Laboratórios e clínicas de diagnóstico por imagem: a redução de 60% e o que fica de fora
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Serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem estão no Anexo III da LC 214/2025 e pagam IBS e CBS com redução de 60% a partir de 2027 (art. 130). Ficam fora a venda de produtos e os serviços que não são de saúde. Para o laboratório no presumido, a CBS reduzida fica perto do PIS/Cofins de hoje, mas os créditos sobre reagentes, energia e equipamentos, que hoje não existem, podem baixar bastante a conta. No Simples, a redução não chega ao DAS.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Serviços laboratoriais (item 12) e de diagnóstico por imagem (item 13) do Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130). Biomedicina e bancos de material biológico humano também.
- Ficam fora: venda de produtos, aluguel de salas e equipamentos, cursos e serviços que não sejam de saúde. Esses pagam a alíquota própria.
- Reagentes, meios de cultura, analisadores e filmes de raio-X estão no Anexo IV, com redução de 60%. O custo cai, e o crédito sobre eles também é menor.
- No presumido, a CBS de 2027 com redução fica perto do PIS/Cofins de hoje, e os créditos sobre compras, que hoje não existem, baixam a conta. No Simples, a redução não chega ao DAS.
- Equipamento comprado em 2027 por empresa do regime regular gera crédito de CBS. Comprado em 2026 por empresa do presumido, não gera crédito de PIS/Cofins.
Quais serviços têm a redução de 60%
A redução de 60% da saúde é por serviço, identificado pela NBS, e não por profissão ou tipo de empresa. Para laboratórios e clínicas de imagem, os itens que interessam são estes:
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 130: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."
Anexo III: item 12, "Serviços laboratoriais" (NBS 1.2301.93.00); item 13, "Serviços de diagnóstico por imagem" (NBS 1.2301.94.00); item 14, "Serviços de bancos de material biológico humano" (NBS 1.2301.95.00); item 25, "Serviços de biomedicina" (NBS 1.2301.99.00).
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
Como a regra é pelo serviço, não importa se quem presta é um laboratório independente, um hospital, uma clínica médica ou um laboratório de apoio que atende outros laboratórios. Também não há exigência de que os sócios sejam médicos ou biomédicos: os requisitos societários existem só na redução de 30% das profissões liberais (art. 127), que não é a dos laboratórios.
Em 2027 e 2028, o efeito é sobre a CBS: com uma alíquota estimada em 9% (projeção de mercado, não alíquota oficial), o exame pagaria 3,6% de CBS e 0,04% de IBS. A partir de 2029 o IBS sobe e o ISS cai, até 2033.
O que fica de fora
Do lado das compras, vários insumos de laboratório e de imagem estão no Anexo IV (dispositivos médicos com redução de 60%): reagentes de diagnóstico ou de laboratório (item 49), meios de cultura (item 75), analisadores e equipamentos de laboratório (itens 76 a 90) e chapas e filmes para raio-X (itens 3, 18, 19 e 28). O fornecedor cobra menos imposto, e o crédito do laboratório sobre essas compras é proporcionalmente menor.
Laboratório no presumido: a conta de 2027
Uma clínica de diagnóstico por imagem no lucro presumido fatura R$ 300.000 por mês, com ISS de 3%. A CBS de 9% é hipótese ilustrativa; as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. Os créditos de R$ 6.000 por mês (energia, manutenção de equipamentos, contrastes, reagentes, softwares, aluguel) também são hipótese, porque dependem do perfil de compras de cada clínica.
Nesta hipótese, a clínica paga cerca de R$ 6.358 a menos por mês, uns R$ 76 mil por ano. A redução de 60% sozinha só empata com o PIS/Cofins. Quem faz a diferença é o crédito, que no presumido de hoje não existe. Por isso, o controle de notas de compra passa a valer dinheiro: compra sem nota fiscal eletrônica no nome da empresa, ou de fornecedor que não recolheu o tributo, não gera crédito (LC 214, art. 47).
Equipamentos. A empresa do regime regular credita a CBS paga na compra de bens do ativo imobilizado. Um aparelho comprado em dezembro de 2026 por empresa do presumido não gera crédito de PIS/Cofins; o mesmo aparelho comprado a partir de janeiro de 2027 gera crédito de CBS, pela alíquota aplicável ao bem (que pode ser reduzida ou zero, conforme os Anexos IV e XII). Se a compra pode esperar algumas semanas, faça a conta.
Lembre também do IRPJ e da CSLL: laboratório e clínica de imagem organizados como sociedade empresária, que atendem às normas da Anvisa, podem usar a presunção de 8% e 12% da equiparação hospitalar, em vez de 32%. Isso continua valendo e pesa mais que a CBS. Veja o guia prático da equiparação hospitalar.
Laboratório no Simples e o Fator R
No Simples, laboratórios de análises clínicas e de diagnóstico por imagem têm Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-M): com folha e pró-labore de 28% ou mais da receita, Anexo III; abaixo disso, Anexo V. A redução de 60% não diminui o DAS, porque faz parte do regime regular do IBS e da CBS (LC 214, art. 41, caput), e o optante do Simples segue as regras do Simples (art. 41, § 2º).
O laboratório do Simples pode, porém, apurar IBS e CBS fora do DAS (LC 123, art. 13, § 9º). A parcela desses tributos sai do DAS, e ele passa a ter a redução de 60% e os créditos. Para quem está no Anexo V e compra muito (reagentes, energia, manutenção), essa opção pode compensar. Para o 1º semestre de 2027, ela vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), com desistência possível de 03/11 a 20/12/2026. O pedido do Simples para 2027 vai até 15/10/2026.
Clientes: planos de saúde, hospitais e empresas
- Operadoras de planos de saúde têm regime específico, com alíquotas reduzidas em 60% (LC 214, art. 237). O que pagam aos prestadores entra como dedução da base de cálculo delas (art. 235, II, "a"). Para o laboratório, a nota emitida contra a operadora segue a redução de 60% do art. 130.
- Hospitais e clínicas do regime regular que terceirizam exames creditam o IBS e a CBS destacados na nota do laboratório. Se o laboratório está no Simples com IBS e CBS no DAS, o crédito do hospital é só o valor pago no DAS (art. 47, § 9º, II). Em contratos de apoio laboratorial, isso pode virar argumento de preço.
- Empresas que compram exames ocupacionais também creditam, se estiverem no regime regular.
- Paciente particular não toma crédito: para ele, só importa o preço final.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota.
- Serviços de fronteira. Não há orientação oficial sobre análises para pesquisa clínica contratada pela indústria, exames periciais e testes de paternidade, que podem ou não ser enquadrados como serviços de saúde do Anexo III.
- Notas fiscais. Desde 01/10/2026 a NFS-e deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
Relacionado
Fontes oficiais consultadas
- LC 214/2025, texto compilado: arts. 41, 47, 130, 235 e 237 e Anexos III e IV
- LC 123/2006: art. 13, §§ 9º e 10, e art. 18, § 5º-M (Fator R)
- Receita Federal: prazos do Simples Nacional 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: cronograma das notas fiscais
Textos conferidos em 06/10/2026.
Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.
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Laboratório de análises clínicas tem redução de 60% de IBS e CBS?
Sim. Os serviços laboratoriais estão no item 12 do Anexo III da LC 214/2025, e o art. 130 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre eles a partir de 2027. A redução vale pelo serviço, qualquer que seja o tipo de empresa ou a formação dos sócios.
Clínica de diagnóstico por imagem também tem a redução?
Sim. Os serviços de diagnóstico por imagem são o item 13 do Anexo III (NBS 1.2301.94.00). A redução vale para o exame e o laudo, inclusive à distância. Aluguel de equipamentos, venda de produtos e cursos ficam fora e pagam a alíquota própria.
O laboratório no Simples paga menos com a redução de 60%?
Não, se o IBS e a CBS forem pagos dentro do DAS. A redução faz parte do regime regular, e o optante do Simples segue as regras do Simples (LC 214, art. 41, § 2º). O laboratório pode apurar IBS e CBS fora do DAS e ter a redução e os créditos; para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026.
Vale esperar 2027 para comprar equipamento?
Para quem está no presumido e vai para o regime regular da CBS, em geral sim: em 2026 a compra não gera crédito de PIS/Cofins, e a partir de 2027 a CBS paga na compra do ativo imobilizado vira crédito. O valor do crédito depende da alíquota do equipamento, que pode ser reduzida ou zero se ele estiver nos Anexos IV ou XII. Faça a conta antes de fechar a compra.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende laboratórios e clínicas de diagnóstico de todo o Brasil, 100% online.

