Quais produtos terão alíquota zero na Reforma Tributária
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A lista principal de produtos com alíquota zero na Reforma Tributária inclui a cesta básica nacional e categorias específicas previstas na EC 132/2023 e na LC 214/2025
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- A cesta básica nacional terá alíquota zero — reveja preços e promoções para evitar perda de margem.
- Alíquota zero não significa isenção imediata de obrigações: documentos e destaque na nota são exigidos.
- Opção pelo Simples (híbrido) muda crédito e impacto no cliente PJ: peça simulação antes de escolher.
- Prazos (opção até 30/10/2026, prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, conforme revisão em 06/10/2026) e testes em 2026 geram riscos de multa se não houver preparação.
- Converse por 5 min no WhatsApp para validar SKUs críticos e evitar perda de receita.
O que muda para seu negócio com os produtos que terão alíquota zero na Reforma Tributária
A principal alteração prática é que a cesta básica nacional terá alíquota zero no âmbito do novo IVA Dual (CBS + IBS), conforme o texto constitucional e as leis de implementação, o que afeta preço final e margem de revenda.
Para empresas de comércio e varejo isso significa revisar política de compras, ajustar descontos e preparar a emissão de notas com destaque correto durante a fase de testes (2026) e a transição (2027 em diante). Consulte a regulamentação em LC 214/2025 .
- Revisar listagem de SKUs e classificar itens que compõem a cesta básica.
- Atualizar processos de emissão de nota fiscal para destacar CBS/IBS conforme exigido.
- Ajustar preço de venda para preservar margem quando o insumo tributário mudar.
- Mapear SKUs críticos: Extrair 2–3 principais produtos que compõem a cesta de compras do cliente e confrontar com a definição legal.
- Atualizar sistema de notas: Garantir que o ERP emita o destaque para CBS/IBS durante o teste de 2026.
- Simular impacto de preço: Rodar ao menos duas simulações (com e sem alíquota zero) para ver efeito na margem.
Referência legal e teste em 2026
A EC 132/2023 instituiu o caminho para o IVA Dual (CBS + IBS) e a LC 214/2025 detalha a implementação e o período de testes; leia o texto em Planalto — LC 214/2025.
O teste de 2026 exige destaque na nota fiscal (CBS 0,9% e IBS 0,1% em 2026) mesmo sem cobrança efetiva — prepare a documentação fiscal para evitar autuação.
- Confirmar que seu ERP consegue destacar CBS/IBS em 2026.
- Treinar equipe de caixa e compras para classificação correta da cesta básica.
Quais produtos terão alíquota zero na Reforma Tributária: critérios práticos para decidir corretamente
A decisão sobre quais itens entram na alíquota zero depende da descrição legal do benefício (ex.: cesta básica nacional) e da composição do produto — embalagens e serviços associados podem excluir o item do benefício.
Critérios empresariais incluem: identificação por NCM/Código fiscal, embalagem que altera uso alimentício e a presença de serviços tributáveis (ex.: entrega cobrada). Consulte orientações da Receita Federal para enquadramento cadastral.
- Classificar por NCM para cada SKU e manter histórico documental.
- Remover itens embalados com aditivos ou que mudem a natureza alimentar.
- Verificar se o preço inclui serviço sujeito a ISS/IBS que impede alíquota zero.
- Consolidar lista por NCM: Gerar relatório com NCMs dos principais SKUs e comparar com a definição oficial da cesta básica.
- Avaliar embalagem e formulação: Excluir produtos cuja embalagem/adição de valor descaracterize uso de alimentação básica.
- Validar com consulta técnica: Registrar consulta interna e, se necessário, formalizar pedido de orientação à Receita.
Quando considerar CNAE e registro comercial
Para empresas que prestam serviços junto com venda de mercadorias (restaurantes, mercados com entrega), o CNAE principal influencia a tributação do serviço; confirme o CNAE no CONCLA/IBGE quando fizer sentido.
Se precisar ajustar CNAE para refletir atividade principal, valide no registro empresarial (Junta Comercial) e na Receita antes da opção final do Simples até 30/10/2026.
- Consultar CONCLA/IBGE para validação de CNAE.
- Atualizar cadastro na junta e na Receita antes de optar pelo regime tributário.
Riscos e erros comuns ao tratar quais produtos terão alíquota zero na Reforma Tributária
Erro frequente é aplicar a alíquota zero sem documentação adequada — isso gera autuação e multa por falta de destaque ou classificação indevida durante a fiscalização.
Outra falha é não considerar o impacto do 'regime híbrido' do Simples: optar por recolher CBS/IBS no DAS pode limitar créditos do cliente PJ, afetando vendas B2B.
- Não destacar CBS/IBS na nota fiscal durante o teste de 2026.
- Classificar produtos por marketing, não por NCM/descrição legal.
- Escolher o regime do Simples sem simular efeito no cliente PJ.
- Auditar notas fiscais: Revisar amostras de NF-e para confirmar destaque correto e evitar inconsistências.
- Simular regimes: Comparar recolhimento no DAS (híbrido) e fora do DAS para clientes PJ e quantificar impacto.
Multas e custos práticos
A falta de conformidade pode resultar em multa e exigência de imposto, o que prejudica o fluxo de caixa e requer desembolso imediato; comportamentos inadequados normalmente geram autuação administrativa com custos diretos.
Cada perfil tem um resultado diferente, vale uma simulação antes de decidir — se você não tem esse número na mão, 5 min no WhatsApp resolve.
- Guardar notas e relatórios de classificação por 5 anos como prova.
- Planejar provisão financeira para ajustes fiscais em 2027–2029.
Próximos passos práticos para resolver quais produtos terão alíquota zero na Reforma Tributária
A primeira ação é mapear os SKUs que podem integrar a cesta básica e atualizar o ERP para destacar CBS/IBS já no teste de 2026; isso evita reclamações e autuações no momento de cobrança efetiva.
Decida até 30/10/2026 se recolherá a CBS/IBS pelo DAS (Simples híbrido) ou por fora: essa escolha afeta crédito para clientes PJ e sua competitividade em vendas B2B. A opção vale a partir de 01/01/2027, com desistência possível de 03/11 a 20/12/2026 (LC 227/2026).
- Mapear SKUs e atualizar NCMs em 30 dias.
- Configurar ERP para destaque em 2026 e testar emissão.
- Pedir simulação tributária até 30/10/2026 para decidir regime do Simples.
- Executar diagnóstico rápido: Enviar lista de 20 SKUs ao contador para avaliação de enquadramento.
- Escolher regime: Definir recolhimento no DAS ou por fora com base na simulação.
- Atualizar contratos comerciais: Incluir cláusula de alteração de preço por mudança de tributação em novos contratos.
Prazos legais relevantes
O teste obrigatório em 2026 (destaque sem cobrança) e a decisão sobre o Simples até 30/10/2026 são prazos que geram risco de custo se perdidos; valide com a Receita Federal e a legislação (LC 214/2025).
Acompanhe também a resolução do Senado que fixará a alíquota de referência (trava de revisão em 2031) — isso afeta planejamento de preços de médio prazo.
- Registrar decisão sobre regime até 30/10/2026.
- Documentar todas as simulações e comunicá-las ao time comercial.
Exemplo prático com tabela e cálculo do impacto no caixa quando um produto passa a alíquota zero
Use como referência estimada a alíquota indicada no debate público (cerca de 26,5% como teto/estimativa: CBS ~8,8% + IBS ~17,7%) — essa cifra é indicativa; a alíquota final será fixada por resolução do Senado. Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Abaixo, compare um produto cujo custo é R$ 10,00 e preço de venda atual R$ 20,00 com e sem a alíquota de referência para entender o efeito no caixa e na margem.
- Usar a estimativa de 26,5% apenas para simulação; não é valor definitivo.
- Fazer simulações com custos reais e volumes para entender efeito no resultado.
- Reunir custos: Obter custo unitário, preço de venda e volume mensal do SKU.
- Rodar simulação: Comparar cenário atual, cenário com alíquota de referência e cenário com alíquota zero.
Tabela de simulação
a seguir ilustra a diferença na margem unitária com alíquota de referência estimada versus alíquota zero.
Isso é uma simulação didática; sua empresa precisa de números próprios para decisão.
Perguntas frequentes sobre quais produtos terão alíquota zero na Reforma Tributária
A FAQ reúne respostas objetivas que ajudam a tomar decisões rápidas sobre preço, compliance e qual regime escolher; use como checklist antes de conversar com seu contador.
Para questões complexas (por exemplo, combinação de mercadoria + serviço), registre os fatos e peça validação formal à Receita ou ao seu contador.
- Verificar NCM e composição do produto antes de aplicar alíquota zero.
- Documentar a decisão e conservar evidências fiscais.
- Documentar dúvidas: Reunir notas fiscais e ficha técnica do produto antes de solicitar orientação.
- Solicitar simulação: Enviar dados ao contador para simular cenários com e sem recolhimento no DAS.
FAQ operacionais
P: A alíquota zero exclui a necessidade de destacar tributos na nota?
R: Não. Em 2026 há teste com destaque (CBS 0,9% e IBS 0,1%) na nota mesmo sem cobrança efetiva; manter o destaque evita autuações. Veja LC 214/2025 em Planalto.
P: Posso aplicar alíquota zero a produtos com serviço de entrega?
R: Se o preço inclui serviço sujeito a IBS/ISS, a alíquota zero pode não se aplicar; separar componente mercadoria e serviço na nota é prática recomendada.
- Separar preço de mercadoria e serviço em contratos e notas.
- Manter backup documental da classificação dos produtos.
Como o contador simplifica isso na prática
Na prática, o contador simplifica o processo ao traduzir regra tributária em ação objetiva para o seu caixa.
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- Execução com cronograma, documentos e próximos passos claros.
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Erros comuns relacionados ao tema
- Aplicar alíquota zero por impulso sem comprovação fiscal: Classificar produtos como alíquota zero apenas por intenção comercial, sem ajustar NCM, nota fiscal e documentação técnica, leva a autuações que oneram o caixa.
- Não simular impacto do Simples híbrido: Escolher recolher CBS/IBS no DAS sem simular efeito sobre clientes PJ pode reduzir competitividade em vendas B2B e gerar perda de receita.
- Perder prazos legais de opção: Deixar para decidir sobre o regime após 30/10/2026 expõe a empresa a escolhas apressadas e potencial multa ou custo extra de regularização.
Veja também
Fontes oficiais para consulta
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Perguntas frequentes
Quais itens compõem a cesta básica nacional com alíquota zero?
A definição legal da cesta básica nacional deve ser consultada na regulamentação da EC 132/2023 e na LC 214/2025; empiricamente, trata-se de itens alimentares essenciais. Confirme NCMs específicos com seu contador antes de aplicar alíquota zero.
Se eu vender mercadoria com entrega, ainda posso aplicar alíquota zero?
Se o preço inclui serviço (entrega cobrada), a operação pode ficar sujeita ao IBS/ISS; a prática recomendada é separar mercadoria e serviço na nota fiscal para preservar a alíquota zero quando aplicável.
Quando devo decidir sobre recolher pelo DAS (Simples híbrido)?
A opção deve ser feita até 30/10/2026, com possibilidade de desistência de 03/11 a 20/12/2026; a escolha impacta crédito e competitividade em vendas B2B — peça simulação com seus números.
A alíquota de referência de 26,5% já é definitiva?
Não. A estimativa de ~26,5% (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%) é referência/valor teto em debates públicos; a alíquota final será fixada por resolução do Senado e não deve ser tratada como número definitivo para decisões sem simulação.

