Infoprodutor e cursos online em 2027: a plataforma digital como responsável pelo IBS e pela CBS
Atualizado em • Leitura: ~8 min
Para o infoprodutor com CNPJ no Brasil, quem deve o IBS e a CBS sobre a venda do curso continua sendo ele. A plataforma digital (a que controla cobrança, pagamento, termos ou entrega) só passa a responder junto com ele em casos específicos: se o infoprodutor não emitir o documento fiscal da venda ou se a plataforma não prestar as informações ao Fisco (LC 214/2025, art. 22, II). Ela também pode assumir o recolhimento por opção, com a sua anuência. Quando o vendedor está no exterior, aí sim a plataforma responde no lugar dele.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Infoprodutor com CNPJ no Brasil continua sendo o contribuinte do IBS e da CBS sobre a venda dos cursos. A plataforma recolhe sobre a própria taxa, não sobre o seu faturamento.
- A plataforma responde solidariamente com você se você não emitir documento fiscal da venda ou se ela não prestar as informações das vendas ao Fisco (art. 22, II).
- Com a sua anuência, a plataforma pode emitir as notas em seu nome e pagar o IBS e a CBS, ou ser sua substituta tributária (art. 22, §§ 12 e 13). Confira o contrato.
- Curso online livre não tem a redução de 60% da educação: não está no Anexo II da LC 214. Em 2027 o peso é a CBS; o IBS é de 0,1%.
- Split payment: não há ato que o torne obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027, o que ainda é declaração, não norma.
Quem paga o IBS e a CBS do curso online
Na venda de um curso por plataforma existem, em regra, duas operações: a sua venda ao aluno e o serviço que a plataforma presta a você, cobrado como taxa ou comissão. Pela LC 214/2025, o contribuinte do IBS e da CBS sobre a venda do curso é quem fornece o curso, ou seja, o infoprodutor. A plataforma é contribuinte sobre a própria taxa.
A lei não transferiu automaticamente para a plataforma o imposto do infoprodutor brasileiro. Ela criou uma responsabilidade solidária e condicionada: a plataforma entra junto quando algo falha. E deu às plataformas a possibilidade de assumir o recolhimento por opção, desde que você concorde.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 22, § 1º: considera-se plataforma digital aquela que “I - atua como intermediária entre fornecedores e adquirentes nas operações e importações realizadas de forma não presencial ou por meio eletrônico; e II - controla um ou mais dos seguintes elementos essenciais à operação: a) cobrança; b) pagamento; c) definição dos termos e condições; ou d) entrega.”
Art. 22, § 11: “A plataforma digital não será responsável tributária em relação às operações em que ela não controle nenhum dos elementos essenciais, nos termos do inciso II do § 1º deste artigo.”
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), com a redação da LC 227/2026, conferido em 06/10/2026.
Quando a plataforma responde pelo imposto
Há um alívio para a plataforma, e um alerta para você: se você deixar de emitir o documento e a plataforma o emitir em até 30 dias e pagar o imposto, os acréscimos e a multa pela falta de nota são cobrados só do infoprodutor (art. 22, § 14). E a plataforma não responde por diferenças de imposto quando o split payment estiver disponível e ela prestar as informações exigidas (art. 22, § 7º).
A plataforma pode recolher por você, se você concordar
Com a anuência do fornecedor e nos critérios do regulamento, a plataforma pode:
- Emitir os documentos fiscais em seu nome, inclusive de forma consolidada, e pagar o IBS e a CBS com base nos dados da operação, ficando você responsável por eventuais diferenças (art. 22, § 12).
- Ser sua substituta tributária: emite os documentos, apura e paga o IBS e a CBS das operações que intermediar, também com você respondendo por diferenças (art. 22, § 13, incluído pela LC 227/2026).
Sem informação sobre o seu regime, a plataforma pode calcular pelas alíquotas de referência. Se a sua carga real for maior, você paga a diferença. Se for menor, a diferença é devolvida (art. 22, § 15). Para quem está no Simples, isso importa: o imposto do DAS é diferente do imposto do regime regular.
Quanto pesa no preço em 2027
Três pontos definem a conta do infoprodutor em 2027:
- Sem redução. Curso online livre não está no Anexo II da LC 214 (art. 129). A redução de 60% da educação vale para ensino regular, técnico de nível médio, superior e poucos outros itens.
- A CBS é que pesa. Em 2027 e 2028 a CBS substitui PIS e Cofins, o IBS é de 0,1% e o ISS continua. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026.
- O aluno pessoa física não toma crédito. Quase toda a CBS vai para o preço. Do seu lado, no regime regular, você credita a CBS sobre a taxa da plataforma, software, anúncios e outros serviços usados na atividade.
Exemplo com números (alíquota hipotética)
Usamos uma CBS hipotética de 9%, que não é a oficial, e ignoramos ISS e IR, que não mudam em 2027.
Infoprodutor no lucro presumido vende R$ 100.000 por mês (valor sem a CBS).
Hoje: PIS/Cofins cumulativo de 3,65% = R$ 3.650, sem crédito.
2027: CBS hipotética de 9% = R$ 9.000 de débito.
Créditos: taxa da plataforma de R$ 10.000 e R$ 20.000 de anúncios e software, todos com CBS de 9% = R$ 2.700.
CBS a pagar: R$ 9.000 − R$ 2.700 = R$ 6.300, contra R$ 3.650 de hoje.
Na simulação, o imposto federal sobre o consumo sobe cerca de R$ 2.650 por mês. Quem vende para pessoa física precisa decidir agora se repassa no preço de 2027, ou se revê o regime. No Simples, o IBS e a CBS ficam dentro do DAS. Vendendo para consumidor final, a opção pelo regime regular costuma não compensar, porque o aluno não usa o crédito.
O que fazer até janeiro de 2027
- Leia o contrato da plataforma. Veja se ela vai emitir as notas em seu nome, recolher como substituta ou só informar as vendas. Se ela pedir sua anuência para recolher, confirme como vai tratar o seu regime (Simples ou regime regular).
- Garanta a nota de cada venda. A falta do documento fiscal é o que coloca a plataforma como responsável solidária e pode levá-la a reter valores ou emitir por você, com a multa ficando com você.
- Datas da NFS-e: a NFS-e com IBS e CBS das operações de plataformas digitais tem data de 01/12/2026, e a dos optantes do Simples de 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem esses campos, mas ela fica em desconformidade.
- Refaça o preço de 2027 com a CBS e os créditos das suas despesas, e decida o repasse antes das campanhas de janeiro.
- Se é do Simples: a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Res. CGSN 194/2026). Para quem vende a pessoa física, faça a conta antes de optar.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem percentual. O TCU tem até 30/10/2026 e o Senado até 15/12/2026.
- Split payment. Não há ato que o torne obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos com as instituições de pagamento.
- Como cada plataforma vai operar. A opção de emitir e recolher em nome do fornecedor depende de critérios do regulamento e do contrato de cada uma.
Erros comuns
- Achar que a plataforma já paga o imposto do curso. Para o infoprodutor brasileiro, não é a regra. Ela recolhe sobre a própria taxa.
- Usar 26,5% ou 27,91% como alíquota de 2027. São estimativas do sistema completo. Em 2027 o que entra é a CBS, cuja alíquota o Senado ainda vai fixar, mais 0,1% de IBS.
- Contar com a redução de 60% da educação. Curso online livre não está no Anexo II.
- Deixar a nota por conta da plataforma sem contrato. Sem anuência formal e sem regra clara, você continua responsável, e a multa por falta de nota fica com você.
- Dizer que o split payment começa obrigatório em 2027. Não há norma nesse sentido.
Veja também
Fontes consultadas (06/10/2026)
Por que empresários escolhem a Conexes Contabilidade
- Planos contábeis a partir de R$ 379,00, com escopo explicado antes da decisão.
- Atendimento rápido no WhatsApp com triagem inicial em minutos e encaminhamento para o especialista certo.
- Processo de onboarding com checklist para abertura, troca de contador e rotina fiscal sem retrabalho.
- Primeiro contato orientado para decisão: enquadramento, documentos, prazo e próximos riscos.
Atendemos empresas de serviços, comércio, indústrias, e-commerces, clínicas e profissionais liberais de todo o Brasil, 100% online, com base no Espírito Santo desde 2018.
Próximo passo para sair da dúvida e decidir com segurança
Tema: Infoprodutor e cursos online em 2027: a plataforma digital como responsável pelo IBS e pela CBS
Analisamos seu cenário e priorizamos as decisões contábeis com maior impacto em caixa, risco e crescimento.
- Envie seu cenário no WhatsApp: atividade, faturamento, cidade e objetivo atual.
- Receba a leitura inicial do caso: riscos, oportunidades, enquadramento, documentos e prazo estimado.
- Avance só se fizer sentido: proposta com escopo, rotina de atendimento e responsáveis definidos.
Sem formulário longo. A conversa já começa com contexto desta página, e você entende logo no início o que precisa mandar e o que recebe de volta.
Falar com um analista no WhatsAppFale com a Conexes no WhatsApp
Se este tema afeta caixa, rotina ou decisão tributária, vale levar o cenário real para uma conversa rápida.
No WhatsApp, você pode validar rotina, risco e próximo passo antes de decidir contratar.
Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Perguntas frequentes
A plataforma de cursos vai recolher o IBS e a CBS por mim em 2027?
Não automaticamente. Para o infoprodutor com CNPJ no Brasil, o contribuinte do IBS e da CBS sobre a venda do curso é ele. A plataforma só responde junto se você não emitir o documento fiscal da venda ou se ela não prestar as informações ao Fisco (LC 214/2025, art. 22, II). Ela pode recolher em seu nome ou como substituta tributária, mas só com a sua anuência (art. 22, §§ 12 e 13).
O que é plataforma digital para a reforma tributária?
É quem intermedeia vendas não presenciais ou eletrônicas e controla pelo menos um destes elementos: cobrança, pagamento, definição de termos e condições ou entrega (LC 214, art. 22, § 1º). Não é plataforma, para esse fim, quem só fornece internet, só processa pagamentos como instituição autorizada pelo Banco Central, só faz publicidade ou só compara fornecedores sem cobrar por venda.
Curso online tem a redução de 60% da educação?
Não, se for curso livre. A redução de 60% (LC 214, art. 129) vale só para os serviços do Anexo II, como ensino básico, técnico de nível médio e ensino superior. Curso online vendido por infoprodutor paga IBS e CBS sem redução.
Se eu não emitir a nota, o que acontece?
A plataforma passa a responder solidariamente pelo IBS e pela CBS da venda (art. 22, II, b). Se ela emitir o documento em até 30 dias e pagar o imposto, os acréscimos e a multa pela falta de nota são cobrados só de você (art. 22, § 14). A NFS-e com IBS e CBS das plataformas tem data de 01/12/2026 e a do Simples de 01/01/2027.
O split payment vai reter o imposto das minhas vendas em 2027?
Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos com as instituições de pagamento.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende infoprodutores e empresas de todo o Brasil, 100% online, pelo WhatsApp e por videochamada.

