MEI não consegue gerar o DAS, o que pode ser?
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MEI não consegue gerar o DAS quando existem inconsistências cadastrais, pendências fiscais ou perda da condição de microempreendedor individual; identificar se há desenquadramento, situação do CNPJ ou bloqueios no sistema é essencial para regularizar e retomar a emissão da guia.
Para aprofundar, leia Desenquadramento Mei Automatico O Que Fazer e Abrindo Cnpj Para Desenvolvedores Como Funciona E Quais Beneficios.
Panorama e contexto
A geração do DAS depende do enquadramento do CNPJ como MEI e da regularidade cadastral do titular. Quando o MEI foi desenquadrado por excesso de faturamento, por exercício de atividade não permitida ou por participação do titular em outra empresa, o sistema do SIMEI deixa de emitir a guia mensal porque o CNPJ passa a ter outra natureza tributária, exigindo apuração diferente.
Existem também bloqueios relacionados ao status do CNPJ (suspensão, inaptação ou baixa) e incoerências no CPF do titular junto à Receita Federal. Débitos e parcelamentos podem gerar opções de DAS de cobrança, mas o parcelamento em atraso pode impedir a emissão regular da guia — conforme o "Manual do PGMEI" que alerta que "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento".
- Verificar o enquadramento do CNPJ no Portal do Simples Nacional
- Consultar a situação do CPF do titular na Receita Federal
- Checar registros de suspensão, inaptação ou baixa do CNPJ
- Revisar parcelamentos ativos e histórico de DAS em aberto
- Confirmar ausência de desenquadramento automático por excesso de receita
- Analisar se houve alteração de atividade econômica (CNAE)
- Acessar o Portal do Simples Nacional: Entrar com o CNPJ e conferir o enquadramento e pendências listadas.
- Consultar situação do CPF: Verificar irregularidades no CPF do titular no site da Receita Federal.
- Checar DASN-SIMEI: Confirmar entrega das declarações anuais; a ausência pode bloquear emissão.
Como funciona na prática
O DAS do MEI é gerado pelo Portal do Empreendedor ou pelo app do MEI quando o CNPJ está ativo e o titular mantém a condição de microempreendedor individual. A legislação que disciplina o SIMEI está na Lei Complementar nº 123/2006, e o tratamento do MEI aparece no dispositivo que regulamenta o SIMEI. Serviços oficiais também detalham que "Quem pode utilizar este serviço? Microempreendedor individual…" (gov.br).
Na prática, quando há desenquadramento do MEI (por exemplo, excesso de faturamento), é necessário fazer a DASN para o ano do excesso e o sistema deixará de emitir o DAS-MEI a partir do desenquadramento. O governo orienta que "Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior..." (gov.br).
- Conferir se o faturamento ultrapassou o limite do MEI no ano-base
- Emitir a DASN-SIMEI quando exigido pelo desenquadramento
- Gerar DAS pelo Portal do Empreendedor ou app MEI após regularização
- Utilizar opção de DAS de Cobrança para débitos parcelados, quando aplicável
- Atualizar dados cadastrais (endereço, atividade, CPF do titular)
- Solicitar alta novamente se houve erro de baixa indevida
- Verificar limite de faturamento: Confirmar receita bruta do ano e comparar com o teto do MEI.
- Preencher e enviar DASN-SIMEI: Declarar receita anual no prazo para evitar restrições.
- Gerar a guia DAS: Emitir pelo Portal do Empreendedor ou app após regularização do status.
Mini exemplo numérico de alíquota efetiva (MEI)
Para entender o custo tributário do MEI de forma simplificada, considere que o MEI recolhe um valor fixo mensal que inclui contribuição previdenciária (INSS) e, quando aplicável, valor fixo de ICMS ou ISS. A base legal do SIMEI está na Lei Complementar nº 123/2006.
Exemplo simplificado: suposição de faturamento anual = R$ 40.000; valor do DAS mensal (INSS + ISS fixo) = R$ 60. Cálculo da alíquota efetiva anual = (12 × DAS) / faturamento anual.
- Calcular a soma anual do DAS
- Dividir pela receita bruta anual
- Multiplicar por 100 para obter a alíquota efetiva
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Cuidados e melhores práticas
Manter cadastros atualizados e entregar a DASN-SIMEI anualmente são práticas essenciais para evitar a perda da possibilidade de emissão do DAS. A "Perguntas e Respostas MEI e Simei" registra que "Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são: • pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA); • pagamento…" (Receita Federal), o que reforça a necessidade de conferência periódica das guias.
Ao negociar parcelamentos ou regularizações pelo PGMEI, observe a advertência do manual: "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento" (Manual do PGMEI). Rotinas recomendadas incluem conciliação mensal de receitas, verificação do CNAE permitido e checagem do enquadramento junto ao Portal do Simples Nacional.
- Atualizar imediatamente o CPF e dados do titular na Receita
- Entregar a DASN-SIMEI nos prazos legais
- Conferir mensalmente o faturamento para evitar excesso anual
- Registrar e acompanhar parcelamentos no PGMEI
- Validar o CNAE para assegurar permissão como MEI
- Solicitar orientação técnica ao constatar desenquadramento
- Montar rotina de controle de receitas: Registrar vendas mensalmente e comparar com o limite anual do MEI.
- Arquivar comprovantes de pagamento: Guardar recibos do DAS e comprovantes de parcelamento para eventual contestação.
- Revisar CNAE e condição do titular: Confirmar que a atividade exercida está na lista de permitidas para MEI.
Regularização em caso de desenquadramento
Quando o MEI excede o limite de faturamento, o processo exige a entrega da DASN e pode haver o recolhimento de tributos fora do DAS-MEI. O portal do governo recomenda realizar a DASN para o ano do excesso e seguir as orientações para o pagamento das diferenças de tributos.
Se o problema for falha cadastral (CPF irregular, baixa indevida do CNPJ, etc.), corrigir o cadastro na Receita e no Portal do Empreendedor normalmente restaura a opção de emissão do DAS.
- Enviar a DASN-SIMEI para o ano de excesso
- Consultar a regularização exigida no Portal do Simples Nacional
- Acompanhar retorno do status do CNPJ após correção cadastral
Exemplos aplicados ao dia a dia
Cenário 1: MEI que não consegue gerar DAS por desenquadramento após ultrapassar o limite de faturamento. Procedimento prático: calcular a receita do ano, preencher a DASN-SIMEI em janeiro e pagar as guias geradas para o ano do excesso. O site oficial orienta sobre o processo de desenquadramento: "Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior..." (gov.br).
Cenário 2: MEI com CPF do titular com pendência ou CNPJ inapto. Procedimento prático: regularizar o CPF no portal da Receita, solicitar alteração cadastral e aguardar atualização do status; depois acessar o Portal do Empreendedor para gerar o DAS. Em casos de débitos, o PGMEI permite geração de DAS de cobrança para parcelamentos, mas alerta que o não pagamento pode acarretar rescisão do parcelamento (Manual do PGMEI).
- Verificar faturamento anual e preencher a DASN quando necessário
- Regularizar CPF ou débito para restaurar acesso à geração do DAS
- Solicitar emissão de DAS de Cobrança em casos de parcelamento
- Usar o app MEI ou Portal do Empreendedor para gerar guias atualizadas
- Documentar todas as alterações para comprovação futura
- Buscar orientação técnica quando houver dúvidas sobre enquadramento
- Identificar a causa específica: Checar status do CNPJ, CPF e histórico de DAS para localizar o bloqueio.
- Executar a ação corretiva: Regularizar CPF, entregar DASN ou pagar parcelas em atraso conforme o caso.
- Confirmar restabelecimento: Acessar o Portal do Empreendedor e testar a geração do DAS após correção.
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Erros comuns relacionados ao tema
- Desenquadramento por excesso de faturamento: Não declarar o excesso na DASN-SIMEI resulta na impossibilidade de gerar o DAS-MEI e exige apuração de tributos fora do regime do MEI.
- Cadastro irregular do titular (CPF): CPF com pendência ou divergência impede ações sobre o CNPJ; regularizar o CPF na Receita é pré‑requisito para emissão de guias.
- CNPJ com status inapto, suspenso ou baixado: Quando o CNPJ não está ativo o sistema não libera a guia; é preciso corrigir o motivo da situação cadastral.
- Parcelamentos em atraso no PGMEI: O PGMEI permite DAS de cobrança, mas o manual alerta que "não pagamento do DAS de Parcela mensal poderá acarretar a rescisão do parcelamento".
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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