Dentistas e clínicas odontológicas na reforma tributária: a redução de 60% de IBS e CBS

Atualizado em • Leitura: ~8 min

Serviços odontológicos estão no Anexo III da LC 214/2025 e pagam IBS e CBS com redução de 60% a partir de 2027 (art. 130). Dentista não está na redução de 30% das profissões liberais. A redução, porém, só vale para quem apura IBS e CBS fora do DAS: o consultório no Simples continua com a alíquota do Anexo III ou do Anexo V, decidida pelo Fator R.

Dentista e clínica odontológica com a redução de 60% de IBS e CBS — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • "Serviços odontológicos" estão no item 9 do Anexo III da LC 214/2025 e têm redução de 60% no IBS e na CBS a partir de 2027 (art. 130).
  • Dentista não está na redução de 30% do art. 127. Quem promete "30% para dentista" está usando a regra errada.
  • A redução não reduz o DAS. Consultório no Simples continua no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R.
  • Implantes, materiais de obturação e brocas também têm redução de 60% (Anexo IV). O custo cai, mas o crédito sobre essas compras também é menor.
  • Prazos para 2027: pedido do Simples até 15/10/2026; opção por IBS e CBS fora do DAS até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).

O que a lei dá ao dentista: 60%, não 30%

A LC 214/2025 tem duas reduções que costumam ser confundidas. A de 30% (art. 127) é para 18 profissões liberais listadas, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos. A de 60% (art. 130) é para os serviços de saúde do Anexo III. O dentista está na segunda, que é maior.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 130: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS."

Anexo III, item 9: "Serviços odontológicos", NBS 1.2301.23.00.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Como a redução é por serviço, e não por profissão, ela vale para o consultório individual, para a clínica com vários dentistas e para a clínica com sócio que não é dentista. Não há exigência de que todos os sócios sejam da área, nem de sociedade uniprofissional. Esses requisitos são do art. 127 e não se aplicam ao art. 130.

Em 2027 e 2028, o efeito é sobre a CBS: com uma alíquota estimada em 9% (projeção de mercado, não alíquota oficial), o serviço odontológico pagaria 3,6% de CBS e 0,04% de IBS. A partir de 2029 o IBS sobe e o ISS cai, até 2033.

O que entra e o que fica de fora da redução

Receita ou compra do consultórioTratamento a partir de 2027
Consultas e procedimentos odontológicos (NBS 1.2301.23.00)Redução de 60% (Anexo III, item 9)
Venda de produtos ao paciente (kits de clareamento caseiro, escovas, cremes)Alíquota do produto, em regra cheia; confira pela NCM
Compra de implantes osseointegráveis e componentesRedução de 60% (Anexo IV, item 42)
Compra de produtos para obturação dentária, exceto cimentosRedução de 60% (Anexo IV, item 51)
Compra de brocas para odontologiaRedução de 60% (Anexo IV, item 65)
Aluguel, energia, softwares, marketingAlíquota própria de cada item; geram crédito para quem está no regime regular

Procedimentos estéticos feitos pelo dentista, como clareamento e facetas, não aparecem separados no Anexo III. O enquadramento é pela NBS do serviço prestado, e em 06/10/2026 não há orientação oficial específica sobre estética odontológica.

Consultório no Simples: a redução não chega ao DAS

A redução de 60% faz parte do regime regular do IBS e da CBS (LC 214, art. 41, caput). O optante do Simples segue as regras do Simples (art. 41, § 2º), e a LC 123 não prevê desconto da parcela de IBS e CBS do DAS para serviços de saúde. Na prática, o consultório no Simples paga em 2027 a mesma alíquota nominal de hoje. Muda só a repartição interna do DAS, que troca o PIS e a Cofins por CBS e IBS.

Odontologia tem Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-M): se a folha de salários e o pró-labore dos últimos 12 meses somam 28% ou mais da receita, o consultório fica no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V. Isso continua valendo em 2027.

Há um caminho do meio: ficar no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular (LC 123, art. 13, § 9º). A parcela de IBS e CBS sai do DAS, e o consultório passa a ter a redução de 60% e os créditos. Como o paciente pessoa física não toma crédito, essa opção só vale se baixar o imposto do próprio consultório.

A conta: consultório de R$ 60 mil por mês

Consultório odontológico com receita de R$ 60.000 por mês (R$ 720.000 nos últimos 12 meses, 3ª faixa do Simples), ISS de 3% no presumido e R$ 500 por mês de créditos de CBS. A CBS de 9% é hipótese ilustrativa; as alíquotas do Simples são as das tabelas da LC 214 para 2027 e 2028. O INSS patronal no presumido é de 20% sobre salários e pró-labore, mais RAT e terceiros sobre salários.

Tributos por mês em 2027Folha de R$ 18.000 (30%)Folha de R$ 6.000 (10%)
Simples (INSS patronal incluído)Anexo III, 11,05%: R$ 6.630Anexo V, 18,125%: R$ 10.875
Simples com IBS/CBS fora do DASNão compensa: a parcela de CBS/IBS no DAS (cerca de R$ 1.101) é menor que a apuração fora (cerca de R$ 1.684)Cerca de R$ 10.585 (sai a parcela de R$ 1.974 do DAS e entram R$ 1.684 de IBS/CBS)
Presumido: IRPJ R$ 2.880 + CSLL R$ 1.728 + ISS R$ 1.800 + CBS/IBS R$ 2.118,48 − créditos R$ 500R$ 8.026,48 + INSS de R$ 3.600 a R$ 5.040R$ 8.026,48 + INSS de R$ 1.200 a R$ 1.680
Melhor regimeSimples (Anexo III)Presumido, cerca de R$ 1.170 a R$ 1.650 por mês abaixo do Simples puro

A redução de 60% deixa a CBS do presumido perto do PIS/Cofins de hoje (3,65%), mas não inverte a escolha. Quem decide é o Fator R. O consultório com folha baixa, que hoje está no Anexo V, é o que mais precisa fazer a conta antes de 30/10/2026.

Dentista pessoa física e o que fazer até 30/10/2026

Dentista que atende como pessoa física. Quem presta serviço de forma profissional é contribuinte de IBS e CBS mesmo sem empresa (LC 214, art. 21, I). Só fica de fora o nanoempreendedor: a pessoa física com receita inferior a metade do limite do MEI que não aderiu ao MEI (art. 26, IV). Dentista com consultório próprio quase sempre passa desse limite. A inscrição da pessoa física no CNPJ para fins de IBS e CBS vale a partir de 01/01/2027 (Decreto 13.075/2026). Para o dentista autônomo, a reforma é mais um motivo para comparar a pessoa física com a PJ.

O que fazer agora:

  1. Calcule o Fator R dos últimos 12 meses: folha mais pró-labore, com encargos, sobre a receita.
  2. Até 15/10/2026, se a decisão for entrar no Simples em 2027, faça o pedido. Pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.
  3. Até 30/10/2026, decida se o IBS e a CBS ficam no DAS ou saem dele para o 1º semestre de 2027. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026, e a próxima janela é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN.
  4. Separe as receitas de serviços odontológicos das vendas de produtos, que não têm a redução de 60%.
  5. Ajuste a NFS-e. Desde 01/10/2026 a nota de serviço deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. A opção do Simples vence antes, então a decisão é tomada com estimativa.
  • Estética odontológica. Não há orientação oficial sobre o enquadramento de clareamento, facetas e harmonização feitos em consultório odontológico.
  • Preenchimento da NF-e pelo Simples. As orientações de IBS/CBS na NF-e para optantes do Simples (CRT 1, 2 e 4) continuam remetidas a nota técnica futura.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Fontes oficiais consultadas

Textos conferidos em 06/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

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Perguntas frequentes

Dentista tem redução de 30% ou de 60% de IBS e CBS?

De 60%. Os serviços odontológicos estão no item 9 do Anexo III da LC 214/2025, e o art. 130 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre eles. A redução de 30% do art. 127 vale para 18 profissões liberais e não inclui dentistas.

A clínica odontológica precisa ter só dentistas como sócios para ter a redução?

Não. A redução de 60% do art. 130 é pelo tipo de serviço prestado, não pela composição societária. As exigências de sócios habilitados, sem sócio pessoa jurídica, são do art. 127, da redução de 30%, e não se aplicam aos serviços de saúde.

Consultório odontológico no Simples paga menos com a redução de 60%?

Não, se o IBS e a CBS forem pagos dentro do DAS. A redução faz parte do regime regular, e o optante do Simples segue as regras do Simples (LC 214, art. 41, § 2º). O DAS continua no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R. Para usar a redução, o consultório precisa estar no presumido ou no real, ou optar por apurar IBS e CBS fora do DAS, o que para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

Dentista que atende como pessoa física paga IBS e CBS?

Sim, se tiver receita acima de metade do limite do MEI. Quem presta serviço de forma profissional é contribuinte mesmo sem empresa (LC 214, art. 21), e só o nanoempreendedor fica de fora (art. 26, IV). A redução de 60% também se aplica ao serviço odontológico prestado pela pessoa física, e a inscrição no CNPJ para fins de IBS e CBS vale a partir de 01/01/2027.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende dentistas e clínicas odontológicas de todo o Brasil, 100% online.