Quanto um advogado paga de imposto abrindo uma empresa no Simples?
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Este guia explica, com base em normas e orientações oficiais, como se determina quanto um advogado pagará de impostos ao optar pelo Simples Nacional, traz um exemplo numérico ilustrativo, aponta cuidados e melhores práticas e responde às dúvidas mais frequentes.
Para aprofundar, leia Como abrir uma empresa no Simples Nacional? e Como Abrir Uma Empresa Em Cariacica Passo A Passo Simples.
Panorama e contexto
O Simples Nacional é um regime tributário consolidado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica diversas tributações em uma guia única, com critérios de faturamento e atividade. A opção pelo Simples deve respeitar prazos e condições: “A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30” (serviço do gov.br). Veja a página oficial do Simples para detalhes sobre prazos e condições: Optar pelo Simples Nacional (gov.br).
Para advogados, além do requisito de faturamento, há regras sobre natureza da atividade e fatores operacionais que influenciam o anexo aplicável e, consequentemente, a alíquota. Vale observar também que “As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.” (orientação do Sebrae sobre abertura). Consulte orientações do Sebrae sobre abertura e enquadramento: Como abrir uma empresa (Sebrae).
- Verificar o enquadramento fiscal conforme a atividade e o CNAE declarado.
- Confirmar o limite de receita bruta anual para opção pelo Simples Nacional.
- Registrar o porte (ME ou EPP) e optar pelo Simples até o prazo legal, se aplicável.
- Consultar o contador sobre retenções na fonte que podem permanecer aplicáveis.
- Identificar o CNAE: Verificar o código CNAE correto para advocacia e as restrições associadas para o Simples.
- Confirmar receita estimada: Calcular a receita prevista para o ano para verificar se permanece no limite do Simples.
- Formalizar a opção: Solicitar a opção pelo Simples dentro do prazo (ou ao abrir a empresa, em até 30 dias).
Fontes e normas relevantes
A base legal do Simples está na Lei Complementar nº 123/2006 e em atos do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para prazos de opção e procedimentos, consulte o serviço oficial: Optar pelo Simples Nacional (gov.br).
Para dúvidas práticas sobre abertura, o Sebrae publica orientações sobre a dispensa de assinatura de advogado em alguns procedimentos de abertura para ME e EPP: Como abrir uma empresa (Sebrae).
- Consultar a Lei Complementar 123/2006 para regras gerais.
- Verificar orientações atualizadas no portal do Simples Nacional.
Como funciona na prática
Tributação para Advogados no Simples Nacional
CNAE principal sugerido: 69.11-7/01 – Serviços advocatícios.
Anexo aplicável: Anexo IV do Simples Nacional (sem Fator R para a advocacia).
Simulações reais (DAS) + INSS Patronal (CPP)
Considerando três cenários de faturamento típico e o enquadramento correspondente no Anexo IV. O DAS usa a alíquota efetiva (fórmula acima). A CPP (20%) incide fora do DAS sobre a folha/pró-labore.
Na prática, o imposto devido por uma empresa optante do Simples é calculado aplicando-se uma alíquota única sobre a receita bruta mensal, conforme o anexo e a faixa de receita em que o estabelecimento se encontra. A alíquota efetiva varia com o anexo aplicável, faixas de receita acumulada e deduções permitidas; por isso, o valor a pagar depende da atividade declarada (CNAE) e da composição da folha e de compras. A Lei Complementar nº 123/2006 e normas do Comitê Gestor do Simples definem esses parâmetros: Lei Complementar 123/2006.
Para ilustrar, considere um exemplo numérico hipotético: suponha receita mensal de R$ 40.000 e uma alíquota combinada hipotética de 4,5% aplicada sobre a receita (valor usado apenas para fins ilustrativos). Nesse caso, o valor do DAS seria 40.000 x 4,5% = R$ 1.800 no mês; lembre-se que essa alíquota é apenas exemplo: a alíquota real dependerá do anexo e da faixa de faturamento. Consulte sempre a tabela de anexos e faixas vigente no site do Simples Nacional para cálculos precisos.
- Calcular a receita bruta mensal e acumulada para determinar a faixa.
- Aplicar a alíquota correspondente ao anexo e à faixa da receita.
- Ajustar o cálculo com deduções permitidas (quando houver).
- Emitir o DAS e efetuar o pagamento na data correta.
- Apurar receita do período: Somar todas as receitas do mês para base de cálculo do Simples.
- Identificar o anexo aplicável: Verificar se a atividade de advocacia se enquadra no anexo de prestação de serviços ou outro, conforme regulamentação.
- Calcular o DAS: Multiplicar a receita pela alíquota da faixa correspondente e emitir a guia única (DAS).
Exemplo prático resumido
Exemplo ilustrativo: receita mensal R$ 40.000; alíquota ilustrativa 4,5% → DAS = R$ 1.800. Esse exemplo serve apenas para demonstrar a mecânica do cálculo; a alíquota efetiva deve ser consultada nas tabelas vigentes.
Para cálculo oficial, acesse a legislação e as tabelas do Simples: Optar pelo Simples Nacional (gov.br) e consulte seu contador para simulações baseadas no CNAE e na projeção de faturamento.
- Realizar simulação mensalizada antes da opção.
- Revisar o enquadramento caso mude a natureza dos serviços prestados.
Cuidados e melhores práticas
Optar pelo Simples não elimina todas as obrigações tributárias: “O pagamento do Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável” — conforme orientações da Receita (Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica). Em outras palavras, algumas retenções na fonte e tributos incidentes em operações específicas podem permanecer aplicáveis. Consulte o documento de perguntas e respostas da Receita para verificar quais tributos podem continuar incidindo: Perguntas e Respostas PJ (Receita).
Entre as melhores práticas estão manter a escrituração organizada, classificar corretamente serviços e notas fiscais, e revisar periodicamente o enquadramento tributário à medida que o faturamento cresce.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
