Passo a passo para Abrir Empresa Simples Nacional em 2026

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Abrir empresa no Simples Nacional em 2026 exige seguir a sequência de: consulta de viabilidade, cadastro na REDESIM/Coletor Nacional, assinatura do ato constitutivo e obtenção das inscrições e licenças, com decisão informada sobre o enquadramento tributário e emissão de notas fiscais.

Resumo rápido

  • Realizar consulta de viabilidade antes de iniciar o registro para evitar impedimentos de endereço e atividade.
  • Usar a REDESIM/Coletor Nacional para gerar DBE e encaminhar o ato constitutivo ao registro competente.
  • Avaliar o Simples Padrão vs Simples Híbrido em 2026 com o contador antes de optar.
  • Definir corretamente o CNAE e o pró-labore para impactar o fator R, retenções e anexo do Simples.
  • Organizar a emissão de notas e a escrituração desde o início para cumprir obrigações e evitar multas.

Para aprofundar, leia Como Abrir Uma Empresa No Simples Nacional, Como abrir empresa grátis* Cariacica Es e Como abrir empresa grátis* No Espirito Santo.

Panorama e contexto

O cenário do Simples Nacional em 2026 traz novas opções como Simples Padrão e Simples Híbrido, exigindo análise estratégica com o contador: "O novo cenário exige que o empreendedor, junto de seu contador, faça uma avaliação estratégica sobre o enquadramento mais adequado" (bdmgorienta).

Abertura de empresa em 2026 segue fluxo integrado: consulta de viabilidade, coleta de dados na REDESIM/Coletor Nacional para gerar o DBE, elaboração do ato constitutivo e registro no órgão competente, seguido de inscrições tributárias e licenças municipais/estaduais. A legislação base para o regime simplificado continua sendo a Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006).

  • Realizar consulta de viabilidade de nome e endereço na prefeitura e junta comercial.
  • Registrar dados no REDESIM/Coletor Nacional e gerar o DBE.
  • Elaborar e assinar o ato constitutivo adequado (Contrato Social ou Requerimento).
  • Protocolar o registro na Junta Comercial ou Cartório competente.
  • Obter inscrições municipais (ISS/NFS-e) e estaduais (ICMS) quando aplicável.
  • Decidir o enquadramento tributário (Simples, Presumido ou Real) com base em projeções.
  1. Consultar viabilidade: Checar disponibilidades de nome empresarial e regularidade do endereço/zoneamento na prefeitura e Junta.
  2. Cadastrar na REDESIM: Preencher o Coletor Nacional para gerar o DBE e informar sócios, atividades (CNAEs) e endereço.
  3. Assinar ato constitutivo: Formalizar Contrato Social ou Requerimento de Empresário e assinar digitalmente quando permitido.
  4. Registrar e obter inscrições: Protocolar na Junta/Cartório e solicitar inscrições estadual e municipal, além de alvarás e licenças.

Fontes oficiais e leitura complementar

A opção pelo Simples tem prazos específicos: "A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro..." para empresas em funcionamento, e para quem abre a opção pode ser feita em até 30 dias do início da atividade após o deferimento da inscrição (Gov.br - Optar pelo Simples).

A Resolução do CGSN que disciplina procedimentos (ex.: Resolução CGSN 140/2018) continua sendo referência para regras sobre opção e limites (Receita - Notícia CGSN).

Como funciona na prática

Na prática, o processo integra sistemas: ao completar a REDESIM, o DBE é enviado para a Junta Comercial e Receita; após registro, obtêm-se inscrições e licenças municipais/estaduais e o CNPJ fica ativo para emissão de notas. "A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro" quando aplicável, e para novas inscritas a opção pode ocorrer em até 30 dias do deferimento (Gov.br).

O Simples consolida tributos no DAS, combinando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal, ISS e ICMS conforme o anexo. Use o contador para simulações porque o anexo e o fator R podem alterar substancialmente a alíquota aplicável (veja Resolução CGSN 140/2018 para cálculo de anexos, Receita).

  • Preencher corretamente os dados societários e CNAEs no Coletor Nacional.
  • Verificar o enquadramento inicial e a janela de opção pelo Simples.
  • Calcular projeções de receita e folha para estimar o fator R.
  • Configurar emissão de NFS-e ou NF-e conforme município/estado.
  • Consultar retenções na fonte (ISS/INSS) previstas para clientes.
  • Organizar a escrituração mensal desde o início.
  1. Gerar DBE na REDESIM: Enviar dados empresariais completos para permitir o registro integrado.
  2. Registrar o ato constitutivo: Obter o documento de registro da Junta ou Cartório e aguardar o deferimento.
  3. Optar pelo Simples (se aplicável): Realizar a opção no Portal do Simples dentro do prazo, ou registrar a intenção durante o processo de abertura.

Mini exemplo numérico de alíquota efetiva (Simples)

Exemplo simplificado: empresa de serviços com receita mensal média de R$ 50.000 e enquadramento inicial no Anexo III com alíquota hipotética de 6%. A alíquota efetiva do DAS para o mês é calculada multiplicando a receita pela alíquota aplicável.

Base legal: o regime do Simples e a soma de tributos estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (LC 123/2006) e regras de anexação e faixas são tratadas na Resolução do CGSN (ex.: CGSN 140/2018).

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Cuidados e melhores práticas

Escolher o CNAE correto impacta diretamente o anexo do Simples, retenções e alíquotas; reveja o contrato de prestação de serviços para alinhar a atividade declarada e evitar incompatibilidades com ISS do município. "MEI, atenção! Você pode ser excluído do Simples Nacional." — monitore o Domicílio Tributário Eletrônico e regularize pendências (Portal do Empreendedor).

Definir pró-labore e manter folha de pagamento organizada influencia o fator R, que altera o enquadramento entre Anexo III e Anexo V para serviços. Recomenda-se simular cenários de receita e folha antes da opção e documentar políticas internas para distribuição de lucros e INSS.

  • Verificar enquadramento do CNAE com foco em retenções de ISS/INSS.
  • Definir pró-labore compatível e registrar folha de pagamento.
  • Manter o DTE-SN atualizado e consultar pendências regularmente.
  • Separar contas pessoais e empresariais desde a abertura.
  • Solicitar alvarás e licenças específicas antes de iniciar atividades.
  • Programar obrigações acessórias (SPED, GFIP/INSS, NFS-e, DAS).
  1. Conferir CNAEs e anexos: Comparar atividades com a lista de CNAEs e verificar o anexo provável; ajustar se necessário.
  2. Registrar pró-labore: Definir e registrar pró-labore desde a abertura para impactar corretamente INSS e fator R.
  3. Habilitar DTE-SN e monitorar: Acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para evitar exclusões e notificações.

Escolha do CNAE e impacto no Simples

Para desenvolvedores e serviços de TI, exemplos de CNAEs frequentemente utilizados incluem 6201-5/01, 6202-3/00, 6203-1/00 e 6209-1/00; cada um pode ter tratamento distinto quanto a retenções e enquadramento por anexo.

O fator R (relação folha/receita) pode deslocar a empresa entre Anexo III e V, mudando o percentual aplicado sobre a receita; por isso, manter a folha organizada e previsível é prática recomendada (ver Resolução CGSN sobre critérios).

  • Identificar o CNAE que descreve a atividade principal executada.
  • Registrar CNAEs secundários apenas quando efetivamente praticados.
  • Revisar CNAE antes de firmar contratos que exijam retenções específicas.

Exemplos aplicados ao dia a dia

Exemplo 1: desenvolvedor que presta serviços sob encomenda (CNAE 6201-5/01) com baixa folha provavelmente terá enquadramento mais favorável se o fator R indicar Anexo III; já empresas com pouca folha podem migrar ao Anexo V, com alíquota maior. "Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)..." (Receita).

Exemplo 2: profissional que se enquadra como MEI deve checar a lista de atividades permitidas e limites; caso não caiba no MEI, abrir ME/EPP e organizar pró-labore e distribuição de lucros é a alternativa indicada. Para orientações de enquadramento SIMEI, consulte o Portal Gov.br (Opção SIMEI).

  • Comparar projeções de receita com estimativa de folha para prever o fator R.
  • Simular DAS mensal com alíquotas dos anexos antes de optar pelo Simples.
  • Registrar contratos com cláusulas sobre retenções e emissão de notas.
  • Habilitar NFS-e conforme regras do município e testar emissão antes de faturar.
  1. Simular cenários: Gerar simulação de 12 meses com receita e folha para avaliar anexo e carga tributária.
  2. Escolher CNAE e registrar: Confirmar CNAE principal no ato constitutivo e na REDESIM para evitar inconsistências.

Tabela de exemplos rápidos (CNAE e anexo provável)

A tabela abaixo apresenta correspondência indicativa entre CNAE de TI e anexo possível no Simples — trata-se de orientação inicial; o enquadramento final depende do fator R e da legislação aplicável.

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Erros comuns relacionados ao tema

  • Escolha incorreta do CNAE: Declaração de atividade incompatível com o serviço prestado pode gerar autuações, retenções indevidas de ISS e problemas no enquadramento do Simples.
  • Ignorar o fator R: Não considerar o efeito da folha sobre o anexo pode resultar em carga tributária maior do que a esperada.
  • Atraso na opção pelo Simples: Perder o prazo de opção ou não efetuar no prazo correto pode impedir o enquadramento no ano-calendário desejado.
  • Emitir notas sem inscrições: Começar a faturar antes de obter inscrição municipal/estadual pode causar irregularidade fiscal e multas.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
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Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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Veja também

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter o CNPJ ativo?

O tempo varia conforme a junta comercial, a completude dos documentos e exigências municipais/estaduais; o fluxo integrado via REDESIM acelera processos, mas aguarde deferimento do registro antes de emitir notas.

Posso optar pelo Simples Nacional ao abrir a empresa?

Sim — a opção pode ser feita em até 30 dias do deferimento da inscrição para novas empresas; empresas já em funcionamento devem optar até o último dia útil de janeiro (Gov.br).

Esta atividade pode ser MEI?

Apenas se a atividade constar na lista do MEI e respeitar limites e regras; muitos perfis de TI não cabem no MEI e exigem ME/EPP com pró-labore.

O que é o fator R e por que importa?

O fator R é a relação entre folha de salários e receita bruta, que pode alterar o anexo aplicável no Simples (mudando a alíquota). Mantê-lo sob controle pode reduzir a carga tributária dependendo do caso.

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