Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas: redução de 60%, não de 30%, na reforma tributária
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Psicologia, fisioterapia e nutrição estão no Anexo III da LC 214/2025, com redução de 60% no IBS e na CBS a partir de 2027 (art. 130). Nenhuma das três está na redução de 30% das profissões liberais (art. 127). A redução vale para o profissional autônomo e para a empresa no presumido, mas não reduz o DAS de quem está no Simples. E o autônomo que fatura acima de metade do limite do MEI passa a ser contribuinte de IBS e CBS.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Fisioterapia (item 11), psicologia (item 17) e nutrição (item 22) estão no Anexo III da LC 214/2025: redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130). Fonoaudiologia também (item 21).
- Nenhuma delas está no art. 127, o das 18 profissões com redução de 30%. A regra de 60% é melhor e não tem exigências sobre sócios.
- A redução vale para o autônomo e para a empresa no lucro presumido ou real. Não reduz o DAS do Simples, que segue no Anexo III ou V conforme o Fator R.
- O autônomo com receita acima de metade do limite do MEI é contribuinte de IBS e CBS a partir de 2027. Com uma CBS estimada em 9%, a carga seria de cerca de 3,6% da receita.
- Prazos para 2027: pedido do Simples até 15/10/2026 e opção por IBS/CBS fora do DAS até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
Por que é 60% e não 30%
A LC 214/2025 tem duas reduções para serviços profissionais, com lógicas diferentes:
- Art. 127, redução de 30%: é por profissão. Vale para uma lista fechada de 18 profissões liberais (administradores, advogados, arquitetos, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas). Para empresas, exige requisitos como não ter sócio pessoa jurídica.
- Art. 130, redução de 60%: é por serviço. Vale para os serviços de saúde do Anexo III, identificados pela NBS, quem quer que os preste.
Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas não estão no art. 127. Estão no Anexo III, pelo serviço.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 130: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
Anexo III: item 11, "Serviços de fisioterapia" (NBS 1.2301.92.00); item 17, "Serviços de psicologia" (NBS 1.2301.98.00); item 21, "Serviços de fonoaudiologia"; item 22, "Serviços de nutrição" (ambos NBS 1.2301.99.00).
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
O que fica fora: venda de produtos (suplementos, cosméticos, apostilas), aulas e cursos, palestras e serviços que não sejam de saúde, como consultoria corporativa ou treinamento de equipes. Esses pagam a alíquota própria. Pilates feito por fisioterapeuta é um ponto cinzento: depende de o serviço ser classificado como fisioterapia na NBS ou como atividade física.
Quem aproveita a redução: autônomo, presumido e Simples
No Simples, psicologia, fisioterapia e nutrição têm Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-M): com folha e pró-labore de 28% ou mais da receita, Anexo III (a partir de 6%); abaixo disso, Anexo V (a partir de 15,5%). A reforma não mudou isso. A redução de 60% não entra no DAS porque faz parte do regime regular do IBS e da CBS (LC 214, art. 41, caput), e o optante do Simples segue as regras do Simples (art. 41, § 2º).
O autônomo passa a pagar IBS e CBS
Esta é a mudança que mais pega o profissional de saúde de surpresa. Hoje o autônomo paga Imposto de Renda pelo carnê-leão, INSS e ISS. Não paga PIS nem Cofins. A partir de 2027, quem presta serviço de forma profissional, mesmo sem empresa, é contribuinte de IBS e CBS (LC 214, art. 21, I). Só fica de fora o nanoempreendedor: a pessoa física com receita inferior a metade do limite do MEI, hoje R$ 40.500 por ano, que não aderiu ao MEI (art. 26, IV). Psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista não podem ser MEI.
Na prática, para a maioria dos autônomos com agenda cheia, 2027 traz um tributo novo. Com a redução de 60%, ele é menor do que seria, mas existe. A inscrição da pessoa física no CNPJ para fins de IBS e CBS vale a partir de 01/01/2027 (Decreto 13.075/2026), e até sair esse cadastro o autônomo pode continuar emitindo a NFS-e com CPF.
Exemplo: psicóloga com R$ 12 mil por mês
Uma psicóloga atende como autônoma e fatura R$ 12.000 por mês, R$ 144.000 por ano. A CBS de 9% é hipótese ilustrativa: em 06/10/2026 a alíquota de 2027 não foi fixada, e as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%.
Como créditos, a autônoma pode descontar o IBS e a CBS que pagar no aluguel da sala, nos softwares e em outras despesas do consultório, desde que venham em nota fiscal no nome dela. Como o aluguel tem redução de 70% e muitos insumos de saúde também têm redução, os créditos tendem a ser pequenos.
A conta completa entre pessoa física e empresa envolve IR e INSS, que a reforma do consumo não mudou. O que mudou é que a pessoa física deixa de ter a vantagem de não pagar o tributo federal sobre o faturamento. Veja autônomo ou PJ para psicólogo, para fisioterapeuta e para nutricionista.
O que fazer antes de 2027
- Confira a sua receita anual. Se passa de metade do limite do MEI, você será contribuinte de IBS e CBS em 2027, como pessoa física ou como empresa.
- Se tem empresa, calcule o Fator R. Folha e pró-labore dos últimos 12 meses sobre a receita. Ficar no Anexo V custa muito mais e é o que mais pesa na decisão.
- Até 15/10/2026: pedido do Simples para 2027, para quem quer entrar. Pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.
- Até 30/10/2026: decida se o IBS e a CBS ficam no DAS ou saem dele para janeiro a junho de 2027. Como o paciente não toma crédito, só vale sair se baixar o seu imposto. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026.
- Separe as receitas. Atendimento clínico de um lado; cursos, palestras e venda de produtos do outro.
- Notas fiscais. Desde 01/10/2026 a NFS-e deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota.
- Atividades de fronteira. Não há orientação oficial sobre pilates, avaliação física, coaching nutricional e atendimento em grupo, que podem ou não ser classificados como serviços de saúde do Anexo III.
- Rotina do autônomo contribuinte. A inscrição da pessoa física no CNPJ começa em 01/01/2027, mas a forma prática de apuração e pagamento do IBS e da CBS pela pessoa física ainda depende de sistemas e orientações da Receita e do Comitê Gestor.
Relacionado
Fontes oficiais consultadas
- LC 214/2025, texto compilado: arts. 21, 26, 41, 127 e 130 e Anexo III
- LC 123/2006: art. 13, §§ 9º e 10, e art. 18, § 5º-M (Fator R)
- Receita Federal: prazos do Simples Nacional 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
- CGNFS-e: orientação sobre IBS e CBS na NFS-e e emissão com CPF
Textos conferidos em 06/10/2026.
Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.
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Psicólogo tem redução de 30% ou de 60% de IBS e CBS?
De 60%. Os serviços de psicologia estão no item 17 do Anexo III da LC 214/2025, e o art. 130 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre eles. A redução de 30% do art. 127 vale só para 18 profissões liberais, e psicólogo, fisioterapeuta e nutricionista não estão nessa lista.
Fisioterapeuta e nutricionista também têm a redução de 60%?
Sim. Serviços de fisioterapia são o item 11 e serviços de nutrição o item 22 do Anexo III. Fonoaudiologia também está (item 21). A redução vale para o serviço de saúde; venda de produtos, cursos e palestras pagam a alíquota própria.
Psicólogo autônomo vai pagar IBS e CBS?
Sim, se a receita anual passar de metade do limite do MEI (hoje, R$ 40.500). Quem presta serviço de forma profissional é contribuinte mesmo sem empresa (LC 214, art. 21), e só o nanoempreendedor fica de fora (art. 26, IV). Com a redução de 60% e uma CBS estimada em 9%, a carga em 2027 seria de cerca de 3,6% da receita, além do IR, do INSS e do ISS.
Minha empresa está no Simples. A redução de 60% diminui o meu DAS?
Não. A redução faz parte do regime regular do IBS e da CBS, e o optante do Simples segue as regras do Simples (LC 214, art. 41, § 2º). O DAS continua no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R. Para usar a redução sem sair do Simples, é preciso optar por apurar IBS e CBS fora do DAS; para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e clínicas de todo o Brasil, 100% online.

