Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026: como entrar no Simples e no híbrido para 2027

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Para quem abre empresa no fim de 2026, a data de inscrição no CNPJ decide o caminho. Com CNPJ de 16/10 a 31/12/2026, a opção pelo Simples é feita na própria inscrição e vale desde a abertura e por todo o ano de 2027. A opção de recolher IBS e CBS fora do DAS (o Simples híbrido) também é feita na inscrição para CNPJ a partir de 31/10/2026. Quem abriu antes segue os prazos gerais de 15/10 e 30/10/2026.

Empreendedor abrindo empresa no fim de 2026 e escolhendo o regime para 2027 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • CNPJ até 15/10/2026: regra geral. Pedido do Simples para 2027 até 15/10/2026 e opção pelo híbrido até 30/10/2026, no Portal do Simples.
  • CNPJ de 16/10 a 31/12/2026: a opção pelo Simples é feita no momento da inscrição e vale desde a inscrição e para todo o ano de 2027 (Res. CGSN 186/2026, art. 3º, com redação da Res. 194/2026).
  • Híbrido: quem tem CNPJ até 30/10/2026 opta no Portal até 30/10. Com CNPJ de 31/10 a 31/12/2026, a opção é feita na inscrição e vale de janeiro a junho de 2027.
  • MEI (SIMEI) está fora dessas regras e não pode optar pelo híbrido.

Qual regra vale para a data de abertura do seu CNPJ

A Resolução CGSN 194/2026 alterou o art. 3º da Resolução CGSN 186/2026 e separou as empresas novas do fim de 2026 em duas faixas de data, uma para o Simples e outra para o IBS/CBS:

O que diz a norma

Res. CGSN 186/2026, art. 3º, com a redação da Res. CGSN 194/2026: “O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): I - no período compreendido entre o dia 16 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional de que trata o art. 1º; e II - no período compreendido entre o dia 31 de outubro e o dia 31 de dezembro de 2026, para fins de opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, de que trata o art. 2º.”

Parágrafo único: para essas empresas, a opção feita no momento da inscrição no CNPJ produz efeitos “a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027”, no caso do Simples, “ressalvada a exclusão por opção”, e “para os meses de janeiro a junho de 2027”, no caso do IBS e da CBS pelo regime regular.

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), que deu nova redação ao caput do art. 3º da Resolução CGSN nº 186/2026; parágrafo único conforme o texto consolidado.

Data de inscrição no CNPJOpção pelo SimplesOpção pelo híbrido (IBS/CBS fora do DAS)
Até 15/10/2026Pedido no Portal do Simples até 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Pendências: regularizar até 30/10/2026No Portal, até 30/10/2026
De 16/10 a 30/10/2026Na inscrição do CNPJ, com efeitos desde a inscrição e por todo o ano de 2027No Portal, até 30/10/2026 (regra geral)
De 31/10 a 31/12/2026Na inscrição do CNPJ, com efeitos desde a inscrição e por todo o ano de 2027Na inscrição do CNPJ, com efeitos de janeiro a junho de 2027

Dois pontos de atenção. Quem abre entre 16/10 e 30/10 faz o Simples na abertura, mas o híbrido segue o prazo geral: tem poucos dias, até 30/10/2026, para entrar no Portal e optar. E quem abriu até 15/10/2026 cobre os meses de 2026 pela regra de início de atividade da Resolução CGSN 140/2018. Para 2027 vale o pedido no Portal até 15/10. Se a sua empresa foi aberta no começo de outubro, confirme hoje com o contador qual das duas opções foi feita.

Simples com DAS ou híbrido: como decidir sem histórico

A empresa nova não tem histórico, mas a pergunta é a mesma de qualquer optante: os seus clientes vão querer crédito de IBS e CBS? Se ficar com IBS e CBS dentro do DAS, o cliente do regime regular credita só o valor desses tributos que está no DAS (LC 214, art. 47, § 9º). Optando pelo regime regular, ele credita o imposto inteiro destacado na nota.

Exemplo com números (estimativa, CBS ilustrativa de 9% e IBS de 0,1% em 2027). Uma empresa de tecnologia aberta em novembro de 2026, no Anexo III (folha acima de 28% da receita), prevê faturar R$ 40.000 por mês só para empresas do lucro presumido e do lucro real, e comprar R$ 8.000 por mês de software, aluguel e energia de fornecedores do regime regular.

Por mêsIBS/CBS dentro do DAS (1ª faixa)Simples híbrido
IBS/CBS que a empresa pagaR$ 374 dentro do DAS (6,00% × 15,60% × R$ 40.000)R$ 3.640 de débito menos R$ 728 de crédito das compras = R$ 2.912
Crédito que o cliente tomaR$ 374R$ 3.640
Imposto das compras (R$ 728)Vira custoVira crédito

Se a empresa ajustar o preço base para que o custo líquido do cliente fique igual nos dois casos (R$ 39.626 mais o imposto destacado), ela ganha exatamente o crédito das próprias compras, R$ 728 por mês. Quanto mais a empresa compra de fornecedores do regime regular, maior o ganho. Se os clientes forem consumidores finais ou empresas do Simples sem a opção, eles não aproveitam crédito, e sair do DAS só aumenta o imposto. A alíquota da CBS de 2027 só será fixada pelo Senado até 15/12/2026.

Duas regras próprias do primeiro ano: o limite de receita do Simples no ano de início é proporcional aos meses de atividade (LC 123, art. 3º, § 2º), e, nas vendas feitas no mês de início de atividade, o crédito do cliente que compra de optante sem a opção pelo híbrido é calculado pela menor alíquota dos Anexos (LC 123, art. 23, § 3º, na redação da LC 227/2026).

Passo a passo para abrir no fim de 2026

  1. Antes de protocolar a abertura: confira se o CNAE é permitido no Simples e em qual anexo cai, inclusive se depende do Fator R. CNAE errado é causa comum de indeferimento.
  2. Na abertura: se o CNPJ sair a partir de 16/10/2026, marque a opção pelo Simples no próprio processo de inscrição. Se sair a partir de 31/10/2026, decida ali também sobre o IBS/CBS fora do DAS. Guarde o comprovante.
  3. Logo depois: regularize as inscrições municipal e estadual exigidas pela atividade. Inscrição ausente ou irregular impede o Simples (LC 123, art. 17, XVI).
  4. Nota fiscal: a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026). A obrigação de informar IBS e CBS nos documentos do Simples começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
  5. Em março de 2027: há nova janela para escolher o regime de IBS/CBS do segundo semestre (LC 123, art. 13, § 10). A Resolução CGSN 190/2026 fixou de 01 a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho.

Desistir depois: para quem segue a regra geral, o cancelamento das opções vai de 03/11 a 20/12/2026. Para quem optou na inscrição do CNPJ, a resolução prevê só a exclusão do Simples por opção, comunicada à Receita, e não traz janela própria para desfazer o híbrido. Trate a escolha da abertura como definitiva para o primeiro semestre de 2027.

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (o TCU tem até 30/10 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la) e as orientações de preenchimento da NF-e para o Simples (CRT 1), que a NT 2025.002 v1.52 deixa para nota técnica futura.

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O Que Nossos Clientes Dizem?

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Perguntas frequentes

Abri a empresa em novembro de 2026. Como entro no Simples?

Pela opção feita no momento da inscrição no CNPJ. Para CNPJ inscrito entre 16/10 e 31/12/2026, a Resolução CGSN 186/2026, com a redação da Resolução 194/2026, afasta o prazo geral de 15/10 e diz que a opção feita na inscrição vale desde a data de inscrição e para todo o ano de 2027. Confira no comprovante de abertura se a opção foi marcada.

Abri em 20/10/2026. Ainda posso optar pelo híbrido?

Pode, mas pelo prazo geral: no Portal do Simples, até 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. A regra de opção do IBS/CBS no momento da inscrição só vale para CNPJ inscrito a partir de 31/10/2026. Quem abriu entre 16/10 e 30/10 faz o Simples na abertura e o híbrido no Portal.

Abri no começo de outubro, antes de 16/10. Qual prazo vale?

O geral: pedido do Simples para 2027 no Portal até 15/10/2026, regularização de pendências até 30/10/2026 e opção pelo híbrido até 30/10/2026. Os meses de 2026 seguem a regra atual de início de atividade da Resolução CGSN 140/2018. Confirme com o contador qual opção já foi feita.

Posso desistir da opção feita na abertura?

Do Simples, sim, por exclusão por opção comunicada à Receita, como ressalva a própria resolução. Para o IBS/CBS fora do DAS escolhido na inscrição, a resolução não traz janela de cancelamento própria, então trate a escolha como definitiva para o primeiro semestre de 2027. Quem segue a regra geral pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026.

MEI aberto no fim de 2026 entra nessa regra?

Não. A Resolução CGSN 186/2026 exclui expressamente o SIMEI, e o MEI não pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. Em 2027 e 2028 ele paga IBS e CBS em valores fixos dentro do DAS: R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online, inclusive na abertura. Fazemos o CNPJ já com a opção pelo Simples e a decisão sobre o IBS/CBS de 2027 alinhadas à data de inscrição e ao perfil dos seus clientes.

Termos relacionados: empresa aberta em 2026, início de atividade Simples 2027, opção na inscrição do CNPJ, Resolução CGSN 194/2026, Simples híbrido para empresa nova

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

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