Contabilidade para farmácia e drogaria em Cariacica: ST, monofásico e as três lojas dentro da mesma loja
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Numa drogaria, boa parte do imposto sobre o que você vende já foi recolhida antes de a mercadoria entrar na sua porta. O ICMS do medicamento vem por substituição tributária, com o industrial ou o distribuidor recolhendo antecipadamente por toda a cadeia; o PIS e a Cofins vêm pelo regime monofásico da Lei 10.147/2000, também concentrados no fabricante e no importador. Se a sua apuração não separa essas receitas, você recolhe de novo, sobre a mesma venda, um imposto que a indústria já pagou.
Esse é o dinheiro mais fácil de recuperar do setor, e o mais frequentemente perdido. Além dele, esta página trata do que torna a drogaria complicada de verdade: a mesma loja vende medicamento com ST, perfumaria e cosmético com regra própria, e conveniência com tributação integral — três regimes convivendo no mesmo balcão e no mesmo cupom. E trata do que a Vigilância Sanitária de Cariacica cobra de você para manter a porta aberta.
Resumo rápido
- Medicamento tem ICMS por substituição tributária e PIS/Cofins monofásico — a farmácia revende sem novo recolhimento desses tributos.
- No Simples Nacional é preciso segregar essa receita; sem segregação você paga ICMS e PIS/Cofins em duplicidade dentro do DAS.
- Perfumaria, cosmético e conveniência têm tratamento diferente do medicamento — o mesmo cupom pode ter três regimes.
- Medicamento sob receituário exige escrituração no SNGPC, e o estoque físico tem que bater com o declarado.
- Em Cariacica, farmácia é risco sanitário II ou III e o processo entra pelo Ciampe, com certidão do CRF-ES.
Por que o imposto do medicamento já vem pago da indústria
Dois mecanismos diferentes produzem o mesmo efeito prático na sua gôndola, e vale entender cada um separadamente porque eles falham de jeitos diferentes.
O primeiro é a substituição tributária do ICMS. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos estão sujeitos ao regime, e o Espírito Santo é signatário do Convênio ICMS 234/2017, que trata da ST nessas operações. Na prática, o imposto de toda a cadeia é calculado e recolhido lá atrás, sobre uma base presumida de venda ao consumidor. Quando o produto chega a você já com o ICMS-ST retido, a sua saída no balcão não gera novo ICMS.
O segundo é o regime monofásico do PIS e da Cofins, instituído pela Lei 10.147/2000 para medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal. O fabricante e o importador pagam a alíquota concentrada; o distribuidor e o varejista revendem com alíquota zero dessas duas contribuições. A drogaria continua devendo PIS e Cofins sobre as outras receitas que tiver, mas não sobre a revenda dos produtos alcançados.
Repare no detalhe que confunde muita gente: ST e monofásico não são a mesma coisa e não cobrem exatamente os mesmos produtos. Existe item com ICMS-ST e sem monofásico, e existe item de perfumaria com monofásico cujo tratamento de ICMS é o normal. É por isso que a resposta não pode ser dada por categoria de gôndola — ela é dada item a item, pelo NCM.
Segregar receita no Simples Nacional: onde a drogaria perde dinheiro
Farmácia costuma estar no Simples Nacional, tributada pelo Anexo I (comércio). O DAS é uma guia única, mas por dentro ele é a soma de várias parcelas: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ICMS. A Lei Complementar 123/2006 prevê, no art. 18, que as receitas de revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS e à tributação concentrada de PIS/Cofins sejam informadas de forma segregada — e o cálculo do PGDAS-D então desconta as parcelas correspondentes.
Faça o teste você mesmo antes de contratar qualquer contador, o nosso incluído. Abra o último PGDAS-D e veja se existem linhas de receita separadas para revenda com ST e com tributação monofásica, ou se o faturamento inteiro foi lançado numa linha só. Se estiver tudo numa linha, você está pagando dentro do DAS um ICMS que a indústria já recolheu e um PIS/Cofins de alíquota zero. Numa drogaria de bairro, em que medicamento responde por 60% a 75% do giro, essa diferença é o tipo de valor que paga o aluguel do mês.
O erro tem um efeito colateral que quase ninguém comenta: quando você segrega, a alíquota efetiva do seu DAS cai, mas a receita bruta acumulada dos 12 meses continua a mesma. Ou seja, a segregação não te faz sair de faixa nem esconder faturamento. Ela só deixa de cobrar o que não é devido. É correção de cálculo, não planejamento agressivo.
E há prazo. O pedido de restituição ou compensação do que foi pago a maior no Simples segue o limite de cinco anos, contado do recolhimento. Cada mês que passa sem revisão é um mês que prescreve na ponta de trás.
Três lojas dentro da mesma loja
O que torna a drogaria mais difícil que um comércio comum não é o medicamento sozinho — é a convivência. No mesmo cupom fiscal você tem um antibiótico, um protetor solar e uma barra de chocolate na ponta do caixa. Três produtos, três tratamentos.
O medicamento vem com ICMS-ST retido e PIS/Cofins monofásico. A perfumaria e o cosmético alcançados pela Lei 10.147/2000 têm monofásico, mas nem todo item de higiene está na lista — sabonete, fralda e absorvente exigem conferência de NCM, não podem ser presumidos. Já a conveniência (bebida, snack, pilha, carregador, brinquedo) costuma ter tributação integral de PIS/Cofins na revenda, e uma parte tem ICMS-ST própria, como as bebidas.
A consequência operacional é uma só, e é onde a contabilidade da farmácia realmente se resolve: o cadastro de produto no seu PDV precisa estar certo. NCM correto, CST ou CSOSN correto, e o relatório de vendas saindo já quebrado por tratamento tributário. Se o cadastro está certo, a segregação mensal vira exportação de relatório. Se está errado, alguém vai reclassificar item a item todo mês — e não vai reclassificar, vai jogar tudo numa linha só e você volta a pagar imposto em duplicidade.
Vale dizer com clareza: revisar o cadastro de uma farmácia com quatro mil itens dá trabalho e custa. Mas é um custo que acontece uma vez, contra uma perda que se repete todo mês. Se você tem que escolher uma única coisa para arrumar na sua drogaria neste ano, é essa.
- Medicamento: ICMS-ST retido na origem e PIS/Cofins monofásico na revenda.
- Perfumaria e higiene: verifique item a item pelo NCM — nem tudo está na lista da Lei 10.147/2000.
- Conveniência e bazar: tributação normal de PIS/Cofins; bebidas têm ST própria de ICMS.
- Serviço prestado na loja (aferição de pressão, aplicação de injetável): é ISS municipal, não ICMS.
- Venda por convênio e programa de desconto: receita bruta é o valor cheio, não o líquido repassado.
Receituário, SNGPC e o estoque que precisa bater
Medicamento sob receituário não é só uma questão sanitária — é uma obrigação de escrituração eletrônica com efeito direto sobre o seu controle de estoque. A Anvisa exige que farmácias e drogarias usem obrigatoriamente o SNGPC, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, para escriturar os medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e os antimicrobianos.
A regra que mais gera autuação é simples de enunciar e difícil de cumprir: o estoque físico dos controlados tem que ser qualitativa e quantitativamente idêntico ao escriturado no SNGPC e ao registrado no sistema da loja. Três bases que precisam bater — a prateleira, o seu ERP e o sistema da Anvisa. E a transmissão é responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou do substituto habilitado, o que significa que férias e afastamento do RT não suspendem a obrigação: na ausência, transmite-se sem movimentação.
O ponto de contato com a contabilidade costuma passar despercebido. O SNGPC é uma base de dados sobre o que entrou e saiu da sua loja, mantida por um órgão federal. Ela existe em paralelo às suas notas de entrada e ao seu cupom fiscal. Quando as duas contam histórias diferentes — SNGPC dizendo que saíram 300 caixas e o fiscal encontrando 180 saídas registradas — a diferença aparece como venda sem nota. Estoque não é assunto do farmacêutico e da contabilidade separadamente. É o mesmo assunto.
Se a sua loja ainda controla controlado em caderno e confia que o sistema transmite sozinho, faça um inventário dos itens da Portaria 344 antes que alguém faça por você.
Licença sanitária e responsável técnico em Cariacica
Drogaria não abre com alvará simplificado. Em Cariacica as atividades são classificadas por grau de risco sanitário, e farmácia cai no risco II ou III, o que significa licença após inspeção e análise documental — não há dispensa. A base é a Lei Municipal 6.473/2023, que trata da promoção e proteção da saúde no município, e o processo entra pelo Ciampe, na Casa do Empreendedor, no Alto Lage, onde ficam juntos Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Código de Obras.
Entre os documentos que a Vigilância Sanitária pede da farmácia estão o requerimento próprio, o contrato social atualizado, o comprovante de CNPJ, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, a certidão de regularidade técnica emitida pelo CRF-ES e o documento do responsável técnico expedido pelo conselho de farmácia. Para tirar dúvida sobre o processo, o telefone da Vigilância na Casa do Empreendedor é (27) 3354-5115. Confirme a lista vigente antes de montar a pasta: exigência sanitária muda por portaria, e a nossa consulta é de 20/08/2026.
O responsável técnico farmacêutico tem duas consequências contábeis que você deve planejar. Ele normalmente entra na folha, com salário compatível com piso de categoria — e numa farmácia isso não muda o seu Anexo, porque comércio não tem Fator R, mas muda o seu custo fixo mensal. E a certidão de regularidade técnica precisa estar viva: ela vence, e vencida ela trava renovação de licença, participação em licitação de fornecimento e credenciamento em programa de convênio.
Quanto ao ISS, a farmácia só o encontra se prestar serviço na loja. A alíquota em Cariacica está dentro da faixa nacional de 2% a 5% fixada pela LC 116/2003, e o município remete o contribuinte à sua legislação e à documentação técnica do ambiente nacional da NFS-e em vez de publicar tabela por atividade — consultado por nós em 20/08/2026. Para a venda de mercadoria, o imposto é ICMS, e o ISS não entra na conta.
O que costuma aparecer quando abrimos a apuração de uma drogaria
Depois de algumas farmácias, o roteiro se repete. Primeiro, receita não segregada — o campeão absoluto, e o de maior valor. Segundo, cadastro de produto herdado do fornecedor de software, com NCM genérico copiado em blocos e CST atribuído por chute.
Terceiro, a diferença entre inventário e contabilidade. Farmácia tem giro alto, validade curta e perda constante: medicamento vencido, avaria, quebra. Se a baixa de estoque por perda não é documentada, o inventário do balanço não fecha com o estoque físico, e sobra estoque no papel que não existe na prateleira. Isso, para o fisco, é presunção de venda sem nota. A baixa por vencimento precisa de laudo ou registro de descarte, que a farmácia já tem que fazer por exigência sanitária — é a mesma prova servindo duas vezes, e quase ninguém aproveita.
Quarto, a venda por convênio. Programas de desconto de laboratório e convênios de empresa fazem o cliente pagar parte e o convênio repassar o resto depois. A receita bruta é o valor total da venda, e o repasse é um recebível — não o inverso. Farmácia que declara só o que caiu na conta subdeclara faturamento e ainda perde a rastreabilidade do que tem a receber.
Se algum desses quatro te fez fazer cara feia, vale uma conversa. Se nenhum deles é o seu caso, a sua drogaria está mais organizada que a média e talvez você não precise trocar nada.
Erros comuns relacionados ao tema
- Lançar todo o faturamento numa linha só no PGDAS-D: Sem segregar a receita de revenda com ST e com PIS/Cofins monofásico, o DAS cobra ICMS já retido pela indústria e contribuições de alíquota zero. É o erro mais caro e mais comum do setor.
- Presumir tratamento pela categoria da gôndola: ST e monofásico não cobrem exatamente os mesmos produtos. Existe higiene fora da lista da Lei 10.147/2000 e existe conveniência com ST própria. A conferência é por NCM, item a item.
- Deixar o SNGPC descolar do estoque físico: A escrituração dos controlados precisa espelhar a prateleira e o sistema da loja. Divergência entre as bases é lida como saída sem documento fiscal, com consequência sanitária e tributária.
- Não baixar perda e vencimento: Estoque que existe no balanço e não existe na prateleira vira presunção de venda omitida. O registro de descarte que a Vigilância já exige serve como prova contábil — use o mesmo documento.
- Contabilizar convênio pelo líquido repassado: A receita é o valor cheio da venda; o que o convênio deve é um recebível. Declarar só o que caiu na conta subdeclara faturamento e some com o controle do que você tem a receber.
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Perguntas frequentes
Minha farmácia está no Simples. Ainda assim vale segregar a receita?
Vale, e é justamente no Simples que a segregação faz diferença — ela reduz as parcelas de ICMS e de PIS/Cofins dentro do DAS. Fora do Simples, no Lucro Presumido, o efeito é o mesmo por outro caminho: a revenda monofásica sai da base de PIS/Cofins. O que não existe é farmácia em que a segregação seja irrelevante.
Dá para recuperar o que paguei a mais nos anos anteriores?
Em regra sim, respeitado o prazo de cinco anos contado de cada recolhimento. O caminho é retificar os PGDAS-D do período com a receita corretamente segregada e pedir restituição ou compensação do saldo. É um trabalho de reconstituição que exige relatório de vendas por item do período — por isso o cadastro de produto tem que ser arrumado antes, e não depois.
Preciso de Inscrição Estadual mesmo revendendo produto com ICMS já retido?
Precisa. A Inscrição Estadual é condição para exercer atividade de comércio de mercadoria no Espírito Santo, independentemente de o ICMS daquele item vir por substituição tributária. A ST muda quem recolhe e quando, não a sua condição de contribuinte do imposto.
Farmácia de manipulação segue as mesmas regras da drogaria?
Não integralmente, e essa é uma diferença que muda o regime. No Simples Nacional, o art. 18, § 4º, VII, "a", da LC 123/2006 manda para o Anexo III a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante receita de profissional habilitado ou indicação do farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial. Nos demais casos, pela alínea "b", a receita fica no Anexo I, como a da drogaria comum. Farmácia que faz as duas coisas tem receita mista e precisa separá-las na apuração. Se esse é o seu caso, a análise tem que ser feita sobre o seu contrato social e o seu mix, não por regra geral.
O que acontece se o farmacêutico responsável sair?
A loja não pode operar sem responsável técnico habilitado. Do lado sanitário, a substituição precisa ser comunicada ao conselho e à Vigilância; do lado prático, a transmissão do SNGPC fica sem quem a assine. Planeje a sucessão antes do desligamento — regularizar depois costuma custar dias de porta fechada.
Quanto tempo demora para licenciar uma drogaria em Cariacica?
Não há prazo único, porque o processo depende de inspeção e da adequação do ponto. O que dá para dizer com honestidade é que o cronograma é ditado pela vistoria, não pelo protocolo: farmácia é risco II ou III, exige inspeção prévia, e o que atrasa costuma ser layout, área de dispensação e o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Trate isso antes de assinar a locação.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
