MEI pode ter outra empresa?
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MEI pode ter outra empresa?
Vedação legal ao MEI ser sócio/administrador de outra empresa
Não existe dúvida sobre a proibição legal que impede o Microempreendedor Individual (MEI) de ter participação societária em outra empresa. De acordo com o "Art. 18-A, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006, proíbe o MEI de participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa" (Fonte: Lei Complementar nº 123/2006). Essa vedação é clara e tem por objetivo proteger o tipo de empreendimento simplificado que o MEI representa.
É fundamental compreender que a legislação estabelece limites para o MEI como uma forma de manter a simplicidade e facilitar a formalização de pequenos negócios.
Riscos e consequências de manter outra empresa como MEI
A manutenção de um CNPJ de outra empresa enquanto se é MEI pode acarretar sérias penalidades. Segundo a Receita Federal, "A manutenção de outra empresa pode gerar penalidades, inclusive multas e a exclusão do MEI" (Fonte: Receita Federal do Brasil). Esses riscos não são apenas teóricos; a fiscalização e a rigorosidade da legislação podem levar a consequências severas se as regras não forem seguidas.
A violação dessas normas não só compromete a regularidade do MEI, mas pode também gerar complicações financeiras e operacionais que podem comprometer o futuro do empreendedor.
Como migrar/desenquadrar para ME ou EPP e estruturar uma sociedade regular
Caso o empresário deseje expandir seus negócios e formalizar uma sociedade, a migração para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode ser uma solução viável. Consoante as normas da Receita Federal, "A migração para ME ou EPP deve ser feita seguindo as normas da Receita Federal" (Fonte: Receita Federal do Brasil). Este passo é crucial para garantir que o empreendedor opere dentro da legalidade e tenha acesso a um mercado mais amplo.
É indispensável seguir corretamente os procedimentos legais para evitar complicações futuras e garantir a regularidade do novo negócio.
Próximos passos com suporte contábil
Para aqueles que enxergam o potencial de seus negócios e desejam expandir, a Conexes está pronta para oferecer suporte contábil completo. Nosso atendimento abrange não apenas a migração de MEI para ME ou EPP, como também nas questões regulares do dia a dia.
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Custos e Prazos
- MEI: aproximadamente R$ 60,00
- LTDA: entre R$ 1.000,00 e R$ 2.500,00
- Taxa Junta Unipessoal: R$ 194,00
- Taxa Junta LTDA: R$ 417,98
- Prazo MEI: imediato
- Prazo LTDA: até 3 dias úteis
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
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Tirar dúvida no WhatsAppAssinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
