Simples híbrido para prestador de serviço que atende só pessoa física: por que não compensa

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Se o seu cliente é pessoa física, o Simples híbrido quase nunca compensa. Ele existe para que o cliente empresa tome crédito da CBS, e o consumidor final não toma crédito nenhum. No híbrido você deixa de pagar no DAS uma parcela de CBS e IBS que fica entre 0,9% e 3,7% do faturamento, mas passa a recolher a CBS cheia, projetada em torno de 9%, abatendo só o crédito das suas compras. Para a maioria dos prestadores, a melhor decisão é não fazer nada até 30/10/2026 e continuar no DAS.

Prestador de serviço que atende pessoa física e a escolha entre DAS e Simples híbrido em 2027 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • O Simples híbrido é a opção do optante de apurar IBS e CBS no regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º). Serve para gerar crédito integral ao cliente empresa. Pessoa física não usa esse crédito.
  • No DAS de 2027, a parcela de CBS e IBS de um prestador do Anexo III vai de cerca de 0,94% (1ª faixa) a 1,75% (faturamento de R$ 600 mil/ano). No regime regular, a CBS projetada para 2027 fica entre 8,8% e 9,43%.
  • Para o híbrido empatar com o DAS, as compras com crédito (produtos, aluguel, energia, software) teriam de passar de cerca de 70% do faturamento. Em serviço isso quase nunca acontece, e folha de salários não gera crédito.
  • Quem não fizer nada fica no DAS. Quem já optou pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 pode desistir de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).

Por que o híbrido não compensa quando o cliente é pessoa física

A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher entre duas formas de pagar a CBS e o IBS: dentro do DAS, como hoje acontece com o PIS e a Cofins, ou por fora, no regime regular, que o mercado apelidou de Simples híbrido. No híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS, mas destaca CBS e IBS na nota, paga esses tributos sobre o faturamento e abate os créditos das compras.

Essa opção foi criada para quem vende para empresas. O cliente do lucro presumido ou do lucro real que compra de um fornecedor do DAS só credita a pequena parcela de CBS e IBS que está dentro do DAS. Comprando de quem está no híbrido, credita tudo. Para esse cliente, faz diferença.

A pessoa física não credita nada, nem de um, nem de outro. Para ela, só importa o preço final. Então, para um salão, uma academia, uma escola livre ou um consultório que atende só consumidor, o híbrido tem custo e nenhum benefício comercial: você passa a recolher mais imposto e o cliente não ganha nada com isso.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 41, § 3º: os optantes pelo Simples Nacional "poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar".

LC 214/2025, art. 47, § 9º, II: o adquirente do regime regular que compra de optante que recolhe pelo DAS pode creditar os valores de IBS e CBS "em montante equivalente ao devido por meio desse regime". O crédito é um direito de quem está no regime regular, e o consumidor pessoa física não está.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

A conta de um salão que fatura R$ 50 mil por mês

Um salão de beleza no Simples, Anexo III, fatura R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) e atende só pessoa física. Compra cerca de R$ 12 mil por mês de empresas do regime regular: produtos, aluguel, energia e sistema. O resto do custo é folha e comissões. Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%, porque a alíquota da CBS ainda não foi fixada.

Exemplo ilustrativo. Partilha do Anexo III da LC 123 na redação da LC 214/2025 para 2027–2028 (3ª faixa: CBS 16,41% e IBS 0,19%). DAS do híbrido calculado sobre a mesma receita.
Continuar no DASOptar pelo híbrido (preço ao cliente mantido)
Preço cobrado das clientes no mêsR$ 50.000R$ 50.000 (CBS e IBS passam a estar dentro desse valor)
DAS (alíquota efetiva de 10,56%)R$ 5.280R$ 4.404 (sem a parcela de CBS e IBS, que é 16,60% do DAS)
CBS e IBS sobre as vendasdentro do DAS (R$ 876)R$ 4.170
Crédito sobre as compras de R$ 12 milnão tem− R$ 1.092
Total de tributos no mêsR$ 5.280R$ 7.482

No híbrido, o salão pagaria R$ 2.202 a mais por mês, cerca de R$ 26 mil por ano, só para manter o mesmo preço. A outra saída seria subir o preço em 9,1% para repassar a CBS e o IBS, mas aí a cliente pessoa física paga mais e não credita nada, e o concorrente que ficou no DAS fica mais barato.

Quando a conta viraria. Mantido o preço ao consumidor, o híbrido só empata com o DAS quando as compras com crédito passam de cerca de 72% do faturamento, nos números deste exemplo. Prestador de serviço costuma ter a maior parte do custo em pessoas, e a folha de salários não gera crédito de CBS.

Quanto de CBS e IBS já está dentro do seu DAS

Em 2027 e 2028, a parcela de CBS e IBS dentro do DAS é pequena porque o IBS ainda é só 0,1% e a CBS substitui o PIS e a Cofins que já estavam no DAS. Exemplos com a partilha da LC 123 na redação da LC 214/2025:

8,34% = 9,1% de CBS e IBS ilustrativos calculados por dentro de um preço que não muda (9,1 ÷ 109,1).
Situação (receita dos últimos 12 meses)Alíquota efetiva do DASParcela de CBS + IBS no DASCBS + IBS no regime regular, dentro do preço (ilustrativo)
Anexo III, até R$ 180 mil6,00%0,94% da receita8,34% da receita, menos créditos
Anexo III, R$ 600 mil10,56%1,75% da receita8,34% da receita, menos créditos
Anexo V, até R$ 180 mil15,50%2,66% da receita8,34% da receita, menos créditos
Anexo V, R$ 1,2 milhão19,08%3,65% da receita8,34% da receita, menos créditos

Algumas profissões têm redução de alíquota no regime regular: 30% para as profissões intelectuais listadas no art. 127 da LC 214, desde que cumpridos os requisitos da sociedade, e 60% para os serviços de saúde do Anexo III da LC 214 (art. 130). A redução diminui a diferença, mas a lógica não muda: o cliente pessoa física continua sem usar o crédito, e o híbrido só se paga se você tiver muita compra com crédito.

Quando o prestador deve olhar o híbrido com atenção

Se nenhum desses casos é o seu, a decisão é simples: continue no DAS. Não existe opção a fazer para ficar onde está.

Prazos e o que fazer agora

SituaçãoO que fazerPrazo
Atende só pessoa física e não optou pelo regime regularNada. Continua recolhendo CBS e IBS pelo DAS em 2027—
Optou pelo regime regular de IBS/CBS e quer voltar ao DASPedir a desistência no Portal do Simples03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026)
Quer optar pelo regime regular para o 1º semestre de 2027Fazer a opção, depois de simularaté 30/10/2026
Quer rever a decisão no meio de 2027Nova janela para o 2º semestremarço de 2027 (LC 123, art. 13, § 10; datas dependem de resolução do CGSN)

Duas mudanças de 2026 e 2027 valem para você mesmo ficando no DAS:

Erros comuns nessa decisão

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 e as datas exatas da janela de março de 2027.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Starmed Saúde
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Miguel Angelo Aguiar
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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

Se eu só atendo pessoa física, devo optar pelo Simples híbrido?

Em regra, não. A pessoa física não toma crédito de CBS e IBS, então o híbrido não traz vantagem comercial. Você deixaria de pagar no DAS uma parcela de CBS e IBS entre 0,9% e 3,7% do faturamento e passaria a recolher a CBS cheia, projetada entre 8,8% e 9,43% em 2027, abatendo só o crédito das compras. Só compensa se as compras com crédito forem muito altas, acima de cerca de 70% do faturamento no exemplo desta página.

Preciso fazer alguma opção para continuar no DAS em 2027?

Não. Quem já é do Simples e não faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS continua recolhendo esses tributos pelo DAS. Quem optou e quer voltar atrás pode desistir de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).

Meu cliente pessoa física vai pagar mais caro em 2027 se eu ficar no DAS?

Não por causa da escolha do regime. No DAS a CBS e o IBS estão dentro da alíquota do Simples, como hoje acontece com o PIS e a Cofins. A partir de 01/01/2027 a nota do Simples também deve informar IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), mas isso não cria imposto novo para quem fica no DAS.

E se uma parte dos meus clientes for empresa?

Então vale simular. Empresas do lucro presumido e do lucro real creditam só a parcela de CBS e IBS do seu DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II) e podem pedir desconto ou trocar de fornecedor. Se esses clientes pesam no faturamento, o híbrido pode compensar para a empresa como um todo. A opção vale por semestre: até 30/10/2026 para janeiro a junho de 2027 e em março de 2027 para o 2º semestre.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende prestadores de serviço de todo o Brasil, 100% online. Com o faturamento, as compras e o perfil dos seus clientes, mostramos se o DAS ou o Simples híbrido sai mais barato em 2027.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

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