Anexo V do Simples Nacional: Guia, Tabela e Fator R
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Anexo V do Simples NacionalFator R para definir se a empresa recolhe pelos Anexos III ou V.
Resumo rápido
- O Fator R decide enquadramento entre Anexo III e V: impacta alíquota e caixa.
- Calcule o Fator R com receitas e folha dos últimos 12 meses e registre no PGDAS-D.
- Erros na inclusão de pró-labore ou encargos elevam tributos e geram retrabalho.
- Ajustes legais na folha e simulações periódicas reduzem risco de perda de margem.
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O que é e quando se aplica
O Anexo V do Simples Nacional abrange diversas atividades de prestação de serviços cuja tributação depende do resultado do Fator R, que compara folha de salários e receita bruta dos últimos 12 meses.
O enquadramento em Anexo V ou III altera a carga tributária efetiva e, consequentemente, o impacto no caixa da empresa. A regra está prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e operacionalizada no PGDAS-D da Receita Federal.
- Identificar atividades que normalmente entram no Anexo V conforme a legislação.
- Verificar a composição da folha de salários e pró-labore para o cálculo do Fator R.
- Registrar corretamente receitas no PGDAS-D para evitar reclassificação posterior.
- Conferir CNAE: Mapear o CNAE da empresa e confirmar se a atividade pode ser tributada pelo Anexo V.
- Reunir dados dos 12 meses: Extrair receitas brutas e valores de folha, encargos e pró-labore dos últimos 12 meses.
- Simular enquadramento: Rodar simulação no PGDAS-D ou planilha para ver alíquotas em Anexo III vs V.
Evidência normativa
O Manual do PGDAS-D explica que: "O Fator “r” é utilizado para determinar o enquadramento nos Anexos III ou V" (Manual PGDAS-D, Receita Federal).
Cálculo na prática com exemplos
O Fator R é calculado pela razão entre a soma da folha de salários (incluindo encargos e pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. A empresa que obtiver resultado igual ou superior a 28% geralmente enquadra-se no Anexo III; caso contrário, fica no Anexo V (art. 18 da LC 123/2006 e normas posteriores).
Use dados dos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Como referência, "Tanto em massa salarial quanto em receita bruta são utilizados os valores correspondentes aos últimos 12 meses" (Fonte: contabeis.com.br).
- Calcular soma da folha + encargos + pró-labore dos últimos 12 meses.
- Somar a receita bruta acumulada dos mesmos 12 meses.
- Dividir e comparar com o limite de 28% para decidir Anexo III ou V.
- Extrair relatório: Gerar relatório da folha e da receita bruta por competência dos últimos 12 meses.
- Aplicar a fórmula: Inserir os valores na fórmula do Fator R e documentar o resultado.
- Registrar no PGDAS-D: Lançar valores no PGDAS-D conforme Manual, ajustando o período se houve abertura recente.
Exemplo numérico e fórmula
Fórmula: Fator R = (Folha de salários + encargos + pró-labore) / Receita bruta 12 meses. Abaixo, exemplo prático com valores fictícios para facilitar decisão.
Erros comuns e como evitá-los
Erro recorrente é não incluir pró-labore ou encargos corretamente na soma do Fator R, o que reduz artificialmente o numerador e pode empurrar a empresa para o Anexo V com maior carga.
Outra causa de perda de margem é registro incorreto das receitas no PGDAS-D, por exemplo, misturar receitas isentas ou não operacionais sem critério. Isso gera retificação e autuações que exigem retrabalho.
- Revisar lançamentos da folha antes de fechar o PGDAS-D.
- Corrigir pró-labore declarado para sócios conforme contrato social.
- Separar receitas financeiras e operacionais corretamente.
- Auditar últimos 12 meses: Conferir documentos de folha, DARFs e recibos de pró-labore para validar somatórios.
- Retificar com critério: Corrigir registros no PGDAS-D apenas quando houver certeza documental; documentar o motivo.
Riscos práticos
Risco fiscal e impacto no caixa decorrem de enquadramento errado: impostos mais altos elevam o desembolso mensal e pressionam capital de giro. Como alerta, as Perguntas e Respostas do Simples lembram que, a partir de 2018, a tributação passou a depender do fator "r": "a partir de 2018, pelo Anexo III ou V, conforme o fator 'r'" (Receita Federal).
Boas práticas e otimização dentro da lei
Adotar práticas de controle formalizado da folha e do pró-labore permite decisões seguras sobre a estrutura de pessoal e o enquadramento tributário. Simulações trimestrais ajudam a antecipar perda de margem e ajustar o fluxo de caixa.
Otimização legal inclui registrar corretamente contratos, manter comprovação de encargos pagos e usar simulações para avaliar se aumentar a folha (por contratação CLT) traz benefício líquido via mudança de Anexo.
- Realizar simulação mensal do Fator R e documento de suporte.
- Formalizar pró-labore e comprovar recolhimentos (INSS, FGTS quando aplicável).
- Planejar contratações considerando custo total e efeito no Fator R.
- Implementar planilha de controle: Criar planilha que consolide receita mensal, folha e encargos para 12 meses.
- Agendar revisões: Programar revisão trimestral para avaliar necessidade de ajuste na estrutura.
- Documentar decisões: Salvar relatórios de simulação e justificativas para auditoria futura.
Checklist final de execução
Checklist rápido para reduzir risco e retrabalho antes do fechamento do período:
- Conferir somatório da folha e encargos (12 meses).
- Validar receitas lançadas no PGDAS-D mês a mês.
- Registrar pró-labore e recolhimentos associados.
- Simular impacto Anexo III x Anexo V.
- Salvar evidências e relatórios de simulação.
- Agendar acompanhamento trimestral com contador.
Próximos passos (Hoje, Esta semana, Este mês)
Hoje: reunir demonstrativos da folha e extratos de receita dos últimos 12 meses.
Esta semana: rodar a primeira simulação do Fator R e documentar o resultado.
Este mês: ajustar registros no PGDAS-D se houver inconsistências e agendar revisão trimestral.
Erros comuns relacionados ao tema
- Omitir pró-labore da base do Fator R: Deixar de incluir pró-labore reduz o numerador do Fator R e pode forçar enquadramento no Anexo V, aumentando tributos. Evitar mantendo registro documental e comprovantes de recolhimento.
- Misturar receitas operacionais e não operacionais: Incluir receitas que não compõem a base operacional inflaciona o denominador e distorce o Fator R. Evitar com plano de contas claro e conciliação mensal.
- Não simular antes de contratar: Contratações sem simulação do efeito na folha podem reduzir margem em vez de otimizar impostos. Evitar com simulações que considerem custo total e impacto no Fator R.
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Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do Fator R para ser tributado pelo Anexo III?
Quando o Fator R for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa normalmente será tributada pelo Anexo III; se for menor, vai para o Anexo V. Essa regra está ligada ao art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e normas complementares.
Que itens entram no numerador do Fator R?
Entram no numerador a soma da folha de salários, encargos sociais e pró-labore pagos ou creditados nos últimos 12 meses, conforme manual do PGDAS-D. Documente comprovantes para fins de auditoria.
Com que frequência devo recalcular o Fator R?
Recomenda-se simular mensalmente e recalcular definitivamente antes do fechamento do PGDAS-D, usando sempre os últimos 12 meses acumulados para manter conformidade e evitar surpresas no caixa.
O que fazer se detectar erro no PGDAS-D?
Corrigir com retificação documental no PGDAS-D quando cabe, mantendo justificativas. Em casos complexos, buscar orientação do contador e documentar todos os ajustes para respaldo fiscal.

