MEI Faturou Acima de R$ 81 Mil? O Que Fazer Em 2026

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MEI faturou acima de R$ 81 mil — o que fazer para não perder dinheiro

Faturou mais de R$ 81 mil como MEI? Boa notícia: você está crescendo. Notícia chata: tem prazo correndo, regra dos 20% e risco de pagar imposto retroativo de R$ 8 mil a R$ 15 mil se demorar pra agir. Em 2 minutos de leitura você sabe se vai desenquadrar agora ou só em janeiro do ano que vem — e o que o seu contador precisa fazer hoje pra você não perder dinheiro.

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MEI Faturou Acima do Teto: o que muda no seu caixa em 2026

O limite de faturamento anual para ser considerado MEI é R$ 81.000,00, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Quando esse valor é ultrapassado, o empreendedor passa a ter uma condição de excesso de receita que exige medidas administrativas e fiscais imediatas — apurar o mês exato em que o limite foi rompido, calcular o percentual de excesso e decidir entre desenquadramento normal (a partir de janeiro do ano seguinte) ou retroativo (ao 1º de janeiro do mesmo ano).

A legislação que regula o regime tributário simplificado é a Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional/MEI) e as informações operacionais costumam estar consolidadas no portal do empreendedor e na Receita Federal. Verifique imediatamente a data e o montante do excesso para definir se o desenquadramento será somente no próximo ano ou retroativo ao ano em que o limite foi extrapolado.

  • Verificar o total de receita bruta anual e a data em que o limite foi ultrapassado
  • Confirmar se a atividade exercida está autorizada para MEI conforme legislação
  • Manter os recolhimentos do DAS até o momento formal do desenquadramento
  • Preparar documentação para a Declaração Anual (DASN-SIMEI) informando o excesso
  • Consultar a Receita/portal do empreendedor para orientações oficiais
  • Registrar o evento para efeito contábil e fiscal
  1. 1. Apurar receitas: Somar todas as vendas/serviços do ano-calendário e identificar a data em que o faturamento acumulado passou de R$ 81.000.
  2. 2. Confirmar limite relativo de 20%: Calcular se o excesso está até 20% (até R$ 97.200) ou acima dessa margem; o tratamento difere conforme o percentual.
  3. 3. Registrar na DASN-SIMEI: Informar o valor total vendido no ano na Declaração Anual do MEI e pagar os eventuais DAS gerados conforme sistema.

Fontes oficiais relevantes

Portal do Empreendedor e o gov.br trazem orientações sobre condições do MEI e procedimentos em caso de crescimento; consulte a página sobre condições do MEI (gov.br).

A Lei Complementar nº 123/2006 é a base legal do Simples Nacional e do tratamento do MEI; para regras operacionais e perguntas frequentes, utilize também o manual da Receita Federal (Receita — Perguntas e Respostas MEI e Simei).

Desenquadramento do MEI: o que fazer para não perder o prazo da DASN-SIMEI

Quando o faturamento anual ultrapassa o teto de R$ 81.000, a regra prática divide as hipóteses: se o excesso for de até 20% (ou seja, faturamento até R$ 97.200), o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mantendo-se a condição de MEI até o fim do ano-calendário. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o limite foi ultrapassado, com recolhimento dos tributos devidos conforme o regime aplicável (Simples Nacional comum), além de encargos previdenciários e possíveis multas — conforme orientação oficial: "Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior" (gov.br).

Na prática isso significa que, dependendo do caso, a empresa poderá permanecer recolhendo o DAS simplificado até o final do ano e, ao ano seguinte, migrar para ME (Simples Nacional) com novas alíquotas; na hipótese de retroatividade, haverá necessidade de apuração e pagamento das diferenças tributárias do ano inteiro e regularização de INSS patronal, IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e ISS/ICMS quando aplicáveis.

  • Calcular o percentual de excesso: (receita anual / 81.000) - 1
  • Se <= 20%: manter DAS, declarar excesso na DASN-SIMEI e desenquadrar em janeiro seguinte
  • Se > 20%: apurar tributos retroativos desde 1º de janeiro do ano e recolher diferenças
  • Verificar incidência de INSS patronal e obrigatoriedade de pró-labore
  • Organizar demonstrações contábeis para justificar distribuição de lucros
  • Regularizar débitos para evitar juros e multas
  1. 1. Calcular excesso: Apurar receita anual e calcular o excesso absoluto e percentual em relação a R$ 81.000.
  2. 2. Decidir tratamento fiscal: Aplicar regra de 20% para definir se o desenquadramento será a partir de janeiro do ano seguinte ou retroativo.
  3. 3. Declarar e recolher: Preencher a DASN-SIMEI em janeiro, pagar o DAS gerado (quando aplicável) e, se retroativo, apurar e recolher tributos no regime correto.

Mini exemplo numérico do excesso

Exemplo simplificado para mostrar diferença prática entre as hipóteses. Suponha receita anual de R$ 90.000 (excesso de R$ 9.000 — isto é, 11,11% acima de R$ 81.000). Nesse caso o desenquadramento ocorre apenas a partir de 1º/1 do ano seguinte.

Se a receita for R$ 110.000 (excesso de R$ 29.000 — 35,8% acima), o desenquadramento será retroativo a 1º/1 do mesmo ano, exigindo apuração dos tributos como empresa do Simples Nacional para todo o ano.

Migração para ME no Simples: como evitar multa e imposto a mais

Manter controles mensais de receita e emitir notas fiscais sempre que a operação exigir são medidas essenciais para antecipar o risco de ultrapassar o teto de R$ 81 mil e demonstrar a origem das receitas. Projetar o faturamento mês a mês — somando o acumulado e comparando com o limite proporcional do ano — evita ser surpreendido em dezembro com desenquadramento retroativo.

Outras boas práticas incluem simular a carga tributária antes do desenquadramento, separar o pró-labore e a distribuição de lucros por meio de escrituração adequada, e procurar orientação técnica para decidir entre manter ME, migrar ao Simples como ME (microempresa) ou adotar outro regime conforme atividade e faturamento.

  • Controlar receitas mensalmente e projetar faturamento anual
  • Emitir notas fiscais eletrônicas sempre que exigido
  • Separar contas pessoais e da empresa para fluxo claro
  • Simular carga tributária no Simples (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/ISS/ICMS)
  • Formalizar pró-labore e registrar INSS quando necessário
  • Contratar orientação contábil para escrituração e regularização
  1. 1. Fazer projeção mensal: Atualizar o acumulado de vendas todo mês para identificar risco de ultrapassar R$ 81.000.
  2. 2. Preparar documentação: Organizar notas, contratos e extratos para facilitar a DASN-SIMEI e eventual apuração retroativa.
  3. 3. Simular alternativas: Comparar tributação como MEI, ME no Simples e outros regimes para escolher a estrutura mais adequada.

Casos reais de MEI que estourou: faturamento entre R$81k, R$97k e acima

Cenários práticos ajudam a entender impacto financeiro e operacional. "Um dos maiores desafios para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão em crescimento é justamente lidar com o sucesso" — este trecho resume a situação comum de quem extrapola o teto e precisa reorganizar tributos e obrigações (contabilidadeclara.com.br).

A tabela abaixo ilustra três casos típicos (faturamento anual) e o efeito quanto ao desenquadramento e às ações imediatas a tomar.

Faturamento anual Situação Ação imediata
Até R$ 81.000 Dentro do limite MEI Manter no SIMEI; declarar DASN-SIMEI até 31/05/2026
Excedeu até 20% (≤ R$ 97.200) Excedeu de forma não-superior — desenquadramento começa em 01/01 do ano seguinte Pagar DAS complementar do excedente; comunicar desenquadramento no Portal do Simples até 31/01
Acima de R$ 97.200 (>20%) Desenquadramento RETROATIVO ao 1º dia do ano — passa a ME no Simples desde janeiro Comunicar desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso; recolher tributos do Simples retroativos com multa e juros se atrasar

Cada caso tem efeito diferente no IRPF do sócio e no caixa do próximo ano. Se você está na faixa intermediária ou retroativa, peça uma simulação rápida com um contador da Conexes antes de comunicar — em 5 min no WhatsApp você sai com o cálculo certo.

  1. 1. Identificar o caso aplicável: Determinar em qual linha da tabela seu faturamento se encaixa (ex.: até 81k; >81k e <=97.200; >97.200).
  2. 2. Agir conforme o cenário: Seguir os procedimentos: declaração na DASN-SIMEI, apuração retroativa ou planejamento para migração em janeiro.
  3. 3. Documentar e regularizar: Reunir notas e comprovantes para eventuais ajustes fiscais e consultas técnicas.

Caso real: empresa de Vitória que estourou o teto em outubro

Cenário (anonimizado, atendido pela Conexes em 2025)

Prestador de serviço de manutenção em Vitória-ES, MEI desde 2022, fechou outubro de 2025 com R$ 78 mil acumulados. Em novembro entrou um contrato grande e o ano fechou em R$ 113 mil — excedeu o teto em 39,5% (acima dos 20%).

Desenquadramento RETROATIVO a 1º/01/2025. Tributação como ME no Simples para o ano inteiro. Diferenças apuradas:

  • Simples (Anexo III) sobre R$ 113 mil, ~6% efetivo: R$ 6.780
  • (-) DAS-MEI já pago em 2025: -R$ 924
  • Diferença a recolher: R$ 5.856
  • Multa por atraso (se passar do prazo): +20% = R$ 1.171
  • Selic acumulada estimada: +R$ 540

Custo de não agir rápido: ~R$ 7.567 vs R$ 5.856 se comunicado dentro do prazo. Diferença de R$ 1.700 só por atraso.

Cada caso depende do mês em que o limite foi rompido, do regime mais vantajoso (Simples Anexo III, Anexo V ou até Lucro Presumido) e do volume de pró-labore que faz sentido. Em 5 minutos no WhatsApp um contador da Conexes calcula o seu cenário e diz se compensa comunicar agora ou esperar a virada do ano.

Erros que custam caro: quanto você perde por adiar

  • Não comunicar dentro do prazo (mais de 20% acima): multa de 20% sobre o tributo devido + Selic acumulada. Em receita de R$ 110 mil, isso vira R$ 1.500–2.000 a mais no bolso do Fisco.
  • Não apurar o mês exato do excesso: some-se receitas sem identificar quando o acumulado passou de R$ 81 mil e você aplica a regra errada — pode pagar Simples retroativo de 10 meses em vez de 2.
  • Esquecer da DASN-SIMEI: declaração obrigatória até 31/05. Atraso vira multa de R$ 50 (mínima) a R$ 500 + impedimento de novos DAS.
  • Ignorar pró-labore e INSS patronal: ao virar ME, sócio precisa definir pró-labore (mínimo 1 salário-mínimo) e recolher INSS de 11% sobre ele. Esquecer = autuação retroativa.
  • Tentar regularizar sozinho usando vídeo do YouTube: a Receita não devolve dinheiro pago a mais, e o tempo gasto custa mais que o honorário de um contador.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Starmed Saúde
06/05/2025
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Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

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06/05/2025
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Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

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Somos muito bem atendidos!

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Assinado por: Bruno Alexandre — contador com 13+ anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape; especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis para Simples Nacional.

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Perguntas frequentes

Se eu passar R$ 85.000 no ano, quando deixo de ser MEI?

Com R$ 85.000 (excesso até 20%), o desenquadramento ocorrerá a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; até lá você continua recolhendo o DAS e deve informar o excesso na DASN-SIMEI em janeiro.

O que acontece se eu ultrapassar mais de 20% (ex.: R$ 110.000)?

Se o excesso for superior a 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano; será necessário apurar tributos do Simples Nacional para todo o ano e recolher contribuições e impostos devidos.

Preciso pagar INSS patronal e pró-labore imediatamente?

Na hipótese de desenquadramento retroativo, o titular deve avaliar pró-labore e INSS patronal conforme regras do regime em que a empresa for enquadrada; é recomendável regularizar com suporte contábil para evitar autuações.

Como declarar o excesso na prática?

Informe o valor total vendido na DASN-SIMEI em janeiro do ano seguinte e siga as orientações do sistema; se houver retroatividade, será necessário fazer apurações complementares e recolhimentos conforme indicado pelo contador e pela Receita.

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