Simples híbrido para prestador de serviço que atende só pessoa física: por que não compensa
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Se o seu cliente é pessoa física, o Simples híbrido quase nunca compensa. Ele existe para que o cliente empresa tome crédito da CBS, e o consumidor final não toma crédito nenhum. No híbrido você deixa de pagar no DAS uma parcela de CBS e IBS que fica entre 0,9% e 3,7% do faturamento, mas passa a recolher a CBS cheia, projetada em torno de 9%, abatendo só o crédito das suas compras. Para a maioria dos prestadores, a melhor decisão é não fazer nada até 30/10/2026 e continuar no DAS.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- O Simples híbrido é a opção do optante de apurar IBS e CBS no regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º). Serve para gerar crédito integral ao cliente empresa. Pessoa física não usa esse crédito.
- No DAS de 2027, a parcela de CBS e IBS de um prestador do Anexo III vai de cerca de 0,94% (1ª faixa) a 1,75% (faturamento de R$ 600 mil/ano). No regime regular, a CBS projetada para 2027 fica entre 8,8% e 9,43%.
- Para o híbrido empatar com o DAS, as compras com crédito (produtos, aluguel, energia, software) teriam de passar de cerca de 70% do faturamento. Em serviço isso quase nunca acontece, e folha de salários não gera crédito.
- Quem não fizer nada fica no DAS. Quem já optou pelo regime regular de IBS/CBS para 2027 pode desistir de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
Por que o híbrido não compensa quando o cliente é pessoa física
A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher entre duas formas de pagar a CBS e o IBS: dentro do DAS, como hoje acontece com o PIS e a Cofins, ou por fora, no regime regular, que o mercado apelidou de Simples híbrido. No híbrido, a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ISS, mas destaca CBS e IBS na nota, paga esses tributos sobre o faturamento e abate os créditos das compras.
Essa opção foi criada para quem vende para empresas. O cliente do lucro presumido ou do lucro real que compra de um fornecedor do DAS só credita a pequena parcela de CBS e IBS que está dentro do DAS. Comprando de quem está no híbrido, credita tudo. Para esse cliente, faz diferença.
A pessoa física não credita nada, nem de um, nem de outro. Para ela, só importa o preço final. Então, para um salão, uma academia, uma escola livre ou um consultório que atende só consumidor, o híbrido tem custo e nenhum benefício comercial: você passa a recolher mais imposto e o cliente não ganha nada com isso.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 41, § 3º: os optantes pelo Simples Nacional "poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar".
LC 214/2025, art. 47, § 9º, II: o adquirente do regime regular que compra de optante que recolhe pelo DAS pode creditar os valores de IBS e CBS "em montante equivalente ao devido por meio desse regime". O crédito é um direito de quem está no regime regular, e o consumidor pessoa física não está.
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
A conta de um salão que fatura R$ 50 mil por mês
Um salão de beleza no Simples, Anexo III, fatura R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês) e atende só pessoa física. Compra cerca de R$ 12 mil por mês de empresas do regime regular: produtos, aluguel, energia e sistema. O resto do custo é folha e comissões. Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%, porque a alíquota da CBS ainda não foi fixada.
No híbrido, o salão pagaria R$ 2.202 a mais por mês, cerca de R$ 26 mil por ano, só para manter o mesmo preço. A outra saída seria subir o preço em 9,1% para repassar a CBS e o IBS, mas aí a cliente pessoa física paga mais e não credita nada, e o concorrente que ficou no DAS fica mais barato.
Quando a conta viraria. Mantido o preço ao consumidor, o híbrido só empata com o DAS quando as compras com crédito passam de cerca de 72% do faturamento, nos números deste exemplo. Prestador de serviço costuma ter a maior parte do custo em pessoas, e a folha de salários não gera crédito de CBS.
Quanto de CBS e IBS já está dentro do seu DAS
Em 2027 e 2028, a parcela de CBS e IBS dentro do DAS é pequena porque o IBS ainda é só 0,1% e a CBS substitui o PIS e a Cofins que já estavam no DAS. Exemplos com a partilha da LC 123 na redação da LC 214/2025:
Algumas profissões têm redução de alíquota no regime regular: 30% para as profissões intelectuais listadas no art. 127 da LC 214, desde que cumpridos os requisitos da sociedade, e 60% para os serviços de saúde do Anexo III da LC 214 (art. 130). A redução diminui a diferença, mas a lógica não muda: o cliente pessoa física continua sem usar o crédito, e o híbrido só se paga se você tiver muita compra com crédito.
Quando o prestador deve olhar o híbrido com atenção
- Parte relevante dos clientes é empresa. Se 30% ou 40% do faturamento vem de empresas do lucro presumido ou real, esses clientes vão comparar o crédito. Aí a conta muda e vale simular.
- Revenda pesada junto com o serviço. Uma oficina ou clínica de estética que revende muito produto comprado de fornecedores do regime regular tem mais crédito. Ainda assim, precisa passar do ponto de empate.
- Clientes que parecem pessoa física, mas não são. Médico, dentista ou advogado que contrata o seu serviço pela empresa dele é cliente PJ e, se a empresa dele estiver no lucro presumido ou real, vai querer crédito.
Se nenhum desses casos é o seu, a decisão é simples: continue no DAS. Não existe opção a fazer para ficar onde está.
Prazos e o que fazer agora
Duas mudanças de 2026 e 2027 valem para você mesmo ficando no DAS:
- NFS-e nacional: obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026 (Res. CGSN 191/2026). Se você ainda emite pela prefeitura, confira a migração.
- Campos de IBS e CBS na nota: para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), mesmo para quem recolhe pelo DAS. As regras de preenchimento para o Simples ainda dependem de nota técnica.
- Fim do regime de caixa no Simples: a partir de 01/01/2027 a receita passa a ser reconhecida no faturamento, segundo a Receita Federal (notícia de 14/08/2026). Quem vende parcelado ou recebe depois do serviço deve preparar o caixa.
Erros comuns nessa decisão
- Optar pelo híbrido achando que paga menos imposto. Para quem atende consumidor final, em regra paga mais.
- Usar 26,5% ou 27,91% na simulação de 2027. Essas são estimativas do sistema completo. Em 2027 o IBS é 0,1% e a CBS ainda será fixada pelo Senado (até 15/12/2026), com projeções de 8,8% a 9,43%.
- Esquecer que a escolha é semestral. A opção feita até 30/10/2026 vale de janeiro a junho de 2027. Se a carteira mudar, a janela de março permite rever.
- Contar folha como crédito. Salário, pró-labore e encargos não geram crédito de CBS.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 e as datas exatas da janela de março de 2027.
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Fontes consultadas (06/10/2026)
Perguntas frequentes
Se eu só atendo pessoa física, devo optar pelo Simples híbrido?
Em regra, não. A pessoa física não toma crédito de CBS e IBS, então o híbrido não traz vantagem comercial. Você deixaria de pagar no DAS uma parcela de CBS e IBS entre 0,9% e 3,7% do faturamento e passaria a recolher a CBS cheia, projetada entre 8,8% e 9,43% em 2027, abatendo só o crédito das compras. Só compensa se as compras com crédito forem muito altas, acima de cerca de 70% do faturamento no exemplo desta página.
Preciso fazer alguma opção para continuar no DAS em 2027?
Não. Quem já é do Simples e não faz a opção pelo regime regular de IBS e CBS continua recolhendo esses tributos pelo DAS. Quem optou e quer voltar atrás pode desistir de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
Meu cliente pessoa física vai pagar mais caro em 2027 se eu ficar no DAS?
Não por causa da escolha do regime. No DAS a CBS e o IBS estão dentro da alíquota do Simples, como hoje acontece com o PIS e a Cofins. A partir de 01/01/2027 a nota do Simples também deve informar IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), mas isso não cria imposto novo para quem fica no DAS.
E se uma parte dos meus clientes for empresa?
Então vale simular. Empresas do lucro presumido e do lucro real creditam só a parcela de CBS e IBS do seu DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II) e podem pedir desconto ou trocar de fornecedor. Se esses clientes pesam no faturamento, o híbrido pode compensar para a empresa como um todo. A opção vale por semestre: até 30/10/2026 para janeiro a junho de 2027 e em março de 2027 para o 2º semestre.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende prestadores de serviço de todo o Brasil, 100% online. Com o faturamento, as compras e o perfil dos seus clientes, mostramos se o DAS ou o Simples híbrido sai mais barato em 2027.
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.
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