Quanto um advogado paga de imposto abrindo uma empresa no Simples?

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Este guia explica, com base em normas e orientações oficiais, como se determina quanto um advogado pagará de impostos ao optar pelo Simples Nacional, traz um exemplo numérico ilustrativo, aponta cuidados e melhores práticas e responde às dúvidas mais frequentes.

Para aprofundar, leia Como abrir uma empresa no Simples Nacional? e Como Abrir Uma Empresa Em Cariacica Passo A Passo Simples.

Panorama e contexto

O Simples Nacional é um regime tributário consolidado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica diversas tributações em uma guia única, com critérios de faturamento e atividade. A opção pelo Simples deve respeitar prazos e condições: “A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30” (serviço do gov.br). Veja a página oficial do Simples para detalhes sobre prazos e condições: Optar pelo Simples Nacional (gov.br).

Para advogados, além do requisito de faturamento, há regras sobre natureza da atividade e fatores operacionais que influenciam o anexo aplicável e, consequentemente, a alíquota. Vale observar também que “As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.” (orientação do Sebrae sobre abertura). Consulte orientações do Sebrae sobre abertura e enquadramento: Como abrir uma empresa (Sebrae).

  • Verificar o enquadramento fiscal conforme a atividade e o CNAE declarado.
  • Confirmar o limite de receita bruta anual para opção pelo Simples Nacional.
  • Registrar o porte (ME ou EPP) e optar pelo Simples até o prazo legal, se aplicável.
  • Consultar o contador sobre retenções na fonte que podem permanecer aplicáveis.
  1. Identificar o CNAE: Verificar o código CNAE correto para advocacia e as restrições associadas para o Simples.
  2. Confirmar receita estimada: Calcular a receita prevista para o ano para verificar se permanece no limite do Simples.
  3. Formalizar a opção: Solicitar a opção pelo Simples dentro do prazo (ou ao abrir a empresa, em até 30 dias).

Fontes e normas relevantes

A base legal do Simples está na Lei Complementar nº 123/2006 e em atos do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para prazos de opção e procedimentos, consulte o serviço oficial: Optar pelo Simples Nacional (gov.br).

Para dúvidas práticas sobre abertura, o Sebrae publica orientações sobre a dispensa de assinatura de advogado em alguns procedimentos de abertura para ME e EPP: Como abrir uma empresa (Sebrae).

  • Consultar a Lei Complementar 123/2006 para regras gerais.
  • Verificar orientações atualizadas no portal do Simples Nacional.

Como funciona na prática

Tributação para Advogados no Simples Nacional

CNAE principal sugerido: 69.11-7/01 – Serviços advocatícios.

Anexo aplicável: Anexo IV do Simples Nacional (sem Fator R para a advocacia).

Tabela do Anexo IV – Simples Nacional (Serviços)
Faixa RBT12 (últimos 12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Fórmula da alíquota efetiva: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Simulações reais (DAS) + INSS Patronal (CPP)

Considerando três cenários de faturamento típico e o enquadramento correspondente no Anexo IV. O DAS usa a alíquota efetiva (fórmula acima). A CPP (20%) incide fora do DAS sobre a folha/pró-labore.

Cenário A — R$ 20.000/mês
RBT12 = R$ 240.000 (2ª faixa: 9% ; PD R$ 8.100)
Alíquota efetiva = [(240.000×9%) − 8.100] ÷ 240.000 = 5,625%
DAS ≈ R$ 20.000 × 5,625% = R$ 1.125,00
Exemplo de folha = R$ 12.000 → CPP (20%) = R$ 2.400,00 (Obs.: além da CPP, podem incidir RAT 1–3% e Terceiros ~5,8%, conforme FPAS.)
Cenário B — R$ 40.000/mês
RBT12 = R$ 480.000 (3ª faixa: 10,2% ; PD R$ 12.420)
Alíquota efetiva = [(480.000×10,2%) − 12.420] ÷ 480.000 = 7,6125%
DAS ≈ R$ 40.000 × 7,6125% = R$ 3.045,00
Folha = R$ 12.000 → CPP (20%) = R$ 2.400,00
Cenário C — R$ 100.000/mês
RBT12 = R$ 1.200.000 (4ª faixa: 14% ; PD R$ 39.780)
Alíquota efetiva = [(1.200.000×14%) − 39.780] ÷ 1.200.000 = 10,685%
DAS ≈ R$ 100.000 × 10,685% = R$ 10.685,00
Folha = R$ 12.000 → CPP (20%) = R$ 2.400,00
https://conexescontabilidade.com.br/br/seo/como-abrir-uma-empresa-no-simples-nacional/
Atenção prática: no Anexo IV, a CPP (20%) é recolhida separadamente do DAS. Dependendo do FPAS, somam-se ainda RAT (1–3%) e Terceiros (~5,8%) sobre a folha.

Na prática, o imposto devido por uma empresa optante do Simples é calculado aplicando-se uma alíquota única sobre a receita bruta mensal, conforme o anexo e a faixa de receita em que o estabelecimento se encontra. A alíquota efetiva varia com o anexo aplicável, faixas de receita acumulada e deduções permitidas; por isso, o valor a pagar depende da atividade declarada (CNAE) e da composição da folha e de compras. A Lei Complementar nº 123/2006 e normas do Comitê Gestor do Simples definem esses parâmetros: Lei Complementar 123/2006.

Para ilustrar, considere um exemplo numérico hipotético: suponha receita mensal de R$ 40.000 e uma alíquota combinada hipotética de 4,5% aplicada sobre a receita (valor usado apenas para fins ilustrativos). Nesse caso, o valor do DAS seria 40.000 x 4,5% = R$ 1.800 no mês; lembre-se que essa alíquota é apenas exemplo: a alíquota real dependerá do anexo e da faixa de faturamento. Consulte sempre a tabela de anexos e faixas vigente no site do Simples Nacional para cálculos precisos.

  • Calcular a receita bruta mensal e acumulada para determinar a faixa.
  • Aplicar a alíquota correspondente ao anexo e à faixa da receita.
  • Ajustar o cálculo com deduções permitidas (quando houver).
  • Emitir o DAS e efetuar o pagamento na data correta.
  1. Apurar receita do período: Somar todas as receitas do mês para base de cálculo do Simples.
  2. Identificar o anexo aplicável: Verificar se a atividade de advocacia se enquadra no anexo de prestação de serviços ou outro, conforme regulamentação.
  3. Calcular o DAS: Multiplicar a receita pela alíquota da faixa correspondente e emitir a guia única (DAS).

Exemplo prático resumido

Exemplo ilustrativo: receita mensal R$ 40.000; alíquota ilustrativa 4,5% → DAS = R$ 1.800. Esse exemplo serve apenas para demonstrar a mecânica do cálculo; a alíquota efetiva deve ser consultada nas tabelas vigentes.

Para cálculo oficial, acesse a legislação e as tabelas do Simples: Optar pelo Simples Nacional (gov.br) e consulte seu contador para simulações baseadas no CNAE e na projeção de faturamento.

  • Realizar simulação mensalizada antes da opção.
  • Revisar o enquadramento caso mude a natureza dos serviços prestados.

Cuidados e melhores práticas

Optar pelo Simples não elimina todas as obrigações tributárias: “O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável” — conforme orientações da Receita (Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica). Em outras palavras, algumas retenções na fonte e tributos incidentes em operações específicas podem permanecer aplicáveis. Consulte o documento de perguntas e respostas da Receita para verificar quais tributos podem continuar incidindo: Perguntas e Respostas PJ (Receita).

Entre as melhores práticas estão manter a escrituração organizada, classificar corretamente serviços e notas fiscais, e revisar periodicamente o enquadramento tributário à medida que o faturamento cresce.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

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Perguntas frequentes

Um advogado pode optar pelo Simples Nacional ao abrir o CNPJ?

Sim. A opção pelo Simples pode ser feita ao abrir a empresa (em até 30 dias) ou até o último dia útil de janeiro, observadas as condições e limites previstos na legislação e no portal do Simples.

O Simples elimina todas as retenções na fonte?

Não. Conforme orientação da Receita, o pagamento do Simples não exclui a incidência de alguns impostos ou contribuições na qualidade de contribuinte ou responsável; verifique as hipóteses de retenção aplicáveis aos contratos.

Como sei qual alíquota vou pagar?

A alíquota depende do anexo aplicável e da faixa de receita. Faça uma simulação com seu contador considerando CNAE, faturamento anual projetado e deduções possíveis.

Preciso de advogado para abrir a empresa?

Em muitos casos de ME e EPP a assinatura do advogado não é obrigatória para abertura, conforme orientações do Sebrae; porém, consulte um profissional quando houver questões societárias ou contratuais complexas.

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