O Fim da Coprodução no Simples Nacional: Entenda a Solução COSIT 94/2025
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A Solução de Consulta COSIT 94/2025 determina que, para fins do Simples Nacional, o produtor principal reconheça como receita bruta o valor total pago pelo cliente em vendas em coprodução, eliminando o uso do "split de notas" como forma de reduzir a base tributária.
Resumo rápido
- Produtor principal deve reconhecer o valor total da venda como receita bruta, conforme COSIT 94/2025.
- Coprodutor emite nota para o produtor e tributa o que recebe; há risco de tributação em cascata.
- Revisar contratos e notas fiscais e avaliar regime tributário alternativo é fundamental.
- Documentar repasses e reter provisões para evitar surpresas no DAS do Simples.
- Buscar orientação contábil especializada e registrar ajustes contábeis segundo a Receita Federal.
Para aprofundar, leia Dentista No Simples Nacional Como Funciona, Antecipação de ICMS ES cálculo Simples Nacional | e Como Abrir Uma Empresa No Simples Nacional.
Panorama e contexto
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 da Receita Federal esclareceu que, para fins do Simples Nacional, a definição de receita bruta não permite deduções contratuais como o split de notas usado em coproduções de produtos digitais.
O entendimento se firma sobre a ideia de que acordos privados não podem alterar a natureza tributável da receita: o valor pago pelo cliente é a base para apuração do Simples. A norma está disponível no repositório de atos da Receita (Solução COSIT 94/2025).
Para referência ao regime que define regras de tributação, use a Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional e a composição da receita bruta.
O contexto regulatório reforça precedentes sobre limites formais à dedutibilidade: como registra o MAfON 2025, "Isenção e não incidência... Fica dispensada a retenção quando o beneficiário for pessoa jurídica inscrita…" (MAfON 2025), ilustrando o cuidado com a caracterização do fato gerador.
- Verificar a existência da Solução COSIT 94/2025 no cadastro da Receita Federal.
- Consultar a Lei Complementar nº 123/2006 para definição de receita bruta.
- Mapear contratos e práticas de emissão de notas nas parcerias de coprodução.
- Confirmar a aplicabilidade: Acessar a Solução COSIT 94/2025 no site da Receita para validar se o modelo de operação se encaixa na hipótese analisada.
- Registrar política interna: Documentar que o produtor principal passa a reconhecer o valor total da venda como receita bruta.
Como funciona na prática
Na operação prática pós-COSIT 94/2025, o produtor principal reconhece a receita bruta integral da venda ao consumidor, incluindo parcelas referentes a repasses a coprodutores e taxas de plataforma.
O coprodutor continua prestando serviço ao produtor, emite nota fiscal ao produtor pelo valor do serviço e tributa o que recebe. Assim, há risco de tributação em cascata quando ambos tributam parcelas relacionadas à mesma venda.
Esse entendimento se alinha a normas da Receita: como mostram as buscas em normas, "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas às normas concernentes..." (Normas - Receita Federal), reforçando que obrigações formais não são suprimidas por acordos privados.
- Emitir nota fiscal única do produtor ao cliente reconhecendo o valor total recebido.
- Emitir nota do coprodutor para o produtor pelo serviço prestado.
- Provisionar no caixa do produtor o valor a ser repassado ao coprodutor.
- Ajustar sistema de faturamento: Configurar plataformas para emitir nota fiscal no nome do produtor e registrar repasses internos como despesas.
- Reconciliar recibos e notas: Conferir extratos da plataforma, notas emitidas e provisões para evitar inconsistências fiscais.
Impacto sobre apuração do Simples
O reconhecimento do valor integral eleva a base de cálculo do DAS do produtor; isso pode mover a empresa para faixas de alíquota superiores ou aumentar o montante devido no mês.
Como observado em pareceres administrativos, a incidência deve considerar o fato gerador pertinente: "Entendimento pela não incidência do tributo pelo simples repasse..." (Pareceres - Ministério da Cultura), o que exige análise casuística quando fundos públicos ou imunidades se aplicam.
Cuidados e melhores práticas
Revisar contratos de coprodução para deixar claro o papel de cada parte e a forma de emissão de notas fiscais é essencial; contratos devem prever cláusulas de prestação de serviços e repasses documentados.
Registrar no sistema contábil os repasses ao coprodutor como despesa (ou conta a pagar) do produtor e exigir notas fiscais do coprodutor para comprovar a dedutibilidade das despesas administrativas.
Prover uma conta de provisão para pagamento ao coprodutor evita descasamentos de caixa quando o DAS do Simples vier maior do que o esperado. Planejar fluxo financeiro reduz risco de inadimplência tributária.
Consultar a legislação do Simples (Lei Complementar nº 123/2006) e manter diálogo com o contador para avaliar se a migração de regime (lucro presumido ou real) é vantajosa em função do novo tratamento.
- Atualizar contratos incluindo cláusulas de faturamento e repasse.
- Exigir notas fiscais do coprodutor para comprovar despesas.
- Criar provisão mensal para tributos adicionais decorrentes do reconhecimento integral.
- Implementar controles de caixa: Abrir conta específica para repasses a coprodutores e registrar fluxo separado do caixa operacional.
- Solicitar orientação fiscal: Agendar revisão com contador para simular impacto do novo reconhecimento na alíquota efetiva do Simples.
Documentação e provas
Manter todos os comprovantes de repasse, contratos e notas fiscais facilita defesa em fiscalizações. A Receita exige consistência entre o que foi recebido e o que foi declarado.
Em operações com recursos públicos, atentar-se a entendimentos administrativos sobre não incidência e repasse: "Não incidirá o imposto quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta" (MAfON 2025).
Exemplos aplicados ao dia a dia
Exemplo prático: venda de produto digital com preço ao consumidor de R$ 1.000. Plataforma cobra fee e há repasse ao coprodutor. Pela COSIT 94/2025, o produtor declara R$ 1.000 como receita bruta no Simples.
Fórmula simplificada de alíquota efetiva para o Simples: Alíquota efetiva (%) = (DAS / Receita bruta) × 100. A base legal do regime está na Lei Complementar nº 123/2006.
Abaixo, simulação comparativa (exemplo ilustração):
- Calcular o DAS com base na receita bruta total reconhecida pelo produtor.
- Calcular imposto do coprodutor sobre o que ele efetivamente recebeu e declarou.
- Comparar o custo tributário total (produtor + coprodutor) antes e depois da mudança.
- Executar simulação: Rodar cenários com o contador usando dados reais de vendas, taxas e percentuais do Anexo aplicável para verificar impacto.
Simulação numérica (exemplo)
Exemplo demonstrativo — valores ilustrativos para entender o mecanismo (não substituem simulação personalizada):
Comparação em tabela (antes x depois) — exemplo ilustrativo:
Item Antes (split de notas) Depois (COSIT 94/2025)
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e Solução COSIT 94/2025. Para cenário real, ajustar alíquotas conforme anexo aplicável.
Observação prática
O exemplo mostra que o esforço contábil deve concentrar-se em calcular o impacto fiscal consolidado (produtor + coprodutor) e comparar com alternativas de regime tributário.
Fontes setoriais registraram a mudança: "Fim do split de notas nas parcerias de coprodução" (portal técnico), útil para entender adaptação de plataformas e processos.
Erros comuns relacionados ao tema
- Continuar emitindo notas como antes sem ajustar o reconhecimento fiscal: Assumir que o split de notas ainda reduz a base do Simples pode levar a autuações e acréscimos por diferença de receita declarada.
- Não documentar repasses entre produtor e coprodutor: Falta de notas fiscais e contratos torna difícil comprovar a natureza dos pagamentos, aumentando risco em fiscalização.
- Não provisionar tributos adicionais: Ausência de provisão gera problemas de fluxo quando o DAS aumenta devido ao reconhecimento integral da receita.
- Tomar decisões de regime sem simulação: Mudar de Simples para outro regime sem simulação completa pode custar mais; realizar cálculo comparativo com contador.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

