Clínica médica no Simples ou no lucro presumido em 2027: a redução de 60% muda a escolha do regime

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A redução de 60% do IBS e da CBS para serviços de saúde (LC 214/2025, art. 130 e Anexo III) só tem efeito para quem apura esses tributos fora do DAS. No lucro presumido, ela faz a CBS de 2027 custar mais ou menos o mesmo que o PIS/Cofins de hoje. No Simples, o DAS continua igual. Por isso a escolha do regime em 2027 continua sendo decidida pelo Fator R, pela folha e pela equiparação hospitalar, não pela redução.

Clínica médica escolhendo entre Simples e lucro presumido em 2027 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Consultas e procedimentos médicos estão no Anexo III da LC 214/2025 e têm redução de 60% no IBS e na CBS (art. 130). Médico não está na redução de 30% das profissões liberais.
  • A redução só funciona fora do DAS. Clínica no Simples que paga IBS e CBS pelo DAS continua com a mesma alíquota do Anexo III ou do Anexo V.
  • No lucro presumido, a CBS de 2027 com 60% de redução custa perto do que o PIS/Cofins custa hoje (3,65%), com a vantagem de permitir créditos.
  • A escolha continua decidida pelo Fator R: com folha de 28% ou mais da receita, o Simples (Anexo III) tende a ganhar; abaixo disso (Anexo V), o presumido tende a ganhar.
  • Clínica no Anexo V pode ganhar ficando no Simples e apurando IBS e CBS fora do DAS. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

A redução de 60% vale no Simples?

Não, enquanto o IBS e a CBS forem pagos dentro do DAS. A redução de 60% é uma regra do regime regular desses tributos. A LC 214 diz que o regime regular inclui os regimes diferenciados, como o da saúde, e que quem está no Simples segue as regras do Simples. A LC 123 só manda separar no DAS as receitas de produtos monofásicos, com substituição tributária e de exportação. Não há desconto da parcela de IBS e CBS do DAS para serviços de saúde.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 130: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS." O Anexo III lista, entre outros, "Serviços de clínica médica" (item 7) e "Serviços médicos especializados" (item 8).

Art. 41: o regime regular compreende todas as regras da lei, "incluindo aquelas aplicáveis aos regimes diferenciados e aos regimes específicos". § 2º: "Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Dois cuidados. Primeiro, a redução vale para os serviços listados no Anexo III, identificados pela NBS. Venda de produtos (dermocosméticos, suplementos) paga a alíquota cheia, e procedimentos estéticos precisam ser conferidos item a item. Segundo, quem fala em "redução de 30% para médico" está errado: o art. 127, das profissões liberais, tem 18 profissões e médico não está entre elas.

O que muda no lucro presumido em 2027

Para a clínica no presumido, 2027 troca o PIS e a Cofins pela CBS. O IRPJ, a CSLL, o ISS e o INSS sobre a folha continuam como hoje.

Tributo sobre a receita20262027 (hipótese de CBS a 9%)
PIS/Cofins cumulativo3,65% da receitaExtinto
CBS com redução de 60%Teste, recolhimento dispensado40% × 9% = 3,6% sobre a receita sem ISS
IBS com redução de 60%Teste, recolhimento dispensado40% × 0,1% = 0,04%
Créditos sobre comprasNão háSim: aluguel, energia, materiais, softwares, laboratório terceirizado

Na prática, a CBS de 2027 da clínica no presumido sai perto do PIS/Cofins de hoje. Ela só passa a custar mais, antes dos créditos, se a CBS de 2027 ficar acima de cerca de 9,3%. Como muitos insumos da saúde também têm alíquota reduzida (dispositivos médicos, serviços de laboratório), os créditos tendem a ser moderados.

Clínica com estrutura para isso pode, ainda, usar a equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL (presunção de 8% e 12% em vez de 32%), que exige sociedade empresária e atendimento às normas da Anvisa. Esse continua sendo, de longe, o fator que mais mexe na conta do presumido. Veja quando a equiparação hospitalar vale a pena.

A conta: clínica de R$ 100 mil por mês em dois cenários

Clínica médica com receita de R$ 100.000 por mês (R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses), sem equiparação hospitalar, ISS de 3% no presumido e R$ 1.200 por mês de créditos de CBS. A CBS de 9% é hipótese ilustrativa: em 06/10/2026 a alíquota de 2027 não foi fixada, e as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%. As alíquotas do Simples são as das tabelas da LC 214 para 2027 e 2028 (4ª faixa).

Tributos por mêsCenário A: folha de R$ 30.000 (30%)Cenário B: folha de R$ 10.000 (10%)
Simples 2027 (INSS patronal incluído)Anexo III, 13,03%: R$ 13.030Anexo V, 19,075%: R$ 19.075
Presumido 2027: IRPJ R$ 6.000 + CSLL R$ 2.880 + ISS R$ 3.000 + CBS R$ 3.492 + IBS R$ 38,80 − créditos R$ 1.200R$ 14.210,80R$ 14.210,80
+ INSS patronal no presumido (20% mais RAT e terceiros sobre salários; 20% sobre pró-labore)cerca de R$ 6.000 a R$ 8.400cerca de R$ 2.000 a R$ 2.800
Melhor regime em 2027Simples, com folgaPresumido, por R$ 2.000 a R$ 2.900 por mês

Para comparar com hoje: no presumido de 2026, a mesma clínica paga R$ 3.650 de PIS/Cofins no lugar dos R$ 3.530,80 de CBS e IBS e não tem créditos. A redução de 60% e os créditos melhoram o presumido em cerca de R$ 1.300 por mês nesta hipótese. É uma melhora, mas não inverte a escolha do cenário A. Quem decide é o Fator R.

E o Simples com IBS e CBS fora do DAS?

Existe um caminho do meio. O optante do Simples pode apurar IBS e CBS pelo regime regular e continuar no DAS para os demais tributos. Nesse caso, a parcela de IBS e CBS sai do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 9º), e a clínica passa a ter a redução de 60% e os créditos.

  • Cenário A (Anexo III): a parcela de CBS e IBS no DAS é de cerca de 16,6% dos 13,03%, cerca de R$ 2.164 por mês. Fora do DAS, a clínica pagaria R$ 3.530,80 menos R$ 1.200 de créditos, R$ 2.330,80. Não compensa.
  • Cenário B (Anexo V): a parcela de CBS e IBS no DAS é de 19,15% dos 19,075%, cerca de R$ 3.653 por mês. Fora do DAS, R$ 2.330,80. A economia seria de cerca de R$ 1.320 por mês, em troca de apuração mensal de IBS e CBS.

Para a clínica do Anexo V, então, a comparação real é a três: Simples puro, Simples com IBS/CBS no regime regular, e presumido. O paciente pessoa física não toma crédito, então essa opção não ajuda a vender mais: ela só vale se baixar o imposto da própria clínica.

O que decidir e até quando

  1. Calcule o Fator R dos últimos 12 meses. Folha de salários mais pró-labore, com encargos, dividida pela receita. É o número que mais pesa na decisão.
  2. Até 15/10/2026: pedido do Simples para 2027. Quem está no presumido e quer entrar no Simples tem até essa data (Resolução CGSN nº 194/2026). Pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026.
  3. Até 30/10/2026: IBS e CBS fora do DAS. A opção vale para janeiro a junho de 2027. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN.
  4. Separe as receitas. Consultas e procedimentos do Anexo III de um lado; venda de produtos e serviços sem redução do outro. No presumido, só a primeira parte tem 60%.
  5. Ajuste o emissor de NFS-e. Desde 01/10/2026 a NFS-e deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. A opção do Simples vence antes disso, então a decisão é tomada com estimativa.
  • Acréscimo de 10% na presunção (LC 224/2025). Para receitas acima de R$ 5 milhões por ano, a presunção sobe de 32% para 35,2% sobre o excedente. A regra está sendo questionada na Justiça e o desfecho não está definido.
  • Enquadramento de procedimentos estéticos. Não há orientação oficial sobre quais procedimentos feitos em clínica médica entram nos "serviços médicos especializados" do Anexo III.

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Fontes oficiais consultadas

Textos conferidos em 06/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

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Perguntas frequentes

A clínica médica no Simples tem a redução de 60% de IBS e CBS?

Não, se pagar IBS e CBS dentro do DAS. A redução do art. 130 da LC 214/2025 faz parte do regime regular desses tributos, e o optante do Simples segue as regras do Simples (art. 41, § 2º). O DAS continua com a alíquota do Anexo III ou do Anexo V. Para ter a redução, a clínica precisa estar no presumido ou no real, ou optar por apurar IBS e CBS fora do DAS.

Médico tem redução de 30% ou de 60%?

De 60%, e só para os serviços listados no Anexo III da LC 214/2025, como clínica médica e serviços médicos especializados (art. 130). A redução de 30% do art. 127 vale para 18 profissões liberais, e médico não está entre elas.

A reforma faz o lucro presumido ficar mais vantajoso para clínica médica?

Um pouco. Em 2027 o PIS/Cofins de 3,65% é trocado pela CBS com 60% de redução, que, com uma alíquota estimada de 9%, dá cerca de 3,6% sobre a receita sem ISS, e passa a haver créditos. O ganho é pequeno perto do efeito do Fator R e da folha. Clínica com folha de 28% ou mais da receita continua, em geral, melhor no Simples (Anexo III).

Qual o prazo para decidir o regime da clínica para 2027?

Pela Resolução CGSN nº 194/2026, o pedido do Simples para 2027 vai até 15/10/2026, a regularização de pendências e a opção por IBS/CBS no regime regular vão até 30/10/2026, e a desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026. A opção por IBS/CBS fora do DAS vale para janeiro a junho de 2027.

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