Contabilidade para farmácia e drogaria na Serra-ES: quando medicamento, perfumaria e conveniência dividem a mesma gôndola

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Numa farmácia, três produtos que estão a trinta centímetros um do outro na mesma prateleira são tributados de três formas diferentes. O dipirona genérico já veio com o ICMS pago pela indústria por substituição tributária e com PIS e COFINS zerados na revenda. O xampu ao lado tem ST também, mas entra na lista de higiene e cosméticos com regra própria. E o chiclete do caixa é mercadoria comum. Se a sua contabilidade joga tudo numa conta só de "venda de mercadoria", você paga imposto que não deve — e isso acontece todo mês, silenciosamente.

Esta página é sobre o que muda na rotina fiscal de uma farmácia ou drogaria que opera na Serra: como separar receita monofásica da receita comum, como o medicamento entra e sai da sua loja já com ICMS retido, o que a Vigilância Sanitária da Serra exige antes de você abrir a porta, e por que o SNGPC da Anvisa é um problema contábil, não só farmacêutico. Se você tem uma loja em Laranjeiras, em Jacaraípe ou perto do CIVIT, os números mudam de acordo com o mix de cada uma delas.

Resumo rápido

  • Medicamento revendido por farmácia costuma ter PIS e COFINS a alíquota zero, porque a indústria já recolheu na origem (Lei 10.147/2000). Isso precisa ser segregado no PGDAS-D todo mês.
  • O ICMS do medicamento normalmente vem retido por substituição tributária, com base no Preço Máximo ao Consumidor da CMED. Você não recolhe ICMS de novo nessa venda.
  • Farmácia de manipulação sob prescrição é tributada pelo Anexo III do Simples; venda de balcão continua no Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, VII).
  • Sem Alvará Sanitário municipal e sem escrituração no SNGPC, o risco não é multa fiscal: é interdição da loja.
  • Perfumaria, conveniência e serviço farmacêutico não seguem a regra do medicamento. Cada um tem uma trilha tributária própria dentro do mesmo CNPJ.

Cada prateleira da sua loja tem uma regra tributária diferente

Uma drogaria média vende quatro coisas ao mesmo tempo, e a contabilidade precisa enxergar as quatro separadamente: medicamento (com ICMS retido na origem e PIS/COFINS zerados na revenda), higiene pessoal e cosmético (tributação monofásica própria, lista diferente da dos remédios), conveniência — bebida, chocolate, pilha, guarda-chuva — que é mercadoria comum, e serviço farmacêutico, como aferição de pressão, aplicação de injetável ou perfuração de lóbulo, que não é venda de mercadoria e sim prestação de serviço.

O erro mais caro que eu encontro em farmácia não é fraude nem descuido grosseiro. É lançar os quatro no mesmo balde. Quando isso acontece, o sistema calcula PIS e COFINS sobre a venda de remédio que já foi tributada lá atrás na indústria, e calcula ICMS sobre item que já veio com o imposto retido. Você paga, o fisco recebe, ninguém reclama — e o dinheiro sai do seu caixa.

A boa notícia é que a correção é operacional, não jurídica. Ela depende de o seu cadastro de produtos ter o CST e o NCM certos, de o seu PDV emitir a nota com essa informação e de o contador puxar o relatório de vendas por tributação, não o total do mês. Se você já usa um sistema de gestão de farmácia, esse relatório existe. A pergunta é se alguém está lendo.

ICMS-ST: o imposto do medicamento já foi pago antes de o produto chegar na sua loja

Medicamento de uso humano está entre as mercadorias sujeitas à substituição tributária. O acordo entre os estados que trata disso é o Convênio ICMS 234/17, do CONFAZ, e o Espírito Santo é signatário. Na prática, quem recolhe o ICMS de toda a cadeia é o fabricante ou o importador, com base numa estimativa do preço final. Quando a caixa chega na sua drogaria, o imposto estadual dela já está pago.

A base de cálculo dessa retenção costuma ser o Preço Máximo ao Consumidor divulgado pela CMED, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que funciona dentro da Anvisa. Você pode consultar a tabela vigente no portal da CMED. Isso tem uma consequência prática que muita farmácia ignora: se você vende abaixo do PMC — e quase toda farmácia vende, por causa da concorrência de desconto — o ICMS foi recolhido sobre um preço maior do que o que você efetivamente praticou.

A alíquota interna geral do ICMS no Espírito Santo é de 17%, conforme a Lei Estadual 7.000/2001 e o RICMS/ES. Mas atenção: não use esse número para calcular a sua venda de medicamento, porque nela você não recolhe ICMS. Ele importa para os itens de conveniência sem ST e para conferir se o seu fornecedor calculou a retenção corretamente na nota de entrada. Como as margens de valor agregado e as listas de produtos com ST mudam por ato normativo, confirme a situação de cada NCM no portal da SEFAZ-ES antes de fechar a apuração. Consulta feita em 20/08/2026.

Se você está no Simples Nacional, o ICMS-ST tem outro efeito: a parcela de ICMS do DAS precisa ser abatida sobre a receita de mercadorias já tributadas por substituição. Quem não faz essa segregação paga ICMS dentro do DAS sobre um produto cujo ICMS já foi pago pela indústria.

PIS e COFINS monofásicos: onde a farmácia mais paga imposto que não deve

A Lei 10.147/2000 concentrou o PIS e a COFINS de medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria na indústria e no importador. Quem revende — distribuidora, farmácia, drogaria — aplica alíquota zero sobre a receita desses itens. É o chamado regime monofásico: o tributo incide uma vez só, lá na ponta de cima.

Isso vale também para quem é do Simples Nacional. Na hora de preencher o PGDAS-D, existe um campo específico para informar receita de revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica de PIS/COFINS. Marcando esse campo, o sistema retira as parcelas de PIS e COFINS da alíquota efetiva daquela receita. Não marcando, você paga as duas dentro do DAS, mês após mês, sobre remédio que já foi tributado na fábrica.

O direito de segregar essa receita no Simples foi bastante disputado e hoje está pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Se a sua farmácia nunca fez a segregação, o caminho normal é retificar as declarações e pedir a compensação do que foi pago a mais dentro do prazo de cinco anos. Nem sempre compensa: se o seu faturamento é pequeno e a fatia de medicamento no mix é baixa, o custo de retificar mês a mês pode superar o crédito. Eu prefiro dizer isso antes de começar do que faturar o serviço e entregar um resultado que não paga a conta.

Um detalhe que passa despercebido: o monofásico é definido por produto, não por loja. Fralda, algodão, esparadrapo, teste de gravidez e boa parte da linha de conveniência não estão nas listas da Lei 10.147/2000. Segregar demais é tão errado quanto segregar de menos, e a diferença aparece exatamente no cadastro de NCM do seu sistema.

Manipulação muda o anexo do Simples; venda de balcão não

Se a sua farmácia manipula fórmulas, você tem duas empresas dentro de um CNPJ só, do ponto de vista do Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, no artigo 18, § 4º, inciso VII, com a redação dada pela LC 147/2014, separa as duas situações de forma explícita.

A comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante receita de profissional habilitado ou indicação do farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial, é tributada pelo Anexo III. Nos demais casos, pelo Anexo I.

Traduzindo para a sua rotina: a fórmula que você prepara depois de receber a receita vai para o Anexo III, que tem alíquota inicial menor. O creme padronizado que você manipula em lote e deixa exposto na prateleira, pronto para quem entrar, vai para o Anexo I. A diferença entre uma coisa e outra é o processo, não o produto — e é por isso que a sua ordem de manipulação e o arquivamento das receitas viraram documento fiscal, não só sanitário.

Um esclarecimento que evita erro de planejamento: essa manipulação não se sujeita ao Fator R. Ela vai ao Anexo III por comando direto do art. 18, § 4º, VII, "a", da LC 123/2006, e o § 5º-M — o dispositivo que joga atividades para o Anexo V quando a folha é baixa — alcança apenas os incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B e as atividades do § 5º-D. Manipulação não está em nenhuma dessas listas. Ou seja: não existe pró-labore a calibrar para "garantir o Anexo III" aqui, e quem te enquadrou no Anexo V por causa da folha errou.

Serviço farmacêutico gera ISS na Serra, não ICMS

Aferição de pressão e glicemia, aplicação de injetáveis, perfuração de lóbulo auricular e outros serviços farmacêuticos regulamentados são prestação de serviço. Se você cobra por eles, existe fato gerador de ISS no município onde a loja está. Na Serra, as alíquotas de ISS por atividade constam da Lei Municipal 5.400/2021, que reduziu a alíquota de vários segmentos para faixas abaixo dos 5% gerais.

Não afirmo aqui a alíquota exata do seu serviço, porque ela depende do item da lista em que a atividade se enquadra e a lei já foi alterada desde a publicação. Confirme o enquadramento com o texto vigente no portal de legislação da Prefeitura da Serra antes de cadastrar o serviço na nota. Consulta feita em 20/08/2026. Se você é do Simples Nacional, esse ISS entra dentro do DAS, mas o enquadramento continua importando para a retenção que o tomador pode fazer.

Alvará Sanitário e SNGPC: o que fecha a sua loja não é a Receita

Farmácia é atividade de interesse à saúde. Isso significa que, além do alvará de localização e funcionamento, você precisa do Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária da Serra, com validade de um ano e renovação anual. O pedido é feito por processo eletrônico no portal da prefeitura, e a autodeclaração de licenciamento passa pelo Simplifica ES, o sistema estadual integrado à JUCEES.

Importante: o licenciamento sanitário simplificado, aquele de saída rápida, é desenhado para atividades de baixo risco — mercado, restaurante, salão. Farmácia e drogaria manipulam medicamento e não entram nessa trilha simplificada da mesma forma. Se alguém prometer alvará sanitário de farmácia em 24 horas, desconfie e leia a exigência publicada. Verifique a lista de documentos vigente na página de licenciamento sanitário da Prefeitura da Serra. Consulta feita em 20/08/2026.

Some a isso o registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo, sem o qual a loja simplesmente não pode dispensar medicamento, e a escrituração no SNGPC da Anvisa.

O SNGPC costuma ser tratado como assunto do farmacêutico, e é um erro. A RDC 22/2014 obriga farmácias e drogarias que comercializam substâncias da Portaria SVS/MS 344/98 e antimicrobianos a escriturar toda movimentação: entrada por compra ou transferência, saída por dispensação, perda ou transformação. Quando a escrituração do SNGPC não bate com o seu estoque contábil e com as notas de entrada, você tem duas versões oficiais e conflitantes do mesmo estoque — uma na Anvisa e outra na Receita. Perda, vencimento e quebra precisam ser baixados nos dois lugares, com o mesmo número.

A Serra é praça de atacado e distribuição, e isso muda a sua compra

A Serra é o maior município do Espírito Santo em população, com 520.649 habitantes no Censo 2022 do IBGE, e é também a praça logística do estado. O CIVIT, os galpões ao longo da BR-101 e o corredor de distribuição que abastece a Grande Vitória fazem com que boa parte dos distribuidores farmacêuticos que atendem o ES tenha operação aqui. Para a sua drogaria, isso é vantagem de prazo de entrega e desvantagem de disciplina fiscal: quanto mais fornecedor local, mais nota de entrada com ST, MVA e código de benefício para conferir.

Duas checagens que valem dinheiro todo mês. Primeira: nota de entrada de distribuidor com ICMS-ST calculado sobre PMC de outra faixa de alíquota. Segunda: transferência entre filiais tratada como venda. Se você tem mais de um ponto — digamos, uma loja em Laranjeiras e outra em Jacaraípe —, a transferência de mercadoria entre elas não é receita e não pode inflar a sua base do Simples. Já vi farmácia subir de faixa no Simples por causa disso e pagar alíquota efetiva maior o ano inteiro sem ter vendido um real a mais.

Vale também olhar para 2026 com atenção. Este é o ano de teste do IBS e da CBS: empresas do regime regular destacam alíquotas simbólicas na nota, com mecanismo de compensação e dispensa previsto na Lei Complementar 214/2025, e o Simples Nacional entra depois. Para farmácia, a reforma é relevante porque muda justamente a lógica de crédito e de listas de produtos — o que hoje é monofásico e ST tende a virar outra coisa. Não é assunto para decidir agora, mas é assunto para o seu contador estar acompanhando.

O que perguntar ao contador antes de assinar

Contabilidade de farmácia não é contabilidade de comércio com um nome diferente. Se o escritório não souber responder as perguntas abaixo na primeira conversa, você vai passar o ano corrigindo apuração.

  • Você segrega receita monofásica no PGDAS-D todo mês, ou só no fechamento do ano?
  • De onde sai o relatório de vendas por tributação: do meu sistema de PDV ou do total do extrato bancário?
  • Quem confere o cadastro de NCM e CST dos produtos novos que entram no meu mix?
  • Como a perda e o vencimento de medicamento controlado são baixados, e isso conversa com o que eu lanço no SNGPC?
  • Se eu abrir manipulação, você separa a receita do Anexo III da receita do Anexo I dentro da mesma apuração?
  • Quem cuida da renovação anual do Alvará Sanitário e do alvará de localização: eu ou o escritório?

Como a Conexes trabalha com farmácia

A Conexes fica em Laranjeiras, na Serra, o que resolve a parte chata: quando precisa protocolar algo na prefeitura ou resolver pendência de vigilância, alguém vai. O escritório é dirigido por Bruno Alexandre, contador com CRC-ES 005734/O-7, 13 anos de estrada e MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape. São mais de 300 empresas atendidas e nota 5,0 no Google com 155 avaliações.

A mensalidade começa em R$ 299 e a abertura de empresa é gratuita para quem contrata o serviço mensal. Se você já tem farmácia aberta e quer só uma segunda opinião sobre a sua apuração, também faço isso — e se a conclusão for que está tudo certo, eu digo que está tudo certo. Atendemos presencialmente em toda a Grande Vitória e o restante do Brasil de forma totalmente online.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Vender abaixo do PMC e não conferir a nota de entrada: o ICMS-ST veio calculado sobre o preço máximo. Isso não gera crédito automático, mas erro do fornecedor no cálculo, sim, é seu problema quando o fisco cruzar.
  • Tratar o SNGPC como assunto só do farmacêutico: a escrituração de controlados é um segundo inventário oficial da sua loja. Se ele diverge do estoque contábil, você criou uma prova contra si mesmo.
  • Segregar todo o faturamento como monofásico: fralda, algodão e boa parte da conveniência não estão nas listas da Lei 10.147/2000. Segregar demais vira glosa com multa.
  • Lançar transferência entre lojas como venda: infla a receita bruta dos últimos 12 meses e sobe a sua faixa no Simples sem que você tenha vendido nada a mais.
  • Deixar o Alvará Sanitário vencer: a validade é anual. Vencido, a loja opera irregular e o risco é interdição, não multa administrativa pequena.
  • Cobrar serviço farmacêutico sem nota de serviço: aplicação de injetável e aferição são prestação de serviço com ISS devido no município. Sem nota, é receita fora do sistema.

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Perguntas frequentes

Minha farmácia é do Simples. Ainda assim eu não pago PIS e COFINS sobre remédio?

Sim, ainda assim. O regime monofásico da Lei 10.147/2000 alcança o revendedor independentemente do regime. No Simples, o efeito aparece na hora de informar a receita no PGDAS-D: existe campo próprio para revenda de mercadoria com tributação monofásica, e marcá-lo retira PIS e COFINS da alíquota efetiva daquela parcela. Se você nunca marcou, provavelmente está pagando a mais.

Dá para recuperar o que eu paguei a mais nos anos anteriores?

Em regra sim, dentro de cinco anos, retificando as declarações e pedindo compensação. Mas seja realista: o trabalho é mês a mês e exige o relatório de vendas por produto de cada período. Se a sua fatia de medicamento no mix for pequena, o crédito pode não pagar o serviço. Peça uma estimativa antes de contratar qualquer revisão, aqui ou em qualquer escritório.

Qual é a alíquota de ISS para farmácia na Serra?

Farmácia que só vende mercadoria não paga ISS — paga ICMS. O ISS aparece quando você cobra por serviço farmacêutico, como aplicação de injetável ou aferição. As alíquotas por atividade estão na Lei Municipal 5.400/2021, que fixou faixas reduzidas para diversos segmentos abaixo do teto de 5%. Como a lei já foi alterada desde a publicação, confirme o item exato da sua atividade no texto vigente antes de cadastrar o serviço.

Preciso de Alvará Sanitário mesmo sendo uma drogaria pequena?

Precisa. Dispensação de medicamento é atividade de interesse à saúde e depende de licenciamento da Vigilância Sanitária da Serra, com renovação anual, além do registro da empresa e do responsável técnico no CRF-ES. A autodeclaração de licenciamento passa pelo Simplifica ES, mas isso não substitui a vistoria nem a documentação específica de farmácia.

Vale a pena separar a manipulação em outro CNPJ?

Quase nunca no começo. A LC 123/2006 já permite tributar a fórmula manipulada sob encomenda pelo Anexo III dentro do mesmo CNPJ, desde que a receita seja segregada corretamente. Abrir uma segunda empresa dobra custo fixo, contabilidade e obrigações sanitárias. Só faz sentido quando o volume de manipulação é grande o bastante para justificar estrutura própria, e essa conta se faz com número, não com opinião.

Quanto custa a contabilidade de uma farmácia na Serra?

Na Conexes, a mensalidade começa em R$ 299 e sobe conforme volume de notas, número de funcionários e se há manipulação. A abertura da empresa é gratuita para quem contrata a mensal. Fale no WhatsApp (27) 99233-7436 com o número aproximado de notas por mês e a quantidade de funcionários que eu passo o valor fechado, sem reunião obrigatória.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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06/05/2025
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Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

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06/05/2025
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Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

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