Imposto mínimo para quem ganha mais de R$ 600 mil por ano: como entram os dividendos da sua empresa
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Sim, os dividendos entram. Desde 2026, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano somando tudo, inclusive os dividendos isentos da própria empresa, fica sujeito a um imposto mínimo de até 10%, acertado na declaração de 2027. O que você já pagou de IR é abatido, e os 10% retidos na fonte sobre dividendos são só uma antecipação: se passarem do imposto final, voltam na restituição.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- O imposto mínimo vale para a pessoa física que, em 2026, somar mais de R$ 600 mil de rendimentos, contando dividendos, rendimentos isentos e os tributados na fonte (Lei 9.250/1995, art. 16-A, incluído pela Lei 15.270/2025).
- A alíquota sobe em linha reta de 0% (R$ 600 mil) a 10% (R$ 1,2 milhão ou mais). Com R$ 900 mil de rendimentos, a alíquota é 5%.
- Do valor calculado saem o IR da declaração, o IR retido exclusivamente na fonte, o IR definitivo e o redutor para lucro que já foi muito tributado na empresa. A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês é abatida no fim.
- Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos em 2026, 2027 ou 2028 conforme a ata, ficam fora da conta.
Quem paga o imposto mínimo e por que os dividendos entram
A Lei 15.270/2025 incluiu na Lei 9.250/1995 uma tributação mínima anual para quem tem renda alta. O teste é simples: some tudo o que você recebeu no ano. Se passar de R$ 600 mil, você entra na regra. A primeira apuração é a de 2026, feita na declaração de 2027.
O ponto que pega o empresário é o que entra nessa soma. A lei manda contar os rendimentos "inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida". Dividendo continua isento na declaração comum, mas é rendimento isento, e por isso entra na base do imposto mínimo. O sócio que tira R$ 15 mil de pró-labore e R$ 60 mil de lucro por mês tem renda de R$ 900 mil no ano para essa regra, e não de R$ 180 mil.
O que diz a norma
Lei 9.250/1995, art. 16-A, caput (incluído pela Lei 15.270/2025): "A partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica sujeita à tributação mínima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, nos termos deste artigo."
Art. 16-A, § 2º, II: entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, "a alíquota crescerá linearmente de 0 (zero) a 10% (dez por cento), conforme a seguinte fórmula: Alíquota % = (REND/60.000) - 10".
Fonte: Lei 15.270/2025 (Planalto), conferida em 06/10/2026.
O que entra na soma: pró-labore, salário, aluguéis, dividendos de todas as empresas, juros sobre capital próprio, rendimentos de aplicações tributados na fonte (CDB, fundos), resultado da atividade rural e os demais rendimentos isentos que não estão na lista de exclusões.
O que fica fora (art. 16-A, § 1º):
- ganho de capital, como a venda de imóvel ou de participação societária, exceto operações em bolsa ou balcão organizado tributadas pelo ganho líquido;
- poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura, e rendimentos de FII e Fiagro negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas;
- doação em adiantamento da legítima ou herança;
- indenização por acidente de trabalho e por danos materiais ou morais (lucros cessantes entram);
- aposentadoria isenta por moléstia grave e outros rendimentos dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988;
- lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, pagos em 2026, 2027 ou 2028 nos termos da ata.
Alíquota de 0% a 10% e o que é abatido
A alíquota depende só do total de rendimentos que entram na base. A partir de R$ 1,2 milhão ela é de 10%. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, use a fórmula da lei: total dividido por 60.000, menos 10.
Esse é o valor bruto. A lei abate dele, nesta ordem (art. 16-A, § 3º):
- o IR devido na declaração de ajuste anual, aquele que você já calcula sobre pró-labore, salário e aluguel;
- o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na base, como o de CDB e fundos;
- o IR apurado pela Lei 14.754/2023, sobre aplicações e empresas no exterior;
- o IR pago de forma definitiva sobre rendimentos da base que não entraram nos itens anteriores;
- o redutor do art. 16-B, quando o lucro já foi muito tributado na empresa.
Se a conta der negativa, o imposto mínimo é zero (§ 4º). Depois disso, abate-se a retenção de 10% feita pela empresa sobre os dividendos acima de R$ 50 mil por mês (§ 5º), e o resultado vai para o saldo a pagar ou a restituir da declaração (§ 6º).
Exemplo com números. Um sócio de uma empresa de serviços recebe em 2026 R$ 15.000 por mês de pró-labore (R$ 180.000 no ano) e R$ 60.000 por mês de dividendos da mesma empresa (R$ 720.000 no ano). Os valores são ilustrativos.
- Base do imposto mínimo: R$ 180.000 + R$ 720.000 = R$ 900.000.
- Alíquota: 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%. Imposto mínimo bruto: 5% × R$ 900.000 = R$ 45.000.
- IR da declaração sobre o pró-labore: suponha R$ 35.000 (o valor exato depende do INSS e das deduções). Imposto mínimo devido: R$ 45.000 − R$ 35.000 = R$ 10.000, antes de eventual redutor.
- Retenção na fonte durante o ano: como cada mês passou de R$ 50 mil, a empresa reteve 10% de R$ 60.000 = R$ 6.000 por mês, ou R$ 72.000 no ano.
- Acerto na declaração de 2027: R$ 10.000 − R$ 72.000 = −R$ 62.000. Esse valor negativo entra no saldo da declaração e vira restituição, salvo outros débitos.
Duas leituras para o empresário. Primeira: o imposto mínimo final sobre os dividendos desse sócio foi R$ 10 mil, não R$ 72 mil. Segunda: a retenção mensal tirou R$ 62 mil do caixa dele por um ano inteiro. Quem planeja a retirada de lucros sabe disso antes e decide com a conta na mão.
O redutor: quando a empresa já pagou muito imposto
A lei evita que o lucro seja tributado demais na soma empresa + sócio. Se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa mais a alíquota efetiva do imposto mínimo do sócio passar de 34% (40% para seguradoras e algumas financeiras, 45% para bancos), o excesso volta como redutor (Lei 9.250, art. 16-B).
- Lucro real com carga cheia. Se a empresa pagou IRPJ e CSLL equivalentes a 34% do lucro contábil, qualquer imposto mínimo adicional sobre aqueles dividendos passa do limite. Na prática, o redutor tende a anular o imposto mínimo sobre esses lucros.
- Lucro presumido. A carga efetiva costuma ficar abaixo de 34% do lucro contábil, principalmente em empresa com margem alta. O redutor é pequeno ou zero, e o imposto mínimo aparece.
- Simples Nacional. O dividendo do Simples entra na base do imposto mínimo como qualquer outro. Como o IRPJ e a CSLL estão dentro do DAS, a forma de medir a carga efetiva da empresa para o redutor depende de regulamentação, que não localizamos em 06/10/2026.
Condição que muita empresa pequena não cumpre: o redutor depende de demonstrações financeiras feitas conforme a legislação societária e as normas contábeis (art. 16-B, § 4º). Empresa fora do lucro real pode usar um cálculo simplificado do lucro contábil, partindo do faturamento e abatendo folha, mercadorias, matéria-prima, aluguéis, juros e depreciação (§ 6º). Sem balanço e DRE de 2026 bem feitos, o sócio perde o redutor.
Lucros de 2025 e anteriores: o que fica de fora
A transição protege o lucro antigo, com três condições ao mesmo tempo: o resultado foi apurado até 2025, a distribuição foi aprovada pelo órgão competente da empresa até 31/12/2025, e o pagamento segue exatamente o que a ata previu. Para o imposto mínimo, a lei exige ainda que o pagamento aconteça em 2026, 2027 ou 2028 (art. 16-A, § 1º, XII). Cumpridas essas condições, esses dividendos não sofrem a retenção de 10% e não entram na base de R$ 600 mil.
Na prática: guarde a ata ou alteração contratual de 2025 que aprovou a distribuição, confira se o cronograma de pagamento está sendo seguido e não "antecipe" ou "junte" parcelas fora do previsto. A Receita, nas suas Perguntas e Respostas de dezembro de 2025, também diz que o lucro aprovado precisa estar registrado no passivo da empresa. O lucro de 2025 que não foi aprovado até 31/12/2025 segue a regra nova: paga retenção e entra no imposto mínimo.
O que fazer até 31/12/2026
- Projete a renda total de 2026. Some pró-labore, dividendos de todas as empresas, aluguéis e aplicações. Se passa de R$ 600 mil, o imposto mínimo vai aparecer na declaração de 2027.
- Calcule o imposto mínimo e compare com a retenção. Se a empresa está retendo mais do que o imposto final, você está adiantando caixa que só volta na restituição. Se está retendo menos, separe o dinheiro para a declaração.
- Revise a combinação de pró-labore e dividendos. Pró-labore paga INSS e IR na tabela progressiva, e esse IR abate o imposto mínimo. Dividendo não paga INSS. A conta muda caso a caso, e vale fazer antes de definir as retiradas de 2027.
- Prepare o balanço e a DRE de 2026. Sem demonstrações financeiras, não há redutor.
- Confira a rotina da empresa. A retenção acima de R$ 50 mil/mês vai na EFD-Reinf (evento R-4010) e é recolhida em DARF código 1841 até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte, segundo orientação da Receita de agosto/2026.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Dividendos do Simples. Para a Receita, a retenção de 10% vale também para empresas do Simples e a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de ser aplicada (Perguntas e Respostas de dezembro/2025, questão 10). Essa posição é contestada na Justiça, com o argumento de que lei ordinária não pode mudar a isenção da lei complementar, e não há entendimento pacificado.
- Regulamento do redutor. A lei remete a regulamento a forma de apresentar as demonstrações financeiras e o uso do balanço consolidado. Não localizamos esse regulamento.
- Declaração de 2027. O programa e as regras de preenchimento do imposto mínimo ainda não foram publicados.
Para quem quiser ler a fonte: Lei 15.270/2025, Lei 9.250/1995 compilada (arts. 6º-A, 16-A e 16-B) e Perguntas e Respostas da Receita sobre lucros e dividendos.
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Perguntas frequentes
Dividendos isentos entram no cálculo do imposto mínimo?
Sim. O art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, manda somar todos os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. O dividendo continua isento na declaração comum, mas entra na soma que define se você passou de R$ 600 mil e na base do imposto mínimo. Ficam fora os lucros apurados até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 conforme a ata.
Quanto paga de imposto mínimo quem tem R$ 900 mil de renda no ano?
A alíquota é 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%, o que dá R$ 45.000 brutos. Desse valor saem o IR já devido na declaração (por exemplo, sobre o pró-labore), o IR retido exclusivamente na fonte, o IR definitivo e o redutor, quando a empresa já pagou muito imposto. Se o sócio deve R$ 35.000 de IR sobre o pró-labore, o imposto mínimo cai para R$ 10.000. A retenção de 10% sobre dividendos feita no ano é abatida desse valor.
A retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil é o imposto final?
Não. É uma antecipação. Na declaração de 2027 a retenção é abatida do imposto mínimo calculado. Se ela for maior, a diferença entra no saldo da declaração e volta como restituição. Quem recebeu menos de R$ 600 mil no ano também pode ter de volta o que foi retido, segundo as Perguntas e Respostas da Receita de dezembro/2025.
Lucro de 2025 pago em 2026 entra no imposto mínimo?
Não entra, se cumprir as três condições: resultado apurado até 2025, distribuição aprovada pelo órgão competente da empresa até 31/12/2025 e pagamento em 2026, 2027 ou 2028 nos termos da ata. Se faltar uma delas, o dividendo segue a regra nova: sofre a retenção de 10% quando passar de R$ 50 mil no mês e entra na base de R$ 600 mil.
Vocês atendem fora do ES?
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