Desenquadramento MEI automático, o que fazer?
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Resposta direta para empresarios: Desenquadramento MEI automático, o que fazer?. O desenquadramento MEI automático ocorre quando a Receita Federal identifica perda das condições do regime, como faturamento acima do limite de R$ 81.000, contratação de mais de um empregado, exercício de atividade vedada ou alteração de dados do CNPJ; ao receber a comunicação, confira imediatamente a data de efeitos e apure a nova carga tributária para evitar autuações por valores retroativos.
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Panorama e contexto
O desenquadramento MEI automático acontece quando o contribuinte deixa de atender às condições previstas para o Simei, por exemplo excesso de receita bruta anual, inclusão de ocupação não permitida, alteração de natureza jurídica, participação em outra empresa ou abertura de filial; essas hipóteses constam na regulamentação do Simples Nacional e na prática geram mudança de regime para microempresa (ME) com efeitos, em muitos casos, retroativos ao início do ano-calendário. A Resolução CGSN nº 140/2018 trata das regras do Simei e define hipóteses de exclusão — ver o art. 115 e seu § 1º — e o Manual do desenquadramento do Simei explicita causas como alteração de ocupação e natureza jurídica.
Receita Federal publica orientações e perguntas frequentes que detalham quando há desenquadramento automático: por exemplo, a pergunta 6.7 lista situações que determinam a exclusão automática, e o Manual do Simei afirma que "Será desenquadrado do SIMEI, automaticamente, o MEI que promover a alteração de dados no CNPJ que importe em: ..."; essas comunicações oficiais ajudam a identificar se o ato da Receita foi procedente ou se exige contestação administrativa. Consulte sempre a fonte primária: Perguntas e Respostas MEI e Simei (Receita) e o Manual do Desenquadramento do Simei (Receita).
- Verificar a notificação da Receita e a data de efeitos indicada
- Confirmar se houve excesso de faturamento ou mudança de dados cadastrais
- Identificar se a atividade praticada é vedada ao MEI
- Checar participação societária em outras pessoas jurídicas
- Consultar o manual oficial e a legislação aplicável
- Checar documento: Abrir a notificação e anotar a data de efeitos e o motivo apontado pela Receita.
- Rever faturamento: Calcular receita bruta anual e comparar com o limite de R$ 81.000 e regras aplicáveis.
Como funciona na prática
Ao desenquadrar‑se automaticamente, o CNPJ deixa de recolher via DAS do MEI e passa a integrar o Simples Nacional como microempresa (ME); isso implica apuração de tributos consolidados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) na guia do Simples, além de possíveis diferenças de ISS/ICMS, INSS patronal e retenções (ISS/INSS/IRRF) incidentes sobre serviços. O contribuinte deve entregar a DASN‑Simei relativa ao período em que permaneceu como MEI, retificar guias quando necessário e iniciar a apuração pelo PGDAS‑D, observando obrigações acessórias como DCTFWeb e eSocial, conforme o porte e a folha de pagamento.
Para dimensionar o impacto tributário, calcule a alíquota efetiva do Simples aplicável ao anexo e faixa de receita; como exemplo prático, considere faturamento anual que excede o limite do MEI e passe a tributar no Simples com alíquota consolidada (exemplo didático). A base legal que regula o Simples Nacional é a Lei Complementar nº 123/2006 e as regras de desenquadramento constam na página do Simples Nacional (Receita).
- Conferir a data de efeitos e período fiscal afetado
- Entregar a DASN‑Simei do período como MEI
- Calcular tributos retroativos (ISS/ICMS, INSS patronal, PIS/Cofins, IRPJ/CSLL)
- Inscrever‑se no PGDAS‑D e ajustar o enquadramento por anexo
- Registrar pró‑labore e ajustar folha no eSocial quando houver empregados
- Apurar receita anual: Somar receitas do ano‑calendário e confirmar ultrapassagem do limite do MEI.
- Simular nova carga: Aplicar alíquota do anexo do Simples à receita para estimar o novo tributo consolidado.
- Retificar e declarar: Entregar DASN‑Simei e retificar guias/DAS conforme necessário.
Mini exemplo numérico de alíquota efetiva (ilustrativo)
Exemplo simplificado para comparar a carga: suponha que a empresa teve faturamento anual de R$ 120.000 e, após desenquadramento, enquadra‑se no Simples com alíquota consolidada hipotética de 8% para o seu anexo/faixa; a alíquota efetiva sobre o faturamento é calculada multiplicando a receita pela alíquota. A base legal do Simples Nacional está na Lei Complementar nº 123/2006 e o enquadramento e anexos são regulados pelas normas do CGSN.
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Cuidados e melhores práticas
Recomenda‑se revisar o CNAE e a atividade declarada no CNPJ para confirmar que o enquadramento no Simples será compatível com a realidade operacional, pois o CNAE influencia o anexo aplicável e a incidência de ISS; quando a atividade praticada for diferente da registrada, ajuste o cadastro antes de apurar tributos. Registre corretamente pró‑labore e separe distribuição de lucros para fins de IRPF, já que a contribuição previdenciária sobre pró‑labore passa a ser exigida quando há recolhimento pela forma de ME no Simples.
Regularize pendências administrativas rapidamente: entregue a DASN‑Simei do período como MEI, retifique guias de tributos não recolhidos e, se houver débito gerado por diferenças, avalie parcelamento ou recurso administrativo. O Manual do Simei e a página do Simples Nacional apontam condutas a seguir; por exemplo, o Manual descreve alterações cadastrais que levam ao desenquadramento automático — "Será desenquadrado do SIMEI, automaticamente, o MEI que promover a alteração de dados no CNPJ..." — consulte a fonte oficial para fundamentar os procedimentos.
- Atualizar CNAE e atividades no portal do Simples quando necessário
- Registrar pró‑labore e ajustar folha no eSocial
- Entregar DASN‑Simei e retificar guias do período MEI
- Documentar receitas e notas fiscais para comprovação
- Avaliar parcelamento de débitos e defesa administrativa
- Documentar vendas: Organizar notas fiscais e extratos por período para comprovar receita.
- Ajustar cadastro: Corrigir CNAE no CNPJ se a atividade real exigir outro enquadramento.
Exemplos aplicados ao dia a dia
Cenários comuns exigem respostas objetivas: (1) ultrapassagem do limite de R$ 81.000 no ano-calendário; (2) contratação de mais de um empregado; (3) inclusão de atividade vedada ao MEI; (4) participação como sócio em outra empresa. Em cada situação, o primeiro passo é confirmar a notificação da Receita, apurar o período afetado e simular a tributação no Simples para saber o impacto financeiro e as obrigações acessórias a assumir.
Exemplos práticos tornam a decisão mais simples e evitam surpresas com débitos retroativos. A página do Simples Nacional orienta procedimentos de desenquadramento e baixa do CNPJ — "Para realizar a baixa do CNPJ do MEI, utilize o Portal do Empreendedor" — e serviços do gov.br trazem instruções sobre como voltar a ser MEI caso a pessoa regularize pendências posteriormente.
- Apurar receitas mês a mês ao detectar ultrapassagem
- Encaminhar retificações e pagar diferenças apuradas
- Registrar pró‑labore no primeiro mês como ME
- Implementar folha e obrigações do eSocial quando houver empregados
- Avaliar regime tributário adequado (Simples vs Presumido) com projeções
- Exemplo: excesso de receita: Calcular total anual; se > R$ 81.000, anotar o mês em que ultrapassou e calcular tributos retroativos desde o início do ano.
- Exemplo: atividade vedada: Corrigir CNAE e, se a atividade for realmente vedada, providenciar enquadramento como ME/EPP e registrar novas obrigações.
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Erros comuns relacionados ao tema
- Ignorar a data de efeitos da notificação: Não conferir a data de início do desenquadramento pode causar cálculo incorreto de tributos retroativos e autuações.
- Não entregar a DASN‑Simei relativa ao período MEI: A omissão da declaração anual do Simei impede o encerramento correto do período como MEI e facilita autuações.
- Misturar retirada de pró‑labore com distribuição de lucros: Falta de separação entre pró‑labore (tributável para INSS/IRRF) e distribuição de lucros aumenta risco fiscal e trabalhista.
- Não ajustar CNAE quando a atividade mudou: Manter CNAE desatualizado pode levar a enquadramento errado no anexo do Simples e cálculo indevido de tributos.
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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