MEI não consegue gerar o DAS, o que pode ser?

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MEI não consegue gerar o DAS quando existem inconsistências cadastrais, pendências fiscais ou perda da condição de microempreendedor individual; identificar se há desenquadramento, situação do CNPJ ou bloqueios no sistema é essencial para regularizar e retomar a emissão da guia.

Para aprofundar, leia Desenquadramento Mei Automatico O Que Fazer e Abrindo Cnpj Para Desenvolvedores Como Funciona E Quais Beneficios.

Panorama e contexto

A geração do DAS depende do enquadramento do CNPJ como MEI e da regularidade cadastral do titular. Quando o MEI foi desenquadrado por excesso de faturamento, por exercício de atividade não permitida ou por participação do titular em outra empresa, o sistema do SIMEI deixa de emitir a guia mensal porque o CNPJ passa a ter outra natureza tributária, exigindo apuração diferente.

Existem também bloqueios relacionados ao status do CNPJ (suspensão, inaptação ou baixa) e incoerências no CPF do titular junto à Receita Federal. Débitos e parcelamentos podem gerar opções de DAS de cobrança, mas o parcelamento em atraso pode impedir a emissão regular da guia — conforme o "Manual do PGMEI" que alerta que "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento".

  • Verificar o enquadramento do CNPJ no Portal do Simples Nacional
  • Consultar a situação do CPF do titular na Receita Federal
  • Checar registros de suspensão, inaptação ou baixa do CNPJ
  • Revisar parcelamentos ativos e histórico de DAS em aberto
  • Confirmar ausência de desenquadramento automático por excesso de receita
  • Analisar se houve alteração de atividade econômica (CNAE)
  1. Acessar o Portal do Simples Nacional: Entrar com o CNPJ e conferir o enquadramento e pendências listadas.
  2. Consultar situação do CPF: Verificar irregularidades no CPF do titular no site da Receita Federal.
  3. Checar DASN-SIMEI: Confirmar entrega das declarações anuais; a ausência pode bloquear emissão.

Como funciona na prática

O DAS do MEI é gerado pelo Portal do Empreendedor ou pelo app do MEI quando o CNPJ está ativo e o titular mantém a condição de microempreendedor individual. A legislação que disciplina o SIMEI está na Lei Complementar nº 123/2006, e o tratamento do MEI aparece no dispositivo que regulamenta o SIMEI. Serviços oficiais também detalham que "Quem pode utilizar este serviço? Microempreendedor individual…" (gov.br).

Na prática, quando há desenquadramento do MEI (por exemplo, excesso de faturamento), é necessário fazer a DASN para o ano do excesso e o sistema deixará de emitir o DAS-MEI a partir do desenquadramento. O governo orienta que "Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior..." (gov.br).

  • Conferir se o faturamento ultrapassou o limite do MEI no ano-base
  • Emitir a DASN-SIMEI quando exigido pelo desenquadramento
  • Gerar DAS pelo Portal do Empreendedor ou app MEI após regularização
  • Utilizar opção de DAS de Cobrança para débitos parcelados, quando aplicável
  • Atualizar dados cadastrais (endereço, atividade, CPF do titular)
  • Solicitar alta novamente se houve erro de baixa indevida
  1. Verificar limite de faturamento: Confirmar receita bruta do ano e comparar com o teto do MEI.
  2. Preencher e enviar DASN-SIMEI: Declarar receita anual no prazo para evitar restrições.
  3. Gerar a guia DAS: Emitir pelo Portal do Empreendedor ou app após regularização do status.

Mini exemplo numérico de alíquota efetiva (MEI)

Para entender o custo tributário do MEI de forma simplificada, considere que o MEI recolhe um valor fixo mensal que inclui contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, valor fixo de ICMS ou ISS. A base legal do SIMEI está na Lei Complementar nº 123/2006.

Exemplo simplificado: suposição de faturamento anual = R$ 40.000; valor do DAS mensal (INSS + ISS fixo) = R$ 60. Cálculo da alíquota efetiva anual = (12 × DAS) / faturamento anual.

  • Calcular a soma anual do DAS
  • Dividir pela receita bruta anual
  • Multiplicar por 100 para obter a alíquota efetiva

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Cuidados e melhores práticas

Manter cadastros atualizados e entregar a DASN-SIMEI anualmente são práticas essenciais para evitar a perda da possibilidade de emissão do DAS. A "Perguntas e Respostas MEI e Simei" registra que "Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são: • pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA); • pagamento…" (Receita Federal), o que reforça a necessidade de conferência periódica das guias.

Ao negociar parcelamentos ou regularizações pelo PGMEI, observe a advertência do manual: "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento" (Manual do PGMEI). Rotinas recomendadas incluem conciliação mensal de receitas, verificação do CNAE permitido e checagem do enquadramento junto ao Portal do Simples Nacional.

  • Atualizar imediatamente o CPF e dados do titular na Receita
  • Entregar a DASN-SIMEI nos prazos legais
  • Conferir mensalmente o faturamento para evitar excesso anual
  • Registrar e acompanhar parcelamentos no PGMEI
  • Validar o CNAE para assegurar permissão como MEI
  • Solicitar orientação técnica ao constatar desenquadramento
  1. Montar rotina de controle de receitas: Registrar vendas mensalmente e comparar com o limite anual do MEI.
  2. Arquivar comprovantes de pagamento: Guardar recibos do DAS e comprovantes de parcelamento para eventual contestação.
  3. Revisar CNAE e condição do titular: Confirmar que a atividade exercida está na lista de permitidas para MEI.

Regularização em caso de desenquadramento

Quando o MEI excede o limite de faturamento, o processo exige a entrega da DASN e pode haver o recolhimento de tributos fora do DAS-MEI. O portal do governo recomenda realizar a DASN para o ano do excesso e seguir as orientações para o pagamento das diferenças de tributos.

Se o problema for falha cadastral (CPF irregular, baixa indevida do CNPJ, etc.), corrigir o cadastro na Receita e no Portal do Empreendedor normalmente restaura a opção de emissão do DAS.

  • Enviar a DASN-SIMEI para o ano de excesso
  • Consultar a regularização exigida no Portal do Simples Nacional
  • Acompanhar retorno do status do CNPJ após correção cadastral

Exemplos aplicados ao dia a dia

Cenário 1: MEI que não consegue gerar DAS por desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento. Procedimento prático: calcular a receita do ano, preencher a DASN-SIMEI em janeiro e pagar as guias geradas para o ano do excesso. O site oficial orienta sobre o processo de desenquadramento: "Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior..." (gov.br).

Cenário 2: MEI com CPF do titular com pendência ou CNPJ inapto. Procedimento prático: regularizar o CPF no portal da Receita, solicitar alteração cadastral e aguardar atualização do status; depois acessar o Portal do Empreendedor para gerar o DAS. Em casos de débitos, o PGMEI permite geração de DAS de cobrança para parcelamentos, mas alerta que o não pagamento pode acarretar rescisão do parcelamento (Manual do PGMEI).

  • Verificar faturamento anual e preencher a DASN quando necessário
  • Regularizar CPF ou débito para restaurar acesso à geração do DAS
  • Solicitar emissão de DAS de Cobrança em casos de parcelamento
  • Usar o app MEI ou Portal do Empreendedor para gerar guias atualizadas
  • Documentar todas as alterações para comprovação futura
  • Buscar orientação técnica quando houver dúvidas sobre enquadramento
  1. Identificar a causa específica: Checar status do CNPJ, CPF e histórico de DAS para localizar o bloqueio.
  2. Executar a ação corretiva: Regularizar CPF, entregar DASN ou pagar parcelas em atraso conforme o caso.
  3. Confirmar restabelecimento: Acessar o Portal do Empreendedor e testar a geração do DAS após correção.

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Erros comuns relacionados ao tema

  • Desenquadramento por excesso de faturamento: Não declarar o excesso na DASN-SIMEI resulta na impossibilidade de gerar o DAS-MEI e exige apuração de tributos fora do regime do MEI.
  • Cadastro irregular do titular (CPF): CPF com pendência ou divergência impede ações sobre o CNPJ; regularizar o CPF na Receita é pré‑requisito para emissão de guias.
  • CNPJ com status inapto, suspenso ou baixado: Quando o CNPJ não está ativo o sistema não libera a guia; é preciso corrigir o motivo da situação cadastral.
  • Parcelamentos em atraso no PGMEI: O PGMEI permite DAS de cobrança, mas o manual alerta que "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento".

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Veja também

Perguntas frequentes

O que fazer se o Portal do Empreendedor não libera a opção de gerar DAS?

Verificar o status do CNPJ e do CPF do titular na Receita Federal, confirmar a entrega da DASN-SIMEI nos anos anteriores e checar se houve desenquadramento por excesso de faturamento. Regularize o que estiver pendente e tente gerar a guia novamente.

Débitos impedem automaticamente a geração do DAS?

Débitos por si só não impedem automaticamente a emissão, mas parcelamentos em atraso, inconsistências em apurações ou restrições cadastrais podem bloquear a opção de gerar DAS; use o PGMEI para DAS de Cobrança quando aplicável.

Como saber se fui desenquadrado do MEI?

Consulte o Portal do Simples Nacional e verifique o enquadramento do seu CNPJ; se houve excesso de faturamento, você deve entregar a DASN referente ao ano do excesso e seguir as orientações do gov.br sobre desenquadramento.

Posso continuar operando sem gerar o DAS?

Operar sem regularizar obrigações não suspende tributos devidos (INSS, ISS, ICMS conforme o caso) e pode gerar multas, juros e cobrança retroativa; regularizar é a melhor prática para evitar sanções.

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