Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês: como planejar a distribuição
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Desde janeiro de 2026, quando a mesma empresa paga ao mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, ela tem de reter 10% de Imposto de Renda sobre o valor total, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Planejar a distribuição é decidir quanto pagar por mês, por empresa e por sócio, sem esquecer a tributação mínima anual de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Gatilho: mais de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física. A retenção é de 10% sobre o total, sem deduções, e os pagamentos do mês se somam.
- O limite é por fonte pagadora. Mas a tributação mínima anual (até 10% para quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais) soma todos os rendimentos do ano.
- Lucros apurados até 2025 ficam fora se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento seguir o ato de aprovação. Uma liminar do STF estendeu o prazo para 31/01/2026, ainda sem referendo do Plenário.
- A Receita aplica a retenção também ao Simples. Sentenças que afastaram a retenção em 2026 valem só para quem entrou com a ação.
A regra em uma frase, e o efeito degrau
O que diz a norma
Lei 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei 15.270/2025): "A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue." § 1º: "São vedadas quaisquer deduções da base de cálculo." § 2º: havendo mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total do mês.
Fonte: Lei 9.250/1995, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. O texto compilado não mostra alteração posterior à Lei 15.270.
Como a alíquota incide sobre o total, existe um degrau. R$ 50.000 no mês: nenhuma retenção. R$ 50.001: R$ 5.000,10 retidos. Um real a mais custa cinco mil de retenção no mês.
- "Emprego" inclui capitalizar lucro. Para a Receita, incorporar lucros ao capital a partir de 2026 é "emprego" e também sofre retenção, se passar de R$ 50 mil no mês por sócio (Perguntas e Respostas da Receita sobre a Lei 15.270, questão 12).
- O limite é por empresa e por sócio. Duas empresas pagando R$ 50 mil cada ao mesmo sócio no mesmo mês não retêm nada. Dois sócios recebendo R$ 50 mil cada da mesma empresa, também não.
- Recolhimento: DARF código 1841, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, segundo a Receita.
A retenção é antecipação: a conta anual dos R$ 600 mil
Os 10% retidos não são imposto definitivo. Eles são abatidos da tributação mínima anual (Lei 9.250, art. 16-A), que vale a partir do ano-calendário de 2026, para a pessoa física com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano. A alíquota cresce em linha reta de 0% (R$ 600 mil) a 10% (R$ 1,2 milhão ou mais), pela fórmula "rendimentos ÷ 60.000 − 10". Dela se abatem o Imposto de Renda já pago no ano e um redutor para quando a soma da tributação da empresa com a do sócio passa de 34% (art. 16-B). Quem recebeu menos de R$ 600 mil no ano tem a retenção devolvida na declaração.
Exemplo (simplificado, sócio sem outros rendimentos e sem redutor). A empresa gera R$ 900 mil de lucro no ano para um único sócio.
O retido a mais volta, mas só depois da declaração. Na prática, a retenção é um empréstimo do sócio à Receita. E repare: pró-labore, aluguéis e aplicações também entram nos R$ 600 mil. O sócio com pró-labore alto chega ao limite mais cedo.
Lucros de 2025: a regra de transição e o prazo de aprovação
Ficam fora da retenção os lucros e dividendos que cumprem, ao mesmo tempo, três condições (art. 6º-A, § 3º): (I) são relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025; (II) tiveram a distribuição aprovada até 31/12/2025; e (III) são exigíveis pela lei civil ou empresarial e são pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Para a tributação mínima anual, a lei ainda exige que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII).
- Forma de aprovação. Para a Receita, vale a deliberação do órgão competente pelo contrato social ou estatuto (sócios em reunião ou assembleia, ou administração, no caso de dividendos intermediários previstos no estatuto). Uma proposta da administração não basta. O lucro de 2025 podia ser aprovado com balanço intermediário de janeiro a novembro. O valor aprovado vai para o passivo da empresa.
- O prazo de 31/12/2025 e o STF. Em 26/12/2025, o ministro Nunes Marques estendeu por liminar, nas ADIs 7.912 e 7.914, o prazo de aprovação até 31/01/2026. O referendo começou no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico por pedido de destaque, e não localizamos a conclusão do julgamento até 06/10/2026. Quem aprovou em janeiro de 2026 está apoiado numa decisão provisória.
- Pague como aprovou. Mudar datas ou valores do cronograma aprovado pode fazer o lucro perder a exceção.
Um projeto de lei para levar o prazo a 30/04/2026 (PL 5.473/2025) foi aprovado na CAE do Senado em dezembro de 2025, mas não virou lei: o texto compilado da Lei 9.250 no Planalto continua com 31/12/2025.
Simples Nacional e decisões judiciais
Simples. A Receita entende que a retenção vale também para lucros pagos por empresa do Simples e que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de se aplicar a esse caso (Perguntas e Respostas, questão 10). Há quem discuta isso na Justiça, porque a isenção está numa lei complementar.
Sentenças de São Paulo. Em 10/09/2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança para afastar a retenção de uma empresa, com base no efeito degrau. Em setembro de 2026 também foi noticiada outra decisão da Justiça Federal em São Paulo que afastou a retenção para uma empresa do Simples. São decisões individuais, de primeira instância, sujeitas a recurso. Não mudam a regra para as demais empresas. Quem não tem decisão própria deve reter. Quem quer discutir precisa entrar com a ação.
Como planejar a distribuição sem cair no degrau
- Faça um calendário mensal por sócio: até R$ 50 mil por mês, por empresa, não há retenção. Lembre que pagamentos no mesmo mês se somam.
- Some todos os rendimentos do ano de cada sócio (lucros de todas as empresas, pró-labore, aluguéis, aplicações) para saber se ele passa de R$ 600 mil. Fracionar o pagamento evita a retenção mensal, mas não a conta anual.
- Calcule o redutor do art. 16-B se a empresa já paga muito IRPJ e CSLL. No lucro real com tributação efetiva alta, a tributação mínima pode cair a zero.
- Não antecipe nem altere o cronograma dos lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025.
- Documente: balanço ou balancete que mostre o lucro, ata ou deliberação de distribuição e o comprovante de pagamento no mês certo. Distribuir sem lucro apurado é outro problema.
Ainda em aberto em 06/10/2026: o referendo da liminar do STF sobre o prazo de 31/01/2026 e as ações que questionam a lei no Supremo.
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Perguntas frequentes
A retenção de 10% é só sobre o que passa de R$ 50 mil?
Não. Se a mesma empresa paga ao mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, a retenção é de 10% sobre o total pago, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025). Por isso R$ 50.001 gera R$ 5.000,10 de retenção. Pagamentos do mesmo mês se somam.
O limite de R$ 50 mil é por empresa ou por sócio?
Pelos dois: é por pagamento de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, em um mesmo mês. Lucros de empresas diferentes não se somam para a retenção, mas se somam na tributação mínima anual de quem recebe mais de R$ 600 mil por ano.
Os lucros de 2025 pagos em 2026 sofrem retenção?
Não, se forem resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente e pagos nos termos do ato de aprovação. Uma liminar do STF (ADIs 7.912 e 7.914) estendeu a aprovação até 31/01/2026, mas o referendo pelo Plenário não tinha sido concluído até 06/10/2026.
Empresa do Simples também retém os 10%?
Para a Receita, sim: a retenção vale para lucros pagos por empresa do Simples acima de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio. Há decisões judiciais individuais em sentido contrário, como uma de São Paulo em setembro de 2026, mas elas só protegem quem entrou com a ação.
Vocês atendem fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online.

