Sublimite Simples Nacional ES 2025 R$ 3.6 milhões
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O sublimite Simples Nacional ES 2025 de R$ 3,6 milhões determina que, ao superar esse teto de receita bruta acumulada em 12 meses, a empresa optante mantém o Simples para tributos federais, mas perde o recolhimento do ICMS e do ISS via DAS, passando a apurá-los separadamente conforme as regras estaduais e municipais.
Para aprofundar, leia Como Abrir Uma Empresa No Simples Nacional e Abrindo Cnpj Para Desenvolvedores Como Funciona E Quais Beneficios.
Panorama e contexto
O sublimite é o limite de receita bruta acumulada para efeito exclusivo do recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Para o ano-calendário de 2025, a Portaria do CGSN fixou o valor de R$ 3.600.000,00 para esse fim, o que significa que empresas com receita acumulada nos últimos 12 meses superior a esse montante deixam de recolher ICMS e ISS pelo DAS e passam a apurá-los separadamente.
A definição do sublimite encontra respaldo na gestão do regime pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e na Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o regime. Como evidência, a própria Receita Federal divulgou que "o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional: - R$ 3.600.000,00" via Portaria CGSN nº 49/2024 (fonte) e a Lei Complementar nº 123/2006 está disponível no site do Planalto (Lei Complementar nº 123/2006).
- Identificar mensalmente a receita acumulada dos últimos 12 meses.
- Comparar o total acumulado com o sublimite de R$ 3.600.000,00.
- Registrar controle contábil separado das receitas sujeitas a ICMS/ISS.
- Calcular receita acumulada: Somar as receitas brutas dos últimos 12 meses na escrituração contábil.
- Verificar enquadramento: Conferir se a empresa permanece no alcance do Simples para tributos federais, ainda que ICMS/ISS saiam do DAS.
Fontes oficiais e base normativa
A Portaria CGSN nº 49, de 25/11/2024, oficializa o sublimite para 2025 — disponível no site da Receita Federal (Portaria CGSN nº 49/2024).
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a sistemática do Simples Nacional e o recolhimento via DAS; consulte o texto legal para entender o caráter unificado do regime (Lei Complementar nº 123/2006).
Como funciona na prática
Na prática, ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do Simples Nacional para tributos federais; porém, altera a forma de recolhimento do ICMS e do ISS, que passam a ser apurados segundo regras estaduais e municipais, com efeitos sobre fluxo de caixa e obrigações acessórias. A Receita e o Comitê Gestor deixam claro que o sublimite é parâmetro para ICMS/ISS e que as demais tributações do Simples (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e parte do INSS) continuam sendo cobradas pelo DAS.
A consequência prática é um aumento da carga operacional: necessidade de apurar ICMS/ISS fora do DAS, possibilidade de substituição tributária, antecipações e entrega de obrigações como EFD ICMS/IPI. A posição do Comitê Gestor consta em publicações oficiais — "Informamos que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024... divulgou, para o ano-calendário de 2025, o sublimite... R$ 3.600.000,00" (Receita Federal).
- Separar contabilmente receitas sujeitas a ICMS/ISS para apuração fora do DAS.
- Apurar e recolher ICMS conforme legislação estadual aplicável.
- Apurar e recolher ISS conforme legislação municipal aplicável.
- Enviar EFD ICMS/IPI e declarações municipais quando exigido.
- Verificar situação mensal: Monitorar receita acumulada e preparar apurações separadas quando o sublimite for ultrapassado.
- Atualizar fluxo de caixa: Provisionar pagamentos de ICMS/ISS fora do DAS e rever prazos de pagamento.
Mini exemplo numérico (ilustrativo) e fórmula
Exemplo ilustrativo: empresa com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 4.200.000,00 (acima de R$ 3.600.000,00) continua no Simples para tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS. Para fins didáticos, considere receita média mensal de R$ 350.000,00; estime alíquotas hipotéticas: ICMS 12%, ISS 5% e alíquota federal efetiva do Simples 8% (valores aqui apenas ilustrativos).
Cálculo simplificado e fórmula de alíquota efetiva total (ilustrativo) — a base legal do recolhimento via DAS está na Lei Complementar nº 123/2006 e a Portaria CGSN nº 49/2024 define o sublimite (LC 123/2006; Portaria CGSN nº 49/2024).
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Cuidados e melhores práticas
A gestão de empresas que se aproximam do sublimite exige controles preventivos: conciliação contábil mensal, segregação de receitas por natureza tributável, revisão do pró-labore e avaliação do impacto do fator R quando aplicável. A falta de controle sobre a receita acumulada pode gerar surpresas de fluxo de caixa e multas por apurações incorretas.
Recomenda-se preparação para obrigações acessórias adicionais (EFD ICMS/IPI, declarações municipais e possíveis regimes de substituição tributária) e simulações periódicas para avaliar se o Simples continua sendo vantajoso frente a opções como Lucro Presumido. Fórum técnicos e consultas na Receita podem ajudar a esclarecer casos específicos — veja perguntas e respostas do Simples (Perguntas e Respostas - Simples Nacional).
- Implementar controle de receita acumulada percentual mensalmente.
- Revisar classificação de receitas para evitar recolhimento indevido pelo DAS.
- Ajustar provisões no fluxo de caixa para ICMS/ISS recolhidos fora do DAS.
- Atualizar sistemas fiscais para geração de EFD e guias estaduais/municipais.
- Avaliar alternativa tributária (Simples vs. Presumido/Real) quando próximo ao sublimite.
- Mapear receitas: Classificar vendas e serviços por incidência de ICMS e ISS para calcular corretamente os tributos que sairão do DAS.
- Simular cenários: Executar simulações trimestrais com contabilidade para comparar carga tributária e compliance entre regimes.
Obrigações acessórias mais comuns
Ao recolher ICMS/ISS fora do DAS, empresas podem ser obrigadas a entregar EFD ICMS/IPI, guias estaduais e declarações municipais com periodicidade distinta. A responsabilidade de entrega varia conforme o estado e o município onde a empresa atua.
Consultar o portal da Secretaria da Fazenda estadual e a prefeitura local é essencial para cumprir prazos e evitar autuações; portais técnicos, como o contabeis.com.br, trazem atualizações práticas sobre entrega de EFD e obrigações municipais.
Exemplos aplicados ao dia a dia
Dois cenários ajudam a entender o impacto: empresa A com receita acumulada 12 meses de R$ 4,2 milhões (acima do sublimite) e empresa B com R$ 3,2 milhões (abaixo do sublimite). A empresa A permanece no Simples para federais, mas passa a fazer apuração separada de ICMS/ISS, enquanto a empresa B segue recolhendo tudo pelo DAS, com menos obrigações estaduais/municipais.
A comparação prática evidencia diferenças de fluxo de caixa e necessidade de compliance: a empresa que ultrapassa o sublimite pode ter maior carga operacional e volatilidade nos desembolsos mensais. Em análises técnicas, portais do setor indicam que "o sublimite de ISS e ICMS no Simples é mantido para 2026" reforçando a continuidade da regra nos anos subsequentes (contabeis.com.br).
- Comparar a alíquota efetiva incluindo ICMS/ISS fora do DAS para avaliar impacto.
- Planejar provisões mensais quando o sublimite estiver próximo de ser ultrapassado.
- Documentar decisões tributárias e manter respaldo contábil para distribuição de lucros.
- Executar simulação prática: Rodar cenários com receita projetada para 12 meses e comparar tributos e obrigações entre manter Simples com ICMS/ISS fora do DAS e migrar para outro regime.
- Registrar evidências: Guardar relatórios e memórias de cálculo para suportar decisões em fiscalizações.
Quadro comparativo simplificado
Tabela comparativa entre dois cenários para visualização rápida dos efeitos (valores ilustrativos).
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Erros comuns relacionados ao tema
- Não monitorar receita acumulada mensalmente: Deixar de controlar a receita acumulada dos últimos 12 meses é a causa mais comum de surpresas: empresas podem começar a recolher ICMS/ISS indevidamente pelo DAS ou serem pegas sem provisões financeiras.
- Classificar receitas de forma incorreta: Erros na classificação entre serviços (ISS) e mercadorias (ICMS) acarretam apurações equivocadas; revisar contratos e notas fiscais é essencial.
- Ignorar obrigações estaduais e municipais: A perda do recolhimento via DAS implica obrigações diferentes em cada unidade federativa; não consultar a legislação local leva a multas e autuações.
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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