Pró-labore ou dividendos depois da tributação de lucros: a conta que mudou para o sócio
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Para a maioria dos sócios, o dividendo continua mais barato que o pró-labore: não paga INSS e, para quem recebe até R$ 600 mil no ano somando tudo, não tem imposto de renda no fim das contas. O que mudou em 2026 foi o caixa (retenção de 10% quando uma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio) e a conta de quem passa de R$ 600 mil, que agora paga até 10% sobre o total.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Pró-labore paga INSS do sócio (11% até o teto), INSS patronal de 20% fora do Simples (e no Anexo IV) e IR na tabela progressiva, que desde 2026 zera para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
- Dividendo continua isento na declaração comum. Desde 01/2026, a empresa retém 10% quando paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, mas essa retenção é antecipação e é acertada na declaração.
- Quem soma mais de R$ 600 mil de renda no ano paga o imposto mínimo de até 10%. Nesse caso, o IR do pró-labore abate o imposto mínimo, e trocar dividendo por pró-labore não reduz o IR da pessoa física.
- No Simples, o pró-labore pode valer a pena por outro motivo: o Fator R. Folha de 28% ou mais da receita leva atividades do Anexo V para o Anexo III.
O que mudou em 2026 para quem tira dinheiro da empresa
A Lei 15.270/2025 mexeu nas duas pontas da retirada do sócio, com efeito desde janeiro de 2026:
- Pró-labore até R$ 5 mil por mês sem IR. A lei criou uma redução do imposto mensal que zera o IR para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e reduz de forma decrescente até R$ 7.350 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A). O INSS continua igual.
- Retenção de 10% sobre dividendos. Quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil de lucros no mês a uma mesma pessoa física, retém 10% sobre o total, sem dedução nenhuma (art. 6º-A). Se pagar R$ 50 mil ou menos, não retém nada.
- Imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil no ano. A soma de todos os rendimentos, inclusive dividendos isentos, define uma alíquota que vai de 0% a 10% (art. 16-A). Abatem-se o IR já pago, o redutor e a retenção. A primeira apuração é a de 2026, na declaração de 2027.
O que diz a norma
Lei 9.250/1995, art. 6º-A (incluído pela Lei 15.270/2025): "A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue."
Fonte: Lei 15.270/2025 (Planalto), conferida em 06/10/2026.
O que não mudou: o dividendo segue isento na declaração de ajuste comum (Lei 9.249/1995, art. 10), não paga INSS e continua dependendo de lucro apurado. E o pró-labore continua sendo obrigatório para o sócio que trabalha na empresa, com INSS.
Quanto custa cada real tirado como pró-labore e como dividendo
Exemplo 1: sócio com renda abaixo de R$ 600 mil. Uma empresa de serviços no lucro presumido paga ao sócio R$ 8.000 de pró-labore por mês e quer entregar mais R$ 10.000 por mês. O sócio já contribui ao INSS sobre um valor próximo do teto. Valores ilustrativos, por ano:
- Como pró-labore: R$ 120.000 a mais. A empresa paga 20% de INSS patronal, R$ 24.000. O sócio paga cerca de 27,5% de IR sobre esse acréscimo, perto de R$ 33.000. O custo é de cerca de R$ 57.000 para colocar R$ 87.000 líquidos no bolso.
- Como dividendo: R$ 120.000, ou R$ 10.000 por mês, abaixo de R$ 50 mil. Não há retenção. A renda do sócio no ano fica em R$ 216.000, abaixo de R$ 600 mil, então não há imposto mínimo. O custo é zero, desde que a empresa tenha lucro apurado para distribuir.
Exemplo 2: sócio acima de R$ 600 mil. Outro sócio recebe R$ 5.000 de pró-labore e R$ 95.000 de dividendos por mês da mesma empresa, ou R$ 1,2 milhão no ano. A alíquota do imposto mínimo é 10%: R$ 120.000. Como o pró-labore de R$ 5 mil não paga IR, quase nada é abatido. A empresa reteve 10% × R$ 95.000 × 12 = R$ 114.000 ao longo do ano, e o sócio acerta a diferença, cerca de R$ 6.000, na declaração de 2027 (sem considerar o redutor). O dividendo custou perto de 10%. Se ele trocasse parte dos dividendos por pró-labore, o IR do pró-labore subiria, mas abateria o imposto mínimo na mesma medida: o IR total da pessoa física ficaria praticamente igual, e a empresa ainda pagaria 20% de INSS patronal.
Conclusão do exemplo: fora do Simples, o dividendo segue mais barato mesmo para quem paga o imposto mínimo. O que mudou é que ele deixou de ser gratuito para a renda alta e passou a reter caixa durante o ano.
Quando o pró-labore maior ainda faz sentido
- Fator R no Simples. Atividades sujeitas ao Fator R (consultoria, TI, engenharia, medicina, odontologia, entre outras) ficam no Anexo III quando a folha dos últimos 12 meses, incluindo o pró-labore, chega a 28% da receita. Abaixo disso vão para o Anexo V, que começa em 15,5% em vez de 6%. Às vezes vale subir o pró-labore só para ficar no Anexo III.
- Lucro real. O pró-labore é despesa dedutível e reduz IRPJ e CSLL, que somam até 34%. Por outro lado, o dividendo de empresa no lucro real que paga carga cheia tem redutor no imposto mínimo. A conta precisa ser feita com o balanço da empresa.
- Aposentadoria e comprovação de renda. O INSS sobre o pró-labore conta para a aposentadoria do sócio. Pró-labore muito baixo também pesa em financiamento e em discussões trabalhistas e previdenciárias. Não zere o pró-labore de quem trabalha na empresa.
- Empresa sem lucro apurado. Dividendo sem lucro na contabilidade pode ser tratado como remuneração, com IR e INSS. No lucro presumido sem escrituração contábil completa, o limite isento é a base presumida menos os tributos do período. Distribuir mais que isso exige contabilidade que prove o lucro.
Como reorganizar as retiradas para 2027
- Some a renda do ano inteiro. Pró-labore, dividendos de todas as empresas, aluguéis e aplicações. Abaixo de R$ 600 mil, o dividendo não tem IR no fim do ano. Acima, faça a conta do imposto mínimo.
- Olhe o mês, não só o ano. A retenção é por empresa e por mês. Uma distribuição única de R$ 300 mil em dezembro retém R$ 30 mil. A mesma quantia em parcelas de até R$ 50 mil não retém. Para quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano, o que foi retido volta na restituição, mas só no ano seguinte. O cronograma de pagamento precisa estar na ata e ser seguido de verdade.
- Defina o pró-labore pelo que ele entrega. INSS para a aposentadoria, Fator R no Simples, dedutibilidade no lucro real. Fora desses motivos, pró-labore acima do necessário custa mais caro que dividendo.
- Feche a contabilidade de 2026. Balanço e DRE provam o lucro distribuído e são condição para o redutor do imposto mínimo.
- Cuide da rotina da empresa. A retenção acima de R$ 50 mil vai na EFD-Reinf (evento R-4010) e é recolhida em DARF código 1841 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo a Receita.
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, seguem fora da retenção e do imposto mínimo se forem pagos em 2026, 2027 ou 2028 conforme a ata. Não misture esses valores com o lucro novo, e guarde a ata de 2025.
O que ainda está em discussão em 06/10/2026
- Simples Nacional. A Receita entende que a retenção de 10% vale também para lucros pagos por empresa do Simples (Perguntas e Respostas de dezembro/2025, questão 10). Há contestação judicial, com o argumento de que lei ordinária não afasta a isenção do art. 14 da LC 123/2006. Não há entendimento pacificado.
- Regulamento do redutor. A forma de apresentar as demonstrações financeiras para o redutor depende de regulamento que não localizamos.
Fontes: Lei 9.250/1995 compilada e Perguntas e Respostas da Receita sobre lucros e dividendos.
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Perguntas frequentes
Depois da Lei 15.270/2025, ainda compensa tirar dividendos em vez de pró-labore?
Na maioria dos casos, sim. O dividendo não paga INSS e, para quem soma até R$ 600 mil de renda no ano, não tem IR no fim das contas. O pró-labore paga INSS do sócio, INSS patronal de 20% fora do Simples e IR de até 27,5%. Para quem passa de R$ 600 mil, o dividendo paga o imposto mínimo de até 10%, ainda abaixo do custo do pró-labore. As exceções são o Fator R no Simples e alguns casos de lucro real.
A empresa vai reter 10% de todo dividendo que eu receber?
Não. A retenção só acontece quando a mesma empresa paga a você mais de R$ 50 mil de lucros no mesmo mês, e aí incide sobre o total pago no mês. Até R$ 50 mil por mês, por empresa, não há retenção. O valor retido é antecipação: é abatido do imposto mínimo na declaração e, se sobrar, volta como restituição.
Pró-labore de R$ 5 mil paga imposto de renda em 2026?
Não paga IR. Desde janeiro de 2026 a Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025, reduz o imposto mensal a zero para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, com redução decrescente até R$ 7.350. O INSS de 11% do sócio continua, e a empresa fora do Simples (ou no Anexo IV) paga 20% de INSS patronal.
Se eu passar de R$ 600 mil no ano, vale aumentar o pró-labore?
Em geral, não para reduzir o IR. O IR pago sobre o pró-labore é abatido do imposto mínimo, então trocar dividendo por pró-labore aumenta um imposto e diminui o outro na mesma medida, enquanto houver imposto mínimo a pagar. Fora do Simples, a troca ainda acrescenta 20% de INSS patronal. A exceção mais comum é o Fator R, no Simples.
Vocês atendem fora do ES?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Com o balancete, a folha e as retiradas do ano, comparamos pró-labore e dividendos no seu regime e definimos as retiradas de 2027.

