Imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano: como entram os dividendos da sua empresa

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Sim, os dividendos entram. Desde 2026, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano somando tudo, inclusive os dividendos isentos da própria empresa, fica sujeito a um imposto mínimo de até 10%, acertado na declaração de 2027. O que você já pagou de IR é abatido, e os 10% retidos na fonte sobre dividendos são só uma antecipação: se passarem do imposto final, voltam na restituição.

Imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano e os dividendos da empresa — Conexes Contabilidade
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Resumo rápido

  • O imposto mínimo vale para a pessoa física que, em 2026, somar mais de R$ 600 mil de rendimentos, contando dividendos, rendimentos isentos e os tributados na fonte (Lei 9.250/1995, art. 16-A, incluído pela Lei 15.270/2025).
  • A alíquota sobe em linha reta de 0% (R$ 600 mil) a 10% (R$ 1,2 milhão ou mais). Com R$ 900 mil de rendimentos, a alíquota é 5%.
  • Do valor calculado saem o IR da declaração, o IR retido exclusivamente na fonte, o IR definitivo e o redutor para lucro que já foi muito tributado na empresa. A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês é abatida no fim.
  • Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028 conforme a ata, ficam fora da conta.

Quem paga o imposto mínimo e por que os dividendos entram

A Lei 15.270/2025 incluiu na Lei 9.250/1995 uma tributação mínima anual para quem tem renda alta. O teste é simples: some tudo o que você recebeu no ano. Se passar de R$ 600 mil, você entra na regra. A primeira apuração é a de 2026, feita na declaração de 2027.

O ponto que pega o empresário é o que entra nessa soma. A lei manda contar os rendimentos "inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida". Dividendo continua isento na declaração comum, mas é rendimento isento, e por isso entra na base do imposto mínimo. O sócio que tira R$ 15 mil de pró-labore e R$ 60 mil de lucro por mês tem renda de R$ 900 mil no ano para essa regra, e não de R$ 180 mil.

O que diz a norma

Lei 9.250/1995, art. 16-A, caput (incluído pela Lei 15.270/2025): "A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, nos termos deste artigo."

Art. 16-A, § 2º, II: entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, "a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento), conforme a seguinte fórmula: Alíquota % = (REND/60.000) - 10".

Fonte: Lei 15.270/2025 (Planalto), conferida em 06/10/2026.

O que entra na soma: pró-labore, salário, aluguéis, dividendos de todas as empresas, juros sobre capital próprio, rendimentos de aplicações tributados na fonte (CDB, fundos), resultado da atividade rural e os demais rendimentos isentos que não estão na lista de exclusões.

O que fica fora (art. 16-A, § 1º):

Alíquota de 0% a 10% e o que é abatido

A alíquota depende só do total de rendimentos que entram na base. A partir de R$ 1,2 milhão ela é de 10%. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, use a fórmula da lei: total dividido por 60.000, menos 10.

Rendimentos no ano (base do imposto mínimo)AlíquotaImposto mínimo bruto, antes dos abatimentos
R$ 600.000 ou menosnão se aplicaR$ 0
R$ 750.0002,5%R$ 18.750
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.050.0007,5%R$ 78.750
R$ 1.200.000 ou mais10%R$ 120.000 (em R$ 1,2 milhão)

Esse é o valor bruto. A lei abate dele, nesta ordem (art. 16-A, § 3º):

  1. o IR devido na declaração de ajuste anual, aquele que você já calcula sobre pró-labore, salário e aluguel;
  2. o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na base, como o de CDB e fundos;
  3. o IR apurado pela Lei 14.754/2023, sobre aplicações e empresas no exterior;
  4. o IR pago de forma definitiva sobre rendimentos da base que não entraram nos itens anteriores;
  5. o redutor do art. 16-B, quando o lucro já foi muito tributado na empresa.

Se a conta der negativa, o imposto mínimo é zero (§ 4º). Depois disso, abate-se a retenção de 10% feita pela empresa sobre os dividendos acima de R$ 50 mil por mês (§ 5º), e o resultado vai para o saldo a pagar ou a restituir da declaração (§ 6º).

Exemplo com números. Um sócio de uma empresa de serviços recebe em 2026 R$ 15.000 por mês de pró-labore (R$ 180.000 no ano) e R$ 60.000 por mês de dividendos da mesma empresa (R$ 720.000 no ano). Os valores são ilustrativos.

Duas leituras para o empresário. Primeira: o imposto mínimo final sobre os dividendos desse sócio foi R$ 10 mil, não R$ 72 mil. Segunda: a retenção mensal tirou R$ 62 mil do caixa dele por um ano inteiro. Quem planeja a retirada de lucros sabe disso antes e decide com a conta na mão.

O redutor: quando a empresa já pagou muito imposto

A lei evita que o lucro seja tributado demais na soma empresa + sócio. Se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa mais a alíquota efetiva do imposto mínimo do sócio passar de 34% (40% para seguradoras e algumas financeiras, 45% para bancos), o excesso volta como redutor (Lei 9.250, art. 16-B).

Condição que muita empresa pequena não cumpre: o redutor depende de demonstrações financeiras feitas conforme a legislação societária e as normas contábeis (art. 16-B, § 4º). Empresa fora do lucro real pode usar um cálculo simplificado do lucro contábil, partindo do faturamento e abatendo folha, mercadorias, matéria-prima, aluguéis, juros e depreciação (§ 6º). Sem balanço e DRE de 2026 bem feitos, o sócio perde o redutor.

Lucros de 2025 e anteriores: o que fica de fora

A transição protege o lucro antigo, com três condições ao mesmo tempo: o resultado foi apurado até 2025, a distribuição foi aprovada pelo órgão competente da empresa até 31/12/2025, e o pagamento segue exatamente o que a ata previu. Para o imposto mínimo, a lei exige ainda que o pagamento aconteça em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII). Cumpridas essas condições, esses dividendos não sofrem a retenção de 10% e não entram na base de R$ 600 mil.

Na prática: guarde a ata ou alteração contratual de 2025 que aprovou a distribuição, confira se o cronograma de pagamento está sendo seguido e não "antecipe" ou "junte" parcelas fora do previsto. A Receita, nas suas Perguntas e Respostas de dezembro de 2025, também diz que o lucro aprovado precisa estar registrado no passivo da empresa. O lucro de 2025 que não foi aprovado até 31/12/2025 segue a regra nova: paga retenção e entra no imposto mínimo.

O que fazer até 31/12/2026

  1. Projete a renda total de 2026. Some pró-labore, dividendos de todas as empresas, aluguéis e aplicações. Se passa de R$ 600 mil, o imposto mínimo vai aparecer na declaração de 2027.
  2. Calcule o imposto mínimo e compare com a retenção. Se a empresa está retendo mais do que o imposto final, você está adiantando caixa que só volta na restituição. Se está retendo menos, separe o dinheiro para a declaração.
  3. Revise a combinação de pró-labore e dividendos. Pró-labore paga INSS e IR na tabela progressiva, e esse IR abate o imposto mínimo. Dividendo não paga INSS. A conta muda caso a caso, e vale fazer antes de definir as retiradas de 2027.
  4. Prepare o balanço e a DRE de 2026. Sem demonstrações financeiras, não há redutor.
  5. Confira a rotina da empresa. A retenção acima de R$ 50 mil/mês vai na EFD-Reinf (evento R-4010) e é recolhida em DARF código 1841 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo orientação da Receita de agosto/2026.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

Para quem quiser ler a fonte: Lei 15.270/2025, Lei 9.250/1995 compilada (arts. 6º-A, 16-A e 16-B) e Perguntas e Respostas da Receita sobre lucros e dividendos.

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Perguntas frequentes

Dividendos isentos entram no cálculo do imposto mínimo?

Sim. O art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, manda somar todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. O dividendo continua isento na declaração comum, mas entra na soma que define se você passou de R$ 600 mil e na base do imposto mínimo. Ficam fora os lucros apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 conforme a ata.

Quanto paga de imposto mínimo quem tem R$ 900 mil de renda no ano?

A alíquota é 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%, o que dá R$ 45.000 brutos. Desse valor saem o IR já devido na declaração (por exemplo, sobre o pró-labore), o IR retido exclusivamente na fonte, o IR definitivo e o redutor, quando a empresa já pagou muito imposto. Se o sócio deve R$ 35.000 de IR sobre o pró-labore, o imposto mínimo cai para R$ 10.000. A retenção de 10% sobre dividendos feita no ano é abatida desse valor.

A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil é o imposto final?

Não. É uma antecipação. Na declaração de 2027 a retenção é abatida do imposto mínimo calculado. Se ela for maior, a diferença entra no saldo da declaração e volta como restituição. Quem recebeu menos de R$ 600 mil no ano também pode ter de volta o que foi retido, segundo as Perguntas e Respostas da Receita de dezembro/2025.

Lucro de 2025 pago em 2026 entra no imposto mínimo?

Não entra, se cumprir as três condições: resultado apurado até 2025, distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31/12/2025 e pagamento em 2026, 2027 ou 2028 nos termos da ata. Se faltar uma delas, o dividendo segue a regra nova: sofre a retenção de 10% quando passar de R$ 50 mil no mês e entra na base de R$ 600 mil.

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