Como abrir CNPJ Advogado?
Atualizado em
Abrir CNPJ advogado exige registro prévio na OAB e constituição na forma permitida pela legislação (sociedade simples de advocacia ou sociedade unipessoal), enquadramento no CNAE correto (frequentemente 6911-7/01) e escolha de regime tributário compatível com a atividade intelectual.
Para aprofundar, leia Como Abrir Um Cnpj Vantagens E Beneficios Para A Sua Empresa e Como Abrir Uma Empresa Em Cariacica Passo A Passo Simples.
Visão geral do procedimento
Formalizar a atividade advocatícia como pessoa jurídica exige observar regras específicas: o advogado deve registrar a sociedade na OAB (ou registrar-se como sociedade unipessoal) e, só então, proceder à inscrição no CNPJ e demais órgãos fiscais. A atividade tem natureza intelectual e regulamentada, e não pode ser exercida como MEI nem misturada com atividades comerciais no mesmo CNPJ.
O enquadramento da atividade depende do CNAE adequado (o mais usado é o 6911-7/01 — serviços advocatícios) e afeta ISS, retenções e obrigações acessórias. "Para iniciar, verifique se as atividades pretendidas podem ser executadas no local desejado e se o nome empresarial está disponível" — procedimento descrito no Portal Gov.br para abrir CNPJ (gov.br/abrir-CNPJ). Consulte também discussões práticas sobre "cnpj para advogados" em fóruns técnicos (contabeis.com.br).
- Identificar a natureza jurídica permitida e registrar na OAB
- Definir o CNAE principal (ex.: 6911-7/01) e verificar restrições
- Solicitar viabilidade municipal e registrar CNPJ na Receita Federal
- Escolher regime tributário compatível com retenções e pró-labore
- Confirmar registro na OAB: Verificar exigências locais da seccional e registrar a sociedade (sociedade simples ou unipessoal) antes do CNPJ.
- Consultar viabilidade municipal: Usar a consulta de viabilidade do município para confirmar endereço e atividade, conforme orientações do Portal Gov.br.
- Preencher DBE/Coleta: Informar dados da sociedade e enviar documento circunstanciado para inscrição no CNPJ na Receita Federal.
Links oficiais relevantes
Inscrição no CNPJ e orientações de viabilidade estão disponíveis no Portal Gov.br: Inscrever Entidade no CNPJ.
Discussões práticas sobre legalização e experiências estão em portais técnicos, p.ex. contabeis.com.br (fórum).
Passo a passo detalhado
O processo inicia com a definição do tipo societário permitido: sociedade simples de advocacia (vários sócios) ou sociedade unipessoal de advocacia (um advogado), com registro obrigatório na OAB. Após esse registro, providencia-se a consulta de viabilidade municipal e o pedido de inscrição no CNPJ pela Receita Federal, observando o CNAE e a descrição das atividades.
Depois da inscrição no CNPJ, é necessária a inscrição municipal para o ISS e a obtenção do alvará/funcionamento, além do registro na Junta ou órgão competente quando aplicável. "Após acessar o módulo 'Quero abrir uma empresa', Vá em Demais Naturezas Jurídicas e depois em Viabilidade" — procedimento exemplificado por Jucemat (jucemat.mt.gov.br), que ilustra a sequência de eventos administrativos.
- Registrar a sociedade na OAB e obter documentação exigida
- Realizar consulta de viabilidade no município
- Enviar requerimento de inscrição no CNPJ à Receita Federal
- Efetuar inscrição municipal para ISS e obter alvará de funcionamento
- Abrir conta bancária pessoa jurídica e emitir notas fiscais conforme regras
- Elaborar contrato social ou declaração de constituição: Redigir instrumento conforme normas da OAB e legislação societária (sociedade simples ou unipessoal).
- Enviar pedido de viabilidade municipal: Confirmar endereço e atividade; gerar número de protocolo para o DBE.
- Inscrever no CNPJ: Preencher DBE/Coleta e enviar à Receita Federal; aguardar processamento.
- Registrar prefeitura e abrir obrigações acessórias: Solicitar inscrição municipal, enquadrar-se para ISS e providenciar notas fiscais.
Exemplo prático: alocação de pró‑labore e lucros (simulação)
A seguir, um exemplo simplificado de alocação entre pró‑labore e distribuição de lucros para orientar decisões iniciais. Os valores são hipotéticos e servem apenas para visualização da mecânica contábil — taxas e alíquotas devem ser calculadas com apoio contábil.
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Exigências e prazos
Documentos essenciais incluem: contrato social ou declaração de constituição, comprovante de registro da sociedade na OAB, documentos pessoais dos sócios e comprovante de endereço. A viabilidade municipal deve ser aprovada antes da inscrição no CNPJ; a Receita Federal exige que a viabilidade esteja concluída para efetivar o cadastro.
Há prazos administrativos diferentes conforme o município e a Receita, e certas obrigações têm periodicidade (mensalidade de tributos, declarações e retenções). "Você deve abrir um processo para cada pedido (DBE), em nome da pessoa a que se refere o…" — instrução do Portal Gov.br sobre atualizar/inscrever CNPJ (gov.br/inscrever-ou-atualizar-CNPJ).
- Obter registro da sociedade na OAB antes do CNPJ
- Solicitar viabilidade municipal antes de concluir a inscrição no CNPJ
- Enviar DBE/Coleta à Receita Federal para inscrição
- Cumprir obrigações acessórias periódicas (ISS, GFIP/INSS sobre pró‑labore quando aplicável)
- Requisitar viabilidade: Abrir consulta no portal municipal e guardar protocolo para o DBE.
- Protocolar DBE na Receita: Anexar documentos exigidos e acompanhar trânsito do pedido.
- Registrar na prefeitura e iniciar emissão de notas: Aguardar liberação para emissão e observar retenções de ISS/IRRF.
CNAE e enquadramento tributário
O CNAE mais utilizado para a advocacia é o 6911-7/01 (serviços advocatícios); a escolha do CNAE impacta o ISS e as retenções na fonte. A advocacia não admite atividades comerciais ou mistas no mesmo CNPJ, portanto a inclusão de CNAEs para comércio é vedada.
Quanto ao regime tributário, a opção pode ser Simples Nacional (LC 123/2006 — Anexo IV), Lucro Presumido ou Lucro Real. Para ler o texto da lei: Lei Complementar nº 123/2006.
Erros a evitar
Os erros mais frequentes incluem: constituir a sociedade em modalidade não permitida pela OAB, utilizar CNAE inadequado, não registrar a sociedade na OAB antes do CNPJ, e optar por regime tributário sem simulação prévia da carga total, incluindo retenções. Falhas no enquadramento podem gerar autuações e recolhimentos retroativos.
Outra falha crítica é a ausência de definição clara do pró‑labore e a falta de contabilidade regular, o que compromete a distribuição de lucros isenta. Em fóruns técnicos surgem dúvidas práticas: "tem uma advogada que procurou nossos serviços para abrir um CNPJ, precisa fazer algum documento para apresentar na OAB ou é só gerar o requerimento de empresario…" — ilustra confusão comum entre registro profissional e inscrição empresarial (contabeis.com.br).
- Evitar constituir em formato empresarial impropriamente (sujeito a registro incorreto)
- Evitar CNAE que permita atividade comercial incompatível
- Evitar omitir registro da sociedade na OAB antes do CNPJ
- Evitar ausência de contabilidade formal para justificar distribuição de lucros
- Verificar permissões na OAB: Confirmar, na sua seccional, os documentos exigidos para sociedade de advocacia.
- Simular regimes tributários: Comparar Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido com base nas retenções esperadas.
Onde buscar orientação segura
Use fontes oficiais: Portal Gov.br para procedimentos do CNPJ (gov.br/abrir-CNPJ), Juntas comerciais ou órgãos de registro locais para viabilidade, e a seccional da OAB para exigências profissionais.
Portais técnicos como contabeis.com.br e sitecontabil.com.br ajudam em dúvidas práticas, mas a decisão final deve considerar análise contábil e orientações da OAB.
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Erros comuns relacionados ao tema
- Registrar a sociedade antes de consultar a OAB: Abrir o CNPJ sem o registro prévio ou sem atender exigências da seccional da OAB pode impedir a inscrição fiscal e gerar necessidade de ajustes contratuais.
- Escolher CNAE inadequado: Utilizar um CNAE que permita atividades comerciais ou que não represente a advocacia resulta em problemas de enquadramento do ISS e retenções indevidas.
- Não simular o regime tributário: Optar por Simples, Presumido ou Real sem comparar carga tributária e retenções pode elevar custos; simulação contábil prévia é essencial.
- Ausentar contabilidade regular: Falta de contabilidade impede distribuição de lucros com respaldo legal e aumenta risco em fiscalizações.
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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