: geram ISS, devido ao município, e nota fiscal de serviço. Já o shampoo, a pomada, o óleo para barba, a máscara capilar e o esmalte que você vende para o cliente levar para casa são mercadoria: geram ICMS, devido ao estado, e exigem nota de venda.

A maior parte dos salões e barbearias não percebe que abriu uma pequena loja dentro do negócio. A revenda de produtos costuma começar tímida — dois ou três itens na prateleira da recepção — e crescer até virar uma fatia relevante do faturamento. A partir daí, você é também contribuinte de ICMS e precisa de inscrição estadual para receber e vender essa mercadoria regularmente.

Há uma fronteira que confunde: o produto aplicado durante o serviço, como a tinta usada na coloração, não é revenda. Ele é insumo do serviço e está dentro do preço cobrado pelo atendimento. O que separa os dois é a saída: se o cliente leva o frasco, é venda; se o produto é consumido na cadeira, é custo do serviço.

Na hora da apuração, essas duas receitas entram separadas. No Simples Nacional, a revenda de mercadoria é tributada pelo Anexo I e o serviço de beleza pelo Anexo III. Misturar tudo numa linha só distorce a alíquota efetiva e costuma custar caro. Confira os anexos vigentes no Portal do Simples Nacional.

O anexo do seu salão é o III, e o Fator R não tem nada a ver com isso

Pergunte a dez pessoas do ramo qual é o anexo de um salão e nove vão responder "depende do Fator R". Está errado, e o erro tem endereço na lei. A Lei Complementar 123/2006 não trata o Fator R como regra geral dos serviços: ela nomeia quais atividades ficam sujeitas a ele. E são duas portas. Pelo art. 18, § 5º-M, vão para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita as atividades listadas nos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B e as do § 5º-D — academia, software, laboratório clínico, prótese, administração de imóveis, medicina, odontologia, arquitetura, psicologia, fisioterapia. A segunda porta é o § 5º-J: as atividades do § 5º-I — engenharia, design, agronomia, representação comercial, perícia, auditoria, economia, consultoria, gestão, administração, jornalismo, publicidade, agenciamento, medicina veterinária e tradução, além do residual intelectual do inciso XII — ficam no Anexo III quando a folha alcança 28% da receita e vão ao Anexo V abaixo disso.

Beleza não está em nenhuma dessas listas. As expressões "salão de beleza", "cabeleireiro", "barbearia", "manicure" e "estética" simplesmente não constam da Lei Complementar. E como a atividade também não é serviço de natureza intelectual do § 5º-I, aplica-se a regra de fechamento do § 5º-F: prestação de serviço admitida no Simples e sem previsão expressa de Anexo IV ou V é tributada pelo Anexo III, cuja primeira faixa é 6%. Não há folha que tire o seu salão de lá, e não há falta de folha que o empurre para fora.

Isso muda o rumo de duas conversas. A primeira é a de quem está pagando pelo Anexo V. Cuidado com a comparação fácil entre 6% e 15,5%: essas são as alíquotas nominais da primeira faixa e só valem até R$ 15 mil de faturamento mensal. Acima disso vale a efetiva, que sai de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Um salão com R$ 40 mil de receita de serviço por mês tem RBT12 de R$ 480 mil e está na terceira faixa: a efetiva do Anexo III é de 9,825% e a do Anexo V, de 17,4375% — uma diferença de R$ 3.045 por mês. Se é o seu caso, o que interessa é retificar o PGDAS-D dos meses errados e avaliar restituição ou compensação do que foi pago a mais, dentro do prazo de cinco anos — não aumentar folha nenhuma.

A segunda é a de quem foi convencido a contratar mais gente ou a inflar o pró-labore "para melhorar o Fator R". Esse dinheiro não comprou anexo nenhum. Aumentar pró-labore continua fazendo sentido por outros motivos legítimos — cobertura previdenciária, lastro para a distribuição de lucros, coerência com o trabalho que você realmente exerce no salão —, e registrar quem é subordinado continua sendo a única forma de neutralizar o risco trabalhista. Só que essas são decisões de folha e de risco, não de alíquota.

Uma ressalva honesta, porque ela existe: se o seu CNPJ agrega atividades que não são beleza — consultoria, treinamento, procedimento de saúde executado por profissional habilitado —, essas receitas têm regra própria e podem, sim, cair em anexo diferente. A separação se faz por receita, atividade por atividade, no PGDAS-D. O que não muda é o tratamento do corte, da coloração, da barba, da manicure e da depilação.

Nota fiscal do salão em Vila Velha: o que o município exige de você

Para emitir nota fiscal de serviço em Vila Velha, o salão precisa de inscrição municipal e de credenciamento no sistema municipal de notas, o ISS Online, em issonline.vilavelha.es.gov.br. É comum abrir o CNPJ, começar a atender e só descobrir a pendência quando um cliente corporativo pede nota — noiva, empresa que contrata maquiagem para evento, produtora que contrata beleza para gravação.

A alíquota de ISS da sua atividade está definida no Código Tributário Municipal, dentro da faixa que a lei federal permite ao município, e varia conforme o item da lista de serviços. Confirme o número aplicável ao seu CNAE no portal da Prefeitura de Vila Velha — consulta feita em 20/08/2026. Não aceite alíquota informada de cabeça, nem a nossa.

No arranjo de parceria, existe uma particularidade de documentação: a lei prevê que o salão-parceiro emita o documento fiscal relativo ao valor total do serviço e, separadamente, o documento correspondente à sua cota-parte, cabendo ao profissional-parceiro emitir o dele. Na prática municipal, isso precisa ser configurado no sistema de emissão, e é um dos pontos em que salão sem contador especializado trava.

O alvará municipal, quando exigido para a atividade, é pedido por protocolo virtual junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a SEMDEC. Verifique o enquadramento de risco da sua atividade antes de assinar a locação do ponto, especialmente se você pretende oferecer procedimentos estéticos além do básico de beleza.

Vigilância sanitária, esterilização e o que muda quando entra estética

Barbearia e salão trabalham com material perfurocortante e contato direto com pele e cabelo, o que coloca a atividade sob fiscalização sanitária. O que costuma ser cobrado numa vistoria é concreto: esterilização adequada de instrumental, uso de material descartável quando aplicável, higienização de superfícies, descarte correto de perfurocortante em coletor próprio e boas práticas de manipulação de produto.

A régua sobe quando o negócio entra em estética avançada: micropigmentação, procedimentos injetáveis, laser, peeling, depilação a laser. Aí não se trata mais de um salão com serviço extra — trata-se de outra atividade, com outro CNAE, outra exigência de responsável técnico, outra classificação de risco e outro tipo de responsabilidade civil. Consulte as normas aplicáveis no portal da Anvisa antes de anunciar o serviço.

Uma consequência contábil disso passa despercebida: mudar de escopo pode mudar o anexo do Simples e pode inclusive tirar a atividade do regime, dependendo do que for feito e por quem. Antes de comprar o equipamento e treinar a equipe, confira o enquadramento. Equipamento comprado para um serviço que a sua estrutura não pode oferecer é prejuízo puro.

O bairro define o modelo do salão, e o modelo define a contabilidade

Vila Velha comporta modelos de beleza muito distintos, e o ponto onde você abre determina qual deles faz sentido. Isso não é papo de marketing: cada modelo tem uma estrutura de custo e um formato de contratação diferente, e por isso uma contabilidade diferente.

  • Orla e entorno da praia (Itapuã, Itaparica): ticket médio maior, agenda concentrada em fim de semana e alta temporada, forte demanda de noiva e evento, e uso frequente do modelo de parceria com profissionais que trazem a própria clientela.
  • Bairros residenciais consolidados (Divino Espírito Santo, Glória): clientela fiel de bairro, ticket mais baixo, volume constante o ano inteiro. Modelo tipicamente de equipe fixa, com folha registrada e agenda cheia de recorrência.
  • Barbearia de conceito: serviço de barba e corte com ticket alto, venda relevante de produto de balcão e forte identidade de marca. É o modelo em que a receita de revenda mais cresce e mais gera confusão fiscal.
  • Estúdio individual ou espaço compartilhado: profissional que atende sozinho ou divide sala com outros. É o formato onde a formalização costuma vir depois do negócio já existir, e onde o CNAE errado na abertura é mais frequente.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Tributar a cota do parceiro como receita própria: Sem contrato de parceria válido, esse valor é mesmo sua receita. Com contrato válido, não é. O erro nasce da falta de estrutura, não da falta de intenção.
  • Chamar de parceria o que é emprego: Horário fixo, meta, uniforme e desconto por falta configuram subordinação. O contrato não resiste ao que acontece na cadeira todo dia.
  • Vender produto no balcão sem inscrição estadual: Revenda de cosmético é mercadoria e exige nota de venda. Comprar para revender no CNPJ sem inscrição estadual cria divergência de estoque.
  • Confundir produto aplicado com produto vendido: A tinta usada na coloração é insumo do serviço. O frasco que o cliente leva é venda. São receitas diferentes na apuração.
  • Aumentar folha para "melhorar o Fator R" do salão: Não existe Fator R na atividade de beleza. Contratar ou elevar pró-labore pode fazer sentido por risco trabalhista e previdência, nunca para trocar de anexo.
  • Aceitar o Anexo V achando que é a regra do setor: Salão não está nas listas do § 5º-D, nem nos incisos do § 5º-B alcançados pelo § 5º-M, nem no § 5º-I alcançado pelo § 5º-J da LC 123/2006. O serviço é Anexo III, a partir de 6% — e não 15,5%.
  • Anunciar procedimento estético sem checar o enquadramento: Estética avançada muda CNAE, exigência de responsável técnico e classificação de risco sanitário. Verifique antes de comprar equipamento.

Veja também

Perguntas frequentes

Preciso mesmo de contrato escrito com cada profissional-parceiro?

Sim. A Lei 13.352/2016 exige contrato de parceria por escrito, com as cláusulas que ela mesma lista, e a exclusão da cota-parte da sua receita depende disso. Acordo verbal de porcentagem não produz o efeito tributário e não protege você numa reclamatória trabalhista.

O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?

A lei faculta, não obriga: o § 7º do art. 1º-A diz que os profissionais-parceiros poderão ser qualificados como pequenos empresários, microempresários ou MEI, e o § 9º fala em "mesmo que inscrito como pessoa jurídica". Na prática, o CNPJ próprio é o desenho que sustenta melhor a documentação, a emissão de nota da cota-parte e a retenção dos tributos, e é o que costumamos recomendar. O que derruba a parceria não é a falta de inscrição em si: é a falta do contrato na forma da lei e o profissional recebendo percentual habitual sob subordinação.

Minha barbearia vende pomada e óleo. Isso complica muito a contabilidade?

Complica pouco se organizado desde o início e bastante se descoberto depois. Você passa a ter duas receitas com tratamentos distintos e precisa de inscrição estadual para a parte de mercadoria. Se a revenda ainda é marginal, vale conversar sobre o momento certo de estruturar.

Meu contador diz que preciso aumentar a folha para cair no Anexo III. Faz sentido?

Não para a atividade de beleza. O salão já é Anexo III por força do art. 18, § 5º-F, da LC 123/2006, porque não consta das listas que o § 5º-M e o § 5º-J levam ao Anexo V. Se hoje você está sendo tributado pelo Anexo V, o problema é de enquadramento e se resolve com retificação da apuração, não com contratação. Vale conferir o PGDAS-D dos últimos doze meses antes de tomar qualquer decisão de folha.

Sou manicure e atendo sozinha em casa. Preciso abrir empresa?

Para emitir nota, contratar, alugar espaço em salão ou trabalhar como parceira formalmente, sim. Para atender esporadicamente algumas clientes, a resposta honesta costuma ser que o MEI já resolve e não vale montar estrutura maior. Faça a conta antes de abrir algo que você vai ter que manter.

Meu salão é pequeno, com duas cadeiras. Isso tudo se aplica a mim?

A parte de nota fiscal e enquadramento sim, sempre. A parte de parceria só se você divide receita com alguém. Salão de dono que atende sozinho tem a contabilidade mais simples do setor — e o principal cuidado passa a ser o pró-labore e a emissão correta da nota.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br