Como abrir CNPJ Advogado?

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Abrir CNPJ advogado exige registro prévio na OAB e constituição na forma permitida pela legislação (sociedade simples de advocacia ou sociedade unipessoal), enquadramento no CNAE correto (frequentemente 6911-7/01) e escolha de regime tributário compatível com a atividade intelectual.

Para aprofundar, leia Como Abrir Um Cnpj Vantagens E Beneficios Para A Sua Empresa e Como Abrir Uma Empresa Em Cariacica Passo A Passo Simples.

Visão geral do procedimento

Formalizar a atividade advocatícia como pessoa jurídica exige observar regras específicas: o advogado deve registrar a sociedade na OAB (ou registrar-se como sociedade unipessoal) e, só então, proceder à inscrição no CNPJ e demais órgãos fiscais. A atividade tem natureza intelectual e regulamentada, e não pode ser exercida como MEI nem misturada com atividades comerciais no mesmo CNPJ.

O enquadramento da atividade depende do CNAE adequado (o mais usado é o 6911-7/01 — serviços advocatícios) e afeta ISS, retenções e obrigações acessórias. "Para iniciar, verifique se as atividades pretendidas podem ser executadas no local desejado e se o nome empresarial está disponível" — procedimento descrito no Portal Gov.br para abrir CNPJ (gov.br/abrir-CNPJ). Consulte também discussões práticas sobre "cnpj para advogados" em fóruns técnicos (contabeis.com.br).

  • Identificar a natureza jurídica permitida e registrar na OAB
  • Definir o CNAE principal (ex.: 6911-7/01) e verificar restrições
  • Solicitar viabilidade municipal e registrar CNPJ na Receita Federal
  • Escolher regime tributário compatível com retenções e pró-labore
  1. Confirmar registro na OAB: Verificar exigências locais da seccional e registrar a sociedade (sociedade simples ou unipessoal) antes do CNPJ.
  2. Consultar viabilidade municipal: Usar a consulta de viabilidade do município para confirmar endereço e atividade, conforme orientações do Portal Gov.br.
  3. Preencher DBE/Coleta: Informar dados da sociedade e enviar documento circunstanciado para inscrição no CNPJ na Receita Federal.

Inscrição no CNPJ e orientações de viabilidade estão disponíveis no Portal Gov.br: Inscrever Entidade no CNPJ.

Discussões práticas sobre legalização e experiências estão em portais técnicos, p.ex. contabeis.com.br (fórum).

Passo a passo detalhado

O processo inicia com a definição do tipo societário permitido: sociedade simples de advocacia (vários sócios) ou sociedade unipessoal de advocacia (um advogado), com registro obrigatório na OAB. Após esse registro, providencia-se a consulta de viabilidade municipal e o pedido de inscrição no CNPJ pela Receita Federal, observando o CNAE e a descrição das atividades.

Depois da inscrição no CNPJ, é necessária a inscrição municipal para o ISS e a obtenção do alvará/funcionamento, além do registro na Junta ou órgão competente quando aplicável. "Após acessar o módulo 'Quero abrir uma empresa', Vá em Demais Naturezas Jurídicas e depois em Viabilidade" — procedimento exemplificado por Jucemat (jucemat.mt.gov.br), que ilustra a sequência de eventos administrativos.

  • Registrar a sociedade na OAB e obter documentação exigida
  • Realizar consulta de viabilidade no município
  • Enviar requerimento de inscrição no CNPJ à Receita Federal
  • Efetuar inscrição municipal para ISS e obter alvará de funcionamento
  • Abrir conta bancária pessoa jurídica e emitir notas fiscais conforme regras
  1. Elaborar contrato social ou declaração de constituição: Redigir instrumento conforme normas da OAB e legislação societária (sociedade simples ou unipessoal).
  2. Enviar pedido de viabilidade municipal: Confirmar endereço e atividade; gerar número de protocolo para o DBE.
  3. Inscrever no CNPJ: Preencher DBE/Coleta e enviar à Receita Federal; aguardar processamento.
  4. Registrar prefeitura e abrir obrigações acessórias: Solicitar inscrição municipal, enquadrar-se para ISS e providenciar notas fiscais.

Exemplo prático: alocação de pró‑labore e lucros (simulação)

A seguir, um exemplo simplificado de alocação entre pró‑labore e distribuição de lucros para orientar decisões iniciais. Os valores são hipotéticos e servem apenas para visualização da mecânica contábil — taxas e alíquotas devem ser calculadas com apoio contábil.

1) Faturamento bruto: R$ 30.000,00
2) Despesas operacionais: R$ 8.000,00
3) Pró‑labore estipulado: R$ 6.000,00
4) Base para distribuição (após pró‑labore e despesas): R$ 16.000,00

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Exigências e prazos

Documentos essenciais incluem: contrato social ou declaração de constituição, comprovante de registro da sociedade na OAB, documentos pessoais dos sócios e comprovante de endereço. A viabilidade municipal deve ser aprovada antes da inscrição no CNPJ; a Receita Federal exige que a viabilidade esteja concluída para efetivar o cadastro.

Há prazos administrativos diferentes conforme o município e a Receita, e certas obrigações têm periodicidade (mensalidade de tributos, declarações e retenções). "Você deve abrir um processo para cada pedido (DBE), em nome da pessoa a que se refere o…" — instrução do Portal Gov.br sobre atualizar/inscrever CNPJ (gov.br/inscrever-ou-atualizar-CNPJ).

  • Obter registro da sociedade na OAB antes do CNPJ
  • Solicitar viabilidade municipal antes de concluir a inscrição no CNPJ
  • Enviar DBE/Coleta à Receita Federal para inscrição
  • Cumprir obrigações acessórias periódicas (ISS, GFIP/INSS sobre pró‑labore quando aplicável)
  1. Requisitar viabilidade: Abrir consulta no portal municipal e guardar protocolo para o DBE.
  2. Protocolar DBE na Receita: Anexar documentos exigidos e acompanhar trânsito do pedido.
  3. Registrar na prefeitura e iniciar emissão de notas: Aguardar liberação para emissão e observar retenções de ISS/IRRF.

CNAE e enquadramento tributário

O CNAE mais utilizado para a advocacia é o 6911-7/01 (serviços advocatícios); a escolha do CNAE impacta o ISS e as retenções na fonte. A advocacia não admite atividades comerciais ou mistas no mesmo CNPJ, portanto a inclusão de CNAEs para comércio é vedada.

Quanto ao regime tributário, a opção pode ser Simples Nacional (LC 123/2006 — Anexo IV), Lucro Presumido ou Lucro Real. Para ler o texto da lei: Lei Complementar nº 123/2006.

Erros a evitar

Os erros mais frequentes incluem: constituir a sociedade em modalidade não permitida pela OAB, utilizar CNAE inadequado, não registrar a sociedade na OAB antes do CNPJ, e optar por regime tributário sem simulação prévia da carga total, incluindo retenções. Falhas no enquadramento podem gerar autuações e recolhimentos retroativos.

Outra falha crítica é a ausência de definição clara do pró‑labore e a falta de contabilidade regular, o que compromete a distribuição de lucros isenta. Em fóruns técnicos surgem dúvidas práticas: "tem uma advogada que procurou nossos serviços para abrir um CNPJ, precisa fazer algum documento para apresentar na OAB ou é só gerar o requerimento de empresario…" — ilustra confusão comum entre registro profissional e inscrição empresarial (contabeis.com.br).

  • Evitar constituir em formato empresarial impropriamente (sujeito a registro incorreto)
  • Evitar CNAE que permita atividade comercial incompatível
  • Evitar omitir registro da sociedade na OAB antes do CNPJ
  • Evitar ausência de contabilidade formal para justificar distribuição de lucros
  1. Verificar permissões na OAB: Confirmar, na sua seccional, os documentos exigidos para sociedade de advocacia.
  2. Simular regimes tributários: Comparar Simples (Anexo IV) e Lucro Presumido com base nas retenções esperadas.

Onde buscar orientação segura

Use fontes oficiais: Portal Gov.br para procedimentos do CNPJ (gov.br/abrir-CNPJ), Juntas comerciais ou órgãos de registro locais para viabilidade, e a seccional da OAB para exigências profissionais.

Portais técnicos como contabeis.com.br e sitecontabil.com.br ajudam em dúvidas práticas, mas a decisão final deve considerar análise contábil e orientações da OAB.

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Erros comuns relacionados ao tema

  • Registrar a sociedade antes de consultar a OAB: Abrir o CNPJ sem o registro prévio ou sem atender exigências da seccional da OAB pode impedir a inscrição fiscal e gerar necessidade de ajustes contratuais.
  • Escolher CNAE inadequado: Utilizar um CNAE que permita atividades comerciais ou que não represente a advocacia resulta em problemas de enquadramento do ISS e retenções indevidas.
  • Não simular o regime tributário: Optar por Simples, Presumido ou Real sem comparar carga tributária e retenções pode elevar custos; simulação contábil prévia é essencial.
  • Ausentar contabilidade regular: Falta de contabilidade impede distribuição de lucros com respaldo legal e aumenta risco em fiscalizações.

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Veja também

Perguntas frequentes

Posso abrir CNPJ como MEI sendo advogado?

Não. A advocacia é atividade regulamentada e intelectual; não cabe enquadramento como MEI. O caminho permitido é sociedade simples de advocacia ou sociedade unipessoal de advocacia, com registro na OAB.

Qual CNAE devo usar para advocacia?

O CNAE mais utilizado é o 6911-7/01 (serviços advocatícios). A escolha do CNAE impacta ISS, retenções e obrigações; confirme com a prefeitura e a contabilidade antes de finalizar a inscrição.

É obrigatório registrar a sociedade na OAB antes do CNPJ?

Sim. O registro ou comunicação à seccional da OAB é requisito prévio para sociedades de advocacia; informe-se junto à sua seccional sobre documentos específicos.

Qual regime tributário é melhor para advogado PJ?

Depende do faturamento, das retenções na fonte e da estrutura de pró‑labore/distribuição de lucros. A advocacia no Simples está em Anexo IV da LC 123/2006, mas é necessário simular comparativamente com o Lucro Presumido.

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