Representante comercial e comissão de vendas: IBS e CBS na intermediação

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A partir de 2027, a comissão do representante comercial paga CBS no lugar do PIS e da Cofins, sem nenhuma redução de alíquota: representação comercial não está entre as 18 profissões da redução de 30%. A base é a comissão, não o valor da venda. Para a indústria ou distribuidora representada no regime regular, o que muda é o crédito: o representante do Simples gera crédito pequeno, e isso vai entrar na negociação da comissão.

Representante comercial e a comissão de vendas com IBS e CBS — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Em 2027 a comissão de representação paga CBS (alíquota ainda não fixada) e IBS de 0,1%, por fora, no lugar do PIS e da Cofins. O ISS continua até 2028.
  • Não há redução de alíquota: representante comercial não está na lista de 18 profissões da redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025.
  • A representada do regime regular credita o IBS e a CBS da nota de comissão. Se o representante paga pelo DAS, o crédito é só a parcela de CBS e IBS do DAS, em torno de 1% a 3% da comissão.
  • No Simples, a representação comercial continua com Fator R: Anexo III com folha de 28% ou mais da receita, Anexo V abaixo disso.
  • A Lei 4.886/1965 proíbe mudanças que reduzam a média de resultados do representante nos últimos seis meses. A representada não pode simplesmente cortar a comissão para compensar o crédito menor.

Como a comissão do representante é tributada a partir de 2027

O representante comercial não compra nem revende a mercadoria: ele intermedeia a venda e recebe comissão. Para o IBS e a CBS, a comissão é prestação de serviço, e a base de cálculo é o valor da comissão, não o valor do pedido. A nota de venda da mercadoria continua sendo emitida pela representada, com o IBS e a CBS dela.

  • 2026: a NFS-e da comissão já deve trazer IBS e CBS desde 01/10/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), com alíquotas de teste e recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins extintos. CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto e IBS de 0,1%, ambos por fora. ISS integral.
  • 2029 a 2032: o ISS é reduzido em um décimo por ano e o IBS sobe para compensar. Em 2033 só restam IBS e CBS.

Não há alíquota reduzida para a representação comercial. A redução de 30% do art. 127 vale para 18 profissões listadas, como administradores, advogados, contabilistas, economistas e engenheiros. O representante comercial, embora registrado no Core, não está na lista. Se você é administrador ou economista de formação, isso não muda nada: a redução depende da atividade prestada estar vinculada à habilitação, e a empresa de representação não presta serviço de administração.

O crédito da representada: Simples ou regime regular

A indústria ou a distribuidora representada que está no regime regular desconta como crédito o IBS e a CBS que pagar na comissão, desde que destacados em nota fiscal eletrônica e efetivamente recolhidos (LC 214/2025, art. 47). Quanto ela desconta depende do regime do representante.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º, II: quando o fornecedor recolhe pelo Simples Nacional sem a opção pelo regime regular, "será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026, inclusive as tabelas de partilha do Simples de 2027 e 2028.

No Simples, a representação comercial é uma das atividades do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 e tem Fator R pelo § 5º-J: com folha de salários e pró-labore de 28% ou mais da receita, vai ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. A reforma não acabou com o Fator R. Mudou só a repartição interna do DAS, que em 2027 e 2028 passa a ter uma fatia de CBS e outra de IBS no lugar do PIS e da Cofins.

Exemplo: R$ 20 mil de comissão por mês

Uma empresa de representação recebe R$ 20.000 de comissão por mês, R$ 240.000 por ano, todos de uma indústria do lucro real. Com essa receita, está na 2ª faixa do Simples. As alíquotas efetivas e as fatias de CBS e IBS abaixo vêm das tabelas da LC 214 para 2027 e 2028. A CBS de 9% no regime regular é hipótese ilustrativa, dentro das projeções de mercado de 8,8% a 9,43%.

Regime do representanteTributo sobre os R$ 20.000Crédito da indústria por mês
Simples, Anexo III (Fator R de 28% ou mais)DAS de 7,30% = R$ 1.460R$ 249,66 (CBS 16,91% e IBS 0,19% do DAS)
Simples, Anexo V (Fator R abaixo de 28%)DAS de 16,125% = R$ 3.225R$ 553,09 (CBS 16,96% e IBS 0,19% do DAS)
Simples com IBS/CBS no regime regular, ou lucro presumidoCBS de 9% + IBS de 0,1% por fora = R$ 1.820 (os demais tributos seguem à parte)R$ 1.820

A diferença de crédito entre o representante do Anexo III e o do regime regular é de cerca de R$ 1.570 por mês, quase R$ 19 mil por ano, só neste contrato. É esse número que a indústria vai olhar quando comparar representantes ou quando renovar contratos em 2027. Por outro lado, o representante que sai do DAS para o regime regular passa a recolher CBS e IBS por fora, e só ganha se conseguir somar esse imposto à comissão sem reduzir o valor líquido.

Se a sua carteira é de indústrias e distribuidoras do lucro real e do presumido, a conta tende a favorecer o regime regular. Se é de empresas do Simples, que não tomam crédito, o DAS continua mais simples e mais barato.

A comissão pode ser reduzida para compensar o imposto?

A reforma vai abrir duas negociações: a representada querendo que a comissão "já inclua" a CBS, e o representante querendo somar a CBS por fora. A Lei do Representante Comercial dá base para os dois lados conversarem.

O que diz a norma

Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º: "As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias."

Art. 32, § 7º: "São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência."

Fonte: Lei nº 4.886/1965 (Planalto), conferida em 06/10/2026.

O que isso significa na prática:

  • A representada não pode embutir a CBS na comissão por decisão própria se isso reduzir o que o representante vinha recebendo. Mudar o percentual ou a base para compensar o crédito menor é o tipo de alteração que o § 7º proíbe. A saída é negociar, por exemplo, com mudança de regime do representante.
  • A base da comissão muda de aparência. A partir de 2027 a nota de venda da representada traz IBS e CBS destacados por fora. Se o "valor total das mercadorias" do § 4º inclui ou não esses tributos é ponto que o contrato precisa dizer de forma expressa, para evitar disputa.
  • O representante também não repassa a CBS sem base contratual. Se o contrato fala em comissão de X% sem tratar de tributos, somar a CBS por fora é aumento de preço e precisa de aditivo.

O que fazer até 30/10/2026

  1. Liste as representadas por regime. Quem está no lucro real ou presumido credita; quem está no Simples, não. A proporção de comissões de cada grupo decide se vale sair do DAS.
  2. Calcule o seu Fator R. Folha e pró-labore dos últimos 12 meses sobre a receita do mesmo período. Ficar no Anexo V custa caro e ainda reduz pouco o crédito da representada.
  3. Decida a opção do Simples. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, o pedido do Simples para 2027 vai até 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de IBS/CBS, que vale para janeiro a junho de 2027, até 30/10/2026. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN.
  4. Revise os contratos de representação. Inclua cláusula dizendo se a comissão é líquida ou bruta de IBS e CBS e qual é a base de cálculo da comissão a partir de 2027.
  5. Ajuste o emissor de NFS-e. Os campos de IBS e CBS já existem na nota nacional. Confira a classificação do serviço de representação no seu emissor antes de janeiro.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. Até lá, 9% é hipótese de trabalho.
  • Base da comissão com IBS e CBS por fora. Não há regra legal nova nem orientação oficial sobre se a comissão do § 4º do art. 32 da Lei 4.886 incide sobre o valor das mercadorias com ou sem os novos tributos.
  • Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.

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Fontes oficiais consultadas

Textos conferidos em 06/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

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Perguntas frequentes

Representante comercial tem redução de 30% de IBS e CBS?

Não. A redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025 vale para 18 profissões listadas, como administradores, advogados, contabilistas, economistas e engenheiros. Representação comercial não está no rol, embora seja fiscalizada pelo Core. A comissão paga IBS e CBS pela alíquota padrão a partir de 2027.

Sobre qual valor o representante paga IBS e CBS?

Sobre o valor da comissão, que é o preço do serviço de intermediação. O valor da venda da mercadoria é tributado na nota da representada, não na do representante. Em 2027 a CBS e o IBS de 0,1% são calculados por fora e somados ao valor da comissão na NFS-e.

Se eu ficar no Simples, a indústria que eu represento perde crédito?

Ela credita só a parcela de CBS e IBS paga dentro do seu DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II). Na 2ª faixa do Anexo III, isso dá cerca de 1,25% da comissão; no regime regular, com CBS hipotética de 9%, seriam 9,1%. Se a sua carteira é de empresas do lucro real e do presumido, vale simular a opção pelo regime regular de IBS/CBS, que para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

A representada pode reduzir minha comissão por causa da reforma?

Não por decisão unilateral que diminua o que você vinha recebendo. A Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º, veda alterações que reduzam, direta ou indiretamente, a média dos resultados do representante nos últimos seis meses. Mudanças de percentual, de base ou de tratamento dos tributos precisam ser negociadas e formalizadas em aditivo.

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